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8.03.2013

Cheques falsos, clonados ou adulterados


Estes são alguns dos mais comuns sistemas de clonagem, falsificação e adulteração de cheques:


  • Clonagem pura: utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários "roubados" de alguém, os golpistas podem clonar (fazer cópias de boa qualidade ou, às vezes, redesenhar) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora a jato de tinta ou laser de boa qualidade.
  • Folhas Brancas: os golpistas adquirem folhas originais de cheques em branco (sem os dados de agência, conta etc...), normalmente roubadas de gráficas, agências ou caixas automáticos. Usando uma impressora a jato ou laser, completam as folhas com dados obtidos através de cheques ou documentos roubados e depois as utilizam em conjunto com documentos falsos ou roubados.
  • Raspadinha: com uma lamina de barbear são raspados alguns números de série do cheque roubado e são colocado no lugar outros números, normalmente utilizando "caracteres removíveis adesivos".
  • Caneta que Apaga: na hora de preencher o cheque o golpista oferece uma caneta hidrográfica do tipo que apaga facilmente com uma simples borracha (à venda em papelarias), como se fosse lápis. Depois é só ele apagar e trocar o valor original por um maior, deixando a assinatura.
  • Lavagem: usando um cotonete e cândida (ou outro produto químico) os golpistas apagam o valor escrito no cheque e depois escrevem o novo valor (procedimento quase impossível hoje, por causa das medidas de segurança no papel do cheque).
  • Cirurgia de cheque: usando um bisturi os golpistas retiram uma lâmina do papel do cheque com os números de série de cheques roubados e depois colam partes de outra folha de cheque do mesmo banco, modificando assim os números de série. Desta maneira o cheque não será bloqueado automaticamente.
  • Aproveitamento de espaço: o golpista aproveita espaços deixados no preenchimento do cheque para alterar o valor. Assim um cheque de 50 R$ pode virar um cheque de 150 R$ ou de 500 R$. O nome do beneficiário também pode ser alterado da mesma forma, para aproveitar cheques roubados de malotes. Tem casos nos quais estas alterações são muito grosseiras.
  • Maquina de escrever: cheques preenchidos com maquina de escrever que utiliza fita plástica são fáceis de adulterar pois os caracteres e valores podem ser facilmente apagados e substituídos.
  • Recorte: usando um bisturi ou lâmina de barbear é recortado o cheque de maneira que possa ser aproveitada a parte onde tem a assinatura (e às vezes a parte com os números de série). Depois é recortada de uma outra folha a parte que falta e assim o golpista terá um cheque assinado em branco.




A seguir um exemplo de cheques clonados, depois de remontagem e redesenho (os primeiros dois), comparados com um cheque verdadeiro do mesmo banco (o terceiro). Vale mencionar que o logotipo do banco (removido por solicitação do mesmo) nos cheques clonados é sensivelmente diferente do original, assim como vários outro detalhes, e, sobretudo, a linha de segurança é igual nos dois primeiros cheques (os clonados), mesmo tendo numeração diferente.


Algumas outras informações úteis sobre cheques:

Em relação a fraudes com lavagem do cheque, vale notar que hoje a maioria dos cheques tem uma característica de segurança contra lavagem com produtos a base de hipoclorito de sódio (cândida) ou álcool. Quando em contato com estas substâncias, aparece a escrita "ANULADO" ou "NULO" (chamada de "Fundo Nulo").

Existe determinação do Banco Central que diz que todos os cheques devem ter tintas reagentes a solventes orgânicos e inorgânicos (cloro, acetona, benzina, éter, álcool ...). A utilização destas substâncias, para tentar apagar dados contidos no cheque, provoca manchas e borrões que não podem ser eliminados ou consertados, invalidando o cheque de forma definitiva.

Normalmente os cheques de melhor qualidade, de um ponto de vista da segurança, são aqueles que tem duas linhas de segurança, uma em correspondência a onde se escrevem os valores em números e outra aproximadamente na metade do espaço onde se escreve o valor em letras.

Alguns cheques, sobretudo de bancos ou divisões "de elite", já vem com marcas d'água no papel para limitar mais ainda possíveis clonagens e outras adulterações.

Os bancos, em sua maioria, investem constantemente e consistentemente no desenvolvimento dos sistemas de segurança usados nos próprios meios de pagamento, entre os quais os cheques. Quase sempre além das determinações do BC. Existe um interesse explícito dos bancos em reduzir ao máximo a possibilidade de fraudes, que afetam suas operações e imagem, além de gerar desgaste com os clientes.



Agora algumas precauções gerais a serem tomadas com cheques para evitar problemas:

