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11.30.2007

Cadastro de qualificação técnica de fornecedores de insumos farmacêuticos - necessidade/utilidade/legislação

Cadastro de qualificação técnica de fornecedores de insumos farmacêuticos - necessidade e utilidade
O presente estudo tem por objeto a verificação da necessidade de criação de um cadastro de fornecedores referente à qualificação técnica destes para fins de concorrências públicas, objetivando o incremento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos seus consumidores, de modo que passamos a analisar a premência, viabilidade, e forma da providência.

Necessidade da criação de cadastro de fornecedores tecnicamente habilitados
            Nos termos da legislação sanitária vigente, notadamente a Lei 6.360/76 e o respectivo Decreto 79.094/77 recepcionados por nossa Constituição Federal(1), a qual estão sujeitos os órgãos da administração pública;
            Lei 6.360/76 - art. 9 - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos abrangidos por esta Lei integrantes da Administração Pública [direta, indireta e fundacional] ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas.
            Devendo portanto zelar pela qualidade dos seus produtos tanto quanto os particulares;
            Lei 6.360/76 - art. 76 - Nenhuma matéria prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.
            Lei 6.360/76 - art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.
            De maneira mais ampla dispõe a Constituição Federal que:
            CF/88 - Art. 5º, inciso XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
            Em atenção ao preceito constitucional em 11.09.1998 o Código de proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ao qual igualmente encontram-se sujeitos os fabricantes, vendedores, distribuidores, importadores de medicamentos quando participem de relação jurídica que importe na entrega destes a título oneroso ou gratuito à pessoa física que o receba para consumo final, qualificando a relação jurídica como relação de consumo, nos termos do citado codex:
            Ccom. Art. 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
            Ccom. Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
            § 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
            Conforme apontam diversos doutrinadores:
            " Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (art. 2º). Isso significa que é o elo final da cadeia produtiva, destinando-se o bem ou serviço à sua utilização pessoal.
            (...)
            No outro pólo das relações, situam-se pessoas ou entidades que fornecem bens e serviços. Em consonância com o Código, encontra-se, de um lado, qualquer pessoa quer como industrial, importador, comerciante, agricultor, pecuarista ou prestador de serviços de qualquer natureza, a título individual ou societário, e, de outro, o Estado e organismos públicos, descentralizados ou não, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias de serviços público e outras entidades públicas ou privadas que exerçam as referidas atividades (art. 3º)." [grifos nossos] Carlos Alberto Bittar, Direitos do Consumidor, editora Forense Universitária, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1991, Págs. 28 e 29.
            "CONCEITO DE CONSUMIDOR - Consoante já salientado, o conceito de consumidor adotado pelo Código foi exclusivamente de caráter econômico, ou seja, levando-se em consideração tão-somente o personagem que no mercado de consumo adquire bens ou então contrata a prestação de serviços, como destinatário final, pressupondo-se assim age com vistas ao atendimento de uma necessidade própria e não para o desenvolvimento de uma outra atividade negocial.
            (...)
            Fala ainda o art. 3º do Código de Proteção ao Consumidor que o fornecedor pode ser público ou privado, entendendo-se no primeiro caso o próprio Poder Público, por si ou então por suas empresas públicas que desenvolvam atividades de produção, ou ainda as concessionárias de serviços públicos, sobrelevando-se salientar nesse aspecto que um dos direitos dos consumidores expressamente consagrados pelo art. 6º, mais precisamente no seu inciso X, é a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral." José Geraldo Brito Filomeno, Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, editora Forense Universitária, 5ª edição, Rio de Janeiro, 1997, Págs. 25 e 36
            O citado Código traz em seu bojo uma série de princípios, todos aplicáveis às relações entre os órgãos da administração pública e a população na oferta de produtos e serviços, mas de forma mais marcante os seguintes:
            Ccom. Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
            I - (...)
            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho;
            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos;
            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
            Especificamente no tocante à saúde o Código de Defesa do Consumidor estabelece:
            Ccom. Art. 6º - São direitos básicos do consumidor
            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
            Ccom. Art. 8º - OS produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
            Ccom. Art. 10 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
            No mesmo sentido, a fim de garantir o respeito aos preceitos constantes acima o Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores de produto que cause danos ao consumidor serão responsabilizados por este independentemente de culpa, vale dizer não podendo alegar para se eximir desta responsabilidade que não contribuíram para o evento comissiva ou omissivamente(2)
            Ccom. Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
            § 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
            Cumprindo ressaltar que no caso específico de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos o conceito de fabricante deve ser ampliado, por força dos artigo 2º e 3º da Lei 6.360/76, aplicáveis ao caso por interpretação sistemática:
            Lei 6.360/76 - art. 2 - Somente poderão extrair, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º (...)
            Lei 6.360/76 - art. 3 - Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III IV, V, e VII do art. 4 da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes:
            XI - Fabricação: Todas as operações que se fazem necessárias para a obtenção dos produtos abrangidos por esta Lei.
            Ressaltando-se ainda que não importa a que título a pessoa obteve o produto defeituoso, se comprou, recebeu de programas de saúde pública, se o recebeu em estabelecimento de saúde, se simplesmente o encontrou ou até se o obteve por ato ilícito, pois:
            Ccom. Art. 17 - Para os efeitos desta Seção [Da responsabilidade pelo fato do Produto e do Serviço], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
            O Código do Consumidor conceitua ainda o produto impróprio ao uso e ao consumo:
            Ccom. Art. 18 - (...)
            § 6º São impróprios ao uso e consumo:
            I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
            II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação [no caso as normas regulamentares são as de vigilância sanitária e de saúde]
            III - Os produtos que, por qualquer motivo, se revelam inadequados ao fim a que se destinam.(no caso tratamento de saúde)
            Bem como o faz a legislação sanitária:
            Lei 6.360/76 - art. 62 - Considera-se alterado, adulterado ou impróprio para o uso o medicamento a droga e o insumo farmacêutico:
            IV - quando suas condições de pureza, qualidade e autenticidade não satisfizerem às exigências da Farmacopéia Brasileira ou de outro Código adotado pelo Ministério da Saúde.
            Por fim, apontamos para a impossibilidade de o fornecedor se escusar de sua responsabilidade por ignorância dos vícios de seu produto:
            Ccom. Art. 23 - A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
            O dispositivo encontra-se em estreita consonância com a legislação Sanitária:
            Lei 6.360/76 - art. 76 - Nenhuma matéria-prima ou nenhum produto semi-elaborado poderá ser empregado na fabricação de medicamento sem que haja sido verificado possuir qualidade aceitável, segundo provas que serão objeto de normas do Ministério da Saúde.
            Aplicam-se concomitantemente aos fornecedores de medicamentos, drogas insumos farmacêuticos e produtos correlatos que participem de relação de consumo, as disposições do Código do Consumidor e da Legislação Sanitária por força do artigo 7º do primeiro:
            Ccom. Art. 7 - Os direitos previstos neste Código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
            Portanto, no quanto nos interessa, não poderia o órgão da Administração Pública pretender eximir-se da responsabilidade que lhe caberia por uso pelo consumidor, ou equiparado, de produto impróprio, por desconhecimento do defeito do produto, pois este teria decorrido exclusivamente da matéria prima utilizada na sua fabricação.
            Ademais, a alteração do Código Penal pela Lei 9.677 de 02.07.1998, que incluiu na classificação dos delitos considerados hediondos, justifica a necessidade de qualificação de fornecedores:
            Código Penal art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
            Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expões à venda, tem em depósito para vender, ou de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado, ou alterado.
            § 1º A - (...)
            § 1º B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
            IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade
            VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente
            Pelo quanto exposto, resta patente a necessidade de os entes da administração pública, assim como os particulares, terem certeza quanto a qualidade dos produtos que disponibilizam ao consumidor, ou equiparado.
            Em se tratando especificamente de medicamentos, a disponibilização dos mesmos pressupõe um rigoroso sistema de controle da qualidade em todas as etapas do processo produtivo, pois que o receptor de tais produtos de nenhuma maneira tem a possibilidade de assegurar-se de que a qualidade declarada e a eficiência implícita condiz com as suas necessidades podendo ocasionar em casos extremos até mesmo a morte.
            Por outro lado, o produtor deverá assegurar para terceiros – Governo ou usuários diretos – e para si próprio, que os componentes utilizados na "montagem" de seu produto final, assim como, os processos produtivos de tais insumos, estão condizentes com as Boas Práticas de Fabricação e Controle preconizadas pela Portaria SVS/MS No. 16/95.
            Se mais não fosse pelo produto em si, tal exigência é expressa objetivamente nas Portarias do Ministério da Saúde que normatizam esta matéria, recomendando aos produtores de medicamentos a observância de sistemas de cadastramento e avaliação de fornecedores.
            Evidente que o certame licitatório tem seu sucesso aferido pela entrega a tempo dos bens e serviços adquiridos pela administração pública, com o fim de dar-se andamento aos processos produtivos destes que, em se tratando de medicamentos, em muito equiparado a uma verdadeira linha de montagem (diversidade de insumos, rótulos, bulas, caixas, ampolas, blisters, etc.) , terá sua eficiência auferida pela produtividade obtida neste procedimento que poderá ser severamente comprometido pela não conformidade de alguns destes componentes ou de seus fornecedores.
            A metodologia empregada na análise de matérias-primas e excipientes é por amostragem, fazendo-se necessário a garantia de que o fornecedor desses materiais tenha condições mínimas de manter a uniformidade e correspondência da mesma à porção analisada, minorando a possibilidade de erro, inescusável segundo nossa legislação, que comprometa parte ou toda a produção dos medicamentos que venham a ser disponibilizados, inclusive no que tange as provas de estabilidade desta formulações no prazo de validade declarado pelo eventual fabricante.
            Quanto à necessidade absoluta de qualificação do fornecedor contratado, cumpre apontar ainda os prejuízos financeiros de uma produção irregular que leve à rejeição parcial do produto final e ainda o risco de dano à sociedade decorrente de eventual devolução de insumo, sem haver tempo hábil para a aquisição de outro causando a interrupção de serviço público, repudiada pelo Código do Consumidor:
            Ccom. art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
            Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
            Face a esta necessidade de garantia de qualidade passamos à averiguar a possibilidade da qualificação de fornecedores de Órgãos Públicos.

