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10.12.2019

A injustiça ao presidente continua com a não aceitação da prisão em regime semiaberto



Lula em entrevista à BBC
Image captionO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou uma carta escrita à mão na qual reafirma que não aceitará sair da prisão sem que seu processo seja considerado nulo

No dia 23 de setembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou o direito de pedir a mudança para o regime semiaberto e sair da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde está preso desde o dia 7 de abril de 2018.
Na última sexta-feira (27), a própria Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba pediu a progressão de regime. "Uma vez certificado o bom comportamento carcerário pelo superintendente da PF no Paraná e ouvida a defesa, requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto", diz um trecho do pedido, que está formalmente sob sigilo.
Na tarde desta segunda-feira (30), porém, o petista divulgou uma carta escrita à mão na qual reafirma que não aceitará sair da prisão sem que seu processo seja considerado nulo.
"Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo", diz um trecho da carta.
Lula pode agora pedir para deixar a cadeia porque cumpriu o limite de 1/6 da pena de 8 anos e 10 meses imposta a ele pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso conhecido como "tríplex do Guarujá".
Mas o que acontece quando um preso se recusa a aceitar a progressão, como o ex-presidente?
Advogados criminalistas consultados pela BBC News Brasil descreveram pelo menos dois casos de clientes que tinham direito a deixar o cárcere, mas não o quiseram. Nas duas situações, os condenados ficaram no regime fechado.


Carta do ex-presidente Lula reafirma que não aceitará sair da prisão sem que seu processo seja considerado nuloDireito de imagemINSTITUTO LULA
Image captionCarta divulgada por Lula afirma que ele não vai barganhar por liberdade

Longe da família

"Eu me lembro de um fato que aconteceu há muitos anos, na qual o sentenciado sairia do regime fechado para o semiaberto. Mas ele acabou vendo que, se fosse para o semiaberto, ficaria mais longe da família. E não teria como trabalhar fora do presídio (como geralmente ocorre no semiaberto, onde a pessoa trabalha durante o dia e dorme no presídio), porque iria para uma colônia agrícola", diz o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, que é professor de processo penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
"Então ele optou por ficar (no regime fechado): 'Pô doutor, é melhor eu ficar aqui, perto da minha família. Já estou acostumado e tenho uma boa relação com os outros presos'", narra o advogado. Diante da manifestação da defesa, diz Castelo Branco, o preso continuou onde estava por mais algum tempo.
"Certamente é um caso sui generis (raro). A norma é o advogado lutar pela progressão; a família querer, o preso mais ainda", diz Castelo Branco.
Embora a lei permita ao Ministério Público solicitar a progressão de pena dos condenados, isso é algo muito raro de acontecer, afirma o advogado criminalista Gustavo Badaró, professor de processo penal na USP (Universidade de São Paulo).
"Eu já tive um cliente que não quis solicitar a mudança de regime porque estava namorando outro preso que continuaria em regime fechado. Eu simplesmente não solicitei a progressão e o MP não fez nada a respeito", contou.
"No caso de Lula, ele não reconhece a legitimidade de sua condenação e entende que se aceitar algum direito previsto em lei estaria reconhecendo essa legitimidade", observa ele.
Advogado criminalista e doutor em direito pela USP, João Paulo Martinelli lembra ainda do ocorrido com Suzane von Richthofen em 2014. Condenada a 39 anos de prisão depois de matar os próprios pais em 2002, Richthofen disse à juíza responsável pela execução de sua pena que não queria ir para o semiaberto, como pedido por seu defensor de então. Ela permaneceu no regime fechado.
"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada nesta data, dando conta de que por temer por sua vida não tinha interesse na progressão de regime no momento (...), torno sem efeito a decisão que progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes", escreveu a juíza do caso de Richthofen, à época.


Prédio da Polícia Federal em Curitiba, com agentes e viaturas em frenteDireito de imagemMARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Image captionO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso em um prédio da Polícia Federal em Curitiba

Lula está preso em uma sala solitária na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele tem dentro de sua cela uma esteira para se exercitar diariamente, além de uma televisão em que pode assistir aos canais abertos ou a vídeos que recebe de seus advogados e visitas em pen drive. Este tipo de "cela" é chamada de Sala de Estado Maior.
O petista recebe seus advogados diariamente, entre segunda e sexta-feira, e tem concedido entrevistas semanais, às quartas.

O que deve acontecer com Lula?