Precauções para quem emite o cheque:
  • Use somente a sua caneta e nunca aceite a de estranhos.
  • Sempre que possível emita cheques nominais e cruzados.
  • Evite emitir cheques de valor pequeno.
  • Atrás de cada folha de cheque emitido escreva para o que é o pagamento e assine de novo.
  • Ao preencher o cheque, deixe o menor espaço possível entre um palavra e outra.
  • Faça um risco no espaço que sobra no preenchimento do cheque e nunca deixe espaços em branco.
  • Faça letras grandes, ultrapassando os limites das linhas de preenchimento.
  • Escreva tanto o valor numérico quanto o por extenso o mais próximo possível do canto esquerdo de cada linha.
  • Nunca deixe outras pessoas preencherem o seu cheque, sempre o faça sozinho e com sua caneta.
  • Evite quanto mais possível passar cheques a taxistas, postos de gasolina, vendedores de zona azul, guardadores de carro e ambulantes em geral.
  • Sempre que possível evite dar cheques pré-datados pois estes podem ser repassados a terceiros.
  • Não use maquinas de escrever com fita plástica para preencher os cheques.
Precauções para quem recebe o cheque:
  • Tente raspar com a unha qualquer parte escrita em preto no cheque (por exemplo o nome do cliente ou o numero do cheque). Se ficar tinta preta na unha é sinal de possível cheque adulterado.
  • Não aceite cheques rasurados, borrados ou com manchas.
  • Confira sempre os dados pessoais e a assinatura solicitando a identidade e o cartão do banco do cliente que apresenta o cheque.
  • Coloque o cheque contra a luz para verificar se houve colagem de partes. Também pode tentar dobrar o cheque e depois faça escorrer as laterais ... se for colado provavelmente descolará. Também repare na linha lateral de segurança (ou "linha louca"), se for interrompida ou com descontinuidade é sinal de colagem.
  • Verifique contra a luz a existência do "registro coincidente", uma imagem ou desenho impressa em ambas as faces do cheque e que deve se sobrepor perfeitamente olhando contra luz.
  • Repare se o papel do lado esquerdo do cheque é micro-serrilhado (indicando que foi destacado do talão). Se não for é sinal que o cheque é provavelmente falso ou clonado.
  • Repare nos pequenos detalhes impressos na folha (nome do banco na "linha louca", números e caracteres pequenos etc...). As impressoras e copiadoras raramente os reproduzem fielmente.
  • Não aceite cheques com aparência muito velha, amarelados ou desgastados. Pode ser um sinal de contas inativas.
Enfim uma lista das medidas que são aconselhadas para o comércio e varejo em relação a aceitação de pagamentos com cheques:
  • Criação de normas para recebimento de cheques, inserindo cláusulas que despertem a atenção dos funcionários para documentos falsificados grosseiramente bem como para a necessidade de coibir-se a ação dos funcionários desonestos ou pouco atentos.
  • Consultar sempre o SPC ou serviço equivalente de proteção ao crédito.
  • É de extrema utilidade manter um cadastro completo de todos os clientes, também para venda com cheques.
  • Exigir comprovante de endereço e checar a veracidade.
  • Se possível verificar "passagens" de cheques do CPF do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito. Muitas passagens em curto período de tempo são sinal de perigo.
  • Exigir comprovante de renda e checar a veracidade (ligar para a empresa e se necessário fazer consulta jurídica para confirmar a idoneidade da empresa).
  • Checar a autenticidade dos documentos (CPF e RG). Há milhões de documentos falsos circulando no País. Se o comerciante tiver dúvidas, ligue para um serviço de identificação ou validação de documentos falsos.
  • Cuidado com cheques clonados ou adulterados que não aparecem nas consultas. Se houver suspeita, ligue para o próprio banco emissor.
  • Desconfie de folhas de cheque soltas, sem o talão. Quando a folha for retirada do talão tente verificar se a "linha louca" não seja repetida igual em outras folhas (sinal de clonagem). A "linha louca" ou "linha de segurança" é aquela série de desenhos lineares verticais, com o nome do banco impresso em letras pequenas, que se encontra no lado direito de cada cheque, cada folha deve ter uma combinação de linhas diferente.
  • Tenha cuidado redobrado com cheques de contas recentes. O risco é ainda maior se a venda for com cheques pré-datados.
  • Desconfie quando a pessoa der apenas o telefone celular.
  • Verifique se o endereço da pessoa confere com o endereço de seu telefone fixo (lista telefônica ou o 102 podem ser úteis).
  • Evite cheques de terceiros, trocar cheques por dinheiro ou devolver troco de cheques.
  • Não conceda crédito ou aceite cheque em valor incompatível com a renda do cliente.
  • Observe a reação do cliente quando estiver realizando consultas ou checando documentos. Se a pessoa se mostrar inquieta ou nervosa, faça perguntas adicionais e verifique tudo melhor.
  • Cuidado dobrado em feriados e finais de semana. São as datas preferidas para golpes com cheques roubados.
  • Ninguém é obrigado a conceder crédito ou aceitar cheques de quem não lhe pareça confiável. Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos de consumidor e nunca coloque-o em situação constrangedora, mas reserve-se o direito de só realizar vendas seguras.

Júri condena 25 PMs a 624 anos de prisão por mortes no Carandiru


Grupo foi condenado por 52 mortes no presídio.
Em abril, 23 policiais foram condenados a 153 anos de prisão por 13 mortes.

