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6.27.2008
Esperando Clarice e Tood
Foto dos pais esperando a filha caçula Clarice, que chegava de viagem com o marido Tood. Detalhe das camisas retratando o lindo casal que vinha de férias.
6.26.2008
Aumento no número de usuários de drogas no Brasil
Brasil tem 870 mil usuários de cocaína; relatório da ONU indica aumento no número de usuários de drogas
BRASÍLIA E RIO - Levantamento realizado pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC, sigla em inglês), divulgado nesta quinta-feira, alerta para o risco do elevado consumo de drogas nos países em desenvolvimento, e mostra que o Brasil lidera índices preocupantes no mercado mundial, com aumento do consumo de cocaína, maconha e ecstasy.
O Relatório Mundial sobre Drogas de 2008 informa que o Brasil tem cerca de 870 mil usuários de cocaína e que o consumo aumentou de 0,4% para 0,7% entre pessoas de 12 a 65 anos, no período entre 2001 e 2004. O Brasil é o segundo maior mercado das Américas, com 870 mil usuários. Em seguida, estão os Estados Unidos, com cerca de seis milhões de consumidores.
O consumo de maconha subiu de 1% para 2,6%, o maior aumento da América Latina no período entre 2001 e 2005. A ONU não dispõe de dados específicos sobre o ecstasy mas, com base no crescente número de apreensões realizadas no país, indica também um crescimento do consumo.
O estudo diz ainda que o Brasil tem o maior mercado de opiáceos (derivados de ópio) e o maior índice de prevalência anual - uso pelo menos uma vez ao ano - de anfetamínicos na América do Sul.
As anfetaminas são legais, mas têm uso controlado.
Os dados utilizados na pesquisa são de 2001 e 2004, período dos últimos levantamentos realizados pelo governo federal.
Uma nova pesquisa está sendo preparada pelo governo e a expectativa é de que os números atuais sejam ainda mais preocupantes.
O chefe do escritório da UNODC para o Brasil e Cone Sul, Giovanni Quaglia, afirma que o percentual de consumidores no Brasil é bem menor que no Chile, Argentina e outros países da América do Sul.
- A margem para o aumento de consumo do Brasil ainda é muito grande - disse Quaglia.
De acordo com o relatório, o uso de drogas ilícitas tem se mantido estável no mundo nos últimos anos, mas o controle está sob ameaça devido ao aumento da oferta e o desenvolvimento de novas rotas do tráfico - a maioria via África -, que pode fortalecer a demanda nos países desenvolvidos, onde ela já existe, e criar novos mercados para algumas das substâncias mais perigosas do mundo, principalmente em países em desenvolvimento.
Sudeste e Sul são regiões mais afetadas pela cocaína
Pesquisas domiciliares realizadas no Brasil mostraram o aumento na prevalência anual de consumo da cocaína de 0,4% da população entre 12 e 65 anos em 2001 para 0,7% em 2005. O Sudeste e o Sul do país são as áreas mais afetadas pelo consumo da droga. O uso no Sudeste é de 3,7% da população adulta, e no Sul é de 3,1%. Já nas regiões Norte e Nordeste, o uso de cocaína chega a 1,3% e 1,2%, respectivamente.
O estudo constatou o aumento de atividades de grupos ligados ao tráfico de cocaína nos estados da região Sudeste do país, o que pode indicar que há mais droga disponível nessas áreas. Segundo o levantamento, o território brasileiro tem sido crescentemente explorado por grupos do crime organizado internacional que buscam pontos de trânsito para os carregamentos de cocaína que vêm da Colômbia, Bolívia e Peru, e seguem para a Europa. O relatório afirma que é provável que o fato tenha aumentado a oferta da droga para o mercado doméstico brasileiro.
Brasil tem o maior aumento no consumo de maconha da América Latina
Em relação à maconha, o Brasil apresenta o aumento mais importante de consumo na América Latina, o que, segundo o relatório, reflete o aumento na disponibilidade de derivados de cannabis (maconha e haxixe) do Paraguai.
A prevalência anual do uso de maconha mais que dobrou entre 2001 e 2005: passou de 1% para 2,6%. A América do Sul - incluindo Caribe e América Central - foi responsável por 12% das apreensões globais de maconha em 2006. Neste ponto, o Brasil também lidera as estatísticas, com 167 toneladas apreendidas. Em seguida, estão Bolívia (125t), Colômbia (110t), Argentina (67t), Paraguai (59t) e Jamaica (37t).
Consumo de anfetamínicos e opiáceos também é alto
O relatório também ressalta os índices do uso de anfetamínicos (anfetaminas e estimulantes sintéticos) registrados em pesquisas domiciliares realizadas na América do Sul, onde o Brasil tem o maior índice de prevalência anual. De acordo com o levantamento, as doses diárias definidas (por mil habitantes) de estimulantes produzidos licitamente nas Américas chegaram a 11, no período de 2004 a 2006. Em 2006, Argentina e Brasil tiveram respectivamente o primeiro e o terceiro índice mais elevado de uso de estimulantes: cerca de 17 e 10 doses diárias por mil habitantes.
As pesquisas relacionadas ao uso de ópio apontam que o Brasil apresenta o maior mercado na América do Sul, com cerca de 600 mil usuários, ou 0,5% da população entre 12 e 65 anos.
A maior parte dessas pessoas faz uso de opiáceos sintéticos. A prevalência anual de heroína é baixa, menor que 0,05% da população adulta.
O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime é a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável pela prevenção às drogas e pelo enfrentamento ao crime internacional, em seus mais diversos aspectos. Estabelecido em 1997, o UNODC tem aproximadamente 500 funcionários no mundo todo. A sede do escritório fica em Viena, na Áustria, e há 21 escritórios em outros países e um escritório em Nova York, junto à sede da ONU. Quase todo o orçamento do escritório (90%) vem de contribuições voluntárias dos países doadores.
Fonte: O Globo
BRASÍLIA E RIO - Levantamento realizado pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC, sigla em inglês), divulgado nesta quinta-feira, alerta para o risco do elevado consumo de drogas nos países em desenvolvimento, e mostra que o Brasil lidera índices preocupantes no mercado mundial, com aumento do consumo de cocaína, maconha e ecstasy.
O Relatório Mundial sobre Drogas de 2008 informa que o Brasil tem cerca de 870 mil usuários de cocaína e que o consumo aumentou de 0,4% para 0,7% entre pessoas de 12 a 65 anos, no período entre 2001 e 2004. O Brasil é o segundo maior mercado das Américas, com 870 mil usuários. Em seguida, estão os Estados Unidos, com cerca de seis milhões de consumidores.
O consumo de maconha subiu de 1% para 2,6%, o maior aumento da América Latina no período entre 2001 e 2005. A ONU não dispõe de dados específicos sobre o ecstasy mas, com base no crescente número de apreensões realizadas no país, indica também um crescimento do consumo.
O estudo diz ainda que o Brasil tem o maior mercado de opiáceos (derivados de ópio) e o maior índice de prevalência anual - uso pelo menos uma vez ao ano - de anfetamínicos na América do Sul.
As anfetaminas são legais, mas têm uso controlado.
Os dados utilizados na pesquisa são de 2001 e 2004, período dos últimos levantamentos realizados pelo governo federal.
Uma nova pesquisa está sendo preparada pelo governo e a expectativa é de que os números atuais sejam ainda mais preocupantes.