Os advogados criminalistas divergem sobre se Lula (ou outro condenado) pode ou não "recusar-se" a progredir de regime.
Mas concordam em um ponto: se Lula quiser realmente ficar preso, basta que ele não aceite as condições que podem ser impostas pela juíza da Vara de Execuções Penais Carolina Lebbos (como usar tornozeleira eletrônica, por exemplo).
Para Castello Branco, a Lei de Execução Penal (LEP) dá ao preso o "direito" a progredir de regime, e não a obrigação de fazê-lo.
"É um direito, portanto envolve liberdade de escolha. O ex-presidente tem o direito inarredável, inafastável, de decidir se quer ou não. O que o Estado deve oferecer é a faculdade de escolher, mas a última palavra é dele", diz.
Já Badaró diz que, em tese, Lula não pode se recusar a progredir de regime. No entanto, ressalta o professor, caso o petista não aceite cumprir eventuais condições colocadas pela Justiça para que ele passe ao regime semiaberto ou à prisão domiciliar, ele deve continuar no regime fechado de prisão.
O ex-presidente já declarou que não aceitará usar tornozeleira eletrônica.
Martinelli é da mesma opinião: para continuar preso, basta que Lula não aceite as condições da Justiça. "O fato de ele não aceitar as condições não permitiria a progressão", diz.
Como dificilmente o Estado teria condições de garantir a segurança de Lula num presídio onde o ex-presidente pudesse trabalhar do lado de fora durante o dia e dormir em uma cela, provavelmente ele seguiria para a prisão domiciliar, diz Martinelli. E isso envolveria condições como avisar à Justiça para receber visitas ou para sair da cidade, além do uso de tornozeleira.
Nesse cenário (em que Lula não aceite as condições), especula Badaró, a força-tarefa da Lava Jato poderia voltar a pedir que o petista seja enviado a um presídio comum, o que provavelmente levaria novamente a questão para decisão do Supremo Tribunal Federal.
No início de agosto, Lebbos determinou que o ex-presidente fosse transferido para São Paulo. Na sequência, a Justiça paulista indicou que Lula deveria ficar em um presídio comum na cidade de Tremembé, dividindo cela com outros presos. A transferência acabou anulada pelo STF, em decisão quase unânime (10 votos a 1).


Plenário do STFDireito de imagemROSINEI COUTINHO/SCO/STF
Image captionSTF já foi e deverá continuar sendo cenário para decisões fundamentais envolvendo a situação jurídica de Lula

Lula busca liberdade no STF

Ao anunciar a decisão de Lula, seus advogados reforçaram seu desejo de que suas condenações sejam anuladas no Supremo. Nesta segunda-feira, a defesa pediu ao STF urgência na análise de recursos do ex-presidente na Suprema Corte.
A Segunda Turma do STF deve analisar até novembro um recurso do petista que tem potencial de anular todos os processos contra ele originados na 13ª Vara de Curitiba, caso os ministros entendam que o ex-juiz Sergio Moro agiu com parcialidade ao conduzir os processos de Lula.
Se esse pedido for acolhido, o ex-presidente será posto em liberdade e terá seus direitos políticos restabelecidos. Vão analisar o recurso os ministros da Segunda Turma: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Isso cancelaria a condenação de Lula no caso do "tríplex do Guarujá" por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo que a sentença já tenha sido confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Também anularia a condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia pela juíza Gabriela Hardt, já que ela assumiu o caso em sua etapa final. O ex-presidente teria, então, direito a novos julgamentos.


Sergio Moro aparece de perfilDireito de imagemREUTERS
Image captionDefesa de Lula argumentou em recurso que o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Jair Bolsonaro tornou evidente seu interesse político

No recurso, a defesa argumentou que o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Jair Bolsonaro tornou evidente seu interesse político ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
O petista acabou barrado da eleição presidencial do ano passado pela lei da Ficha Limpa, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ter confirmado a condenação dele por Moro. Depois, já em 2019, Lula foi considerado culpado também pelo STJ - o tribunal, no entanto, reduziu sua pena.
O recurso lista ainda outros argumentos para sustentar a parcialidade do então juiz, como sua decisão de decretar a condução coercitiva do ex-presidente em 2016, mesmo sem ter previamente marcado um depoimento - prática que contraria a legislação brasileira.
Moro, por sua vez, diz que condenou Lula baseado nas provas processuais, em julho de 2017, quando Bolsonaro ainda não era considerado um candidato competitivo. Ele argumenta que, naquele momento, não tinha como prever a vitória do atual presidente, nem o convite para ser ministro. Além disso, afirma que aceitou integrar o governo para fortalecer o combate à corrupção e ao crime organizado.
A defesa menciona também as revelações do site Intercept, que publicou reportagens baseadas no vazamento de mensagens obtidas por hackers que trariam conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato. Os advogados de Lula dizem que as conversas vazadas "denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva" do então juiz.
Os diálogos, caso verdadeiros, indicam Moro teria dado conselhos ao Ministério Público quando era juiz, o que é proibido pela legislação brasileira.
A análise dos argumentos iniciais começou em dezembro de 2018, quando Cármen Lúcia e Fachin votaram contra a suspeição de Moro e a liberdade de Lula. No entanto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.

