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1.20.2018

Comparato: EUA comandam Lava Jato e Moro é homem da Casa Branca


Eleonora De Lucena, Tutaméia -  Interesses norte-americanos estão nos bastidores do movimento de ataque ao lulismo, que resultou na derrubada do governo Dilma Rousseff. É o que afirma o jurista Fábio Konder Comparato, 81, em entrevista exclusiva ao TUTAMÉIA.
Ele identifica na cobiça pelas reservas do pré-sal "fundamentais para a economia do Ocidente" um dos pontos centrais da investida estrangeira no país. Observa que o petróleo descoberto daria uma enorme força econômica ao Brasil, o que não poderia ser tolerado pelos EUA.
Professor emérito da USP, Comparato nota que os norte-americanos tiveram "vantagem extraordinária" com os desdobramentos da operação lava a jato, que estrangulou a Petrobras e as empreiteiras brasileiras que estavam concorrendo com firmas dos EUA em vários mercados. Também o atual enfraquecimento dos BRICs resulta em benefício à força de Washington.
O jurista lembra que Michel Temer é pessoa "de confiança dos Estados Unidos" e que "até a velhinha de Taubaté sabe que José Serra é pró-americano". Sobre Sérgio Moro, a quem classifica como "respeitável", Comparato afirma que o juiz "é evidentemente pessoa de toda a confiança do governo norte-americano", sendo ganhador de prêmios naquele país.
Comparato, que é fundador da Escola de Governo, faz um paralelo entre a situação atual e as circunstâncias que resultaram no suicídio de Getúlio Vargas, em 1954. Nos dois momentos, o objetivo do movimento reacionário foi atacar a figura mais popular no Brasil alegando a existência de desonestidades. Relembra que a única forma encontrada pela direita para tentar desprestigiar o varguismo foi acusá-lo de praticar ladroeira. Agora, segundo ele, "a popularidade crescente de Lula irritou o lado de lá".
O jurista, que acaba de lançar o livro "A Oligarquia Brasileira" (Contracorrente), prevê que o TRF4 irá condenar Lula, apesar de "as condenações [de primeira instância] não terem um fundamento muito forte". No caso do apartamento no Guarujá, elas se baseiam "numa presunção; não existe nenhum documento oficial de que o triplex pertence ou pertenceu a Lula. Isso, se não fosse o ambiente político, jamais seria razão suficiente para uma condenação", diz.
Comparato enfatiza que, apesar de todo o ataque ao lulismo que visa retirar Lula da disputa eleitoral deste ano, as oligarquias estão com grande problema porque não conseguiram ainda se unificar em torno de um candidato _elas "estão brigando entre si". "Se tivermos eleições livres, não vai ser o [Luciano] Hulk ou o [João] Dória que vão ganhar", afirma.

Aécio tirou o site do ar e mandou prender o seu dono. ( www.novojornal.com)