O chefe do escritório da UNODC para o Brasil e Cone Sul, Giovanni Quaglia, afirma que o percentual de consumidores no Brasil é bem menor que no Chile, Argentina e outros países da América do Sul.
- A margem para o aumento de consumo do Brasil ainda é muito grande - disse Quaglia.
De acordo com o relatório, o uso de drogas ilícitas tem se mantido estável no mundo nos últimos anos, mas o controle está sob ameaça devido ao aumento da oferta e o desenvolvimento de novas rotas do tráfico - a maioria via África -, que pode fortalecer a demanda nos países desenvolvidos, onde ela já existe, e criar novos mercados para algumas das substâncias mais perigosas do mundo, principalmente em países em desenvolvimento.
Sudeste e Sul são regiões mais afetadas pela cocaína
Pesquisas domiciliares realizadas no Brasil mostraram o aumento na prevalência anual de consumo da cocaína de 0,4% da população entre 12 e 65 anos em 2001 para 0,7% em 2005. O Sudeste e o Sul do país são as áreas mais afetadas pelo consumo da droga. O uso no Sudeste é de 3,7% da população adulta, e no Sul é de 3,1%. Já nas regiões Norte e Nordeste, o uso de cocaína chega a 1,3% e 1,2%, respectivamente.
O estudo constatou o aumento de atividades de grupos ligados ao tráfico de cocaína nos estados da região Sudeste do país, o que pode indicar que há mais droga disponível nessas áreas. Segundo o levantamento, o território brasileiro tem sido crescentemente explorado por grupos do crime organizado internacional que buscam pontos de trânsito para os carregamentos de cocaína que vêm da Colômbia, Bolívia e Peru, e seguem para a Europa. O relatório afirma que é provável que o fato tenha aumentado a oferta da droga para o mercado doméstico brasileiro.
Brasil tem o maior aumento no consumo de maconha da América Latina
Em relação à maconha, o Brasil apresenta o aumento mais importante de consumo na América Latina, o que, segundo o relatório, reflete o aumento na disponibilidade de derivados de cannabis (maconha e haxixe) do Paraguai.
A prevalência anual do uso de maconha mais que dobrou entre 2001 e 2005: passou de 1% para 2,6%. A América do Sul - incluindo Caribe e América Central - foi responsável por 12% das apreensões globais de maconha em 2006. Neste ponto, o Brasil também lidera as estatísticas, com 167 toneladas apreendidas. Em seguida, estão Bolívia (125t), Colômbia (110t), Argentina (67t), Paraguai (59t) e Jamaica (37t).
Consumo de anfetamínicos e opiáceos também é alto
O relatório também ressalta os índices do uso de anfetamínicos (anfetaminas e estimulantes sintéticos) registrados em pesquisas domiciliares realizadas na América do Sul, onde o Brasil tem o maior índice de prevalência anual. De acordo com o levantamento, as doses diárias definidas (por mil habitantes) de estimulantes produzidos licitamente nas Américas chegaram a 11, no período de 2004 a 2006. Em 2006, Argentina e Brasil tiveram respectivamente o primeiro e o terceiro índice mais elevado de uso de estimulantes: cerca de 17 e 10 doses diárias por mil habitantes.
As pesquisas relacionadas ao uso de ópio apontam que o Brasil apresenta o maior mercado na América do Sul, com cerca de 600 mil usuários, ou 0,5% da população entre 12 e 65 anos.
A maior parte dessas pessoas faz uso de opiáceos sintéticos. A prevalência anual de heroína é baixa, menor que 0,05% da população adulta.
O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime é a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável pela prevenção às drogas e pelo enfrentamento ao crime internacional, em seus mais diversos aspectos. Estabelecido em 1997, o UNODC tem aproximadamente 500 funcionários no mundo todo. A sede do escritório fica em Viena, na Áustria, e há 21 escritórios em outros países e um escritório em Nova York, junto à sede da ONU. Quase todo o orçamento do escritório (90%) vem de contribuições voluntárias dos países doadores.
Fonte: O Globo
Homens gostam mais de sexo casual do que mulheres, diz estudo
Homens gostam mais de sexo casual do que mulheres, diz estudo
Londres - Uma pesquisa realizada na Inglaterra sugere que os homens gostam mais de sexo casual do que as mulheres. Publicado na revista científica Human Nature, o estudo é resultado da análise do comportamento de 1743 homens e mulheres nas manhãs seguintes às relações sexuais casuais. As informações são da BBC Brasil.
Os resultados mostram que 80% os homens avaliaram o encontro de maneira positiva, comparados com 54% das mulheres que fizeram uma boa avaliação da relação sexual.
Segundo a pesquisa, os homens demonstram maior satisfação sexual, autoconfiança e gostam de contar aos amigos sobre suas experiências. Já muitas mulheres entrevistadas disseram se sentir usadas e decepcionadas e ainda se preocupam com a conseqüência para sua reputação.
"As restrições feitas pelas mulheres foram menos relacionadas à brevidade do encontro, e mais ao fato de que os homens parecem não apreciá-las. Para as mulheres, essa falta de gratidão implicaria na percepção de que elas fazem isso com vários homens", disse Anne Campbell, que liderou a pesquisa.
Evolução
De acordo com a autora, o fato de as mulheres não terem se adaptado ao sexo casual está relacionado à própria evolução da espécie.
"Em termos evolutivos, as mulheres sentem mais o peso do cuidado parental e há uma visão geral de que era uma vantagem para as mulheres escolher com cuidado e se manter fiéis aos seus parceiros para que eles não tenham motivo para pensar que estão cuidando do filho de outro homem", disse Homens gostam mais de sexo casual do que mulheres, diz estudo
Londres - Uma pesquisa realizada na Inglaterra sugere que os homens gostam mais de sexo casual do que as mulheres. Publicado na revista científica Human Nature, o estudo é resultado da análise do comportamento de 1743 homens e mulheres nas manhãs seguintes às relações sexuais casuais. As informações são da BBC Brasil.
Os resultados mostram que 80% os homens avaliaram o encontro de maneira positiva, comparados com 54% das mulheres que fizeram uma boa avaliação da relação sexual.
Segundo a pesquisa, os homens demonstram maior satisfação sexual, autoconfiança e gostam de contar aos amigos sobre suas experiências. Já muitas mulheres entrevistadas disseram se sentir usadas e decepcionadas e ainda se preocupam com a conseqüência para sua reputação.
"As restrições feitas pelas mulheres foram menos relacionadas à brevidade do encontro, e mais ao fato de que os homens parecem não apreciá-las. Para as mulheres, essa falta de gratidão implicaria na percepção de que elas fazem isso com vários homens", disse Anne Campbell, que liderou a pesquisa.
Evolução
De acordo com a autora, o fato de as mulheres não terem se adaptado ao sexo casual está relacionado à própria evolução da espécie.
"Em termos evolutivos, as mulheres sentem mais o peso do cuidado parental e há uma visão geral de que era uma vantagem para as mulheres escolher com cuidado e se manter fiéis aos seus parceiros para que eles não tenham motivo para pensar que estão cuidando do filho de outro homem", disse Campbell.
Para ela, isso explicaria porque, para as mulheres, a qualidade importa mais do que a quantidade - uma opinião que, segundo a autora, seria diferente da dos homens. "Os homens são mais aptos a se reproduzirem e por isso se beneficiam de relações casuais com diversas parceiras", afirmou.