Márcio Pinho e Nathália Duarte Do G1, em São Paulo
Os 25 policiais e ex-policiais militares julgados pela participação no chamado “massacre do Carandiru”, em 2 de outubro de 1992, foram considerados culpados de homicídio qualificado e responsabilizados por 52 mortes, sendo sentenciados a 624 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi lida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo na madrugada deste sábado (3). "Houve inequívoco abuso de poder", disse o juiz em sua sentença.
Os réus, porém, poderão recorrer da sentença em liberdade. A advogada de defesa dos réus, Ieda Ribeiro, afirmou que irá recorrer da decisão. Os policiais também perderam o cargo público ainda em exercício, mas essa decisão só vai valer depois de julgados todos os recursos.
O júri teve início na segunda-feira (29), no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo, com a escolha dos sete jurados – todos homens.
Cada um dos jurados respondeu a quatro quesitos por réu e referente a 73 mortes relacionadas no processo. Por isso, foram, ao todo, 7,3 mil perguntas. Assim como solicitado pela promotoria, o júri absolveu os réus da acusação de homicídio de 21 presos, restanto o julgamento sobre os demais 52 detentos mortos.
Os quatro quesitos respondidos pelos jurados foram: materialidade do crime, autoria do crime, absolvição/condenação e qualificadora. A materialidade avalia se o detento de fato foi morto. A autoria questiona o jurado se aquele policial foi o autor do crime. A pergunta seguinte questionou se havia opção pela absolvição. O jurado, então, definiu se houve qualificadora, ou seja, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
(O G1 acompanhou o julgamento em tempo real desde segunda-feira. Veja como foi)
Os réus foram: Valter Alves Mendonça, Luiz Antonio Tavares, Carlos do Carmo Brígido Silva, Ítalo Del Nero Júnior, Carlos Alberto Siqueira, José Carlos do Prado, Marcos Gaspar Lopes, Ariovaldo dos Santos Cruz, Roberto Alves de Paiva, Valquimar Souza Gomes, Pedro Laio Moraes Ribeiro, Antonio Aparecido Roberto Gonçalves, Marcos Heber Frederico Junior, Raphael Rodrigues Pontes, Alex Morello Fernandes, Benjamin Yoshida de Souza, Marcelo Gonzalez Marques, Carlos Alberto Santos, Edson Pereira Campos, Salvador Modesto Madia, Eno Aparecido Carvalho Leite, Luiz Augusto Gervásio, Mauro Gomes de Oliveira, Roberto Lino Soares Penna, Silvério Benjamin da Silva e Walter Tadeu de Andrade.
À época do massacre na Casa de Detenção, na Zona Norte da capital, os réus integravam as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), tropa de elite da Polícia Militar.
Lá dentro, eles teriam efetuado mais de 300 disparos no segundo andar, terceiro pavimento, do Pavilhão 9.
O júri havia sido determinado com 29 réus. Dois deles, no entanto, morreram, um passa por avaliação de sanidade mental e outro responde a processo separadamente.
Os policiais respondiam inicialmente por 73 mortes. Nesta sexta, porém, o promotor Fernando Pereira pediu que os réus respondessem por apenas 52 mortes.
Ao todo foram ouvidas quatro testemunhas de acusação, sendo uma pessoalmente e três em vídeo, e seis de defesa, sendo duas em vídeo e quatro pessoalmente. Das que foram ouvidas pessoalmente, duas não puderam ter seu depoimento acompanhado pela imprensa e pelo público por serem testemunhas protegidas. Dos 25 réus, apenas cinco foram interrogados.
Primeiro julgamento
No primeiro julgamento do caso, em 21 abril deste ano, 23 policiais militares foram condenados pela morte de 13 presos. A pena foi de 156 anos de prisão para cada, mas eles recorrem em liberdade. Três dos 26 réus que eram julgados foram absolvidos. A sentença foi lida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidia o júri.

As absolvições foram pedidas pelo promotor Fernando Pereira da Silva, que também solicitou aos jurados que desconsiderassem duas das 15 vítimas. Segundo ele, esses detentos foram mortos por golpes de arma branca, o que pode significar que foram assassinados pelos próprios presos. Por isso, os 23 PMs foram condenados por 13 mortes.
Os julgamentos do massacre no Carandiru ocorrem mais de 20 anos após a invasão na Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo. A ação terminou com a morte de 111 presos após a Polícia Militar entrar no Pavilhão 9 para controlar uma rebelião.
Antes deste júri, desde 2 de outubro de 1992, somente um acusado havia sido julgado: o coronel Ubiratan Guimarães. Ele foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão, em júri popular, por ter dirigido a operação. Em 2006, o júri foi anulado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Meses depois da absolvição, Ubiratan foi morto a tiros no apartamento onde morava, nos Jardins.
O processo do Carandiru tem ao todo 57 volumes, 111 apensos e 50 mil páginas. Por conta do número de réus, a Justiça desmembrou o caso em quatro partes ou júris diferentes, correspondentes aos andares invadidos. O critério será julgar o grupo de policiais militares que esteve em cada um dos pavimentos onde presos foram mortos. Novos julgamentos estão previstos para outubro deste ano e janeiro de 2014.
O segundo júri dia a dia
O primeiro dia de júri teve depoimentos de testemunhas de acusação, como o perito da Polícia Técnico-Científica de São Paulo Osvaldo Negrini Neto, que já havia falado no primeiro bloco do julgamento, em abril. Ele voltou a afirmar que a versão dos PMs de que agiram para se defender não se sustenta e que não havia indício de confronto.