Possibilidade da criação de cadastro de fornecedores tecnicamente habilitados
            Conforme já afirmado as avaliações de qualidade de matérias primas e fornecedores deve ser uniformizada senão teríamos como resultante que determinada fase do processo produtivo terá qualidade aceitável (de acordo com o edital do certame) e o restante ou determinada porção não.
            Assim, uma parte da produção poderá atingir os patamares de qualidade do produto final exigidos pela legislação sanitária e consumerista, bem como para a tratamento eficaz do paciente, e determinada porção não, podendo resultar em conseqüências nefastas para o tratamento do paciente e em todas as conseqüências penais, cíveis e administrativas elencadas no item anterior.
            Ademais, a não conformidade da matéria prima pode arruinar a produção do medicamento causando grande e imediato prejuízo financeiro ao órgão público, com responsabilização do corpo técnico da Entidade e sua Diretoria e, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos por incúria comprovada.
            Ainda há que se destacar que o ressarcimento da Autoridade por danos causados à produção e a terceiros, assim como danos morais ou materiais pelo uso de medicamentos inadequados, é processo judicial dos mais difíceis, de curso moroso e de custos elevados.
            Por fim, a mera desaprovação do produto enviado pelo vencedor do certame causa prejuízo, tanto pelo custo e desgaste da realização de nova licitação, quanto muitas vezes pela necessidade de disponibilização do produto final em prazo inferior ao necessário para proceder-se a nova aquisição.
            A Lei n.º 8.666/93, que regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e estabelece regras para os procedimentos de compras pela administração pública oferece mecanismos para a instituição de cadastro de fornecedores qualificados para o fornecimento de produtos à administração pública, senão vejamos:
            Nos termos do artigo 114 da citada Lei fica patente a preocupação do legislador ao reconhecer a complexidade na aquisição de alguns bens ou serviços de que trata a norma legal, quando indica:
            Lei 8.666/93 Art. 114. – O sistema instituído nesta Lei não impede a pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
            §1o A adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior.
            §2o Na pré-qualificação serão observadas as exigências desta Lei relativas a concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e análise da documentação.
            Nos termos da Lei 8.666/93 a habilitação para as licitações comporta a averiguação da qualificação técnica dos interessados:
            Lei 8.666/93 Art. 27. - Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
            I - habilitação jurídica;
            II - qualificação técnica;
            III - qualificação econômico-financeira;
            IV - regularidade fiscal
            Sendo certo que a fase de habilitação faz-se necessária para evitar prejuízos à administração por uma licitação ou contratação ruinosa:
            "Habilitação é o reconhecimento dos requisitos legais para licitar, feito por comissão ou autoridade competente para o procedimento licitatório, É ato prévio do julgamento das propostas. Embora haja interesse da administração no comparecimento do maior numero de licitantes, o exame das propostas restringe-se àquelas que realmente possam ser aceitas, em razão da pessoa do proponente. Isto porque a Administração só pode contratar com quem tenha qualificação para licitar, ou seja, capacidade jurídica para o ajuste, condições técnicas para executar o objeto da licitação; idoneidade financeira para assumir e cumprir os encargos e responsabilidades do contrato. Essa habilitação é feito em oportunidades diversas e por sistemas diferentes para cada modalidade de licitação." Hely Lopes Meirelles referindo-se ao Decreto Lei 200/67, citado por José Cretella Júnior, Das Licitações Públicas, editora Forense, 10ª Edição, Rio de Janeiro, 1997, pág. 251
            Determinando ainda, que a qualificação técnica é habilitação que não diz respeito ao produto, mas sim ao interessado, nem poderia ser diferente pois que habilitação é pessoal e diz respeito à habilidade para o cumprimento do contrato administrativo que resultará do certame, enquanto que a o referente ao produto e a proposta é a classificação.
            Lei 8.666/93 art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
            II - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
            "Licitação. Capacidade técnica. Capacidade operativa real. A qualificação técnica nos editais de licitação deve verificar não só a capacidade técnica do licitante, como sua capacidade técnica efetiva de execução (capacidade operativa real) (TCE/RJ, Cons. Sérgio F. Quintella, RTCE/RJ, n.º 28, abr./95. P. 103)." In Antônio Roque Citadini, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, editora Max Limonad, 2ª ed., São Paulo, 1997, pág. 228.
            Admitindo expressamente a possibilidade de exigência de habilitação técnica de fornecedor de produto, segundo os critérios acima:
            Lei 8.666/93 art. 30 -
            § 4º - Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. [tal disposição não exige expressamente que a pessoa certificadora seja distinta da promotora do certame, tão somente pretende impedir que sejam os mesmos integrantes da comissão de licitação, ademais ainda que o fizesse tal disposição estaria neste tocante implicitamente revogada conforme exposto adiante]
            "Como dito, as exigências técnicas, no tocante a compras, são menos freqüentes do que se passa quanto a obras e serviços. A sumariedade da disciplina legal, sobre o tema, não retrata proibição de constarem requisitos de capacitação técnica nos instrumentos convocatórios de licitação para compras. Aplicam-se os princípios acima expostos e qualquer excesso ou inadequação produzem invalidade do instrumento convocatório." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 196.
            Com efeito, após a alteração do parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei 8.666/93(3), pela Lei 9.648 de 27.05.1998, tornaram-se inócuas as discussões a respeito da possibilidade de auferimento e certificação de capacidade técnica de fornecedor pelo certificado de registro cadastral, pois tal conduta atualmente é expressamente permitida:
            Lei 8.666/93 (alterada), art. 32 - (...)
            parágrafo 2º - O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
            Passamos então a discorrer sobre a forma de realização deste registro.

Instituição de Cadastro de Fornecedores tecnicamente habilitados
            Primeiramente o ente da administração deverá por determinação de seu gestor (Superintendente, Presidente, etc...) criar Comissão Permanente ou Especial com pessoal técnico qualificado de no mínimo (3) três membros, que será responsável pela análise dos pedidos de cadastramento:
            Lei 8.666/93 art. 51 - A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por Comissão permanente ou especial de, no mínimo três (3) membros, sendo pelo menos dois (2) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
            Deverá então realizar publicação de Edital no Diário Oficial e Jornal diário de grande circulação, sendo aconselhável a remessa de comunicado a entidades de classe e publicação em jornais de vários estados federados, além de disponibilização de informação pela Internet., chamando os interessados para que requeiram quando desejarem (a possibilidade de inscrição deve permanecer aberta permanentemente) sua inscrição no registro cadastral de capacitação técnica, a qual será válida no máximo por um ano:
            Lei 8.666/93 art. 34 - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por no máximo, um ano.
            § 1º - O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da Imprensa Oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.
            Podendo o órgão da administração utilizar o registro cadastral de outro órgão ou de entidade da Administração Pública, sendo inclusive lícita a criação de entidade apenas para o fim de registro de fornecedores, ressalvando-se a necessidade de indicação expressa no edital de licitação do registro cadastral que estará sendo utilizado, em atenção ao princípio administrativo da publicidade
            Lei 8.666/93 art. 34 - (...)
            § 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública.
            Passamos então a analisar a forma do cadastramento em si.

Análise dos pedidos de cadastramento
            Caso a entidade opte por realizar cadastro único relativo à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico financeira e regularidade fiscal de seus fornecedores(4), o interessado deverá apresentar a documentação exigida para os demais requisitos de habilitação e ainda a relativa à qualificação técnica quando do pedido de registro cadastral.
            Com relação à qualificação técnica, no caso acima e no caso de a entidade criar cadastro especial para esta, o interessado deverá apresentar primeiramente a documentação que lhe é exigida pela legislação sanitária (Lei 6.360/76 e o respectivo Decreto 79.094/77) inclusive inerentes a classe de produtos para os quais pretende se cadastrar, quando exigíveis, conforme exigido pela Lei de Licitações(5):
            Lei 8.666/93 art. 30 - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
            IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
            "O exercício de determinadas atividades ou o fornecimento de certos bens se encontram disciplinados em legislação específica. Assim, há regras acerca da fabricação e comercialização de alimentos, bebidas, remédios, explosivos etc. Essas regras tanto podem constar de lei como estar explicitadas em regulamentos executivos. Quando o objeto do contrato envolver bens ou atividades disciplinados por legislação específica, o instrumento convocatório deverá reportar-se expressamente às regras correspondentes." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 198.
            Devendo o edital expressamente se reportar a tal legislação.
            "O órgão licitador não pode deixar a expressão vaga no instrumento convocatório, mas sim discriminar quais os registros ou autorizações são exigidos e expedidos por qual órgão" Benedicto de Tolosa Filho, Licitações Comentários Teoria e Prática, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, pág. 104
            Além da documentação a Comissão poderá, sendo até aconselhável que o faça, diligenciar à unidade do interessado para verificar as condições físicas de seu estabelecimento, verificando auferir objetivamente sua qualificação técnica, p.e. equipamentos, local de produção, armazenagem, laboratório de controle de qualidade, etc...
            Lei 8.666/94 art. 43 - (...)
            § 3º - É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação [inclusive habilitação], , a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior se documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
            "A comissão poderá promover vistorias, para comprovar in loco o estado de instalações, maquinários etc., delas participando todos ou apenas alguns de seus membros. As providências e diligências adotadas pela comissão deverão ser documentadas por escrito. Se delas não participarem todos as integrantes da Comissão, mais minuciosas deverão ser as anotações e os informes." Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, editora Aide, 4ª edição, Rio de Janeiro, 1996, Pág. 271.
            As vistorias apontadas serão realizadas segundo critérios objetivos visando sempre o cumprimento da legislação pertinente, em especial as normas de Boas Práticas de Fabricação e Controle exaradas pelo Ministério da Saúde, sendo lícito o acréscimo de requisitos objetivos razoáveis, sob pena não o sendo serem anulados:
            Lei 6360/76 art. 50 - O funcionamento das empresas de que trata esta Lei dependerá de autorização do Ministério da Saúde, à vista da indicação da atividade industrial respectiva, da natureza e espécie dos produtos e da comprovação da capacidade técnica, científica e operacional, e de outras exigências dispostas em regulamento e atos administrativos pelo mesmo Ministério.
            Lei 6360/76 art. 51 - O licenciamento, pela autoridade local, dos estabelecimentos industriais ou comerciais que exerçam as atividades de que trata esta Lei, dependerá de haver sido autorizado o funcionamento da empresa pelo Ministério da Saúde e de serem atendidas, em cada estabelecimento, as exigências de caráter técnico e sanitário estabelecidas em regulamento e instruções do Ministério da Saúde, inclusive no tocante à efetiva assistência de responsáveis técnicos habilitados aos diversos setores de atividade.
            Lei 6360/76 art. 78 - Sem prejuízo do controle e da fiscalização a cargo dos Poderes Públicos, todo estabelecimento destinado à produção de medicamentos deverá possuir departamento técnico de inspeção de qualidade, que funcione de forma autônoma em sua esfera de competência, com a finalidade de verificar a qualidade das matérias primas ou substâncias, vigiar os aspectos qualitativos das operações de fabricação e a estabilidade dos medicamentos produzidos e realizar os demais testes necessários.
            Decreto 79.094/77 art. 76 - As empresas que exerçam exclusivamente atividades de fracionamento e reembalagem, importação, exportação, armazenamento, transporte ou expedição dos produtos sob o regime deste Regulamento, deverão dispor de instalações, materiais, equipamentos, e meios de transporte apropriados.
            Limites nas exigências e análise dos pedidos de cadastramento
            Primeiramente, temos de observar que tanto na elaboração dos requisitos para o cadastramento, quanto na análise dos pedidos e realização de vistorias, o administrador deverá sempre se nortear pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e igualdade, nos termos da legislação pertinente.