De acordo com Campbell, as alterações hormonais provocadas pelo ciclo menstrual das mulheres poderiam explicar a razão pela qual, apesar de avaliarem as relações de forma negativa, elas continuam fazendo sexo casual.
Campbell.
Para ela, isso explicaria porque, para as mulheres, a qualidade importa mais do que a quantidade - uma opinião que, segundo a autora, seria diferente da dos homens. "Os homens são mais aptos a se reproduzirem e por isso se beneficiam de relações casuais com diversas parceiras", afirmou.
De acordo com Campbell, as alterações hormonais provocadas pelo ciclo menstrual das mulheres poderiam explicar a razão pela qual, apesar de avaliarem as relações de forma negativa, elas continuam fazendo sexo casual.
Londres - Uma pesquisa realizada na Inglaterra sugere que os homens gostam mais de sexo casual do que as mulheres. Publicado na revista científica Human Nature, o estudo é resultado da análise do comportamento de 1743 homens e mulheres nas manhãs seguintes às relações sexuais casuais. As informações são da BBC Brasil.
Os resultados mostram que 80% os homens avaliaram o encontro de maneira positiva, comparados com 54% das mulheres que fizeram uma boa avaliação da relação sexual.
Segundo a pesquisa, os homens demonstram maior satisfação sexual, autoconfiança e gostam de contar aos amigos sobre suas experiências. Já muitas mulheres entrevistadas disseram se sentir usadas e decepcionadas e ainda se preocupam com a conseqüência para sua reputação.
"As restrições feitas pelas mulheres foram menos relacionadas à brevidade do encontro, e mais ao fato de que os homens parecem não apreciá-las. Para as mulheres, essa falta de gratidão implicaria na percepção de que elas fazem isso com vários homens", disse Anne Campbell, que liderou a pesquisa.
Evolução
De acordo com a autora, o fato de as mulheres não terem se adaptado ao sexo casual está relacionado à própria evolução da espécie.
"Em termos evolutivos, as mulheres sentem mais o peso do cuidado parental e há uma visão geral de que era uma vantagem para as mulheres escolher com cuidado e se manter fiéis aos seus parceiros para que eles não tenham motivo para pensar que estão cuidando do filho de outro homem", disse Homens gostam mais de sexo casual do que mulheres, diz estudo
Londres - Uma pesquisa realizada na Inglaterra sugere que os homens gostam mais de sexo casual do que as mulheres. Publicado na revista científica Human Nature, o estudo é resultado da análise do comportamento de 1743 homens e mulheres nas manhãs seguintes às relações sexuais casuais. As informações são da BBC Brasil.
Os resultados mostram que 80% os homens avaliaram o encontro de maneira positiva, comparados com 54% das mulheres que fizeram uma boa avaliação da relação sexual.
Segundo a pesquisa, os homens demonstram maior satisfação sexual, autoconfiança e gostam de contar aos amigos sobre suas experiências. Já muitas mulheres entrevistadas disseram se sentir usadas e decepcionadas e ainda se preocupam com a conseqüência para sua reputação.
"As restrições feitas pelas mulheres foram menos relacionadas à brevidade do encontro, e mais ao fato de que os homens parecem não apreciá-las. Para as mulheres, essa falta de gratidão implicaria na percepção de que elas fazem isso com vários homens", disse Anne Campbell, que liderou a pesquisa.
Evolução
De acordo com a autora, o fato de as mulheres não terem se adaptado ao sexo casual está relacionado à própria evolução da espécie.
"Em termos evolutivos, as mulheres sentem mais o peso do cuidado parental e há uma visão geral de que era uma vantagem para as mulheres escolher com cuidado e se manter fiéis aos seus parceiros para que eles não tenham motivo para pensar que estão cuidando do filho de outro homem", disse Campbell.
Para ela, isso explicaria porque, para as mulheres, a qualidade importa mais do que a quantidade - uma opinião que, segundo a autora, seria diferente da dos homens. "Os homens são mais aptos a se reproduzirem e por isso se beneficiam de relações casuais com diversas parceiras", afirmou.
De acordo com Campbell, as alterações hormonais provocadas pelo ciclo menstrual das mulheres poderiam explicar a razão pela qual, apesar de avaliarem as relações de forma negativa, elas continuam fazendo sexo casual.
Campbell.
Para ela, isso explicaria porque, para as mulheres, a qualidade importa mais do que a quantidade - uma opinião que, segundo a autora, seria diferente da dos homens. "Os homens são mais aptos a se reproduzirem e por isso se beneficiam de relações casuais com diversas parceiras", afirmou.
De acordo com Campbell, as alterações hormonais provocadas pelo ciclo menstrual das mulheres poderiam explicar a razão pela qual, apesar de avaliarem as relações de forma negativa, elas continuam fazendo sexo casual.
BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO PARA FARMÁCIA E DROGARIA
BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO PARA FARMÁCIA E DROGARIA
1.OBJETIVO:
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
2.CONDIÇÕES GERAIS:
As farmácias e drogarias devem manter infra-estrutura física, equipamentos, recursos humanos e procedimentos que atendam as Boas Práticas de Dispensação.
O estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquiri-los de fornecedores legalmente licenciados no país.
2.1.Instalações físicas:
2.1.1.A farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas.
2.1.2.O acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
2.1.3.As instalações devem possuir superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
2.1.4.Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de isentos e roedores.
2.1.5.As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas
2.1.6.As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso.
2.1.7.O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente.
2.1.8.As farmácias e drogarias devem dispor de local para a guarda dos pertences dos funcionários.
2.1.9.Deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.
3.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
3.1.A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de produtos.
3.2.Quando são exigidas condições especiais de armazenamento quanto a temperatura tal condição deverá ser providenciada e monitorada sistematicamente mantendo-se os devidos registros.
3.3.Dispor de condições de segurança adequada para o armazenamento de produtos inflamáveis segundo normas técnicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
3.4.Dispor de armário resistente e/ou sala própria fechada com chave para o armazenamento dos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
3.5.Dispor de local ou sistema de segregação devidamente identificado, fora da área de dispensação para a guarda dos produtos que apresentam comprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido.
3.6.Todos os medicamentos sujeitos a controle especial somente serão dispensados mediante prescrição médica segundo legislação vigente.
3.7.A prescrição deve ser conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico.
3.8.O sistema de escrituração para produtos sujeitos a controle especial deve ser autorizado pela vigilância sanitária local.
4.PESSOAL:
4.1.A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos.
4.2.Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade o funcionário deve ser afastado de suas atividades obedecendo a legislação específica.
4.3.Todos os funcionários devem ser orientados quanto as práticas de higiene pessoal.
4.4.Os uniformes devem estar limpos e em boas condições de uso.
5.APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
5.1.Para a prestação de serviços de aplicação de injeção a drogaria deve dispor de:
a)local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas;
b)instalações em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação;
c)profissional legalmente habilitado para realização dos procedimentos;
d)condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
6.DOCUMENTAÇÃO:
6.1.O estabelecimento deve manter procedimentos operacionais escritos quanto as condições para aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos.
6.2.Deve existir procedimentos claros quanto ao destino dos produtos com prazo de validade vencidos sejam os mesmos sujeitos a controle especial ou não.
6.3.Devem ser instituídos procedimentos que definam a política da empresa quanto aos produtos próximos ao vencimento.
6.4.Todos os procedimentos referentes a aplicação de injetáveis devem ser realizados mediantes rotinas pré-estabelecidas, bem como, obedecer à prescrição médica.