Após o depoimento foram exibidas gravações de depoimentos do primeiro bloco do julgamento. Um dos vídeos foi do depoimento de Antonio Carlos Dias, presidiário que sobreviveu ao massacre. Também foram mostrados os depoimentos do ex-detento Marco Antonio de Moura e do ex-diretor da Divisão de Segurança e Disciplina do Carandiru, Moacir Santos.
A terça-feira (30) foi marcada por poucos depoimentos inéditos, exceto pela contribuição de duas testemunhas arroladas pela defesa e mantidas sob sigilo, cujos conteúdos das falas não puderam ser acompanhados pelos réus e por jornalistas.
Falaram pessoalmente Pedro Franco de Campos, na época Secretaria da Segurança Pública, e o então governador de São Paulo, Luiz Antonio Fleury Filho. Ambos já haviam dado seu testemunho no primeiro bloco do julgamento do caso. Campos voltou a afirmar que a entrada da Polícia Militar no presídio foi autorizada por ele, com base nas informações que recebia do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, e de Antonio Filardi, à época assessor para Assuntos Penitenciários da Secretaria de Segurança Pública. Fleury também reafirmou o que já havia defendido em depoimento anterior. “A entrada no presídio foi legítima e necessária. Isso eu reafirmo. Eu não dei a ordem, mas se estivesse no meu gabinete, com as informações que eu recebi, eu teria dado a ordem", afirmou.
Quatro oficiais foram interrogados na quarta-feira (31), quando voltaram a afirmar que agiram em defesa após agressões e tiros dos detentos. A sessão durou mais de 15 horas.
O depoimento do quinto réu, o tenente-coronel Salvador Modesto Madia, ficou para a quinta-feira (1º). Ele também disse ser inocente, e assumiu ter disparado, porém depois de ter sido alvo dos presos. No dia houve também a exibição de vídeos da defesa e da acusação.
Nesta sexta-feira (2), defesa e acusação tiveram cinco horas cada, entre falas, réplica e tréplica, para debater. Ao final das exposições dos promotores Fernando Pereira e Eduardo Olavo Canto Neto e da advogada Ieda Ribeiro, os réus se reuniram para definir a sentença.

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Vinganças bizarras de traídos que perderam a cabeça


Mulher foi filmada quebrando os vidros do carro de marido infiel.
Em 2011, jovem traída fez 'leilão sexy' com roupas do namorado.



  G1



Carro destruído
Uma mulher foi filmada quebrando os vidros do carro de seu marido com um taco de golfe em uma rua do bairro do Bronx, em Nova York (EUA), após ficar furiosa ao saber de uma suposta traição do parceiro. O homem negou as traições e disse que o casal não estava mais junto (leia a matéria).

Mulher ficou furiosa porque estava sendo traída pelo marido (Foto: Reprodução/YouTube/Crackillz168)Mulher ficou furiosa porque estava sendo traída pelo marido (Foto: Reprodução/YouTube/Crackillz168)
Castigo público
Após descobrir que o namorado com quem mantinha um relacionamento de 3 anos havia cometido uma traição, uma americana de Hanover, no estado de Maryland (EUA) decidiu “punir” o parceiro, fazendo-o exibir um cartaz no qual ele declara a infidelidade, além de obrigá-lo a coletar 500 assinaturas para que pudesse ser aceito de volta (leia a matéria).

Usuária flagrou homem com cartaz afirmando que tinha traído namorada de 3 anos de relacionamento (Foto: Reprodução/Imgur/Brunetteness)Usuária flagrou homem com cartaz afirmando que tinha traído namorada de 3 anos de relacionamento (Foto: Reprodução/Imgur/Brunetteness)
Vingança em outdoor
Uma mulher enfurecida que teria descoberto uma traição do marido fez uma mensagem em março deste ano, e publicou em um outdoor, dizendo como tinha flagrado o parceiro e ainda sugeriu que o homem fosse se mudar para a casa da amante (leia a matéria).

Americana teria comprado espaço para a mensagem por meio de conta conjunta (Foto: Reprodução)Americana teria comprado espaço para a mensagem por meio de conta conjunta (Foto: Reprodução)
Mordeu a lingua
Após brigar justamente no Dia dos Namorados (comemorado em 14 de fevereiro em alguns países), tudo o que o namorado de Elaine Cook era terminar a confusão causada por uma traição e fazer as pazes com um beijo. No entanto, a mulher furiosa mordeu sua língua durante o gesto, e fez com o que o homem fosse parar no hospital (leia a matéria).

Elaine não aceitou pedido de desculpas do namorado e mordeu a língua do homem (Foto: Divulgação)Elaine não aceitou pedido de desculpas do namorado e mordeu a língua do homem (Foto: Divulgação)
Ataque de raiva bizarro
No início do ano, a polícia de Vero Beach, no estado americano da Flórida, prendeu uma mulher de 51 anos que, após um ataque de raiva ao ver o marido com outra, urinou e defecou em diferentes cômodos da casa na qual morava com o parceiro (leia a matéria).

Brenda Schumann urinou e defecou pela casa, antes de começar quebra-quebra ao descobrir traição (Foto: Divulgação)Brenda Schumann urinou e defecou pela casa, antes de começar quebra-quebra ao descobrir traição (Foto: Divulgação)
Fogo no colchão
No fim de 2012, Nicole Dobol, de 29 anos, entrou no apartamento do ex-namorado na Flórida (EUA), mesmo sendo contrariada pelo colega de quarto do antigo parceiro. A mulher entrou na residência e, ao ver o ex na cama com outra, Nicole 'ficou doida' e colocou fogo na cama onde eles dormiam (leia a matéria).

Mulher invadiu apartamento e colocou fogo no colchão em que ex dormia com outra mulher. Felizmente, o casal não se feriu no incidente (Foto: Divulgação)Mulher invadiu apartamento e colocou fogo no colchão em que ex dormia com outra mulher. Felizmente, o casal não se feriu no incidente (Foto: Divulgação)
Leilão sexy
Traída pelo namorado, uma jovem se vingou em 2011 de uma forma inusitada. Taylor Morgan, de 26 anos, decidiu leiloar as roupas e outros objetos do ex pelo site eBay, e ainda posou em fotos sexy usando as peças do ex-namorado (leia a matéria).