STF teme que a Justiça brasileira seja desmoralizada com a perseguição ao Lula

O Golpe nasceu em Atlanta, Geórgia

Barrocal: cabeça de Lula é a joia da coroa​

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O magnifico repórter André Barrocal é autor de memoráveis reportagens na Carta Capital - como a que demonstra de forma inequívoca que o ladrão presidente tomou uma grana no porto de Santos, no convés da Rodrimar e com R$ 500 mil em grana viva, na mala do Loures.
Na edição da Carta que chegou aos assinantes nessa sexta-feira 19/I, ele demonstra o papel decisivo das conspirações nascidas em Washington para gerar o Judge Murrow e o Golpe dos canalhas e canalhas:
Atlanta foi palco de uma reunião sinistra no fim de 2012. Certos ex-presidentes de centro ou direitistas de países latino-americanos sentaram em um quarto de hotel para discutir como derrotar adversários progressistas. Derrotar na base da artimanha, não nas urnas, pois “não podemos ganhar desses comunistas pela via eleitoral”, comentou um dos presentes, o uruguaio Luis Alberto Lacalle.
A estratégia seria desmoralizar os adversários perante a opinião pública, com campanhas baseadas em corrupção e vida pessoal. A mídia seria um aliado. O passe seguinte era transformar os escândalos em processos judiciais. Inclusive com apoio de juízes.
Uma estranha testemunha da reunião, pois é progressista, Manolo Pichardo, político da República Dominicana que hoje comanda a Conferência Permanente de Partidos Políticos da América Latina (Copppal), diz que Lula é a “joia da coroa” da estratégia, batizada por ele de “Plano Atlanta”.
Na lista dos presidentes latino-americanos conspiradores, há gente de Uruguai, Paraguai, Guatemala, Bolívia e Equador. Parte deles esteve com Michel Temer em 2011, quando ela ainda era apenas um vice “decorativo”.
Por trás dos ex-líderes latino-americanos, a contribuir com ideias ou grana, estão alguns think tanks direitistas, inclusive dos EUA, e um ricaço coreano ultraliberal e casamenteiro, Hyu Jin Moon, filho do fanático reverendo Moon.
Os destinos de Fernando Lugo (Paraguai), Dilma Rousseff, Cristina Kirchner (Argentina), Rafael Correa (Equador) exibem o vigor e o sucesso da confabulação de Atlanta. O de Lula também.




Matéria do Jornal do Comércio (imprensa gaúcha) dá conta de que veículos da imprensa internacional informaram sua reportagem de que a figura de Lula continua muito popular no exterior; “Ele é mais bem visto fora do Brasil do que aqui”, disse um correspondente da TV chinesa. Essa boa imagem de Lula preocupa o consórcio midiático-judiciário que quer destruir o ex-presidente.
Segundo a reportagem em questão, o TRF-4 não informou quantos jornalistas da mídia internacional solicitaram credenciamento para acompanhar o julgamento, mas sabe-se que repórteres de veículos dos Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Japão e Catar pleiteiam uma vaga para cobrir a sessão in loco. Ao todo, cerca de 400 profissionais do Brasil e do exterior estarão em Porto Alegre no dia 24.
Um dos responsáveis por levar as informações do que acontece no País para além das fronteiras nacionais, o correspondente da agência de notícias espanhola EFE, Carlos Meneses, diz que o julgamento de Lula reflete a atual polarização política do Brasil e que as atenções estarão voltadas principalmente para os votos dos desembargadores que julgarão o ex-presidente.
Segundo Meneses, as atenções internacionais estarão voltadas ao julgamento também porque o ex-presidente continua sendo a figura mais representativa do Brasil no exterior, mesmo oito anos depois de deixar o Palácio do Planalto. “Na Espanha, as pessoas perguntam muito dele (Lula), enquanto (o presidente Michel) Temer (PMDB) ninguém conhece. Lula segue tendo peso político no cenário mundial.”
Conforme um correspondente da TV estatal chinesa, a figura de Lula continua muito popular no exterior. “Ele é mais bem visto fora do Brasil do que aqui”, compara.
Essas informações somam-se a boato que circula intensamente em Brasília e em setores do Judiciário no sentido de que a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, ao se reunir com o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, disse que a Corte está muito preocupada com a repercussão internacional do caso.

Segundo está sendo ventilado, Carmén Lúcia teria relatado ao presidente do TRF4 que a sentença de Moro contra Lula está sendo escrutinada nos quatro cantos da Terra, mas, sobretudo, nos países desenvolvidos.
Vários fatos estão contribuindo para enlamear a imagem do Judiciário brasileiro devido, sobretudo, à diferença de tratamento que o Judiciário dá a políticos do PT e dos partidos de direita.
Circula intensamente, mundo afora, que, apesar das provas fortes contra Michel Temer e Aécio Neves, que têm muito mais provas contra si do que Lula, eles continuam impunes e debochando dos processos contra si, enquanto que o processo “nebuloso” contra Lula caminha a uma velocidade nunca vista no Judiciário brasileiro.
Na última quinta-feira, o ex-presidente Lula disse que seus julgadores estão tensos enquanto ele mesmo está tranquilo, apesar da ameaça que paira sobre a sua cabeça. Ele tem toda razão. O Judiciário como um todo está preocupado com a repercussão de uma condenação de Lula sob um processo frágil, com as chamadas “provas indiciárias.