6.5.Deve existir procedimento que defina a utilização de materiais descartáveis e garanta a sua utilização somente dentro do prazo de validade.
REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS
1.OBJETIVO
Este regulamento técnico fixa os requisitos exigidos para o funcionamento e o licenciamento de farmácias e drogarias.
2.ABRANGÊNCIA
Este regulamento se aplica às farmácias e drogarias com ou sem procedimentos de aplicação de injetáveis.
Este regulamento também pode ser aplicado no que couber aos demais estabelecimentos de dispensaçao de medicamentos em suas embalagens originais.
3.REFERÊNCIA
3.1.BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e da outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 dez. 1973.
3.2.BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 set. 1976.
3.3.BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 29 out. 1976.
3.4.BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. 1976.
3.5.BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 128, nº 176, supl., p. 1, 12 set. 1990.
3.6.BRASIL. Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974. Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 11 jun. 1974.
3.7.BRASIL. Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, Regumenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos produtos de higiene, saneantes e outros. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 11 jun. 1974.
3.8.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília p. 37, 19 maio. 1998. Republicada no Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Brasília, 1º de fev. de 1999.
3.9.BRASIL. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. Institue o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
4.0. BRASIL. Resolução nº 290/96, de 26 de abril de 1996.
Ementa:- Aprova o Código de Ética Farmacêutica.
4.DEFINIÇÕES
4.1.Dispensação - ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
4.2.Especialidade Farmacêutica - produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
4.3.Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
4.4.Responsável Técnico - profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
4.5.Sanitização:- conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene.
4.6.Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
4.7.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
4.8.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
4.9.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
4.10.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
4.11.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
4.12.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
4.13.Produtos sujeitos a controle especial:- medicamentos que contenham substancias constantes das listas anexas à Portaria nº 344, de 12/05/98 e suas atualizações.
4.14.Notificação de Receita:- documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
4.15.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
4.16.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
4.17.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
4.18.Correlato:- substância, produto, aparelho, cujo uso ou aplicação esteja ligada à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva.
5.CONDIÇÕES GERAIS
5.1.O funcionamento das farmácias e drogarias está condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo descritos:
a)possuir licença de funcionamento, atualizada, expedida pela autoridade sanitária local.
b)Atender as Boas Práticas de Dispensação em Drogarias.
5.2.A farmácia e a drogaria devem manter placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente.
5.3.A farmácia e a drogaria devem manter a licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público.
5.4.É vedado à farmácia e drogaria:
5.4.1.O fracionamento de medicamentos;
5.4.2.O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;
5.4.3.Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;
5.4.4.A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
5.4.5.A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.
6.RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
6.1.O farmacêutico é o responsável pela supervisão da dispensação, deve possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade.
6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:
a)conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
b)estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
c)avaliar a prescrição médica;
d)assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e)manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
f)participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;
g)organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
h)manter atualizada a escrituração;
i)manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
j)prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.
6.3.São inerentes ao proprietário do Estabelecimento as seguintes atribuições:
a)prever e prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
b)estar comprometido com as Boas Práticas de Dispensação em Farmácia e Drogaria;
c)favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os profissionais envolvidos nas atividades da drogaria;
6.4.A farmácia e a drogaria devem imediatamente informar a autoridade sanitária a ocorrência de suspeita de fraude ou falsificação de produtos.
BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
Toda ação profissional está sempre resguardada pela lei. A legislação tem a finalidade de criar normas para que o trabalho seja feito de forma uniforme por todos, visando sempre o bem da coletividade. A farmácia também possui uma vasta legislação, chamada de legislação farmacêutica, que regulamenta a profissão.
Uma das leis que regem as ações nas farmácias e drogarias é a Resolução nr.328 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regulamenta e implementa as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. Esta resolução tem a finalidade de garantir que a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em drogarias sejam executados dentro das normas sanitárias. Assim, considera os seguintes aspectos: condições gerais, pessoal, aplicação de injeção e documentação.
1 - Condições Gerais
Neste tópico, a Resolução nos mostra quais são as condições para que as farmácias e drogarias possam funcionar, com relação ao estoque de produtos farmacêuticos e às condições das instalações físicas.
Com relação ao estoque e dispensação, o primeiro item a ser considerado é: o estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquirí-los de fornecedores legalmente licenciados no país. Ele quer dizer que só é permitida a venda de produtos (medicamentos ou não) que tenham licença obtida pelo Ministério da Saúde. produtos caseiros (como xampus, perfumes etc) ou fabricados em laboratórios ainda não totalmente legalizados, não podem ser vendidos na farmácia.
Os produtos farmacêuticos devem ficar estocados em um local que permita uma estocagem de forma organizada, observando a necessidade ou não de estocagem em geladeira, a necessidade de espaço especial para produtos inflamáveis, entre outros.
Os produtos sujeitos à regime especial de controle devem ser armazenados em espaço próprio ou em um armário com chave ou sala própria para este fim e o sistema de escrituração fiscal destes produtos deve ser autorizado pela Vigilância Sanitária local.
A farmácia ou drogaria deve ainda ter um espaço próprio, bem identificado, separado do restante da área de estoque, para que sejam colocados produtos sem condições de serem utilizados ou vencidos.
Por fim, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá seguir a legislação vigente, sendo conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico.
Com relação à estrutura física, para que as farmácias e drogarias estejam de acordo com as normas, ela deve ter infra-estrutura adequada, ou sejam, ter um espaço físico adaptado para a instalção da farmácia, com paredes, teto e pisos lisos, que possam ser lavados e sanitizados, conter ventilação apropriada, além de instalações elétricas em boas condições, equipamentos específicos de combate a incêndio adequados e condições tais que não permitam a entrada de insetos e roedores.
Deve ainda ter acesso independente dos demais estabelecimentos e residências, possuir sanitário sempre limpo e de fácil acesso e dispor de um local para que os funcionários possam guardar seus objetos pessoais.
2 - Funcionários
Com relação aos funcionários das farmácias e drogarias, a Resolução determina que eles devem fazer exame médico admissional e que, caso no dia-a-dia, apresentem doenças, ou mesmo suspeita das mesmas, o funcionário deverá ser afastado das suas atividade, de acordo com a legislação específica.
Ps funcionários devem apresentar os uniformes limpos e em bom estado e receber informações quanto à higiene pessoal.
3 - Aplicação de Injetáveis
Para a aplicação de injetáveis, a drogaria precisa ter um local próprio para este procedimento, separado dos demais ambientes do estabelecimento, com situação higiênico-sanitária satisfatória e bem conservado, inclusive com formas específicas de descarte de material perfurocortante e demais resíduos da aplicação de injetáveis, porque não podem, de forma nenhuma, ser descartados sem o devido cuidado para evitar acidentes.
Por fim, deve haver na drogaria um profissional legalmente habilitado para aplicação de injetáveis.
4 - Documentação
As farmácias e drogarias devem (ao contrário do que normalmente acontece) ter todos os seus procedimentos descritos com relação a:
- aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos;
- aplicação de injetáveis, inclusive com relação a utilização de material descartável;
- descarte de produtos vencidos ou sem condições de uso.
5 - Regulamento Técnico que institui as Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias
Com a finalidade de definir quais os requisitos básicos para o funcionamento das farmácias e drogarias, de forma a atender à resolução, criou-se este regulamento que determina os aspectos que deverão ser observados e serão passíveis de fiscalização.