CF/88 art. 37 - A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também, ao seguinte:
            XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
            "Administrativo licitação. Principio da Igualdade dos Licitantes. Interpretação da Constituição federal vigente e da anterior. A Administração Pública deve ser desempenhada com a observância de quatro princípios básicos, quais sejam, o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade e o da igualdade. O princípio da igualdade foi acolhido pela CF de 1.967, embora em termos relativos, face à existência de restrições legais à sua aplicabilidade. Ao contrário, o mesmo princípio, por ocasião do advento da CF 1.988, foi incorporado ao ordenamento jurídico, em termos absolutos, sem comportar exceções." (TRF-5ªR., Ap. em MS n.º 1.039, Juiz Nereu Santos, 20/11/90, JSTJ e TRF, Vol 29, p.527)
            Em atenção e estrito cumprimento do preceito constitucional determina o caput e o § 1º, inciso I, do artigo 3º da Lei 8.666/93(6) e alterações:
            Lei 8.666/93 Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
            § 1º É vedado aos agentes públicos:
            I - admitir, prever ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicilio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
            Entretanto no caso "sub examine" teríamos claramente uma vantagem de alguns licitantes sobre outros decorrente de diferença na qualidade de seus produtos.
            Neste sentido não teríamos uma desigualdade imotivada mas sim uma desigualdade justificada pela sua pertinência, sendo até exigida por nossa legislação conforme já demonstramos, e portanto perfeitamente cabível porquanto os desiguais estarão sendo tratados desigualmente conforme aponta nossa doutrina:
            "É de Ruy Barbosa a afirmação, na célebre "Oração aos Moços", sobre a "regra de igualdade", que consiste em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam". Em síntese, o principio da igualdade não permite que se tratem desigualmente os iguais nem igualmente os desiguais.
            A igualdade não é regra de equiparação matemática, mas sim um princípio relativo a cada caso em concreto. Isso eqüivale a dizer que o tratamento isonomico só é aplicável entre aqueles que se encontram na mesma situação ou condição jurídica, devendo os díspares ser tratados conforme suas peculiares condições" Antônio Roque Citadini, Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas, ed. Max Limonad, São Paulo, 1997, 2ª ed., pág. 38/39.
            "Então no que atina ao ponto central da matéria abordada procede afirmar: é agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra não guardar relação de pertinência lógica com a inclusão ou exclusão no benefício deferido ou com a inserção ou arredamento do gravame imposto (...)
            Em outras palavras: a discriminação não pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequação racional entre o tratamento diferenciado construído e a razão diferencial que lhe serviu de supedâneo. Segue-se que, se o fator diferencial não guardar conexão lógica com a disparidade de tratamentos jurídicos dispensados, a distinção estabelecida afronta o princípio da isonomia" Celso Antônio Bandeira de Mello, O conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3ª ed., editora Malheiros, págs. 38 e 39
            Entretanto vale ressalvar que o registro cadastral se presta apenas para substituir documentação e providencias na fase de habilitação nas licitações, assim não há que se impedir que aquele que não quiser se valer do registro participe dos certames, devendo porém se submeter aos mesmos requisitos que os que se cadastraram.
            Desta forma, cabe a sugestão de que a partir da instalação do registro cadastral de qualificação técnica as licitações sejam realizadas em três fases a saber:
            * Habilitação Jurídica, Qualificação econômico financeira e Regularidade Fiscal;
            * Qualificação Técnica, sendo analisados os documentos apresentados e após sua aprovação realizada a vistoria in loco;
            Neste sentido apontamos ainda a possibilidade de que seja exigida no edital a requisição prévia da vistoria se necessária, podendo inclusive esta ser realizada antes da primeira fase do certame, devendo os prazos do edital de licitação serem adequados para o cumprimento das diligências requisitadas;
            * Classificação das Propostas.

Conclusão
            De acordo com a argumentação acima nada impede e nosso ordenamento jurídico exige a certificação da qualidade dos fornecedores dos órgãos públicos, mormente em se tratando de órgãos fabricantes e distribuidores de medicamentos.
            Assim, estando à disposição dos administradores públicos o instrumental jurídico necessário para o implemento do Registro Cadastral de Qualificação Técnica de Fornecedores e os certames licitatórios tendo evoluído da fase de menor preço, para uma fase de busca pela melhor relação custo benefício observadas as limitações pertinentes, resta apenas a decisão discricionária de realizar ou não o citado Cadastro.


NOTAS
            1. Constituição Federal, art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao.Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
            2. Como seria possível antes da vigência do código do consumidor quando a responsabilidade decorria unicamente do artigo 159 do Código Civil (apurado seu valor na forma do mesmo código, p.e. dano por homicídio), segundo o qual a responsabilidade civil depende de dolo ou de negligencia imperícia ou imprudência do agente.
            3. § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93 antes da alteração: O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos arts. 28 e 29, (...).
            4.. Opção de todo desaconselhável pois exigem requisitos muito distintos, principalmente na fase de implantação do cadastro de qualificação técnica, onde muitos fornecedores já terão cadastro nos moldes da legislação anterior.
            5.. E legislação Penal, vide art. 273 do CP acima.
            6.. Lei de licitações

11.29.2007

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PROGRAMA TRAINEE MRN 2008

A missão estratégica da MRN é formar uma nova geração de colaboradores investindo em jovens profissionais, talentos como VOCÊ, que gosta de desafios que estimulem seu potencial realizador e está decidido a desenvolver carreira no médio e longo prazo marcada pelo êxito, através de resultados efetivos e aprendizagem contínua.Seu programa de capacitação será desenvolvido em 12 meses e estará estreitamente vinculado à sua área de formação / escolha profissional. CURSOS: Engenharia (Mecânica, Elétrica, de Minas, de Produção, Civil). Engenharia Florestal/Meio Ambiente/Química. Geologia. PRÉ-REQUISITOS: Formandos entre Dezembro de 2004 a Março de 2008. Conhecimentos em Inglês e Informática. Disponibilidade para residir em um município do Estado do Pará. ETAPAS DO PROCESSO: FASE I: Inscrição de currículos (On-line); Laboratório em Grupo (Dinâmica Presencial); Avaliação de habilidades e competências (Presencial); Entrevistas Individuais (Presencial); Provas de Inglês (On-line). FASE II: Entrevistas com gestores da MRN (Vídeo Conferência); Exame Médico; Admissão. Todas as etapas são eliminatórias , isto é, aqueles selecionados em uma fase automaticamente serão convidados para a próxima etapa. As etapas acontecerão nas capitais dos estados de MG, RJ, SP e PA. As despesas de locomoção, despesas de refeições, eventuais hospedagem durante as etapas do processo seletivo, serão a cargo dos candidatos. A data de admissão está prevista para primeira quinzena de 03/2008. Ao final do programa os Trainees há grandes possibilidades de fazer carreira na empresa, continuando em sua área de atuação ou de melhor desempenho profissional. REMUNERAÇÃO: R$ 2.482,74. BENEFÍCIOS: Alojamento Individual; Lavanderia; Alimentação; Transporte para o local de trabalho; Passagem de mobilização e desmobilização (Inclui os móveis até 4m cúbicos); Assistência Médica e Odontológica no local; Participação nos resultados de até 03 salários ano; Treinamentos Institucionais / Técnicos / Comportamentais LOCAL DE TRABALHO: Porto Trombetas - Município de Oriximiná - Pará. INSCRIÇÕES: Até 19/12/2007. OBSERVAÇÃO: Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a UPSIDE Executive Search, através do telefone: +55 31 3484-4044 ou no site: www.upside.com.br

ENGENHARIA

Indústria farmacêutica recruta profissional para o cargo supra. Segue abaixo a descrição dos requisitos necessários para o cargo. IMPORTANTE: Ocandidato deverá ter disponibilidade para residir na região serrana do estado. Superior Completo em Engenharia; Experiência mínima de 3 anos no cargo; Facilidade de relacionamento interpessoal; Pró-ativo; Conhecimentos de informática; Desejável experiência em indústria farmacêutica ou alimentícia; Conhecimentos de Inglês; Local de trabalho: Areal - RJ. Remuneração: Salário + benefícios. Interessadas enviar currículo com urgência para annafreitas@pierre-fabre.com.br mencionando a pretensão salarial (os currículos sem esta informação não serão avalidados).



TST

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TÉCNICA DE ALIMENTOS

COM EXPERIÊNCIA EM FÁBRICA COM CURSO DE TÉCNICO EM ALIMENTOS SERÁ O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ESTRUTURA, LIMPEZA,DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTOS E MANUAL DE BOAS PRÁTICAS.COLOCAR A ESTRUTURA ADEQUADA P/ FISCALIZAÇÃO DE TODA ROTINA. LOCAL DE TRABALHO RIO BONITO. OS INTERESSADOS FAVOR ENVIAR CURRICULUM PARA gruponevesbarreto@ig.com.br


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DEVELOPMENT GEOLOGIST

Responsabilities: Prepare geological summaries and inputs to the drilling programs for all development wells. Provide input to the reservoir navigation modeling effort. Liaise with operations geologist to ensure well placement during drilling is optimized. Integrate new data in geological model and adjust forward plans for maximum benefit. Provide updated geological property maps and volumetric estimates to reservoir group. Integrate new structural information from geophysics into geological model. Provide drilling group with the latest information for well planning to ensure timely and safe operations. Prepare and present material on development geology to partner and management groups. Work with petrophysicist to ensure log interpretations are correct and consistent. Recommend and manage appropriate technical studies to address uncertainties in field development. Requirements: BS/MS in Geology. 5-10 or more years relevant experience in field development work, and field planning. Field development experience and understanding of Campos Basin preferred. Practical experience in planning and drilling horizontal wells preferable. Ability to work in small multi-disciplined team essential. Por favor, envie seu Curriculum Vitae em inglês e carta de apresentação com pretensão salarial, indicando a fonte e o número de referência para o seguinte endereço: E-mail: hroil@hroil.com.br. Campo de Assunto: Development Geologist - Indeterminado - CareerMine 232215


AUXILIAR DE EMBALAGEM/EXPEDIÇÃO

Contrato temporário com possibilidades de efetivação. LOCAL: PIRAÍ. Salário: R$ 450,00 + Vale Transporte e Refeição no Local. Horário de Trabalho: 14:00 às 22:00. Atividades: Recebimento de caixas de papelão e armazenamento (organização da carga); - Montagem de caixas de papelão para a linha de produção; expedição de material. REQUISITOS: 2º grau completo. RESIDIR em Piraí ou Barra do Piraí; Experiência mínima de 6 meses na função. Os candidatos dentro do perfil devem encaminhar o currículo para: tscaranari@adecco.com.br. No assunto deve especificar a palavra: PIRAI

ENCARREGADO DE ENVASE

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ: Ensino Médio completo, 2 anos de experiência como treinee ou encarregado de envase, desejável Técnico ou Superior em Enga. de Alimentos, Química ou Elétrica. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.