10.11.2019

Huck, o amigo da bandidagem, quer ser presidente para salvar a Rede Globo


 


Vocês lembram que eu escrevi sobre as razões 



que levam a Globo a tentar diuturnamente

 derrubar Bolsonaro? 

Sobre a concessão da Globo vencer em 2022 e a possibilidade de não ser renovada?
#LulaLivre  #LulaInocente.

Moro tem uma formação intelectual fascista', diz Renan Calheiros

Em entrevista à Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (11), o senador Renan Calheiros critica severamente o ministro da Justiça, Sergio Moro.
Para Renan, “Moro tem uma formação intelectual fascista. Só isso justifica o que ele fez na eleição, na prisão do Lula, na condenação sem provas e na interferência no processo político”.
O senador alagoano considera que a ida de Moro para o ministério da justiça e segurança pública "acabou definindo um retrocesso institucional". "Ele começou o governo querendo legislar por decreto e nunca teve uma concepção clara da separação dos Poderes. Mandou para o Congresso um pacote anticrime que, ao invés de coibir, dá direito para matar. Traz salvaguardas que em nada vão ajudar na redução da criminalidade”, diz o senador.
Renan afirma que quando Sérgio Moro era juiz, na verdade era um "político enrustido, porque liderou um projeto de poder”.
Renan defende que os diálogos da Vaza Jato devem ser investigados porque "se não houver uma responsabilização para os que cometeram crimes ou extrapolaram os seus limites ou vai acabar estimulando novas práticas em favor da impunidade”, diz em relação às mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil que revelaram as ilegalidades do então juiz Sérgio Moro e do coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol .
O ex-presidente do Senado defendeu que a Casa abra uma CPI para investigar o conteúdo das mensagens caso os órgãos competentes não apurem os indícios de irregularidades na força-tarefa da Lava Jato.
BRASIL247.COM

O Dicionário da Vaza Jato


Sábado, 5 de outubro de 2019

Caros, comecei a bater aqui um dicionário com os termos da Vaza Jato. Querem ajudar? Leiam para pegar o espírito da coisa e, caso tenham em mente outros termos que mereçam entrar, respondam a esse e-mail com o termo e a definição. Prometo acrescentar os mais inspirados. Se a coisa se avolumar, posto o dicionário no site do TIB.
Ótimo final de semana a todos!

Melindrar Transitivo direto e pronominal
Magoar, chocar ou ferir o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
"Melindra alguém cujo apoio é importante"
Filigrana Sentido figurado
Detalhe, minúcia, particularidade que impede Deltan Dallagnol de fazer o que bem entender pra denunciar alguém.
“Mas a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”.
Showzinho Diminutivo do substantivo masculino ‘show’
Espetáculo apresentado em teatro, televisão, rádio, casas noturnas ou mesmo no tribunal, por advogados, quando Sergio Moro não vai com a cara do réu.
“Por que a Defesa já fez o showzinho dela.”
Confidencialidade Adjetivo de dois gêneros
Palestra de Deltan Dallagnol e Luiz Fux para banqueiros que tem caráter não divulgável; sigilosa, secreta, clandestina.
“Esse bate-papo é privado, com compromisso de confidencialidade, onde o convidado fica à vontade para fazer análises e emitir pareceres sobre os temas em um ambiente mais controlado.”
In Fux we trust Expressão idiomática
Corruptela de In God We Trust (Em Deus Confiamos), lema nacional dos Estados Unidos e do estado da Flórida, adaptado pela Lava Jato pra dizer que eles têm um ministro do Supremo na mão.
“In Fux we trust.”
Aha, Uhu, o Fachin é nosso Expressão idiomática
Corruptela de “Aha, Uhu, o Maraca é nosso!”, canto da torcida do Flamengo reivindicando direito de posse do estádio do Maracanã, adaptado pela Lava Jato pra dizer que eles têm outro ministro do Supremo na mão.
“Aha, Uhu, o Fachin é nosso!”
Por favorzinho Locução adverbial
Súplica do assessor para evitar que o chefe Deltan Dallagnol faça a besteira de participar de um evento ao lado de Jair Bolsonaro.
Deltan rejeitou receber prêmio ao lado de Bolsonaro e "radicais de direita" 
Reservado substantivo masculino
Ato ou efeito de reservar(-se); coisa reservada; reservação usada pelo ex-juiz Sergio Moro para sugerir por baixo dos panos testemunhas de acusação ao Ministério Público Federal ou para expulsar a procuradora Laura Tessler das audiências por ser despreparada.
Exclusivo: chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato
Shou Corruptela do substantivo masculino ‘show’
Expressão usada por Deltan Dallagnol para comemorar a manipulação de movimentos sociais e atacar o Supremo Tribunal Federal
Deltan e Lava Jato usaram Vem Pra Rua e instituto Mude como lobistas para pressionar STF e governo
Escusas substantivo feminino
Ato ou efeito de escusar(-se); desculpa, justificação de Sergio Moro por ter chamado membros do MBL de “tontos”.
Lava Jato articulou apoio a Moro diante de tensão com STF, mostram mensagens
Editor Executivo