Para quem não sabe, em suas “alegações finais” no caso do Triplex o Ministério Público Federal gastou a maior parte das  334 páginas do documento defendendo o que chamou de “provas indiciárias”, ou seja, de indícios que a força-tarefa da Lava Jato enxerga no caso.

Uma das alegações mais impressionantes do MPF no que diz respeito à fragilidade do processo contra Lula está nessa argumentação para fazer valer supostos indícios contra o ex-presidente como se fossem provas. Transcrevo esse trecho do documento supracitado.
Diz o MPF:
O Supremo Tribunal Espanhol, no mesmo sentido, já externou que em delitos como tráfico de droga o usual é contar apenas com provas indiciárias, e que o questionamento de sua aptidão para afastar a presunção da inocência acarretaria a impunidade
Qualquer especialista em Direito Penal dirá o absurdo que é comparar um suposto crime administrativo com tráfico de drogas. Ainda mais contra o cidadão de 72 anos que até recentemente jamais havia tido um só problema sério na Justiça e que é o maior líder político de uma nação com 200 milhões de habitantes, além de ser respeitadíssimo no exterior.
A preocupação do STF é pertinente. Os magistrados da paróquia curitibana ou da gaúcha não passam de caipiras deslumbrados com a projeção nacional e internacional. Não entendem a dimensão desse caso e o dano terrível à imagem do país se a condenação inepta de Sergio Moro contra Lula sofrer um escrutínio profundo no exterior.
E sofrerá. Disso a ministra Carmén Lúcia e os robozinhos da República de Curitiba podem ter certeza. Todos esses nomes mais importantes do Judiciário brasileiro serão eternizados como autores da maior farsa jurídica já encenada neste país. Entrarão para a história pela porta dos fundos e lá permanecerão para sempre, geração após geração.
Não faltam motivos para a ministra Carmén Lúcia se preocupar.
*
Assista, abaixo, reportagem do Blog da Cidadania sobre o tema e, em seguida, peço a você que acompanha este Blog há tantos anos que leia mensagem que temos para você.

1.19.2018

Alívio, mas nem tanto

Inflação é a menor em duas décadas, mas a sensação de preço baixo não chega à classe média. A culpa é da alta de despesas em serviços como saúde e educação