INSTRUMENTISTA

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ: Curso Técnico em Instrumentação Industrial/eletrônica, experiência de 1 ano. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.



COORDENADOR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Superior em Enga. Mecânica, desejável Pós-Graduação na área, experiência de 5 anos como Supervisor de equipes de manutenção e conhecimento em linha de envase. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Técnico em Mecânica, cursando Superior, experiência de 5 anos em indústria. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Técnico em Mecânica, experiência de 2 anos em indústria. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Superior em Enga. Elétrica ou Mecatrônica, desejável Pós-Graduação na área, experiência de 5 anos como Supervisor de equipes de manutenção e conhecimento em linha de envase. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Mecatrônica, experiência de 3 anos. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Técnico em Elétrica ou Eletrônica, cursando Superior, experiência de 5 anos em indústria. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Técnico em Elétrica ou Eletrônica, experiência de 2 anos em indústria. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.


COORDENADOR DE UTILIDADES

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Curso Superior em Enga. Mecânica, desejável Pós-Graduação, experiência de 5 anos como Supervisor na área. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.

ENCARREGADO DE UTILIDADES

Consultoria em Recrutamento e Seleção, seleciona para Indústria de Grande Porte do ramo alimentício na Região Serrana do RJ:
Cursando Superior em Enga. Mecânica ou Química, experiência de 5 anos em casa de máquinas/utilidades e liderança de equipes. Os candidatos devem ter disponibilidade para residir na Região Serrana! Interessados deverão enviar currículo para rdcarvalho@ativaassessoria.com.br com pretensão salarial.



MONITOR DE MANUTENÇÃO

Desejável: Técnico em Eletrônica/Automação/Mecatrônica/Mecânica; Desenho técnico mecânico; Curso SENAI ou em outra instituição reconhecida pelo MEC. Curso de pneumática, CLP e Instrumentação industrial, conhecimento em robótica. Curso informatica avançada. Liderança. Trabalho em equipe. Interessados enviar CV para selecaocppr@mpsa.com

TÉCNICO DE AUTOMAÇÃO

Desejável: 2º Grau técnico Técnico em Eletrônica. Curso de eletricidade ou eletrotécnica do SENAI ou em outra instituição. reconhecida pelo MEC. Curso de pneumática, e Instrumentação industrial, conhecimento em robótica. Dominio em programação de CLP. Curso informatica avançada. Interessados enviar CV para selecaocppr@mpsa.com


TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

Desejável: Técnico em Eletrônica/Automação/Mecatrônica/Eletromecânica. Desenho técnico mecânico. Informática (WINDOWS, AUTO CAD Avançado, EXCEL, WORD, EPLAN, XELEC), Metrologia, Pneumática/Hidráulica, Instalações Elétricas Prediais. Interessados enviar CV para selecaocppr@mpsa.com



TÉCNICO EM ELÉTRICA

20 vagas. Empresa Elfe de Macaé - RJ necessita de mais de 60 funcionários com experiencia. Email: rh@elfe.com.br ou elaine@elfe.com.br. Tel: (22) 2106-3000 ou (22) 9222-9057


TÉCNICO EM MACÂNICA

20 vagas. Empresa Elfe de Macaé - RJ necessita de mais de 60 funcionários com experiencia. Email: rh@elfe.com.br ou elaine@elfe.com.br. Tel: (22) 2106-3000 ou (22) 9222-9057


TÉCNICO EM INSTRUMENTAÇÃO

20 vagas. Empresa Elfe de Macaé - RJ necessita de mais de 60 funcionários com experiencia. Email: rh@elfe.com.br ou elaine@elfe.com.br. Tel: (22) 2106-3000 ou (22) 9222-9057

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

Grupo Nova Guanabara/Agê ncia LP de Recursos Humanos. Sexo: Masculino e Feminino. Idade: até 40 anos. Escolaridade: Superior Completo em Engenharia com CREA e Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Experiência: mínima de 03 anos em CTPS na área de Saúde, Meio Ambiente e Segurança. Conhecimento de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho: ISO 9001, OHSAS 18001, ISO 14001. Funções Desempenhadas: Supervisionar e orientar a realizações das inspenções de rotina de segurança do trabalho. Revisar e elaborar procedimentos; acompanhar fiscalizações; investigar acidentes e outros. Salário: A/C. Horário: A/C. Disponibilidade de Horário: Para Viagens, que resida na região dos lagos. Local de Trabalho:Macaé -RJ. Benefícios: VR+ Cartão Supermercado + Ass. Odontológica e Médica. VT: Indiferente. Vaga:01. Enviar currículo no corpo do email para: novaguanabara@hotmail.com mencionando no assunto a vaga. CURRÍCULOS ANEXADOS SERÃO EXCLUÍDOS.


TST

01 vaga para Técnico de Segurança do Trabalho com experiência em pcmso, ppra, dds, avaliação de riscos durante o trabalho, elaboração de relatórios e demais atividades da rotina de trabalho. Projeto com duração de 1 mês em Campos dos Goytacazes. Currículos com pretensão salarial para cervirh@gmail.com (currículos sem pretensão ou a combinar serão descartados). Colocar no assunto TST.



TÉCNICO DE PLANEJAMENTO


01 vaga para Técnico de Planejamento com experiência em ms project, curva de avanço físico, confecção de relatórios e demais atividades inerentes ao cargo. Projeto com duração de 1 mês em Campos dos Goytacazes. Currículos com pretensão salarial para cervirh@gmail.com (currículos sem pretensão ou a combinar serão descartados). Colocar no assunto TEC PLAN.

TÉCNICO DE QUALIDADE

01 vaga para Técnico de Qualidade com experiência em elaboraçlão de relatórios, conhecimentos de normas e procedimentos de trabalho, normas de serviços e materiais e demais atividades inerentes à função. Projeto com duração de 1 mês em Campos dos Goytacazes. Currículos com pretensão salarial para cervirh@gmail.com (currículos sem pretensão ou a combinar serão descartados). Colocar no assunto TEC QUAL.


ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE OU SAÚDE OCUPACIONAL

Horário: 08:00 às 17:00h (2 Dias na Semana). Salário: R$2.350,00 + Benefícios. Perfil: Escolaridade: Superior Completo com Pós graduação em Administração, Engenharia, Segurança, Meio Ambiente ou Saúde Ocupacional. Experiência: Consultor e/ou Auditor dos sistema de gestão (ISSO 9001, ISSO 14001, BS 8800, OHSAS 18001 ou ISM Code) em, no mínimo, 15 empresas diferentes (será necessário apresentar atestado de realização dessas auditorias). Idiomas: Inglês Avançado. Cursos Específicos: Curso de auditor líder (lead assessor) em uma das especialidades em QSMS. Interessados mandar currículo no corpo do e-mail para talentosempresa8@betterrh.com.br com a vaga CONSULTOR QSMS no campo assunto.


ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Endereço: Estrada do Imburo, s/nº - Ajuda de Baixo (Incubadora de Cooperativas). Tel.: 2763-2424/2421/2448 - E-mail: semtre@macae.rj.gov.br


NUTRICIONISTA

Endereço: Estrada do Imburo, s/nº - Ajuda de Baixo (Incubadora de Cooperativas). Tel.: 2763-2424/2421/2448 - E-mail: semtre@macae.rj.gov.br

COORDENADOR DE PRODUÇÃO

Empresa na região de Macaé, contrata para inicio Imediato: COORDENADOR DE PRODUÇÃO - Código CP - IT. Formação Superior Engenharia Mecânica/Metalurgica/Naval ou Produção; Desejável Pós Graduação na área; Experiência mínima de 10 anos na área de Produção Industrial,preferencialmente em empresas fabricantes de produtos e equipamentos; Conhecimento do pacote MS Office; Desejável Ingles Avançado. Interessados enviar Currículos para adriana_evan@uol.com.br - Mencionando no Assunto o nome da vaga em aberto e o código. OBS: É indispensável mencionar a pretensão salarial


ENGENHARIA MECÂNICA/PRODUÇÃO/METALURGICA

Empresa de médio porte na região sul fluminense seleciona: Engenheiro com foco na área de Qualidade: Formação superior completa em Engenharia Mecânica /Produção /Metalúrgica; Experiência minima de 05 anos em Fábrica/Produção e Qualidade; Conhecimento das normas de Qualidade; Desejável: Curso de Auditor Líder; Perfil de Gestão de Equipes. Residir impreterivelmente na região sul fluminense. Disponibilidade para início imediato. Os interessados deverão enviar cv para camilamenchisesantos@yahoo.com.br com pretensão salarial

ENGENHEIRO DE AUTOMAÇÃO/INSTRUMENTAÇÃO

Empresa: Sólida empresa na área de projetos de automação industrial com expressiva atuação no mercado na América Latina. Atuação: Elaboração de base de projeto e projetos básicos, das disciplinas de automação e instrumentação, gerenciamento de alarmes, especificação de instrumentos e componentes, consultoria para plataformas nas disciplinas de automação e instrumentação; Requisitos: Experiência mínima de 4 anos em projetos de automação industrial ( projeto e montagem) preferencialmente na área petrolífera; Formação Completa em Engenharia Elétrica, eletrônica ou automação industrial (desejável Pós em Eng. de Manutenção e curso técnico). A empresa oferece remuneração compatível entre R$ 5500,00 e R$ 7.000,00 + plano de benefícios. Disponibilidade para fixar residência em Macaé-RJ. Contato: jonas@Holdenrh.com.br


TÉCNICO DE SEGURANÇA

Formação Acadêmica 2º Grau + Curso Técnico em Segurança do Trabalho. Conhecimentos Técnicos Desejáveis Administração de documentos, realização de treinamentos, levantamentos ambientais e normatização ISO 9000 e 14000. Experiência 2 anos na função. Enviar currículo para rrmelo@stefanini.com.br colocando no assunto do email. *Técnico de Segurança - MACAÉ*.