Em 2011, uma traída pelo namorado se vingou de uma forma inusitada. Taylor Morgan decidiu leiloar as roupas e outros objetos do ex pelo site eBay. Detalhe: é a própria jovem que exibe em fotos sexy as peças do ex-namorado (Foto: Reprodução/eBay)Traída pelo namorado, Taylor Morgan decidiu leiloar as roupas e outros objetos do ex pelo site eBay, e posou com as peças em fotos sexy (Foto: Reprodução/eBay)
Carro incendiado
Em fevereiro de 2011, Tochara Stephens, de 25 anos, foi presa após ficar enfurecida por ter sido traída e colocar fogo no carro do namorado em Delray Beach, no estado da Flórida (EUA). O fogo acabou danificando outros dois veículos (leia a matéria).

Tochara Stephens pôs fogo no carro do namorado e causou prejuízo de R$ 8 mil (Foto: Divulgação)Tochara Stephens pôs fogo no carro do namorado e causou prejuízo de R$ 8 mil (Foto: Divulgação)

"Bombas Calóricas" que podem atrapalhar a sua dieta

Alguns alimentos e bebidas que aparentemente são inofensivos, podem nos enganar e se tornarem verdadeiras "bombas calóricas", sabotando a dieta e dificultando o objetivo de quem deseja emagrecer.
Confira alguns deles:
Refrigerante zero - Muitos acreditam que por ter zero calorias é liberado mesmo para quem quer emagrecer, porém é preciso analisar a composição nutricional dos alimentos. O refrigerante zero por exemplo, tem mais quantidade de sódio, do que o tradicional. Se consumido em grandes quantidades, este sódio em excesso faz com que você retenha líquido, prejudicando o emagrecimento. Clique aqui para saber grátis quanto você precisa emagrecer e comece agora sua reeducação alimentar!
Granola - As pessoas geralmente associam alimentos saudáveis e poucas calorias. Um alimento pode ser saudável, mas pode conter muitas calorias, portanto deve ser consumido, mas com moderação. A granola é um ótimo exemplo. Ela é sim indicada para quem está de dieta, mas desde que se respeite muito bem a quantidade adequada dentro do cardápio. Para você ter uma ideia, apenas uma xícara de granola pode fornecer mais de 300 kcal.
Chocolate diet - O chocolate diet é indicado para pessoas que possuem restrições quanto ao consumo de açúcar, já que é isento dessa substância. Geralmente a verão diet possui maior quantidade de gordura em sua composição, tornando-se mais calórico. Por isso se você não possui este tipo de restrição, prefira o chocolate tradicional.
Cafézinhos - Vários cafezinhos durante o dia parece ser a saída para se manter firme na dieta e não extrapolar em doces e guloseimas, certo? Errado! Se este café for adoçado com açúcar, pode prejudicar muito o emagrecimento, já que uma colher de sopa de açúcar possui aproximadamente 80kcal, e dependendo da quantidade de cafezinhos que você tomar no dia, facilmente você ultrapassa essa quantidade, que serão calorias extras.
Frutas - elas devem ser o alimento companheiro na hora de fazer uma dieta. Além de ser fonte de vitaminas, fibras, minerais, é de fácil digestão e prática. Algumas têm pouquíssimas calorias. Porém, o consumo também deve ser adequado.
Sopa pronta - sabe aquela sopa pronta de saquinho com pouquíssimas calorias? Mais uma vez o sódio entra em ação. Apesar de não ter quase calorias, a quantidade de sódio presente é grande. Observe na embalagem nutricional dos alimentos: se o alimento tiver mais do que 400mg de sódio em 100g do produto é considerado um alimento com muito sódio. Algumas sopinhas têm mais do que 700mg no pacotinho com aproximadamente 20g.
Salada - Algumas pessoas, pensando em "economizar" calorias e fazer uma refeição mais saudável, acabem substituindo o almoço, por exemplo, por uma salada e nem sempre essa é uma boa opção.
Comer uma salada com frango ou atum, folhas variadas, legumes pode ser uma saída. Mas muitas vezes acrescenta-se batata palha, maionese, croutons, queijos amarelos, molhos prontos para salada e ela acaba ficando mais calórica do que uma refeição com arroz, feijão, salada e carne.
Por:
Camila Rebouças de Castro

RESISTA ÀS TENTAÇÕES DO INVERNO

Resista às tentações do inverno

Dicas para você curtir o inverno sem se render a todas tentações da estação.

Parece que as temperaturas frias chegaram para valer em todo o Brasil. E o tempo frio nos dá vontade é de passar o dia inteiro debaixo das cobertas, adiando compromissos como a academia. Sem contar que o nosso apetite parece ficar ainda maior e tudo o que buscamos são aqueles pratos quentes e muito calóricos. Mas, e todo o esforço para conquistar o peso saudável?
Nada de deixar de lado esta batalha! O nosso corpo precisa manter uma rotina de exercícios físicos em qualquer época do ano e se você desanimar agora só porque está frio vai sofrer as consequências no verão.
Confira algumas dicas para fugir das tentações!
- Vai sair para jantar com os amigos? Coma antes de sair de casa, nem que seja uma salada rápida, assim não sentirá fome e comerá pouco ou nada e resistirá às tentações.
- De acordo com um estudo feito nos EUA, consumir 1800mg de cálcio por dia impede a absorção de 80 calorias. Lembre-se de que a medida de uma xícara das de café equivale a 300mg, por isso, beba leite!
- Utilize talheres pequenos, pois assim comerá pequenas porções, bem lentamente, e o seu organismo conseguirá sinalizar quando realmente estiver satisfeito e você não cometerá o pecado da gula!
- Antes das refeições tome um caldo quente. Pode ser de legumes, verduras, feijão. Assim você comerá menos, pois terá a sensação de saciedade.