(Arte/VEJA)
As perspectivas de reequilíbrio das finanças públicas não são encorajadoras. A reforma da Previdência parece um plano cada vez mais distante, e isso serviu como gatilho para o novo rebaixamento da nota de crédito do país, pela agência Standard & Poor’s. Mas, como alento, existem sinais sólidos de retomada do crescimento. Outra boa notícia foi a queda na inflação, que beneficiou sobretudo os mais pobres. O índice geral de reajustes ficou em 2,95% em 2017. Trata-se da menor taxa desde 1998. Muitos brasileiros, porém, questionam como é possível uma taxa tão baixa (para os padrões do Brasil) com tantos reajustes de preços, principalmente em serviços como planos de saúde e mensalidades escolares, além de combustíveis. Na verdade, todos estão certos: os consumidores que reclamam e os estatísticos oficiais que noticiam inflação baixa. “A inflação de cada pessoa ou família depende de seus hábitos de consumo e do nível de renda. Há vários fatores que influenciam a forma como nós percebemos a inflação”, diz André Braz, coordenador de índice de preços do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE leva em conta o orçamento de famílias que ganham entre um e quarenta salários mínimos. É uma média tirada com base em um amplo espectro. Nessa família imaginária, os gastos com alimentação e bebida representam quase um quarto do orçamento mensal. Quanto menor a renda, maior o peso das despesas com comida; na outra ponta, brasileiros com salários mais altos gastam menos, em termos proporcionais, com alimentação e costumam desembolsar mais com educação, saúde e lazer. Um cálculo do Ipea dá a dimensão do impacto distinto: a inflação das famílias cuja renda mensal é inferior a 900 reais ficou em 2,2% em 2017, abaixo portanto do índice geral, de 2,95%. Para as famílias com renda superior a 9 000 reais, a variação chegou a 3,7%, bem acima do índice geral.
Famílias com crianças em idade escolar são diretamente afetadas pelo reajuste das mensalidades nas escolas. Para os idosos, reajustes de planos de saúde e medicamentos consomem boa parcela do orçamento. Como serviços médicos e de educação subiram bem acima da inflação média no ano passado, o aumento atingiu em cheio a classe média. Os planos de saúde individuais, com 8,2 milhões de usuários, sofreram um reajuste de 13,5% autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Essa é uma tendência que vem de alguns anos: de 2012 a 2017, a alta chegou a 85%, quase o dobro da inflação geral do período, de 44%.
A incorporação de novos tratamentos e medicamentos no rol de coberturas obrigatórias e o aumento do número de exames requeridos pesam para as operadoras, o que acaba sendo repassado para as mensalidades. “São reajustes aquém daquilo que julgamos adequado para cobrir o aumento de gastos”, diz Reinaldo Scheibe, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). O indicador de custos médico-hospitalares, que serve de referência para o setor, teve variação de 20,4% em 2016.
SÓ ENCARECE – Sala para análise de exames médicos: alta de 13,5% dos planos de saúde (Fabiano Accorsi/VEJA)
Saúde é apenas uma fonte de pressão no orçamento da classe média. O custo da educação teve um reajuste médio de 7,1% no ano passado. Alguns preços administrados, que dependem de aval do governo, também subiram fortemente: a tarifa de energia elétrica residencial e o valor da gasolina ficaram 10,3% mais altos. No primeiro caso, o reajuste foi explicado pela falta de chuvas onde estão as maiores usinas hidrelétricas; já o combustível subiu acompanhando a alta do preço do barril de petróleo no mercado internacional.


O cenário geral para os preços permanece benigno nos próximos meses. O Banco Central deverá reduzir novamente a taxa básica de juros, a Selic, na reunião de fevereiro. Olhando mais à frente, porém, focos de pressões inflacionárias voltarão a aparecer. “O aumento no número de pessoas empregadas e a recuperação dos rendimentos são fatores que deverão levar a remarcações de preços no futuro”, diz Marcio Milan, economista da consultoria Tendências. Para que os brasileiros possam se beneficiar de forma mais homogênea dos preços estáveis, será preciso que o governo faça os ajustes necessários para reduzir o custo Brasil e abrir a economia à concorrência. 
Mas a grande realidade é que a inflação só baixou, porque o povo está sem grana para gastar e aí os produtos não aumentam, é meio óbvio.

Caso inédito: brasileira tem cidadania anulada e é extraditada

Acusada de matar marido nos EUA, Claudia Hoerig foi enviada para julgamento no exterior; STF entende que ela perdeu cidadania ao se naturalizar americana


Uma carioca acusada de matar seu segundo marido nos Estados Unidos tornou-se a primeira brasileira na história a ser extraditada para julgamento no exterior. Cláudia Cristina Sobral, conhecida como Claudia Hoerig nos Estados Unidos, é acusada de ter assassinado o marido americano Karl Hoerig, após ter adquirido cidadania americana por naturalização. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Cláudia teria perdido a nacionalidade brasileira ao adquirir a dos Estados Unidos — a Constituição prevê que brasileiros não podem ser extraditados para países estrangeiros sob qualquer hipótese. Apesar de extraditada, Cláudia não poderá ser condenada a mais de 30 anos de prisão devido a acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos. Esta é a pena máxima admitida pelas normas brasileiras.
Cláudia conheceu o marido pela Internet em 2005. Pouco tempo depois, casaram-se em Las Vegas. Major da Força Aérea e veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque, Hoerig supostamente agredia a esposa, a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência. Ao longo dos dois anos de casamento, ela sofreu três abortos. Em março de 2007, Hoerig foi encontrado morto na residência do casal. A suspeita recaiu sobre Cláudia, pois o marido foi morto com tiros de uma arma igual à que a brasileira havia comprado cinco dias antes. Além disso, no mesmo dia em que Hoerig foi morto, Cláudia saiu dos Estados Unidos rumo ao Brasil deixando para trás praticamente todos seus pertences.