Inicialmente, ele traz várias definições importantes, que facilitam o entendimento do regulamento, como o que significa drogaria, farmácia, dispensação, especialidade farmacêutica etc.
Posteriormente, este regulamento determina as condições gerais de funcionamento das farmácias e drogarias, responsabilidades e atribuições.
51.1 - Condições Gerais de Funcionamento das Farmácias e Drogarias
Para que os estabelecimentos farmacêuticos possam funcionar é necessário que:
- tenham licença de funcionamento, atualizada, expedida pela autoridade sanitária local;
- atendam às boas práticas de dispensação em drogarias;
- mantenham placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente;
possuam licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público.
É proibido em farmácias e drogarias (este item sofreu algumas alterações através da RDC nr.173, de 8/7/2003):
- oferecer para venda produtos que não sejam medicamentos, cosméticos, produtos para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimentos com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde (desde que apresentem Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos em legislação específica);
oferecer serviços de coleta de material biológico e outros alheios À atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
No caso de drogarias ainda é proibido:
- o recebimento de receitas com fórmulas magistrais.
O fracionamento de medicamentos pode ser realizado, desde que com a devida autorização da Anvisa (RDC135/05).
5.2 - Responsabilidades e Atribuições
O Regulamento deixa claro que o farmacêutico é o responsável pela dispensação de produtos farmacêuticos, com as seguintes funções:
a) conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
c) avaliar a prescrição médica;
d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
f) participar de estudos de farmaco-vigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;
g) organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
h) manter atualizada a escrituração;
i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
j) prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.
Este regulamento também estabelece as atribuições do proprietário do estabelecimento:
a) prever e prover os recursos fianaceiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
b) estar comprometido com as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias;
c) favorecer e incentivar programas de educação continuada para tofos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
Concluindo, esta Resolução deve ser obedecida na íntegra e as farmácias e drogarias estão sujeitas à fiscalização para garantir que ela esteja sendo seguida. Para conhecer mais sobre este assunto, busque no site da Anvisa a Resolução e o Regulamento completos. Você vai encontrar também o Roteiro de Inspeção para Dispensação em Farmácias e Drogarias.
Fonte: Âmbito Farmacêutico
Texto: Farmacêutica Vera Lúcia Pivello
1.OBJETIVO:
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
2.CONDIÇÕES GERAIS:
As farmácias e drogarias devem manter infra-estrutura física, equipamentos, recursos humanos e procedimentos que atendam as Boas Práticas de Dispensação.
O estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquiri-los de fornecedores legalmente licenciados no país.
2.1.Instalações físicas:
2.1.1.A farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas.
2.1.2.O acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
2.1.3.As instalações devem possuir superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
2.1.4.Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de isentos e roedores.
2.1.5.As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas
2.1.6.As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso.
2.1.7.O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente.
2.1.8.As farmácias e drogarias devem dispor de local para a guarda dos pertences dos funcionários.
2.1.9.Deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.
3.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
3.1.A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de produtos.
3.2.Quando são exigidas condições especiais de armazenamento quanto a temperatura tal condição deverá ser providenciada e monitorada sistematicamente mantendo-se os devidos registros.
3.3.Dispor de condições de segurança adequada para o armazenamento de produtos inflamáveis segundo normas técnicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
3.4.Dispor de armário resistente e/ou sala própria fechada com chave para o armazenamento dos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.
3.5.Dispor de local ou sistema de segregação devidamente identificado, fora da área de dispensação para a guarda dos produtos que apresentam comprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido.
3.6.Todos os medicamentos sujeitos a controle especial somente serão dispensados mediante prescrição médica segundo legislação vigente.
3.7.A prescrição deve ser conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico.
3.8.O sistema de escrituração para produtos sujeitos a controle especial deve ser autorizado pela vigilância sanitária local.
4.PESSOAL:
4.1.A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos.
4.2.Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade o funcionário deve ser afastado de suas atividades obedecendo a legislação específica.
4.3.Todos os funcionários devem ser orientados quanto as práticas de higiene pessoal.
4.4.Os uniformes devem estar limpos e em boas condições de uso.
5.APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
5.1.Para a prestação de serviços de aplicação de injeção a drogaria deve dispor de:
a)local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas;
b)instalações em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e em bom estado de conservação;
c)profissional legalmente habilitado para realização dos procedimentos;
d)condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
6.DOCUMENTAÇÃO:
6.1.O estabelecimento deve manter procedimentos operacionais escritos quanto as condições para aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos.
6.2.Deve existir procedimentos claros quanto ao destino dos produtos com prazo de validade vencidos sejam os mesmos sujeitos a controle especial ou não.
6.3.Devem ser instituídos procedimentos que definam a política da empresa quanto aos produtos próximos ao vencimento.
6.4.Todos os procedimentos referentes a aplicação de injetáveis devem ser realizados mediantes rotinas pré-estabelecidas, bem como, obedecer à prescrição médica.
6.5.Deve existir procedimento que defina a utilização de materiais descartáveis e garanta a sua utilização somente dentro do prazo de validade.
REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS
1.OBJETIVO
Este regulamento técnico fixa os requisitos exigidos para o funcionamento e o licenciamento de farmácias e drogarias.
2.ABRANGÊNCIA
Este regulamento se aplica às farmácias e drogarias com ou sem procedimentos de aplicação de injetáveis.
Este regulamento também pode ser aplicado no que couber aos demais estabelecimentos de dispensaçao de medicamentos em suas embalagens originais.
3.REFERÊNCIA
3.1.BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e da outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 19 dez. 1973.
3.2.BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 set. 1976.
3.3.BRASIL. Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 29 out. 1976.
3.4.BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. 1976.
3.5.BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 128, nº 176, supl., p. 1, 12 set. 1990.
3.6.BRASIL. Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974. Regulamenta a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 11 jun. 1974.
3.7.BRASIL. Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, Regumenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos produtos de higiene, saneantes e outros. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 11 jun. 1974.
3.8.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília p. 37, 19 maio. 1998. Republicada no Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Brasília, 1º de fev. de 1999.
3.9.BRASIL. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. Institue o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
4.0. BRASIL. Resolução nº 290/96, de 26 de abril de 1996.
Ementa:- Aprova o Código de Ética Farmacêutica.
4.DEFINIÇÕES
4.1.Dispensação - ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
4.2.Especialidade Farmacêutica - produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
4.3.Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
4.4.Responsável Técnico - profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
4.5.Sanitização:- conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene.
4.6.Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
4.7.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
4.8.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
4.9.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
4.10.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
4.11.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
4.12.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
4.13.Produtos sujeitos a controle especial:- medicamentos que contenham substancias constantes das listas anexas à Portaria nº 344, de 12/05/98 e suas atualizações.
4.14.Notificação de Receita:- documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
4.15.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
4.16.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
4.17.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
4.18.Correlato:- substância, produto, aparelho, cujo uso ou aplicação esteja ligada à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva.
5.CONDIÇÕES GERAIS
5.1.O funcionamento das farmácias e drogarias está condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo descritos:
a)possuir licença de funcionamento, atualizada, expedida pela autoridade sanitária local.
b)Atender as Boas Práticas de Dispensação em Drogarias.
5.2.A farmácia e a drogaria devem manter placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente.
5.3.A farmácia e a drogaria devem manter a licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público.