ATIVIDADES EXCLUSIVAS DO FARMACÊUTICO

CRF-RJ: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF-RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/60,
CONSIDERANDO que a RDC ANVISA Nº 44/09 define que as Boas Práticas Farmacêuticas são o conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor determina que são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Também é direito do consumidor acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
CONSIDERANDO que a farmácia e a drogaria devem assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos. São elementos importantes da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da posologia, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto;
CONSIDERANDO que as atribuições do farmacêutico responsável técnico são aquelas estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Farmácia, observadas a legislação sanitária vigente para farmácias e drogarias;
CONSIDERANDO que o farmacêutico, em cumprimento ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, deve exercer a assistência farmacêutica e fornecer informações ao usuário dos serviços e deve contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção;
CONSIDERANDO que é proibido ao farmacêutico, pelo Código de Ética, deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função e ainda aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional e delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica;
CONSIDERANDO que o farmacêutico deve contribuir para a farmacovigilância, notificando a ocorrência ou suspeita de evento adverso ou queixa técnica às autoridades sanitárias.
DELIBERA:
Art. 1º - Somente o farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, poderá prestar cuidados farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Parágrafo único - Os técnicos auxiliares podem realizar as atividades que não são privativas de farmacêutico respeitando os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento e o limite de atribuições e competências estabelecidos pela legislação vigente, sob supervisão do farmacêutico.
Art. 2º - O farmacêutico responsável técnico pode delegar algumas das atribuições para outro farmacêutico, com exceção das relacionadas à supervisão e responsabilidade pela assistência técnica do estabelecimento, bem como daquelas consideradas indelegáveis pela legislação específica dos Conselhos Federal e Regional de Farmácia.
Art. 3º - Todo farmacêutico em exercício profissional nas farmácias e drogarias tem a responsabilidade de garantir e zelar pelo uso racional de medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos à saúde.
Art. 4º - O farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos, a ênfase no cumprimento da posologia, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto.
Art. 5º - O farmacêutico deve elaborar Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento. O Procedimento Operacional Padrão deve dispor sobre a metodologia de avaliação dos resultados.
Art. 6º - A Atenção Farmacêutica prestada pelo farmacêutico visa subsidiar informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado. Tem como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.
Art. 7º - A prestação de cuidados na atenção farmacêutica compreende a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição da pressão arterial, temperatura corporal, aferição da glicemia capilar, a aplicação de injetáveis, a nebulização e a administração de medicamentos.
Art. 8º - A atenção farmacêutica domiciliar será exercida por profissional farmacêutico, independente de estar vinculado a algum estabelecimento, com a emissão da Declaração de Cuidado Farmacêutico com data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro do farmacêutico responsável pelo serviço.
Art. 9º - O farmacêutico deve encaminhar o usuário a buscar assistência de outros profissionais de saúde, por escrito (referencia e contra referencia) quando julgar necessário, considerando as informações ou resultados decorrentes das ações de atenção farmacêutica.
Parágrafo único - O estabelecimento deve manter disponível, para informar ao usuário, lista atualizada com a identificação dos estabelecimentos públicos de saúde mais próximos, contendo a indicação de endereço e telefone.
Art. 10 - As atividades devem ser documentadas de forma sistemática e contínua, com o consentimento expresso do usuário de modo a permitir a avaliação de seus resultados. Os registros devem conter, no mínimo, informações referentes ao usuário (nome, endereço e telefone), às orientações e intervenções farmacêuticas realizadas e aos resultados delas decorrentes, bem como informações do farmacêutico responsável pela execução do serviço (nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro).
Parágrafo único - Os registros podem ser feitos por meio eletrônico.
Art. 11 - Após a prestação do cuidado farmacêutico deve ser entregue ao usuário a Declaração de Cuidado Farmacêutico com data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro do farmacêutico responsável pelo serviço.
Art. 12 - Caso o farmacêutico em exercício profissional numa farmácia ou drogaria não possa prestar cuidados aos usuários, outro farmacêutico poderá ser contratado, inclusive como autônomo, plantonista, especificamente para prestar os cuidados farmacêuticos.
Art. 13 - O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ em prol da complexidade das atividades exercidas pelos profissionais farmacêuticos, que resultam a efetiva proteção da saúde coletiva, orienta observância a remuneração justa e compatível com as funções desempenhadas em seu ofício.
Art. 14 – Na ausência do farmacêutico no estabelecimento não serão realizados atos profissionais privativos dos farmacêuticos:
I. Aviar receita contendo medicamentos industrializados ou fórmulas magistrais ou oficinais para manipulação (Arts. 17 e 35, Lei nº 5.991/73 e Art. 44, RDC ANVISA 44/09);
II. Dispensar medicamentos sujeitos ao controle sanitário que estarão guardados sob chave em poder e sob a responsabilidade do farmacêutico (Art. 68, Portaria SVS/MS nº 344/98 e Arts. 33 e 66, Lei nº 11.343/06 - Tráfico);
III. A intercambialidade do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente (Inciso II, art. 4º, Lei nº 9.787/99, itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, inciso VI, RDC ANVISA nº 16/07 e art. 1º, Lei 5318/08);
Art. 15 – Constitui crime previsto no art. 282 do Código Penal o exercício ilegal da profissão de farmacêutico. A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Art. 16 – O Serviço de Fiscalização do CRF-RJ verificará por meio de roteiro de verificação do exercício profissional o cumprimento das Resoluções citadas e desta Instrução Normativa.
Art. 17 - São infrações éticas e disciplinares previstas na Resolução CFF nº 461/07:
I. Desrespeitar ou ignorar o direito ao consentimento livre e esclarecido do usuário sobre sua saúde e seu bem-estar, excetuando-se o usuário que, por laudo médico ou decisão judicial, for declarado incapaz;
Pena - advertência com emprego da palavra "censura";
II. Praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou material ao usuário do serviço, caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência;
Pena - suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses;
III. Aceitar a interferência de leigos em suas atividades e decisões de natureza profissional;
Pena – advertência;
IV. Delegar a outras pessoas atos ou atribuições exclusivas da profissão farmacêutica;
Pena - multa ou suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses;
V. Cometer o exercício de encargos relacionados com a promoção, proteção e recuperação da saúde a pessoas, sem a necessária habilitação legal;
Pena - multa ou suspensão de 3 (três) a 12 (doze) meses;
Art. 18 – Toda e qualquer atividade imposta ao farmacêutico que o impeça prioritariamente de realizar a atenção e os cuidados farmacêuticos impede a emissão da Certidão de Regularidade ou sujeita o estabelecimento a perda da Certidão de Regularidade se já emitida.
Art. 19 – Esta Instrução Normativa entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2010.
Paulo Oracy da Rocha Azeredo
Presidente
 CRF-RJ: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010 - PFARMA