Enquanto nos Estados Unidos houve uma campanha pela extradição de Cláudia, no Brasil, o caso gerou uma batalha judicial, com o seu capítulo decisivo ocorrendo nesta semana, quando a carioca de 53 anos foi enviada de volta aos Estados Unidos. Cláudia partiu do Brasil em avião fretado pelo governo americano no último dia 17 e, ao chegar, foi enviada diretamente à cadeia do condado de Trumbull, no estado de Ohio.

O processo

Cláudia morava nos Estados Unidos desde o início da década de 1990 e solicitou a nacionalidade americana em 1999 — 10 mil brasileiros adquirem voluntariamente a nacionalidade daquele país a cada ano, segundo dados do governo americano. A perda da nacionalidade brasileira foi efetivada em 2013, por portaria assinada pelo então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. O Ministério da Justiça afirma que a decisão foi baseada no Artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e que essa medida é regra no caso de aquisição de outra nacionalidade.
O texto constitucional citado diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
Nacionalidade originária significa uma cidadania adquirida ou recebida por conta de origens familiares estrangeiras, como é o caso de milhares de brasileiros que buscam anualmente os consulados italiano, espanhol ou português para reivindicar a cidadania desses países por serem descendentes de pessoas originárias daí.
No caso de Cláudia, a questão sobre a perda da nacionalidade brasileira centra-se na segunda parte do texto constitucional: “imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”. O advogado Adilson Macabu argumenta que Cláudia optou pela naturalização porque não conseguia atuar como profissional de nível superior, citando exemplos de jogadores de futebol, como Roberto Carlos, naturalizado espanhol para poder jogar pelo Real Madrid.

Claudia Cristina Sobral Hoerig na página da INTERPOL
Para ele, “a decisão de retirar a nacionalidade dela foi inconstitucional”. Ele tem como base o Inciso 51 do artigo 5º da Constituição, que diz que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
“Brasileiro nato só pode perder a nacionalidade por ato expresso do interessado, o que nunca ocorreu”, afirma Macabu. Ele acrescenta que a jurisprudência do Supremo era de que brasileiro nato, quaisquer que fossem as circunstâncias e a natureza do delito, não poderia ser extraditado do Brasil a pedido de governo estrangeiro. “É uma questão de soberania nacional”, acrescenta.

STF

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do ministro da Justiça. Lá, obteve uma liminar favorável. O caso foi parar no STF, onde foi julgado pela 1a Turma da Corte. Nela, por 3 votos a 2, os ministros entenderam que Cláudia renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999.
Na decisão, que cassou a liminar do STJ, foi ressaltado que o pedido de extradição deveria ser condicionado ao compromisso formal de os Estados Unidos não aplicarem penas proibidas no Brasil — aí incluídas a prisão perpétua ou a pena de morte, que são possíveis no Estado de Ohio, onde ela morava com o então marido.
A defesa solicitou então a reaquisição da nacionalidade brasileira, argumentando que ela já havia voltado a constituir família, trabalho e moradia no Brasil, tendo inclusive votado nas últimas eleições, mas o pedido foi negado em 2017.
A defesa de Cláudia ainda tenta reverter a situação com duas medidas: uma ação no próprio STF, para revogar a decisão tomada, e outra no STJ, questionando o ato que netou a reaquisição da nacionalidade brasileira. Adilson Macabu critica o fato de a extradição ter ocorrido antes desses questionamentos serem respondidos. “Ela ficou um ano e meio presa, quando nós temos no Brasil pessoas condenadas que responderam a processo, que tiveram direito de defesa, e que estão soltas. E ela, que não foi processada, estava presa. Agora, extraditada”, critica. Na visão do advogado, o correto seria que ela fosse processada e que respondesse por possíveis crimes no país e segundo as normas brasileiras.
Em nota oficial enviada pelo Ministério da Justiça sobre a situação da brasileira extraditada, o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, explicou que “trata-se de caso inédito”, uma vez que o Brasil não extradita nacionais. “Por isso, o caso durou alguns anos e foi bastante debatido, pois primeiro foi necessária a comprovação efetiva da perda da nacionalidade, para somente depois autorizar-se a extradição”.
O órgão destacou que o governo norte-americano se comprometeu a não adotar penas além da pena máxima aplicada no Brasil, que é a de 30 anos de prisão. “Este é um compromisso, que já vinha sendo solicitado pela Suprema Corte brasileira e que agora foi incorporado pela nova legislação que regula os procedimentos extradicionais no país”, ressalta o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Tácio Muzzi, autoridade central para extradição, conforme o comunicado.
(Com Agência Brasil)