Kátia pede ao CNMP o afastamento de Dallagnol em nome do interesse público

Reinaldo Azevedo
09/10/2019 16h43
Kátia Abreu e Deltan Dallagnol: senadora pede que procurador seja afastado da Lava Jato. Ela não desiste com facilidade de uma peleja
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) entrou no Conselho Nacional do Ministério Público com um pedido de abertura de procedimento para a remoção do procurador Deltan Dallagnol, por motivo não disciplinar, da coordenação da força-tarefa da Lava Jato.
Para fazer o pedido, Kátia se ancora na Alínea b do Parágrafo 5º do Artigo 128 da Constituição, que faculta ao CNMP, por maioria, em nome do interesse público, a remoção de um membro que esteja ocupando alguma função especial. Também a autorizam a Lei 8.625, que institui o Estatuto do Ministério Público, e o Artigo 142 do Regimento Interno do Conselho, que diz literalmente: "Art. 142. A remoção por interesse público, quando não decorrente de sanção disciplinar, somente poderá ser iniciada ou avocada por decisão do Plenário, mediante provocação de qualquer autoridade ou cidadão."
Fica clara, assim, de saída a legitimidade da senadora para fazer tal pedido. Em sua petição, a parlamentar afirma: "o presente pedido de remoção por interesse público não representa um ato de hostilidade à 'Operação Lava Jato', mas sim uma medida que busca atender ao interesse público e conferir credibilidade à persecução penal conduzida pela Força Tarefa do MPF em Curitiba." A senadora sustenta que a manutenção de Dallagnol na coordenação afeta a credibilidade da força-tarefa. E em que ela sustenta a sua tese?
A petição apresenta a impressionante lista de nada menos de 17 procedimentos disciplinares que há contra o buliçoso procurador, a saber:
1 – Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00898/2018-99: Manifestação pública indevida. Afirmação de atuação leniente de membros do Supremo Tribunal Federal. Entrevista concedida ao Jornal da CBN da Rádio CBN;
2 – Reclamação Disciplinar nº 1.00422/2019-93: Apuração dos fatos noticiados pelo sítio jornalístico "The Intercept", o qual revelou conteúdo de troca de mensagens entre autoridades submetidas à competência deste CNMP (DELTAN DALLAGNOL e outros) e uma autoridade judicial à época dos fatos;
3 – Reclamação Disciplinar nº 1.00212/2019-78: Manifestações em redes sociais. Suposta violação do dever de imparcialidade. Interferência nas eleições para a Presidência do Senado Federal;
4 – Reclamação Disciplinar nº 1.00428/2019-15: Suposta violação de sigilo funcional proveniente de publicações em redes sociais. Conduta incompatível com o cargo ou função;
5 – Reclamação Disciplinar nº 1.00214/2019-85: Suposta violação do dever funcional na celebração de acordo para criação de fundação de combate à corrupção.
6 – Reclamação Disciplinar nº 1.00490/2019-06       Apuração de suposta conduta irregular nos ritos e investigações de processo criminal. Suposto conluio entre Procuradores da Força Tarefa em Curitiba e o então Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, nos ritos e encaminhamentos das investigações, revelado por meio das reportagens do portal da internet "The Intercept Brasil", no Jornal Folha de São Paulo, no canal "O É da Coisa", na rádio Band News e na Revista Veja;
7 – Reclamação Disciplinar nº 1.00591/2019-97: Apuração de suposta perseguição clandestina a Ministro do Supremo Tribunal Federal;
8 – Reclamação Disciplinar nº 1.00699/2019-61: Apuração de suposta atuação irregular. Eventual perseguição político partidária;
9 – Reclamação Disciplinar nº 1.00509/2019-15: Apuração de supostas ilegalidades praticadas por membros na Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba;
10 – Reclamação Disciplinar nº 1.00546/2019-32: Apuração de suposta atuação irregular na utilização de recursos oriundos de processos decorrentes da Operação Lava Jato;
11 – Reclamação Disciplinar nº 1.00555/2019-23: Apuração de suposta conduta irregular no cumprimento de funções públicas e recebimento de vantagens pessoais por parte de integrante da Força Tarefa da Lava Jato;
12 – Reclamação Disciplinar nº 1.00560/2019-08: Apuração de suposta atuação irregular. Percepção de valores por palestra e gravação de vídeo promocional;
13 – Reclamação Disciplinar nº 1.00572/2019-51: Apuração de eventual falta funcional. Suposta realização de investigação ilegal e inconstitucional contra ministros do Supremo Tribunal Federal;
14 – Reclamação Disciplinar nº 1.00579/2019-37: Suposta conduta incompatível com o cargo. Apuração de eventual participação na contratação de publicidade veiculada em outdoor;
15 – Reclamação Disciplinar nº 1.00586/2019-10: Apuração de suposta atuação incompatível com o cargo. Eventual tentativa de investigação de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
16 – Reclamação Disciplinar nº 1.00589/2019-81: Representação subscrita em face de membros do Ministério Público Federal (MPF) integrantes da Força Tarefa Lava Jato;
17 – Reclamação Disciplinar nº 1.00698/2019-08: Apuração de suposta atuação irregular. Suposta formulação de pedido de impeachment em face de Ministro do STF
.