Mioma pode provocar sangramento, cólica e dificuldade para engravidar

No entanto, médicos lembram que há casos que mioma não dá sintoma.
Risco é maior em mulheres acima do peso e que nunca tiveram filhos.

Do G1, em São Paulo
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O mioma é um tumor benigno que surge quando uma célula do útero da mulher começa a se multiplicar de forma desordenada. No entanto, ele só aparece depois da menstruação e, caso apareça, pode crescer para dentro ou para fora da cavidade uterina.
Por mais que a palavra “tumor” assuste, é importante saber que o mioma é benigno e há diversas maneiras de tratá-lo antes de recorrer à histerectomia, que é a retirada do útero, como alertaram os ginecologistas José Bento e Rodrigo Aquino Castro no Bem Estar desta sexta-feira (1).
Em relação aos sintomas, é preciso tomar cuidado já que em alguns casos, o mioma pode não dar nenhum sinal - nesse caso, o médico orienta apenas o acompanhamento e nenhum tipo de tratamento.
No entanto, caso dê sintoma, pode ser, por exemplo, uma cólica menstrual muito forte, problema muito comum entre as mulheres, como mostrou a reportagem da Marina Araújo (veja no vídeo ao lado).
Porém, vale lembrar que a cólica pode ser também sinal de diversos outros problemas, como pólipos, infecções, ferida no útero, cisto e até mesmo endometriose - por isso, caso a cólica não passe com remédio, ela deve ser investigada.
Em outros casos, o mioma pode causar também dor pélvica, sangramento uterino anormal e, quando ele se instala na entrada das tubas uterinas e impede a passagem do espermatozóide, pode causar também dificuldade para engravidar.
Porém, como explicou o ginecologista José Bento, a mulher com mioma pode ficar grávida, apenas deve ter uma atenção maior e um controle mais rigoroso para evitar riscos como trabalho de parto prematuro e aborto espontâneo.
Em alguns casos, inclusive, é na gravidez que a mulher descobre o mioma, como foi o caso da gestora de meio ambiente Thais Aidar, mostrada na reportagem do Phelipe Siani (veja no vídeo).
Cólica valendo (Foto: Arte/G1)
Como o mioma é alimentado pelo hormônio estrogênio, isso interfere nos grupos de risco - de acordo com os médicos, a probabilidade de ter o problema é maior em mulheres com mais de 35 anos, com excesso de peso, negras, que não tomam pílula anticoncepcional e que nunca tiveram filhos - e sse último caso se justifica porque as que já tiveram filhos menstruaram menos e assim produziram menos estrogênio para alimentar o tumor. O mesmo acontece com as fumantes já que o cigarro atrapalha a produção desse hormônio. Por isso que, ao entrar na menopausa, com a redução nos níveis hormonais, se a mulher tiver mioma, ele pode diminuir ou até mesmo desaparecer.
Caso o problema precise de tratamento, o médico pode orientar a melhor opção, que depende da idade da paciente e do tamanho e quantidade de tumores. Geralmente, a primeira opção é uma injeção que reduz a produção de estrogênio para que o mioma não seja alimentado e não cresça – nesse caso, a menstruação pode até mesmo se estabilizar. Depois, há a possibilidade de colocar um DIU com hormônio para cessar o fluxo menstrual, mas nesse caso, a mulher para de ovular enquanto está com o DIU e não engravida.
Em casos mais avançados, o médico pode realizar uma miomectomia, um procedimento delicado que pode fazer a mulher perder o útero, dependendo do tamanho do mioma.
Vale lembrar também que, após a miomectomia, o mioma pode voltar e, por isso, caso a mulher queira engravidar, ela deve tentar em menos de 1 ano após o procedimento. Como última opção, é feita a histerectomia, que é a remoção total do útero. Esse procedimento só é feito quando nenhum dos outros tratamentos funciona e a mulher estiver com dores ou hemorragia.
De qualquer maneira, ao primeiro sintoma, é importante procurar um médico. Se não houver nenhum desconforto, em uma consulta de rotina, o ginecologista pode perceber algo errado com o útero e pedir um exame de ultrassonografia transvaginal, que consegue detectar e diagnosticar o mioma.
Exclusivo na web
No vídeo ao lado, a apresentadora Mariana Ferrão tira dúvidas dos internautas com os ginecologistas José Bento e Rodrigo Aquino Castro. Confira!