5.4.É vedado à farmácia e drogaria:
5.4.1.O fracionamento de medicamentos;
5.4.2.O recebimento de receitas contendo prescrições magistrais;
5.4.3.Expor a venda produtos estranhos ao comércio farmacêutico;
5.4.4.A prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
5.4.5.A utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial.
6.RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
6.1.O farmacêutico é o responsável pela supervisão da dispensação, deve possuir conhecimento científico e estar capacitado para a atividade.
6.2.São inerentes ao profissional farmacêutico as seguintes atribuições:
a)conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
b)estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
c)avaliar a prescrição médica;
d)assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e)manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
f)participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;
g)organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
h)manter atualizada a escrituração;
i)manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
j)prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.
6.3.São inerentes ao proprietário do Estabelecimento as seguintes atribuições:
a)prever e prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
b)estar comprometido com as Boas Práticas de Dispensação em Farmácia e Drogaria;
c)favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os profissionais envolvidos nas atividades da drogaria;
6.4.A farmácia e a drogaria devem imediatamente informar a autoridade sanitária a ocorrência de suspeita de fraude ou falsificação de produtos.
BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS
Toda ação profissional está sempre resguardada pela lei. A legislação tem a finalidade de criar normas para que o trabalho seja feito de forma uniforme por todos, visando sempre o bem da coletividade. A farmácia também possui uma vasta legislação, chamada de legislação farmacêutica, que regulamenta a profissão.
Uma das leis que regem as ações nas farmácias e drogarias é a Resolução nr.328 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que regulamenta e implementa as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. Esta resolução tem a finalidade de garantir que a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em drogarias sejam executados dentro das normas sanitárias. Assim, considera os seguintes aspectos: condições gerais, pessoal, aplicação de injeção e documentação.
1 - Condições Gerais
Neste tópico, a Resolução nos mostra quais são as condições para que as farmácias e drogarias possam funcionar, com relação ao estoque de produtos farmacêuticos e às condições das instalações físicas.
Com relação ao estoque e dispensação, o primeiro item a ser considerado é: o estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquirí-los de fornecedores legalmente licenciados no país. Ele quer dizer que só é permitida a venda de produtos (medicamentos ou não) que tenham licença obtida pelo Ministério da Saúde. produtos caseiros (como xampus, perfumes etc) ou fabricados em laboratórios ainda não totalmente legalizados, não podem ser vendidos na farmácia.
Os produtos farmacêuticos devem ficar estocados em um local que permita uma estocagem de forma organizada, observando a necessidade ou não de estocagem em geladeira, a necessidade de espaço especial para produtos inflamáveis, entre outros.
Os produtos sujeitos à regime especial de controle devem ser armazenados em espaço próprio ou em um armário com chave ou sala própria para este fim e o sistema de escrituração fiscal destes produtos deve ser autorizado pela Vigilância Sanitária local.
A farmácia ou drogaria deve ainda ter um espaço próprio, bem identificado, separado do restante da área de estoque, para que sejam colocados produtos sem condições de serem utilizados ou vencidos.
Por fim, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá seguir a legislação vigente, sendo conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico.
Com relação à estrutura física, para que as farmácias e drogarias estejam de acordo com as normas, ela deve ter infra-estrutura adequada, ou sejam, ter um espaço físico adaptado para a instalção da farmácia, com paredes, teto e pisos lisos, que possam ser lavados e sanitizados, conter ventilação apropriada, além de instalações elétricas em boas condições, equipamentos específicos de combate a incêndio adequados e condições tais que não permitam a entrada de insetos e roedores.
Deve ainda ter acesso independente dos demais estabelecimentos e residências, possuir sanitário sempre limpo e de fácil acesso e dispor de um local para que os funcionários possam guardar seus objetos pessoais.
2 - Funcionários
Com relação aos funcionários das farmácias e drogarias, a Resolução determina que eles devem fazer exame médico admissional e que, caso no dia-a-dia, apresentem doenças, ou mesmo suspeita das mesmas, o funcionário deverá ser afastado das suas atividade, de acordo com a legislação específica.
Ps funcionários devem apresentar os uniformes limpos e em bom estado e receber informações quanto à higiene pessoal.
3 - Aplicação de Injetáveis
Para a aplicação de injetáveis, a drogaria precisa ter um local próprio para este procedimento, separado dos demais ambientes do estabelecimento, com situação higiênico-sanitária satisfatória e bem conservado, inclusive com formas específicas de descarte de material perfurocortante e demais resíduos da aplicação de injetáveis, porque não podem, de forma nenhuma, ser descartados sem o devido cuidado para evitar acidentes.
Por fim, deve haver na drogaria um profissional legalmente habilitado para aplicação de injetáveis.
4 - Documentação
As farmácias e drogarias devem (ao contrário do que normalmente acontece) ter todos os seus procedimentos descritos com relação a:
- aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos;
- aplicação de injetáveis, inclusive com relação a utilização de material descartável;
- descarte de produtos vencidos ou sem condições de uso.
5 - Regulamento Técnico que institui as Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias
Com a finalidade de definir quais os requisitos básicos para o funcionamento das farmácias e drogarias, de forma a atender à resolução, criou-se este regulamento que determina os aspectos que deverão ser observados e serão passíveis de fiscalização.
Inicialmente, ele traz várias definições importantes, que facilitam o entendimento do regulamento, como o que significa drogaria, farmácia, dispensação, especialidade farmacêutica etc.
Posteriormente, este regulamento determina as condições gerais de funcionamento das farmácias e drogarias, responsabilidades e atribuições.
51.1 - Condições Gerais de Funcionamento das Farmácias e Drogarias
Para que os estabelecimentos farmacêuticos possam funcionar é necessário que:
- tenham licença de funcionamento, atualizada, expedida pela autoridade sanitária local;
- atendam às boas práticas de dispensação em drogarias;
- mantenham placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente;
possuam licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público.
É proibido em farmácias e drogarias (este item sofreu algumas alterações através da RDC nr.173, de 8/7/2003):
- oferecer para venda produtos que não sejam medicamentos, cosméticos, produtos para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimentos com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde (desde que apresentem Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos em legislação específica);
oferecer serviços de coleta de material biológico e outros alheios À atividade de dispensação de medicamentos e produtos;
No caso de drogarias ainda é proibido:
- o recebimento de receitas com fórmulas magistrais.
O fracionamento de medicamentos pode ser realizado, desde que com a devida autorização da Anvisa (RDC135/05).
5.2 - Responsabilidades e Atribuições
O Regulamento deixa claro que o farmacêutico é o responsável pela dispensação de produtos farmacêuticos, com as seguintes funções:
a) conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
c) avaliar a prescrição médica;
d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
f) participar de estudos de farmaco-vigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;
g) organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
h) manter atualizada a escrituração;
i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
j) prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.
Este regulamento também estabelece as atribuições do proprietário do estabelecimento:
a) prever e prover os recursos fianaceiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
b) estar comprometido com as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias;
c) favorecer e incentivar programas de educação continuada para tofos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
Concluindo, esta Resolução deve ser obedecida na íntegra e as farmácias e drogarias estão sujeitas à fiscalização para garantir que ela esteja sendo seguida. Para conhecer mais sobre este assunto, busque no site da Anvisa a Resolução e o Regulamento completos. Você vai encontrar também o Roteiro de Inspeção para Dispensação em Farmácias e Drogarias.