Cesare Battisti
  
Extradição do traficante Jarvis Pavão 
Líder do PCC no Paraguai é extraditado ao Brasil
 

SP registra duas mortes por reação à vacina da febre amarela


Uma das vítimas da reação foi uma idosa de 76 anos, moradora de Ibiúna, no interior de São Paulo

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Duas pessoas morreram na capital por reação à vacina da febre amarela, informou nesta sexta-feira, 19, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Como o imunizante é produzido com o vírus vivo atenuado, há risco mínimo de uma pessoa vacinada desenvolver a doença mesmo sem ser picada pelo mosquito. Esse tipo de morte, no entanto, é raro: um caso a cada 500 mil pessoas vacinadas.
Considerando o volume de pessoas vacinadas na capital paulista desde outubro – cerca de 1,8 milhão de pessoas – o índice de óbitos por reação vacinal registrado na cidade – 1 para cada 900 mil vacinados – está inferior ao previsto na literatura médica.
“Mesmo que raro, existe um potencial de eventos adversos graves. Isso acontece em um caso a cada 500 mil. Se vamos aplicar dez milhões de doses, vamos esperar esses eventos adversos nessa proporção. Isso é esperado e, mundialmente, aceito. Mas o número de casos prevenidos será muito maior do que os eventos graves associados à vacinação”, diz Renato Kfouri, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).
Segundo o especialista, tem maior risco de desenvolver reação idosos com doenças crônicas, gestantes, transplantados e pacientes com o sistema imunológico enfraquecido, como os submetidos à quimioterapia. “Por isso, precisa ter uma entrevista, uma triagem para não vacinar quem não pode ser vacinado. É uma vacina que tem de ter precauções, não é isenta de riscos. Essa é a única razão pela qual a gente não aplica a vacina no País todo”, destaca Kfouri.
Uma das vítimas da reação foi uma idosa de 76 anos, moradora de Ibiúna, no interior de São Paulo, mas que foi transferida para a capital quando seu quadro se agravou. Por essa razão esta morte está sendo contabilizada nos registros de São Paulo. A secretaria não divulgou detalhes sobre a outra vítima.
Procurada, a Secretaria Estadual da Saúde ainda não informou o número de casos de reação à vacina registrados nos outros municípios paulistas.
Nota: Esta notícia carece de confirmação (Veja e Estadão não são confiáveis)

Avós que cuidam dos netos vivem até 10 anos mais, diz estudo

Avós que cuidam dos netos vivem até 10 anos mais, diz estudo

Conviver com os netos possibilita um risco de mortalidade 37% menor


Um novo estudo feito na Alemanha, mostrou que avós que cuidam de crianças tem mais longevidade, e podem chegar a viver 10 anos a mais, do que aqueles que não participam tanto da rotina das crianças.