TST

INGLÊS FLUENTE - 0064. Nº. de Vagas: 01. Sexo: Masculino. Atividades: Inerentes ao cargo. Salário: R$ 1.575,00. Benefícios: VT + TA + Plano de Saúde. Local: Chatuba - entre Santa Cruz e Sepetiba. Horário: Noturno - 19h00 as 7h00 (escala de 72h/72h). Os interessados que estão dentro do perfil abaixo, deverão enviar e-mail, anexando seu currículo atualizado (.doc) para: vagas@recrutare.com.br inserindo no CAMPO ASSUNTO o código: 0064 - DBTST


ENGENHEIRO GEOTÉCNICO

GUIMAR ENGENHARIA S/A. Empresa que ocupa lugar de destaque no setor de prestação de serviços de gerenciamento da implantação de empreendimentos, sendo reconhecida como uma das maiores gerenciadoras do país e líder no segmento industrial, busca: Requisitos indispensáveis: Superior completo em Engenharia Civil; Experiência acima de 5 anos com forte conhecimento técnico para auxiliar e propor soluções construtivas na execução de projetos de geotecnia e terraplanagem; Prática no acompanhamento e monitoramento dos trabalhos de campo atuando diretamente junto às equipes de projetos e obras; Experiência comprovada em desenvolvimento de projetos; Domínio de Word e Excel; Disponibilidade para residir na região Norte do país. Os Interessados deverão enviar currículo para jaquelineporto@guimar.com.br. Os profissionais que não estiverem dentro do perfil, mas possuem interesse em se candidatar para as futuras oportunidades, podem se cadastrar em nosso site: www.guimar.com.br/.


ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO

Experiência de 5 a 10 anos. Sólidos conhecimentos em software de simulação (Arena/Mude). Experiência na elaboração de Proposta Técnica. Idioma: Português. Idade: 25 a 30 anos. PROJETO COM DURAÇÃO DE 24 MESES, EM PRINCÍPIO. Resende, sul do estado RJ. CV para consultoria@plenumsolucoes.com.br



ENGENHEIRO CIVIL OU TÉCNICO

Engenheiro Civil ou Técnico com muita experiência. Especialização em elaboração e atualização dos planos civis. Experiência de 5 a 10 anos em construção de estrutura industrial. Domínio do software Autocad. Idioma: Português. PROJETO COM DURAÇÃO DE 24 MESES, EM PRINCÍPIO. Resende, sul do estado RJ. CV para consultoria@plenumsolucoes.com.br


ENGENHEIRO OU TÉCNICO

Experiência de 3 a 5 anos em indústria automobilística e bons conhecimentos em confecção mecânica, esteiras rolantes e elevadores. Domínio do software Autocad. Idioma: Português. PROJETO COM DURAÇÃO DE 24 MESES, EM PRINCÍPIO. Resende, sul do estado RJ. CV para consultoria@plenumsolucoes.com.br


ENGENHEIRO ELÉTRICO

Com especialização em Automação Industrial. Experiência de 3 a 5 anos em instalação e gerenciamento de rede de automação. Domínio do software Autocad. Idioma: Português. PROJETO COM DURAÇÃO DE 24 MESES, EM PRINCÍPIO. Resende, sul do estado RJ. CV para consultoria@plenumsolucoes.com.br

ENGENHEIRO OU TÉCNICO DE TUBULAÇÃO INDUSTRIAL

Especialização em facilidades/utilidades industrial (eletricidade, água, ar comprimido) da entrada da fábrica até o setor produtivo. Experiência de 5 a 10 anos. Domínio do software Autocad. Idioma: Português. PROJETO COM DURAÇÃO DE 24 MESES, EM PRINCÍPIO. Resende, sul do estado RJ. CV para consultoria@plenumsolucoes.com.br



ENGENHEIRO DE AUTOMAÇÃO/INSTRUMENTAÇÃO

Holden Consultoria e RH , consultoria especializada na seleção de profissionais especializados em todo o território nacional: Empresa: Sólida empresa na área de projetos de automação industrial com expressiva atuação no mercado na América Latina. Atuação: elaboração de base de projeto e projetos básicos, das disciplinas de automação e instrumentação, gerenciamento de alarmes, especificação de instrumentos e componentes, consultoria para plataformas nas disciplinas de automação e instrumentação. Requisitos: Experiência mínima de 4 anos em projetos de automação industrial (projeto e montagem) preferencialmente na área petrolífera. Formação Completa em Engenharia Elétrica, eletrônica ou automação industrial (desejável Pós em Eng. de Manutenção e curso técnico). A empresa oferece remuneração compatível> entre R$ 5500,00 e R$ 7.000,00+plano de benefícios. Disponibilidade para fixar residência em Macaé-RJ. Interessados podem enviar curriculo para jonas@Holdenrh.com.br ou entrar em contato no fone: 51 30241234.


ANALISTA QUIMICO

Escolaridade: Técnico ou Superior Completo em Química com CRQ ATIVO. Experiência: Controle de estoque, reposição de produtos químicos, ajuste de bombas dosadoras e análise PH. Horário: 07:00 ÁS 17:00 H. Salário: R$ 1.000,00 + Unimed + refeição + VT + 30% periculosidade. Local: Ter disponibilidade para trabalhar em Angra dos Reis e eventualmente no Rio de Janeiro. Obs: TEM QUE TER HABILITAÇÃO E PELO MENOS 6 MESES DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO. Enviar os currículos para: fabiula@elloselecao.com.br e no assunto especificar "ANALISTA QUIMICO".



TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

(05 vagas). Experiência mínima de 01 ano na função. Domínio do pacote office. Ensino médio completo em Segurança do Trabalho. Local de trabalho: Macaé, Niterói, Duque de Caxias, Andaraí e Centro do Rio. Interessados enviar CV com pretensão salarial, para jucecampos@personalservice.com.br mencionando no campo assunto título da vaga e região: Ex.: TST - Macaé. NÃO SERÃO AVALIADOS CV´S QUE NÃO CONSTEM PRETENSÃO SALARIAL ou COM PRETENSÃO A COMBINAR!!!


ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

(03 vagas). Experiência mínima de 02 anos na função. Domínio do pacote office. Superior completo e Pós graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Veículo próprio será um diferencial. Local de trabalho: Macaé, Duque de Caxias, Centro do RJ. Favor informar disponibilidade de atuação: Meio período / período integral. Interessados enviar CV com pretensão salarial, para jucecampos@personalservice.com.br mencionando no campo assunto título da vaga e região: Ex.: TST - Macaé. NÃO SERÃO AVALIADOS CV´S QUE NÃO CONSTEM PRETENSÃO SALARIAL ou COM PRETENSÃO A COMBINAR!!!




TST

MACAÉ. Formação Acadêmica: 2º Grau + Curso Técnico em Segurança do Trabalho. Conhecimentos Técnicos Desejáveis: Administração de documentos, realização de treinamentos, levantamentos ambientais e normatização ISO 9000 e 14000. Experiência: 2 anos na função. Enviar currículo para rrmelo@stefanini.com.br colocando no assunto do email
*Técnico de Segurança - MACAÉ*.


ENGENHEIRO DE SEGURANÇA

Grupo Nova Guanabara/Agência LP de Recursos Humanos. Sexo: Masculino. Idade: até 40 anos. Escolaridade: Superior Completo em Engenharia com CREA e Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Experiência: mínima de 03 anos em CTPS na área de Saúde, Meio Ambiente e Segurança. Conhecimento de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho: ISO 9001, OHSAS 18001, ISO 14001. Funções Desempenhadas: Supervisionar e orientar a realizações das inspenções de rotina de segurança do trabalho. Revisar e elaborar procedimentos; acompanhar fiscalizações; investigar acidentes e outros. Salário: A/C. Horário: A/C. Disponibilidade de Horário: Para Viagens, que resida na região dos lagos. Local de Trabalho:Macaé-RJ. Benefícios: VR+ Cartão Supermercado + Ass. Odontológica e Médica. VT: Indiferente. Vaga:01. Enviar currículo no corpo do email para: novaguanabara@hotmail.com mencionando no assunto a vaga. CURRÍCULOS ANEXADOS SERÃO EXCLUÍDOS.

ENGENHEIRO/TÉCNICO EM ELETRÔNICA - OFFSHORE

Mulnacional na área de Petróleo e Gás contrata: Ability to read/write and converse in English; Recognized diploma in Electronics (either technical or engineering), with CREA is preferred. Ability to read and understand electrical and electronic circuit diagrams. Ability to use test equipment specifically Multimeter and Oscilloscope. Ability to be able to fault find down to component level. Computer literate. Willingness to travel for long periods. Willingness to travel abroad. Must be based or willing to relocate to Macae/Rio das Ostras. Must have current medical and offshore survival certs. Knowledge of offshore electronics equipment an advantage. Knowledge of offshore hydrographic survey an advantage. Candidatos interessados encaminhar pretensão salarial e cv em português e Inglês para jmader@swift-technical.com





COORDENADOR DE PRODUÇÃO

Empresa na região de Macaé, contrata para inicio Imediato: Código CP - IT. Formação Superior Engenharia Mecânica /Metalurgica /Naval ou Produção; Desejável Pós Graduação na área; Experiência mínima de 10 anos na área de Produção Industrial, preferencialmente em empresas fabricantes de produtos e equipamentos; Conhecimento do pacote MS Office; Desejável Ingles Avançado. Interessados enviar Currículos para adriana_evan@uol.com.br - Mencionando no Assunto o nome da vaga em aberto e o código. OBS: É indispensável mencionar a pretensão salarial

GERENTE INDUSTRIAL

Contrata-se GERENTE INDUSTRIAL para atuar na área METALÚRGICA. Forma de Contratação: PJ. Necessário Inglês fluente; Formação superior completa em Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Economia e/ou Administração; Desejável Pós- Graduação em Administração e/ou Economia. Experiência superior a 5 anos na Administração Geral nível de Gestor; Estruturação administrativa e operacional de empresas; processos da qualidade; Reestruturação de processos produtivos gerando incremento no faturamento; Experiência em trabalhos voltados à otimização de processos de produção, Desenvolvimento de linhas e células de produção, no controle de insumos com fornecedores; Experiência no ramo metalúrgico e montagem. Disponibilidade para residir na região do entorno de Volta Redonda/ RJ. Horário de trabalho 7:00h às 17:00H (Fábrica). Interessados e que se encaixem no perfil acima, favor enviar currículo COM PRETENSÃO SALARIAL para cesar.maia@polotech.org.br


CONSULTOR EM QSMS

Local: Macaé - RJ. Horário: 08:00 às 17:00h (2 Dias na Semana). Salário: R$2.350,00 + Benefícios. Perfil: Escolaridade: Superior Completo com Pós graduação em Administração, Engenharia, Segurança, Meio Ambiente ou Saúde Ocupacional. Experiência: Consultor e/ou Auditor dos sistema de gestão (ISSO 9001, ISSO 14001, BS 8800, OHSAS 18001 ou ISM Code) em, no mínimo, 15 empresas diferentes (será necessário apresentar atestado de realização dessas auditorias). Idiomas: Inglês Avançado. Cursos Específicos: Curso de auditor líder (lead assessor) em uma das especialidades em QSMS. Interessados mandar currículo no corpo do e-mail para talentosempresa8@betterrh.com.br com a vaga CONSULTOR QSMS no campo assunto.