Fonte: Âmbito Farmacêutico
Texto: Farmacêutica Vera Lúcia Pivello
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26/06/2008
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INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EM DUQUE DE CAXIAS CONTRATA PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA. EXIGE: FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM QUÍMICA ; EXPERIÊNCIA NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA HUMANA OU VETERINÁRIA; EXPERIÊNCIA EM CHÃO DE FABRICA; EXPERIÊNCIA NOS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO DE SÓLIDOS, LÍQUIDOS ORAIS, E NA ROTINA DE PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO; CONHECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO; DOMÍNIO DE OPERAÇÕES DE MÁQUINAS E BALANÇAS; CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA; ESPÍRITO DE LIDERANÇA E INICIATIVA; OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS CURRÍCULOS COM PRETENSÃO SALARIAL PARA CONSULTORA.RECRUTAMENTO@GMAIL.COM COLOCANDO NO TITULO SUPERVISOR DE PRODUÇÃO.
DOCENTES
O CETEN-Centro de Educação Tecnológica de Niterói, é uma instituição dedicada a educação profissional oferece cursos Técnicos em Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Enfermagem. Nossos cursos foram autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, com base na Deliberação 295/2005, pelo Parecer 085/2007. Na oportunidade, disponibilizamos VAGAS PARA DOCENTES, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: PROFISSIONAL GRADUADO EM QUÍMICA, COM EXPERIÊNCIA EM QUÍMICA ANALÍTICA. PROFISSIONAL GRADUADO EM BIOLOGIA, COM EXPERIÊNCIA EM MICRO-BIOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL. PROFISSIONAL GRADUADO EM BIOLOGIA, COM EXPERIÊNCIA EM SÓCIO-BIOLOGIA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DINÂMICA POPULACIONAL. PROFISSIONAL GRADUADO EM ENGENHARIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E EXPERIÊNCIA NA ÁREA. ENVIAR CURRÍCULO PARA: cetenit@hotmail.com
ANALISTA AMBIENTAL JR
Alliage contrata para cliente de grande porte do segmento farmacêutico: Analista Ambiental Jr. Experiência: Em campanhas de conscientização para a conservação, manutenção e melhoria do meio ambiente. Vivência nessa área relacionada a tratamento de efluentes industriais, resíduos, controle de vetores, contato com órgãos FEEMA e IBAMA e no Sistema Gestão Ambiental (SGA) e conhecimento da NBR ISO 14001. Didática para ministrar alguns treinamentos e participar de reuniões. Nível superior completo ou cursando os 2 últimos períodos em Biologia Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Química ou Química. Desejável inglês. Salário: R$ 1438,00 + Alimentação no local + cesta básica (R$ 70,00) + VT + Assistência Médica extensiva + Assistência Odontológica + Previdência Privada + Auxílio creche (até 2 anos) + participação nos lucros. Favor encaminhar CV para mcg.souza@yahoo.com.br. Informamos que seu currículo será analisado com base no perfil do cargo e somente entraremos em contato com os candidatos que forem considerados APTOS nesta etapa, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias da data de sua inscrição. Não havendo contato dentro do prazo estipulado, seu currículo será mantido na Alliage para futuras oportunidades que possam surgir.
ENGENHEIRO MECÂNICO/QUIMICO
3º grau completo em Engenharia Mecânica ou Química; Mínimo de 10 anos de experiência em projetos, tendo atuado na área de geração de energia ou plantas de processo; Experiência em liderança de equipe de projeto ou equipe multidisciplinar; Desejável conhecimentos em termoelétricas; Inglês avançado. Os interessados encaminhar o currículo com pretensão salarial para regina.cavalieri@gruposeres.com.br
23/06/2008
COORDENADOR DE RH
Nós da MSA Consultoria em Recursos Humanos, estamos assessorando uma empresa de grande porte, no preenchimento de uma vaga de Coordenador de RH. Segue abaixo o perfil requerido. Experiência de 5 anos na área de Recursos Humanos, adquirida em empresas de TI e/ou consultorias expressivas de projetos e gestão de RH. Conhecimento generalista em todas as áreas de Recursos Humanos. Experiência em Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários e Planejamento Estratégico. Usuário avançado de informática. Graduação completa, preferencialmente em Administração, Psicologia, Engenharia ou Economia. É imprescindível o inglês fluente. Os interessados, que estiverem dentro do perfil, devem encaminhar currículo com pretensão salarial para aline.monteiro@msarh.com.br
INSTRUTOR DE TREINAMENTO PLENO
SERES Consultoria seleciona para cliente de grande porte. 2° grau técnico em Mecânica, Eletrônica ou Eletrotécnica completo; Inglês avançado; Experiência em aplicação de treinamentos técnicos. Atividades: Será responsável pelo desenvolvimento e aplicação de treinamentos técnicos (sobre operação e manutenção dos equipamentos). Suporte no levantamento e mapeamento das necessidades de treinamento junto aos clientes externos e internos. Local de trabalho: Rio de janeiro; Salário: R$ 3.800,00 + VT + VR + AM + AO. Os interessados deverão se cadastrar no site www.gruposeres.com.br e se candidatar à vaga de código 4071.
TÉCNICO EM QUIMICA
Farmacia de manipulação contrata para início imediato Pesador (sexo feminino), 2°grau completo, técnico em quimica(desejavel), com experiência na função, empresa oferece sálrio + beneficio. Intereçadas na vaga enviar curriculo SOMENTE no CORPO DO E-MAIL! para: MAIZA_CM@TERRA.COM.BR
ANALISTA GMP - RECONCILIAÇÃO (TEMPORÁRIA)
Estamos com uma vaga temporária na Garantia de Qualidade para atuar na Reconciliação de lotes. Desejável: Experiência na área, conhecimento do SAP, e RDC 210/03. A empresa oferece salário à combinar + alimentação no local + VT + Assistência Médica. Local de trabalho: jacarepaguá - RJ. Os candidatos interessados deverão enviar currículo COM PRETENSÃO SALARIAL para priscila.valentim@abbott.com
MESTES OU DOUTORES ENGENHARIA BIOQUÍMICA, ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE PETRÓLEO, GEÓLOGO, MICROBIOLOGIA OU BIOLOGIA MOLECULAR/GENÉTICA DE MICRORGANISMOS
Estou precisando da ajuda de vcs, com urgência, para me indicar nomes de três doutores para bolsa de Pós-Doctor do PNPD em Engenharia Bioquímica, Engenharia Química, Engenharia de Petróleo, Geólogo, Microbiologia ou Biologia Molecular/Genética de microrganismos, de preferência que tenha trabalhado com processos biotecnológicos para participar de nossos projetos. Outrossim, gostaríamos de contar com a ajuda para indicação de 2 nomes com (com Mestrado ou Doutorado) a formação e experiência nas áreas acima para pesquisadores cujos valores das bolsas variam de 1000 a 3500 reais, com possibilidade de complementação. ICS/UFBA. Contato: pfa@ufba.br Para trabalhar na Bahia.
HUNTERS (PROMOTORES DE VENDA EXTERNA)
Empresa do ramo de telecomunicações, localizada no Centro do Rio de Janeiro, seleciona: HUNTERS (PROMOTORES DE VENDA EXTERNA). Pré- Requisitos: Experiência com vendas externas acima de 06 meses; Experiência com TELECOM; Prospecção de novos clientes; Ensino Médio Completo; Conhecimento do Pacote Office; Ter disposição para trabalhar na rua e gostar de vender são características que complementam o perfil. A empresa oferece um mínimo garantido de R$ 545,00 + Ajuda de custo + VR ou VA + Plano de Saúde + Plano Odontológico + Seguro de vida + Celular. Interessados, que se enquadrem no perfil, favor enviar currículo para cristiane@parceirasolutions.com.br, mencionando no assunto: HUNTER.