Os pesquisadores analisaram a vida de 500 pessoas, entre 70 e 103 anos de idade, que foram acompanhadas pelo Estudo de Envelhecimento de Berlin por durante 19 anos. Eles observaram qual qual era a diferença na taxa de mortalidade entre os avós que ajudavam a cuidar dos netos, participando da educação deles, e dos avós que não tinham netos ou não conviviam com eles.
No entanto, a pesquisa não avós que têm a custódia das crianças e são os principais responsáveis por elas, já que a ideia era focar na figura dos avós como suporte dos pais das crianças.
Os resultados do estudo mostraram que conviver com netos e cuidar deles reduzia em 37% o risco de mortalidade. Metade do grupo dos avós presentes viveu por dez anos depois do início da pesquisa. Contudo, no grupo oposto, cerca de 50% deles só chegou a sobreviver mais 5 anos.
Os cientistas fizeram uma segunda análise com os idosos que não tinham netos, dividindo eles entre aqueles que ajudavam os filhos, seja com suporte emocional ou seja nas tarefas de casa, e aqueles que não tinham esse hábito (ou não tinham filhos).

Novamente, notaram uma média de sobrevida 5 anos maior do que entre os idosos que não mantinham esse laço. Contudo, os pesquisador não acreditam que idosos que não tem filhos ou netos, estão destinados a morrer mais cedo.
Durante a terceira etapa do estudo, eles investigaram exclusivamente esse grupo de idosos, percebendo que muitos deles se propunham a ajudar e apoiar amigos e vizinhos, criando um outro tipo de comunidade. Nesse caso, a sobrevida média foi de sete anos, em contraste com 4 anos entre os idosos que não mantinham essa relação colaborativa com os filhos.

Na natureza isso não é comum pois, evolutivamente falando, nossa função é a reprodução e a manutenção da espécie. Portando, os avós que ajudam a cuidar dos filhos mudam esse paradigma: uma mãe menos ocupada com um bebê pode voltar a se reproduzir mais rápido e gerando uma prole ainda maior.

1.18.2018

PSOL defende Lula e a democracia

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247 - Em vídeo, o presidente nacional do Psol, Juliano Medeiros, defendeu o direito do ex-presidente Lula ser candidato. O vídeo, que repercutiu fortemente nas redes sociais, é mais um apoio ao ex-presidente Lula contra a caçada judicial empreendida pela Lava Jato e pelo Judiciário.
Medeiros diz que o golpe de 2016 iniciou um período de ataques à democracia e aos direitos civis. Confira abaixo o vídeo e a nota divulgada na semana passada pelo PSOL, também em defesa da candidatura:


O golpe institucional de abril de 2016 abriu um período de novos e profundos ataques à democracia, à soberania e aos direitos sociais. Parte desses ataques se expressa nas tentativas de restringir ainda mais os direitos civis, como demonstram a tentativa de limitação do direito ao habeas corpus ou da aceitação de provas ilegais, proposto pelo Ministério Público, ou as inúmeras condenações baseadas exclusivamente em delações de executivos envolvidos em atos de corrupção promovidos em parceria com agentes públicos, muitas delas sem quaisquer provas.

