6.10.2019

STF CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, APÓS ESCÂNDALO DA VAZA JATO: Lula pode ser solto

Eleição para presidente foi fraudada

Associações de juízes pedem a soltura imediata de Lula e o fim da operação

A Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e a Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho (ALJT) emitiram nota exigindo a soltura imediata do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e a extinção dos processos originados da Operação Lava Jato, devido às revelações do site The Intercept Brasil, em reportagem publicada ontem (9), sobre a combinação de ações entre o procurador federal Deltan Dallagnol e o atual ministro da Justiça, Sergio Moro, quando era juiz da operação. “As denúncias contidas em tal reportagem revelam que quando ainda exercia função de Juiz na operação Lava-Jato, o atual Ministro Sérgio Moro aconselhou, ordenou, e, em determinados momentos, agiu como órgão acusador e investigador, num verdadeiro processo inquisitorial”, diz a nota

As associações “exigem a imediata soltura do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e de todas as vítimas do processo ilícito relevado pelos diálogos que vieram a público na data de hoje, bem como a exoneração do ministro Sérgio Moro e investigação dos integrantes do Ministério Público Federal referidos na aludida reportagem, atos essenciais para a retomada do Estado Democrático de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o retorno à normalidade democrática”.
Dentre as conversas entre Moro e Dallagnol está a combinação de ações, cobranças sobre a demora em realizar novas operações, orientações e dicas de como a Força Tarefa da Lava Jato devia proceder. Além disso, o site revelou que o procurador duvidava das provas contra Lula e de propina da Petrobras horas antes da denúncia do tríplex e que a equipe de Ministério Público Federal atuou para impedir a entrevista de Lula antes das eleições por medo de que ajudasse a eleger o candidato do PT à presidência, Fernando Haddad.As associações de juízes ressaltam que os áudios tornam ainda mais evidente que os processos desobedeceram normas sobre o andamento de processos, incoerência entre a denúncia apresentada pela Lava Jato e a sentença não demonstrou prova cabal de todos os elementos apresentados para condenação, levando a penas incompatíveis. “As denúncias trazidas a público na data de hoje confirmam isso, revelando uma relação promíscua e ilícita entre integrante do Ministério Público e do Poder Judiciário”, afirmam.
Os magistrados consideram ainda que os fatos não foram negados na nota divulgada por Moro ou Dallagnol. “É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a declaração de inexistência de todos os processos que se desenvolveram em razão da Operação Lava-Jato, inclusive daqueles que determinaram as condenações e a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, por flagrante violação ao artigo 254, IV, Código de Processo Penal e à Constituição da República”, diz a nota.
Confira abaixo a íntegra da nota:
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD e ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE JUÍZES DO TRABALHO – ALJT, entidades cujas finalidades abrangem, com destaque, o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, têm o compromisso de lutar, de forma intransigente, por uma democracia sólida e comprometida com a justiça, com a redução das desigualdades, com a dignidade da pessoa humana e com o fortalecimento da participação popular democrática e do bem-estar da população, como exige a nossa Constituição, e por isso vêm a público manifestar-se diante das informações divulgadas pelo sítio The Intercept Brasil, na reportagem publicada na data de hoje, sobre comunicações envolvendo procuradores federais e o atual Ministro da Justiça Sergio Moro.As informações trazidas em tal reportagem revelam que, quando ainda exercia a função de Juiz na operação Lava Jato, o atual ministro Sérgio Moro aconselhou, ordenou, sugeriu e, em determinados momentos, agiu como órgão acusador e investigador, instituindo-se um verdadeiro processo inquisitorial. A notícia revela seletividade, discriminação e violações de Direitos Humanos e de princípios constitucionais, o que já vinha sendo, aliás, insistentemente denunciado por nossas entidades.
No curso dos processos que culminaram com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fixação da elástica competência do órgão jurisdicional, que concentrou os julgamentos relativos à operação Lava Jato, ao arrepio das normas processuais aplicáveis e do devido processo legal; o abandono do elementar princípio da congruência entre denúncia criminal e sentença; e a não demonstração com prova robusta de todos os elementos constitutivos do tipo penal invocado na imputação, como no caso do ato de ofício para a caracterização de corrupção passiva, além de critérios ad hoc, exóticos e inéditos de dosimetria da pena definida, já indicavam a possibilidade, a probabilidade e a razoabilidade da percepção da prática de lawfare.
As denúncias trazidas a público na data de hoje confirmam isso, revelando uma relação promíscua, antiética e ilícita entre integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Não há falar em democracia sem um Poder Judiciário independente, imparcial e comprometido com o império das normas jurídicas processuais, a prevalência dos Direitos Humanos e a efetivação das garantias constitucionais, sobretudo a presunção de inocência, para a realização de julgamentos justos para quem quer que seja, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito, sem privilégios ditados por códigos ocultos e sem a influência de ideologias políticas ou preferências e crenças pessoais.
É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a declaração de inexistência de todos os atos processuais que se desenvolveram em processos juridicamente viciados sob o manto da Operação Lava-Jato, inclusive daqueles que determinaram as condenações e a prisão política do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por flagrante violação do artigo 254, IV, Código de Processo Penal e da Constituição da República.
A AJD e a ALJT, considerando que tais fatos não foram negados nas notas expedidas por Sérgio Moro e pelos procuradores envolvidos, exigem a imediata soltura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de todas as vítimas do ilícito procedimento revelado pelos diálogos que vieram a público na data de hoje, bem como as necessárias repercussões penais e administrativas, com obediência ao devido processo legal, do atual Ministro e dos membros do Ministério Público relacionados na aludida reportagem, além, é claro, do afastamento imediato do Ministro da pasta da Justiça, por força de total incompatibilidade, como forma de retomada do Estado de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o retorno à normalidade democrática.
Brasil, 09 de junho de 2019.