SUPERVISOR DE PRODUÇÃO
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA EM DUQUE DE CAXIAS CONTRATA PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA. EXIGE: FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM QUÍMICA ; EXPERIÊNCIA NA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA HUMANA OU VETERINÁRIA; EXPERIÊNCIA EM CHÃO DE FABRICA; EXPERIÊNCIA NOS PROCESSOS DE FABRICAÇÃO DE SÓLIDOS, LÍQUIDOS ORAIS, E NA ROTINA DE PLANEJAMENTO DE PRODUÇÃO; CONHECIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO; DOMÍNIO DE OPERAÇÕES DE MÁQUINAS E BALANÇAS; CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA; ESPÍRITO DE LIDERANÇA E INICIATIVA; OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR OS CURRÍCULOS COM PRETENSÃO SALARIAL PARA CONSULTORA.RECRUTAMENTO@GMAIL.COM COLOCANDO NO TITULO SUPERVISOR DE PRODUÇÃO.
DOCENTES
O CETEN-Centro de Educação Tecnológica de Niterói, é uma instituição dedicada a educação profissional oferece cursos Técnicos em Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Enfermagem. Nossos cursos foram autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, com base na Deliberação 295/2005, pelo Parecer 085/2007. Na oportunidade, disponibilizamos VAGAS PARA DOCENTES, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: PROFISSIONAL GRADUADO EM QUÍMICA, COM EXPERIÊNCIA EM QUÍMICA ANALÍTICA. PROFISSIONAL GRADUADO EM BIOLOGIA, COM EXPERIÊNCIA EM MICRO-BIOLOGIA E SANEAMENTO AMBIENTAL. PROFISSIONAL GRADUADO EM BIOLOGIA, COM EXPERIÊNCIA EM SÓCIO-BIOLOGIA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DINÂMICA POPULACIONAL. PROFISSIONAL GRADUADO EM ENGENHARIA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E EXPERIÊNCIA NA ÁREA. ENVIAR CURRÍCULO PARA: cetenit@hotmail.com
ANALISTA AMBIENTAL JR
Alliage contrata para cliente de grande porte do segmento farmacêutico: Analista Ambiental Jr. Experiência: Em campanhas de conscientização para a conservação, manutenção e melhoria do meio ambiente. Vivência nessa área relacionada a tratamento de efluentes industriais, resíduos, controle de vetores, contato com órgãos FEEMA e IBAMA e no Sistema Gestão Ambiental (SGA) e conhecimento da NBR ISO 14001. Didática para ministrar alguns treinamentos e participar de reuniões. Nível superior completo ou cursando os 2 últimos períodos em Biologia Ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Química ou Química. Desejável inglês. Salário: R$ 1438,00 + Alimentação no local + cesta básica (R$ 70,00) + VT + Assistência Médica extensiva + Assistência Odontológica + Previdência Privada + Auxílio creche (até 2 anos) + participação nos lucros. Favor encaminhar CV para mcg.souza@yahoo.com.br. Informamos que seu currículo será analisado com base no perfil do cargo e somente entraremos em contato com os candidatos que forem considerados APTOS nesta etapa, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias da data de sua inscrição. Não havendo contato dentro do prazo estipulado, seu currículo será mantido na Alliage para futuras oportunidades que possam surgir.
ENGENHEIRO MECÂNICO/QUIMICO
3º grau completo em Engenharia Mecânica ou Química; Mínimo de 10 anos de experiência em projetos, tendo atuado na área de geração de energia ou plantas de processo; Experiência em liderança de equipe de projeto ou equipe multidisciplinar; Desejável conhecimentos em termoelétricas; Inglês avançado. Os interessados encaminhar o currículo com pretensão salarial para regina.cavalieri@gruposeres.com.br
23/06/2008
COORDENADOR DE RH
Nós da MSA Consultoria em Recursos Humanos, estamos assessorando uma empresa de grande porte, no preenchimento de uma vaga de Coordenador de RH. Segue abaixo o perfil requerido. Experiência de 5 anos na área de Recursos Humanos, adquirida em empresas de TI e/ou consultorias expressivas de projetos e gestão de RH. Conhecimento generalista em todas as áreas de Recursos Humanos. Experiência em Recrutamento e Seleção, Cargos e Salários e Planejamento Estratégico. Usuário avançado de informática. Graduação completa, preferencialmente em Administração, Psicologia, Engenharia ou Economia. É imprescindível o inglês fluente. Os interessados, que estiverem dentro do perfil, devem encaminhar currículo com pretensão salarial para aline.monteiro@msarh.com.br
INSTRUTOR DE TREINAMENTO PLENO
SERES Consultoria seleciona para cliente de grande porte. 2° grau técnico em Mecânica, Eletrônica ou Eletrotécnica completo; Inglês avançado; Experiência em aplicação de treinamentos técnicos. Atividades: Será responsável pelo desenvolvimento e aplicação de treinamentos técnicos (sobre operação e manutenção dos equipamentos). Suporte no levantamento e mapeamento das necessidades de treinamento junto aos clientes externos e internos. Local de trabalho: Rio de janeiro; Salário: R$ 3.800,00 + VT + VR + AM + AO. Os interessados deverão se cadastrar no site www.gruposeres.com.br e se candidatar à vaga de código 4071.
TÉCNICO EM QUIMICA
Farmacia de manipulação contrata para início imediato Pesador (sexo feminino), 2°grau completo, técnico em quimica(desejavel), com experiência na função, empresa oferece sálrio + beneficio. Intereçadas na vaga enviar curriculo SOMENTE no CORPO DO E-MAIL! para: MAIZA_CM@TERRA.COM.BR
ANALISTA GMP - RECONCILIAÇÃO (TEMPORÁRIA)
Estamos com uma vaga temporária na Garantia de Qualidade para atuar na Reconciliação de lotes. Desejável: Experiência na área, conhecimento do SAP, e RDC 210/03. A empresa oferece salário à combinar + alimentação no local + VT + Assistência Médica. Local de trabalho: jacarepaguá - RJ. Os candidatos interessados deverão enviar currículo COM PRETENSÃO SALARIAL para priscila.valentim@abbott.com
MESTES OU DOUTORES ENGENHARIA BIOQUÍMICA, ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE PETRÓLEO, GEÓLOGO, MICROBIOLOGIA OU BIOLOGIA MOLECULAR/GENÉTICA DE MICRORGANISMOS
Estou precisando da ajuda de vcs, com urgência, para me indicar nomes de três doutores para bolsa de Pós-Doctor do PNPD em Engenharia Bioquímica, Engenharia Química, Engenharia de Petróleo, Geólogo, Microbiologia ou Biologia Molecular/Genética de microrganismos, de preferência que tenha trabalhado com processos biotecnológicos para participar de nossos projetos. Outrossim, gostaríamos de contar com a ajuda para indicação de 2 nomes com (com Mestrado ou Doutorado) a formação e experiência nas áreas acima para pesquisadores cujos valores das bolsas variam de 1000 a 3500 reais, com possibilidade de complementação. ICS/UFBA. Contato: pfa@ufba.br Para trabalhar na Bahia.