Parte considerável do Poder Judiciário, dessa forma, expressa também o avanço da agenda que restringe direitos e sufoca a democracia, legitimando o golpe e seu conteúdo reacionário. Enquanto milhares de jovens negros e pobres estão presos sem quaisquer prova, Aécio Neves e Michel Temer, flagrados em áudios que evidenciam diferentes crimes, beneficiam-se da impunidade que protege os ricos.
O inesperado julgamento do recurso do ex-presidente Lula na 4ª Vara Federal de Porto Alegre para o mês de janeiro é, no entender do PSOL, parte das tentativas de consolidar o golpe institucional de 2016. A condenação de Lula, em sentença proferida sem quaisquer provas na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, já seria um absurdo jurídico. Mas antecipar o julgamento do recurso para o mês de janeiro, logo após o fim do recesso do Judiciário, representa uma evidente tentativa de influenciar o quadro eleitoral deste ano e impedir o direito de Lula de se candidatar.
O PSOL terá candidatura própria à Presidência da República. Uma candidatura radical, popular e que aponte a necessidade de uma alternativa independente dos trabalhadores e trabalhadoras, sem-teto, sem-terra, da juventude e dos estudantes, das mulheres, negros e negras, da população LGBT e todos os oprimidos, sem se furtar ao debate sobre as diferenças de projeto que existem no campo das esquerdas. Mas acreditamos que Lula tem todo o direito de participar das eleições de 2018, apresentando suas propostas para o Brasil. Por isso, denunciaremos a tentativa de restrição desse direito em todos os espaços.
É preciso derrotar o golpe em todas as suas manifestações e a ofensiva reacionária de parte do Judiciário é uma delas. Nestas circunstâncias, defenderemos os direitos democráticos e o Estado de Direito, com suas imperfeições e limites, jamais aceitando o linchamento político, midiático ou judicial de quem quer que seja. A sociedade não pode aceitar a criminalização sem provas, nem contra Lula, nem contra qualquer cidadão ou cidadã

Penhora do triplex da OAS impede condenação de Lula, diz jurista


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Por Afrânio SilvaJardim,  CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE LULA. NÃO FOSSE TRÁGICO, SERIA ATÉ MUITO ENGRAÇADO !!!
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …
Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado defintivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO:
1) Se considerarmos a imputação da conduta de “receber” indevida vantagem, vamos precisar de prova de que, em algum momento, o patrimônio do Lula foi acrescido. Sem aumento do patrimônio, o agente não “recebeu”. Lula não teve o seu patrimônio aumentado pelo fato de ter visitado o Triplex, ter usado um sítio, em comodato, ou alugado um apartamento no prédio em que mora.
Lula não teria aumentado seu patrimônio, mesmo que tivesse solicitado a realização de obras no apartamento Triplex (ademais, não há prova desta solicitação).
Lula não teria seu patrimônio aumentado, mesmo que ele tivesse combinado verbalmente com a OAS que, no futuro, ficaria com o imóvel” (o que não ocorreu e, por isso, não tem disso não se tem prova).
Note-se que todas estas benfeitorias aumentaram o patrimônio dos proprietários do imóvel e não o do ex-presidente Lula.
2) Se consideramos apenas as condutas de “solicitar” ou “aceitar promessa”, fica contraditória a acusação e condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Como “lavar” algo que apenas foi prometido ou solicitado ???
Tudo isso é uma questão de pura lógica e mesmo um leigo em Direito compreende claramente.
Finalmente, qual o ato ilegal do ex-presidente, praticado ou omitido, que estaria vinculado à suposta doação do Triplex ??? Vale dizer, qual o ato de ofício do ex-presidente Lula? O que seria o tal “ato de ofício indeterminado”, mencionado na sentença condenatória ??? Nunca tinha ouvido falar disso !!!

MPF descarta pedir prisão de Lula no dia 24


SÃO PAULO (Reuters) - O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que atuará no julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não vê motivos para pedir a prisão do petista, informou o Ministério Público Federal (MPF) em nota nesta quinta-feira 
“O Ministério Público Federal esclarece que o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum não formalizou, e não vê razões para formalizar, qualquer pedido em relação à prisão cautelar do ex-presidente, que é um dos réus que será julgado no próximo dia 24 de janeiro, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, disse o MPF.
“Gerum esclarece ainda que, em caso de condenação dos réus da referida ação penal, qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la”, acrescentou.
Lula terá julgado um recurso apresentado pela defesa contra condenação a 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo.
O ex-presidente é acusado de ter recebido o imóvel como propina da empreiteira OAS em troca de contratos na Petrobras, no âmbito da operação Lava Jato. Lula nega todas as acusações e afirma ser alvo de uma perseguição política por parte do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal.
Caso a condenação de Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial deste ano, seja confirmada em segunda instância, ele pode ficar impedido de entrar na corrida eleitoral.