TEC. EM ELETROTÉCNICA

Estamos buscando profissional para atuar como Tec. em Eletrônica em um de nossos clientes, com o perfil abaixo: 2º Grau Técnico em Eletrotécnica com CREA. Habilitação. NR-10. Sexo Masculino. Moradores de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, ou região. Preferencialmente recém formados. R$ 717,00 + 30% periculosidade + VT + TR + PS + PO. Interessados encaminhar CV com URGÊNCIA para suelencabreira@personalservice.com.br, colocando no assunto Eletrotécnico.


ELETRICISTAS

2ºG Completo. Sexo masculino. Curso na área de elétrica (industrial, redes ou manutenção). Morador de Niterói, São Gonçalo ou Itaboraí. Idade entre 18 e 35 anos. R$ 610,00 + 30% periculosidade + VT + TR. Interessados encaminhar currículo para suelencabreira@personalservice.com.br, colocando no assunto ELETRICISTA.

ADM OU ENGENHARIA

Empresa multinacional de grande porte, recruta para MACAÉ, jovens profissionais com experiência na área de SUPRIMENTOS. Requisitos: Formação em Adm ou Engenharia. Experiência mínima de dois anos com Suprimentos, contratos, negociações nacionais e internacionais. Inglês avançado. Residir próximo à Macaé ou ter total disponibilidade de mudança para a cidade. A remuneração é composta por salário de R$3.000,00 + Ticket Alimentação, Ticket Refeição, Assistência Médica e Odontológica, participação anual nos lucros da companhia. Os candidatos interessados devem enviar cv, urgente ( ainda hoje) para talentos_rs@yahoo.com.br, mencionando no assunto: Analista de Suprimentos.





GEOMATICS MANAGER

Multinacional, iniciando atividades no país na área de SURVEY SERVICES, procura profissional com o perfil abaixo relacionado: profissional com formação em Engenharia Cartográfica, Oceanografia ou Geologia, desejável curso de especialização em Geologia e Geologia Marinha, inglês fluente, sólidos conhecimentos e experiência no Gerenciamento de Equipes em processamento e interpretação de dados geofísicos marinhos em águas profundas, análises e descrições de dados de amostras geológicas do fundo oceânico e domínio dos softwares específicos para relatórios. IMPORTANTE: Garantimos total confidencialidade aos currículuns encaminhados. Como temos várias posições a preencher, solicitamos o encaminhamento deste e-mail para algum (ns) conhecido(s) seu(s) que possa(m) se interessar. Encaminhar currículum (cópias em português e inglês), com as devidas pretensões, para: E-mail: surveyoperations-selecao@yahoo.com.br. Solicitamos anexar carta informando o cargo ao qual está se candidatando e porque se considera habilitado para tal.


SUPERVISOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

O Grupo Catho Rio assessorando seu cliente, empresa Multinacional de grande porte do segmento Petrolífero, busca profissionais para o cargo de: Experiência de 1 a 2 anos na área Técnica Mecânica, Elétrica ou Eletrônica em empresa de médio/ grande porte do ramo de petróleo. Formação: Técnico em Mecânica, eletrônica ou Elétrica. Imprescindível possuir Idiomas: inglês fluente e espanhol intermediário. Informática: conhecimento do pacote office. Regime de trabalho: offshore e onshore em regime de sobreaviso. Escala de rotação: 14 dias trabalhando e 14 dias de folga. Local de trabalho: Após um treinamento de nove meses na Argentina, todos os trainees irão voltar para o Brasil para trabalhar em Macaé (embarcado em regime de 14x14) ou serão enviados para a região Nordeste (Aracajú, Catu e /ou Mossoró) para trabalhar em sondas terrestres. A empresa oferece: Plano de treinamento na Argentina, com todas as despesas pagas. Salário de: Bruto R$2.368,50,00 (incluindo 30% periculosidade e 20% de sobreaviso) + assistência médica internacional (extensivo aos dependentes legais) + seguro de vida em grupo internacional, Além de um plano de compra de ações para os funcionários. Os interessados favor encaminhar currículo para isabelle.lobo@cathorio.com.br mencionando no assunto a vaga Supervisor de Serviço Técnico.

ENGENHEIRO DE OBRAS

Empresa multinacional de grande porte, recruta para Macaé: Formação em Engenharia Civil. Experiência de até 03 anos em supervisão de obras industriais. Inglês avançado. Residir em Macaé ou proximidades ou ter total disponibilidade de mudança para cidade. A remuneração é entre R$3.500,00 - R$ 4.000,00 + benefícios. Os candidatos interessados devem enviar cv urgente, (ainda hoje) para talentos_rs@yahoo.com.br , mencionando no assunto: Engenheiro de Obras.




SUPERVISOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

O Grupo Catho Rio assessorando seu cliente, empresa Multinacional de grande porte do segmento Petrolífero, busca profissionais para o cargo de: Experiência de 1 a 2 anos na área Técnica Mecânica, Elétrica ou Eletrônica em empresa de médio/ grande porte do ramo de petróleo. Formação: Técnico em Mecânica, eletrônica ou Elétrica. Imprescindível possuir Idiomas: inglês fluente e espanhol intermediário. Informática: conhecimento do pacote office. Regime de trabalho: offshore e onshore em regime de sobreaviso. Escala de rotação: 14 dias trabalhando e 14 dias de folga. Local de trabalho: Após um treinamento de nove meses na Argentina, todos os trainees irão voltar para o Brasil para trabalhar em Macaé (embarcado em regime de 14x14) ou serão enviados para a região Nordeste (Aracajú, Catu e /ou Mossoró) para trabalhar em sondas terrestres. A empresa oferece: Plano de treinamento na Argentina, com todas as despesas pagas. Salário de: Bruto R$2.368,50,00 (incluindo 30% periculosidade e 20% de sobreaviso) + assistência médica internacional (extensivo aos dependentes legais) + seguro de vida em grupo internacional, Além de um plano de compra de ações para os funcionários. CV para isabelle.lobo@cathorio.com.br mencionando no assunto a vaga Supervisor de Serviço Técnico.


COORDENADOR DE PCP

Com curso superior, podendo ser de Qumica. Mas, é essencial que tenham no mínimo 5 anos de experiência no cargo. Vaga para João Pessoa e Campina Grande - PB. CV para selecaojpa@mrhgestao.com.br

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COORDENADOR DE SUPRIMENTOS

Com curso superior, podendo ser de Qumica. Mas, é essencial que tenham no mínimo 5 anos de experiência no cargo. Vaga para João Pessoa e Campina Grande - PB. CV para selecaojpa@mrhgestao.com.br

COORDENADOR DE COMPRAS

Com curso superior, podendo ser de Qumica. Mas, é essencial que tenham no mínimo 5 anos de experiência no cargo. Vaga para João Pessoa e Campina Grande - PB. CV para selecaojpa@mrhgestao.com.br

PROJETISTA DO PRODUTO

É necessário experiência na área Automotiva com Acabamento Interno no Software Catia V4. Local de Trabalho: Porto Real - RJ. CV para: pvieira@msxi.com.br


CONSULTOR EM QSMS

Local: Macaé - RJ. Horário: 08:00 às 17:00h (2 Dias na Semana). Salário: R$2.350,00 + Benefícios. Perfil: Escolaridade: Superior Completo com Pós graduação em Administração, Engenharia, Segurança, Meio Ambiente ou Saúde Ocupacional. Experiência: Consultor e/ou Auditor dos sistema de gestão (ISSO 9001, ISSO 14001, BS 8800, OHSAS 18001 ou ISM Code) em, no mínimo, 15 empresas diferentes (será necessário apresentar atestado de realização dessas auditorias). Idiomas: Inglês Avançado. Cursos Específicos: Curso de auditor líder (lead assessor) em uma das especialidades em QSMS. Interessados mandar currículo no corpo do e-mail para talentosempresa8@betterrh.com.br com a vaga CONSULTOR QSMS no campo assunto.





BOLSAS NA AREA DE BIOINFORMATICA LABINFO/LNCC

O Laboratorio Nacional de Computacao Cientifica/MCT farah selecao para o preenchimento de vagas do LABORATORIO DE BIOINFORMATICA para a area de PESQUISA em Modelagem Molecular. Os candidatos deverao ter obrigatoriamente doutorado e ter conhecimento basico na area da Biologia Molecular, Modelagem Molecular, docking molecular e/ou dinâmica molecular. A vaga serah para trabalhar em QUIMICA E ESTRUTURA DE PROTEINAS para o desenvolvimento de trabalhos e ferramentas dedicados a estruturas tridimensionais de proteinas em larga escala. As bolsas serao concedidas aos candidatos com dedicacao exclusiva e o valor dependera do nivel de formacao e experiencia profissional do candidato (variando entre R$ 2.630,58 a 3.169,37). Os interessados devem enviar Curriculum Vitae para: Marcia Guglielmi marciag@lncc.br ate 30 de Novembro de 2007. Os candidatos selecionados serao contatados e o inicio das atividades serah imediato.




ENGENHEIRO ORÇAMENTISTA

Local: RIO DAS OSTRAS - RJ. Experiência de 03 anos na função comprovada em CTPS. Favor enviar currículo com a pretensão salarial para: consultoriaagir@yahoo.com.br

--- www.tqfsite.eng.br --- 01/11/2007 --- www.tqfsite.eng.br ---

DOUTOR EM CATALISE

Para trabalhar no Rio de Janeiro Capital! Enviar CV para: ana.barandas@gmail.com com o título: "Doutor em Catalise". Sem o título o CV não poderá ser encaminhado para o responsável pela seleção.



LABORATÓRIO MICROBIOLÓGICO

Busco indicações de profissionais com experiência nas atividades de laboratório microbiológico de indústria farmacêutica, para atuar em laboratório microbiológico de empresa localizada em Campos-RJ. anderson.cg@terra.com.br.




TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETROTÉCNICA OU ELETROMECÂNICA

Oportunidade para trabalhar em Macaé. Requisitos: Experiência de 2 a 5 anos em acompanhamento de obras e orçamentos; Bons conhecimentos do pacote Office; Desejável conhecimentos de MS Project; Disponibilidade imediata. Os interessados deverão enviar o currículo com pretensão salarial para o e-mail tecnicomacae@hotmail.com. Favor indicar como tomou conhecimento da vaga.