Hormônio da juventude' para plantas

Biólogo diz que mecanismo genético, que torna plantas mais longevas e resistentes à falta de água, pode ajudar a combater a fome.

Da BBC
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Cientista israelense  Shimon Gepstein desenvolve 'hormônio da juventude' para plantas.  (Foto: BBC)Mecanismo genético é capaz de prolongar a vida das plantas, de acordo com cinetista. (Foto: BBC)
O biólogo Shimon Gepstein, do Instituto de Tecnologia de Israel (Technion) desenvolveu um mecanismo genético para prolongar a vida das plantas - estimulando a autoprodução de um hormônio chamado citocinina - que pode incrementar o cultivo de plantas em áreas áridas e a produção de alimentos.
Em entrevista à BBC Brasil, Gepstein explicou que 'com um mecanismo sofisticado de engenharia genética, conseguimos levar as plantas a aumentar o nível do hormônio citocinina nos períodos em que esse hormônio tende a baixar'.
De acordo com o cientista, as plantas envelhecem e morrem quando o nível desse hormônio baixa. Por intermédio do novo mecanismo, o ciclo de vida das plantas é prolongado e sua biomassa aumenta, fazendo com que elas produzam frutos mais resistentes e em maior quantidade.
'Em vista da crise global dos alimentos que tende a se agravar, o mecanismo que desenvolvemos pode ser muito útil para combater a fome no planeta.'
Ele conta ainda que, 'por acaso', também descobriu que as plantas que passam pela intervenção genética são mais resistentes à seca.
'Esqueci de regar as plantas, na quais já havíamos aplicado o novo mecanismo hormonal, por três semanas. Elas ficaram expostas ao sol durante esse período, e quando me lembrei tive certeza que já tinham morrido', conta.
'Fiquei muito surpreso ao constatar que as plantas estavam intactas, haviam sobrevivido sem água e não sofreram quaisquer transformações.'
Cientista israelense  Shimon Gepstein desenvolve 'hormônio da juventude' para plantas. (Foto: BBC)Cientista israelense Shimon Gepstein testa
hormônio da juventude para plantas. (Foto: BBC)
'Hormônio da juventude'
Após esse incidente, Gepstein começou a regar as mesmas plantas com 30% da quantidade de água que geralmente é necessária para plantas normais.
Os resultados foram positivos. As plantas continuaram crescendo, mesmo com um terço da água.
'Essa experiência demonstra que, além de resolver o problema da fome, o novo mecanismo genético também pode ser a resposta para o problema da escassez de água no planeta', afirma.
Agora, o biólogo também se dedica ao desenvolvimento de plantas para a produção de biocombustível. 'A maior resistência das plantas à escassez de água possibilita que o biocombustível seja cultivado em áreas áridas, e assim poderemos poupar as áreas férteis para a produção de alimentos.'
Gepstein garante que esse tipo de intervenção genética não é prejudicial à saúde humana.
'Concordo que a intervenção genética muitas vezes é complicada e pode ser prejudicial à saúde, principalmente quando se introduz hormônios estranhos às plantas, mas neste caso não interferimos na estrutura da própria planta, apenas estimulamos as plantas a produzirem, por si mesmas, um hormônio que elas já têm', diz.
O departamento de Biologia do Technion já fez experiências com o 'hormônio da juventude' em plantas de tabaco, arroz, tomate e trigo. De acordo com Gepstein, todas elas foram bem sucedidas.
A BBC Brasil pediu a opinião de um especialista em genética de plantas da Faculdade de Agricultura da Universidade Hebraica de Jerusalém a respeito da manipulação genética das plantas.
De acordo com o especialista, que preferiu não se identificar, 'o nível do hormônio citocinina é de fato um fator significativo na capacidade das plantas de sobreviverem em condições duras'.
No entanto, ele acredita que chamar a substância de 'hormônio da juventude' seria um 'exagero'. 'Infelizmente é necessário bem mais do que um só gene para salvar o mundo da fome. Para aumentar a produção agrícola é necessária uma pirâmide inteira de genes.'
'O que a citocinina faz é retardar o envelhecimento das folhas. Assim, ela contribui para a resistência da planta em condições de escassez de água. Mas infelizmente, nesse assunto, os avanços são mais complexos e demoram mais'.

8.02.2013

A luta por comida

 

Entrevista com o sociólogo suíço Jean Ziegler, que escreveu o livro Destruição em massa: geopolítica da fome. Relator da ONU para o direito à alimentação, de 2000 a 2008, ele procura explicar por que ainda existe fome se a produção agrícola é suficiente para alimentar todos os habitantes do planeta. Ziegler, que também foi membro do Comitê Consultivo do Conselho de Direitos Humanos da ONU entre 2008 e 2012, fez, ainda, críticas incisivas sobre o mercado especulativo e às multinacionais. Clique aqui e leia a matéria na íntegra.