Kátia lembra ainda o espantoso caso do uso indevido que a força-tarefa pretendia dar a multa paga pela Petrobras, que previa até a utilização de parte dos R$ 2,5 bilhões para a criação de uma fundação privada. A própria Procuradoria Geral da República recorreu contra o acordo espúrio, e liminar do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a patuscada. A senadora transcreve trecho da ação movida pela PGR: "Basta verificar que aqueles membros da Força-Tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado".
Afirma a senadora:
"A gravidade dos atos praticados pelos membros Força Tarefa do MPF em Curitiba – PR, sob orientação do ora representado, demonstram a falta de apego aos deveres constitucionais, legais e funcionais, para atuar dentro daquilo que entendem por certo, e geram nefastas consequências à ordem jurídica, notadamente pela usurpação de competência das mais diversas autoridades públicas brasileiras, conforme constatado pela própria Procuradora-Geral da República RAQUEL DODGE e o pelo eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES (…)"

Que fique claro: a senadora não está pedindo que Dallagnol sofra uma sanção disciplinar. Trata-se, reitera-se, de afastamento a função a bem do serviço público. As questões disciplinares obedecem a um outro rito. Como resta claro, Constituição, lei e estatuto do CNMP permitem tal procedimento.
É claro que a gente sente um pouco de vergonha alheia quando vê a lista de procedimentos que protocolados contra Dallagnol. E todos por bons motivos. Em todos eles — que remetem a fatos tornados públicos — encontramos um procurador e um coordenador da força-tarefa fora de sua função.
Para lembrar: o Conselho Nacional do Ministério Público conta com 14 titulares: além do procurador-geral, há três indicações dos MPs estaduais, e cada um dos seguintes entes indica um membro: Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, STF, STJ, Senado e Câmara. Há ainda dois nomes escolhidos pela OAB. As indicações têm de ser referendas pelo Senado.
A situação hoje do Conselho é a seguinte: ativos mesmo, há 10 integrantes. Sandra Krieger, indicada pela OAB, aguarda a nomeação pelo presidente da República. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, do Ministério Público Militar, tem de ter sua recondução avaliada pelo Senado. A apreciação de seu nome foi suspensa depois de os senadores terem rejeitado a recondução de Lauro Machado Nogueira e Dermeval Farias Gomes Filho, representantes, respectivamente, do Ministério Público Estadual e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Em agosto deste ano, os três votaram contra reclamação disciplinar apresentada pela própria senadora contra Dallagnol.
DIFICULDADES
Uma das dificuldades do Conselho é justamente esta: se vocês contarem nos dedos, oito dos 14 representantes são ligados a alguma esfera do Ministério Público. O apelo corporativista é grande