COORDENADOR DE PROJETOS - SEGMENTO DE ENERGIA

Holden Consultoria e RH , consultoria localizada em Porto Alegre-RS especializada na seleção de especialistas em todo o território nacional e mercosul seleciona: Empresa: Multinacional de porte do segmento de geração de energia com atuação mundial. Atribuições do cargo: Atuar como Coordenador de pequenos projetos; Atuar como líder de suporte técnico. Atuação com uma equipe de três engenheiros com interface direta com o corpo técnico das unidades de geração e transmissão. Suporte Técnico à Gerencia e Diretoria Técnica da empresa. Interface direta com os demais departamentos da empresa atuando como representante das unidades no escritório central da empresa. Remuneração a combinar em torno de R$ 9mil (CLT) + amplo plano de beneficios. Perfil Técnico / Experiência Necessária: Formação: Engenharia Elétrica. Preferência por ênfase em Eletrotécnica (Sistemas de Potência). Pós graduação (desejável). Inglês Fluente. Pacote Office avançado. Experiência mínima 5 anos (desejável 7 anos ou mais). Experiência nas área de Subestações e Geração de Energia, nível de tensão superior a 230 kV. Experiência em Gerenciamento (coordenação) de Projetos. Conhecimentos de controle e proteção. Conhecimentos de equipamentos de alta média e baixa tensão; Perfil Comportamental: Capacidade de comunicação para coordenação de atividades; Capacidade de chefia e liderança. Capacidade de análise e raciocínio lógico para solução de problemas; Administração e negociação de conflitos; Capacidade de coordenação de atividades. Boa desenvoltura e postura para comunicar-se com órgãos oficiais. Conhecimento de técnicas de administração e gerencias. Disponibilidade para residir no Rio de Janeiro. Interessados enviar curriculo para jonas@holdenrh.com.br com principais realizações e pretensão salarial. O processo seletivo será realizado no Rio de Janeiro.

ANALISTA QUIMICO

Assessorando nosso cliente, buscamos: 02 VAGAS URGENTES! Escolaridade: Técnico ou Superior Completo em Química com CRQ ATIVO. Experiência: Controle de estoque, reposição de produtos químicos, ajuste de bombas dosadoras e análise PH e contagem bacteriológica total. Horário: 07:00 ÁS 17:00 H. Salário: R$ 756,36 + Unimed + refeição + VT. Local: Ter disponibilidade para trabalhar em Petrópolis. Obs: NÃO PRECISA TER EXPERIÊNCIA EM CTPS. Enviar os currículos para: fabiula@elloselecao.com.br e no assunto especificar "ANALISTA QUIMICO".




SUPERVISOR DE PROCESSOS

Segue oportunidade na Holcim Brasil S/A: Local: Cantagalo / RJ. Formação Superior Completo em Engenharia Química ou Produção. Experiência de 5 anos em processos de produção de indústrias cimenteiras (Imprescindível). Disponibilidade para viagens. Sólidos conhecimentos em Excel e PowerPoint. Inglês Avançando (Imprescindível). CURRÍCULOS QUE ATENDAM RIGORASAMENTE ESTE PERFIL ENVIAR PARA: thiago.sampaio@holcim.com, com o subject: Supervisor de Processos - Cantagalo. CURRÍCULOS FORA DESTE PERFIL OU PARA FUTURAS OPORTUNIDADES DEVERÄO SER CADASTRADOS NO SITE WWW.HOLCIM.COM.BR. SE FOREM ENVIADOS NESTE EMAIL SERÃO DELETADOS.

TST

Há vaga em aberto para atuar na área de segurança do trabalho em Macaé, os requisitos são: Experiência no mínimo cinco anos; Residir em Macaé ou, mas proximo possível. Enviar currículo para sms@sigmaegenharia.com com pretensão salarial. Contratação imediata.




NUTRICIONISTAS

RBG Brasil busca EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, para seu parceiro - Empresa Multinacional : Formados, recém-formados e estudantes. Sérios(as) e comprometidos(as), que desejem fazer uma parceria e trabalhar na divulgação de nossos produtos. Ótimos ganhos !! Maiores informações, enviar scrap ou email para renato.hiro@globo.com informando a cidade em que reside. Se possível,enviar currículo.



ENGENHEIRO - AREA CHASSI E CARROCERIA

A Tempo e Soluções - Consultoria de RH está recrutando jovens engenheiros para as seguintes posições. Formado em Engenharia Fluente Inglês e Japonês. Possuir carro próprio. Imprescindível total disponibilidade para mudar de cidade. Descrição resumida do cargo: Reunião e Visita com fornecedores e QAV. Relatório em japonês e Inglês, troca de email e fone com Japão. Além de suporte. Trabalho conjunto principalmente com os depto de Compras e Qualidade. Uso do CATIA Software para desenvolvimento de desenho , layout das peças. Proposta /Pesquisas / Analise melhorias na Chassi e Carroceria. CV para julianna@tempoesolucoes.com.br



ENGENHEIRO - ÁREA EXTERIOR / ELÉTRICA

A Tempo e Soluções - Consultoria de RH está recrutando jovens engenheiros para as seguintes posições. Formado em Engenharia Fluente Inglês e Japonês. Possuir carro próprio. Imprescindível total disponibilidade para mudar de cidade. Descrição resumida do cargo: Reunião e Visita com fornecedores e QAV. Relatório em japonês e Inglês, troca de email e fone com Japão. Além de Suporte. Trabalho conjunto principalmente com os depto de Compras e Qualidade. Uso do CATIA Software para desenvolvimento de desenho , layout das peças . Proposta /Pesquisas / Analise melhorias no Exterior e Elétrico. CV para julianna@tempoesolucoes.com.br


ENGENHEIRO - AREA MATERIAL METÁLICO DE PREFERÊNCIA ALUMÍNIO

A Tempo e Soluções - Consultoria de RH está recrutando jovens engenheiros para as seguintes posições. Formado em Engenharia Materiais Fluente Inglês ou Japonês. Possuir carro próprio. Imprescindível total disponibilidade para mudar de cidade. Descrição resumida do cargo: Reunião e Visita com fornecedores e QAV. Relatório em japonês e Inglês, troca de email e fone com o Japão. Trabalho conjunto principalmente com os departamentos de Compras e Qualidade. Proposta /Pesquisas / Analise melhorias em materiais metálicos. A empresa oferece salário + assistência médica + refeitório no local + seguro de vida + transporte da empresa. Interessados, favor encaminhar Cv com pretensão salarial. CV para julianna@tempoesolucoes.com.br

11.27.2007

OFTALMOLOGIA: VER COM BONS OLHOS

VER COM BONS OLHOS
24/11/2007
Uma pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostra que um quarto dos brasileiros não tem a vista perfeita, mas 98% deles não consideram sequer a hipótese de submeter-se a uma cirurgia para corrigir uma miopia ou um astigmatismo. A primeira razão, segundo aponta o estudo da OMS, é o preço dessas operações, de 3 000 reais em diante. Outra tem relação com um assumido desconhecimento sobre a tecnologia e os resultados obtidos com a cirurgia. De acordo com os especialistas, há, sim, casos em que o resultado não é tão bom quanto o esperado, mas eles se restringem a 5% do total. No geral, miopia, astigmatismo e hipermetropia - três dos problemas ópticos mais freqüentes no Brasil - são eliminados por meio de laser, e não de bisturi, em minicirurgias realizadas em minutos. Ao lado, os especialistas chamam atenção para o bê-á-bá dos dois tipos mais comuns (e eficazes) de intervenção, traçam um panorama do que esperar no pós-operatório e dizem por que, afinal, essa é uma hipótese que deve, ao menos, ser considerada. TIPO DE CIRURGIA: PRK - (Photo-Refractive Keratectomy) Como é: com os olhos sob efeito de um colírio anestésico, aplica-se um jato de laser sobre a córnea. Ao longo de um minuto, o laser remove justamente as partículas de tecido que determinam a falha de curvatura na córnea. Se alguém acumula miopia e astigmatismo, por exemplo, pode submeter-se a duas (ou até três) dessas minicirurgias, uma após a outra. Pós-operatório: as pessoas costumam se queixar de dor e de uma sensação de areia nos olhos na semana seguinte à cirurgia. É preciso ainda usar lentes de contato protetoras, aplicar colírio para manter a umidade dos olhos e tomar antiinflamatórios. Indicação: para os casos mais leves de astigmatismo e hipermetropia (até 2 graus) e de miopia (4 graus). Nível de acerto: 95% das pessoas têm o problema eliminado. As restantes - em geral quem possui córneas finas demais - permanecem com graus residuais. Comentário dos especialistas: a técnica a laser é um avanço em relação à velha operação com bisturi, praticada até a década de 90. Costumava não funcionar por uma razão: de fato eliminava a miopia, mas freqüentemente causava hipermetropia. Isso porque, sem o grau de precisão do laser, os médicos retiravam tecido em excesso da córnea. Preço: 3 000 reais - Tipo de cirurgia: Lasik (Laser in-Situ Keratomileusis) - Como é: à anestesia com colírio segue-se um jato de laser com o objetivo de deslocar da parte externa da córnea uma lasca finíssima, do tamanho da pupila. Com isso, tem-se acesso à porção interna da córnea, onde estão as falhas mais acentuadas de curvatura. É lá que incidirão novos feixes de laser, dessa vez para corrigir os eventuais desvios. Se a pessoa sofrer de miopia e astigmatismo, por exemplo, poderá resolver os dois problemas na mesma operação. Isso feito, encaixa-se novamente a "tampa" que havia sido deslocada da córnea. Ela voltará a aderir aos olhos. Pós-operatório: não é dolorido; exige, no entanto, certos cuidados básicos até que a córnea descolada durante a cirurgia se fixe novamente. São cerca de quinze dias sem coçar os olhos, evitando ainda lugares empoeirados. O pó em excesso pode causar infecções. Indicação: quando os problemas são mais acentuados. Leia-se: a partir de 2 graus de astigmatismo ou hipermetropia e de 4 graus de miopia. Nível de acerto: 95% das pessoas saem totalmente curadas. As outras (de novo, aquelas que têm a córnea mais fina) continuam com cerca de 1 grau do problema que motivou a operação. Comentário dos especialistas: é uma operação menos dolorosa, porém de recuperação mais penosa do que a da PRK. Muita gente sai da cirurgia sem saber que pode enxergar embaçado durante um mês, caso a córnea removida demore a aderir aos olhos. Preço: 6 000 reais. A HORA DO DIAGNÓSTICO - Antes da cirurgia, é necessário submeter-se a exames que ajudam no diagnóstico do problema e fornecem dados valiosos à operação. Para que serve cada um: - Paquimetria - Por meio de um feixe de luz, mede-se a espessura da córnea para saber exatamente quanto retirar dela. Para as pessoas com córneas finas demais - menos de 0,40 milímetro de espessura -, a cirurgia é contra-indicada. Também está cientificamente provado que, para quem tem córneas entre 0,40 e 0,52 milímetro de espessura, é mais difícil sair da operação tendo eliminado 100% do problema. Isso porque há escassez de tecido a ser removido. Topografia - Produz um mapa da superfície da córnea. Por suas irregularidades, ela costuma ser comparada ao chão da Lua. É justamente das regiões mais salientes, devidamente apontadas pelo exame, que o médico poderá retirar mais tecido - intervenção necessária para a correção da curvatura. Esse exame é feito em conjunto com a paquimetria. ANÁLISE DE FRENTE DE ONDAS (OU WAVEFRONT) - Um aparelho envia aos olhos mais de 1 000 pontos luminosos, capazes de flagrar qualquer minúsculo desvio da luz. Com isso, além de tudo o que os demais exames informam, este ainda consegue revelar pequenas imperfeições nas regiões mais internas dos olhos. Dessa forma, o médico pode corrigi-las no momento da operação, o que evita a necessidade de nova intervenção no futuro. Acontece em 10% dos casos. Comentário dos especialistas: o wavefront custa três vezes mais do que os outros dois exames juntos, mas é um investimento de bom custo-benefício, por reduzir o risco de nova operação a médio prazo. UMA QUESTÃO DE CURVATURA - Os problemas de visão e como a operação ajuda a eliminá-los. ASTIGMATISMO - O que é: a curvatura da córnea é irregular. Por isso, a luz que incide sobre ela chega à retina em ângulos alterados - o que produz a imagem embaçada. Efeito da cirurgia: ao retirar o excesso de tecido da região mais protuberante da córnea, cria uma superfície uniforme e elimina, assim, o astigmatismo @&TAB. HIPERMETROPIA - O que é: a córnea praticamente prescinde de curvatura, o que atrasa o encontro dos feixes de luz. Isso só vai ocorrer depois da retina. Pessoas com esse problema não conseguem ver de perto com a devida nitidez. Efeito da cirurgia: remove os tecidos periféricos da córnea com o objetivo de lhe conferir uma curvatura. MIOPIA - O que é: a curvatura da córnea é acentuada demais. Ao contrário da hipermetropia, o problema aí é que a imagem se forma antes da retina. Tira o foco das imagens vistas de longe. Efeito da cirurgia: deixa a córnea mais plana ao retirar tecido da parte central dela. Fontes: Andrea Kara José (da Universidade Federal de São Paulo); César Lipener (da Universidade Federal de São Paulo); Francisco Ventura (designer de óculos); Miguel Ângelo Padilha (da Sociedade Brasileira de Oftalmologia); Newton Kara José (da Universidade de São Paulo); Renato Ambrósio (da Universidade Federal Fluminense); Wallace Chamon (do Conselho Brasileiro de Oftalmologia). - Monica Weinberg -
Fonte: VEJA

Hipertensão e infarto

O SAL TAMBÉM FAZ MAL?
24/11/2007
Os EUA fecham o cerco ao sódio usado na comida industrializada. Biscoito aperitivo: o perigo da vez é o sal "escondido". Depois do fumo e das gorduras trans, chegou a vez de o sal entrar na lista negra da Food and Drug Administration (FDA), agência que regula a venda de alimentos e remédios nos Estados Unidos. Há tempos os médicos recomendam moderação no uso do tempero, particularmente nocivo para quem tem predisposição a hipertensão arterial - uma das principais causas de infarto e doenças cardiovasculares. Mas, agora, o alvo não é o saleiro à mesa. A FDA começa, ainda neste mês, a rever suas políticas em relação à utilização de sódio (o principal componente do sal de cozinha) pela indústria. A Associação Americana de Medicina pressiona para que a agência restrinja a quantidade adicionada aos alimentos prontos e exija que as embalagens venham com informações sobre possíveis danos à saúde, a exemplo do cigarro. Em média, os americanos ingerem 3 400 miligramas de sódio por dia. O nível recomendado é 2 300 miligramas. Boa parte vem do sal "escondido" em produtos industrializados. Isso não acontece só com os previsíveis tira-gostos: como é excelente conservante, o sal está presente até nas fórmulas de adoçantes. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária estuda mudanças na regulamentação da publicidade e da venda de alimentos com quantidade elevada de sódio. Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), nove em cada dez produtos submetidos à entidade, que confere um selo de certificação de alimentos, são reprovados no quesito sal. "Normalmente, eles têm o dobro da quantidade recomendada", diz Marcus Bolívar Malachias, diretor de hipertensão arterial da SBC. É mesmo de amargar.
VITAMINA "E" PODE REDUZIR EM ATÉ 50% RISCO DE INFARTO
25/11/2007
O médico Andrew Levy e colaboradores da Faculdade de Medicina do Instituto Tecnion, de Israel, observaram que pacientes portadores de diabetes tipo 2 que tomam vitamina E com certa regularidade parecem ter redução em até 50% de risco de infarto. A vitamina E funcionaria nesses pacientes como antioxidante, segundo a pesquisa, que foi publicada na revista "Arteriosclerosis, Thrombosis and Vascular Biology" e apresentada na última reunião da "American Heart Association". - Julio Abramczyk, colunista da Folha -

Últimas atualizações sobre CÂNCER

MECANISMO CELULAR IMPEDE DETECÇÃO DE TUMORES
19/11/2007
Cientistas ingleses descobriram o mecanismo celular que impede a detecção adiantada de tumores, o que poderia abrir a porta para novos tratamentos contra o câncer. Os cientistas indicaram que a descoberta ocorreu quando estudavam o processo de regulação das células do sistema imunológico em pessoas saudáveis, segundo um relatório publicado hoje pela revista Proceedings of the National Academy of Sciences. O objetivo era determinar o motivo de os tumores não serem detectados pelo sistema e não receberem o ataque das defesas naturais, assinalaram. Em circunstâncias normais, o sistema imunológico cria uma inflamação em torno de um elemento patogênico ou uma lesão. No entanto, quando se trata de tumores há certos mecanismos celulares que neutralizam a inflamação e por isso o tumor não é detectado, o que dificulta a tarefa de combatê-lo. Os cientistas do King's College de Londres descobriram que os linfócitos T podem reverter a função de uma célula-chave, chamada macrófago, que é a que causa a inflamação. Os linfócitos T controlam o sistema imunológico para que ele não responda a todos os estímulos externos e só atue diante de lesões verdadeiramente importantes. Isto é o que ocorre com os tumores nos quais os linfócitos T promovem uma forte reação antiinflamatória, manifestou Leonie Taams, que liderou a pesquisa. "Nesta circunstância, ao neutralizar a reação inflamatória, o tumor não é detectado pelo radar do sistema imunológico e este acredita que não há problemas", acrescentou. "Esperamos utilizar este novo conhecimento acerca da função dos linfócitos T e os macrófagos para encontrar tratamentos mais efetivos contra os tumores", assinalou. "Esperamos também usar este mesmo conhecimento para conseguir o resultado oposto e neutralizar as inflamações crônicas, como a da artrite reumática", concluiu.
DROGA DESTRÓI CÉLULAS CANCERÍGENAS AO ATIVAR GENES
19/11/2007
Um estudo realizado por pesquisadores americanos descobriu que um medicamento pode destruir as células encontradas nos tumores de melanoma, um tipo de câncer de pele, estimulando o gene que ocasiona a doença até o ponto dele se autodestruir, informou a agência EFE nesta segunda-feira. A pesquisa, liderada por cientistas da Universidade de Michigan, nos EUA, percebeu que a ação do remédio Bortezomig provoca um aumento excessivo da atividade das células cancerígenas até o ponto em que elas se destróem sozinhas. "Um método que algum dia poderia ser eficaz contra muitos tipos de câncer", disseram os pesquisadores em um comunicado da instituição. A professora María Soengas, principal autora do estudo, explicou que "as células normais são como um pequeno utilitário e as células do câncer como um carro de corrida, assim que o remédio entra em ação, em vez de frear o motor, ele o propulsiona até se queimar". Segundo ela, o Bortezomig, aprovado pela Administração Federal de Remédios e Alimentos (FDA, na sigla em inglês) é capaz de inibir as células dos tumores no tratamento do melanoma múltiplo avançado. "A droga faz com que a atividade das células cancerígenas se acelere e elas terminem se queimando", afirmou Soengas. Porém, os cientistas admitiram que para chegar a efetivas melhorias no tratamento de pacientes com o Bortezomig ainda é preciso mais algum tempo de pesquisa.
Fonte: Redação Terra - Notícias
NEXAVAR®: PRIMEIRA TERAPIA-ALVO PARA CÂNCER DE FÍGADO
21/11/2007
O câncer de fígado tinha, até os dias de hoje, poucas e ineficazes opções de tratamento. Mas, os medicamentos convencionais para esta doença estarão ultrapassados em pouco tempo. A Bayer Schering Pharma, divisão da Bayer HealthCare, obteve a aprovação do FDA (Food and Drug Administrationa) para comercialização de Nexavar® (tosilato de sorafenibe), primeiro medicamento a demonstrar resultados realmente significativos no tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (câncer de fígado). Segundo conclusões de um estudo clínico mundial com 602 pacientes com câncer de fígado em estágio avançado, os pacientes tratados com o tosilato de sorafenibe apresentaram aumento da sobrevid global de 44%, quando comparados àqueles que receberam placebo. Nexavar® (tosilato de sorafenibe) se tornou o primeiro tratamento em mais de uma década recomendado para o câncer de rim em estágio avançado, indicação aprovada em mais de 60 países, inclusive o Brasil. Na Europa, o medicamento foi aprovado para o tratamento do câncer de fígado em outubro deste ano. Além dos EUA e da Europa, a Colômbia e o Equador foram os primeiros países a obter a nova indicação de tratamento para Nexavar®. Outros países da América Latina como Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, México e Venezuela aguardam a avaliação das agências regulatórias locais.
Fonte: Burson-Marsteller - Informativo Phoenix
AVASTIN PODE SER EFICAZ CONTRA CÂNCER NO CÉREBRO
22/11/2007
A empresa de biotecnologia Genentech informou que o seu medicamento Avastin, que tem o bevacizumab como princípio ativo, mostrou resultados positivos para o tratamento do glioblastoma multiforme, um dos tipos mais comuns e agressivos de câncer no cérebro. De acordo com a companhia, o uso apenas do produto impediu o avanço do tumor por seis meses em 36% dos voluntários. Quando combinado com tratamento de quimioterapia, o Avastin faria com que o tumor parasse de se desenvolver em 51% das pessoas testadas. "Estimativas anteriores sugerem que apenas em 15% dos casos esse tipo agressivo de câncer no cérebro deixa de se desenvolver por seis meses", afirma Timothy Cloughesy, o coordenador do estudo e diretor do programa de Neuro-Oncologia no Jonsson Comprehensive Cancer Center, da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos. A Genentech afirma que essa descoberta supera as expectativas, e que planeja negociar os próximos passos do estudo com o FDA (agência norte-americana que regula produtos alimentícios e farmacêuticos). O FDA aprovou o Avastin primeiramente em 2004 para utilização no tratamento de certos tipos de câncer coloretal. Em 2006, o medicamento foi aprovado para casos de câncer no pulmão. De acordo com a American Cancer Society, apenas 3% dos pacientes com o glioblastoma multiforme sobrevivem por mais de cinco anos. A entidade estima que 20,5 mil novos casos de câncer no cérebro surgirão neste ano e que a doença vai gerar a morte de 12,7 mil pessoas em 2007.
Fonte: Folha On-Line - SP - Notícias Terra