As informações são da RBA

ERIKA: PROCESSO CONTRA LULA PRECISA SER ANULADO

6.09.2019

Lula pede anulação do processo do Triplex

Fernando Frazão/Agência Brasil
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que, além de ter feito a interceptação telefônica do escritório de advocacia representante do petista, a Operação Lava Jato produziu relatórios que detalharam ao menos 14 horas de conversas entre os defensores, em uma afronta à legislação.
Essa é a base da principal aposta para tentar anular no STF (Supremo Tribunal Federal) a condenação do ex-presidente no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Leia também
  • Com possível semiaberto, Lula começa a receber propostas de emprego
  • Sem aval de Haddad, petistas defendem que atos por educação preguem 'Lula livre'
  • Japonês da Federal tenta encontro com Lula na PF, mas petista recusa
  • Fachin rejeita recurso em que Lula questionava imparcialidade de Moro
O petista está preso desde abril de 2018, após ser condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro nesse caso. Em abril deste ano, a pena foi reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), abrindo caminho para progressão ao regime semiaberto.
A defesa do ex-presidente, no entanto, ainda tenta a anulação do processo no STF com base em uma ação ingressada no ano passado e que traz como base um relato do advogado Pedro Henrique Viana Martinez.
O defensor não faz mais parte da equipe contratada pelo petista, mas diz ter visto na 13ª Vara Federal de Curitiba os relatórios produzidos a partir das interceptações telefônicas do ramal-tronco do escritório Teixeira Martins & Advogados, responsável pela defesa técnica de Lula.
Era na 13ª Vara que atuava o então juiz e hoje ministro Sergio Moro (Justiça).
Diálogos entre advogados e também de defensores com seus clientes são sigilosos e protegidos por lei.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já rejeitou no mês passado um recurso da defesa de Lula que questionava a imparcialidade de Moro como juiz nos processos contra o ex-presidente.
Essa ação ainda pendente no Supremo trata da interceptação autorizada em 2016 por Moro no telefone do escritório de advocacia onde atua Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, nos meses de fevereiro a março daquele ano.
À época, a decisão de Moro de grampear os advogados de Lula foi questionada pelo ministro Teori Zavascki, do STF, morto em janeiro de 2017. Moro respondeu que houve equívoco dos procuradores da Lava Jato, que teriam identificado a linha telefônica como sendo da empresa de palestras do ex-presidente.
O advogado Viana Martinez, porém, afirma ter visto as provas de que esse material, incluindo análises de estratégias da defesa, foi usado pelos investigadores da Lava Jato.
Ele diz que, em 2017, quando fazia parte do escritório que defendia Lula, esteve na vara de Curitiba, onde havia mais de 110 mil arquivos de áudio derivados de diversas linhas telefônicas de pessoas do círculo íntimo do ex-presidente.
De acordo com Martinez, cerca de 14 horas foram captadas diretamente do ramal-tronco do escritório. Ele disse que não teve autorização para copiar esse material, sendo permitida por Moro apenas a consulta no local.
O advogado descreveu em um documento aquilo que encontrou. "Cada ligação era separadamente identificada, sendo possível visualizar número de origem e destino da chamada, bem como a sua duração. Com um clique, era possível ouvir cada áudio interceptado", disse.
"As listas contavam, ainda, com uma última coluna. Em tal coluna estavam inseridos comentários de análise realizada por agentes da Polícia Federal. Destaca-se que nem todas as chamadas continham comentários inseridos, ao contrário, a maioria delas apresentava esse campo em branco", completou.
Martinez declarou que as ligações geradas por meio do ramal-tronco do escritório traziam ao lado comentários a respeito do conteúdo do áudio. "Ou seja, com certeza tais chamadas telefônicas foram analisadas por agentes da Polícia Federal."
Entre os exemplos registrados em relatórios estavam conversas entre Zanin e o advogado Roberto Teixeira e também com Nilo Batista a respeito de estratégias jurídicas a serem adotadas.
O monitoramento do escritório estava vigente na época em que Lula foi levado em condução coercitiva para prestar depoimento, por ordem de Moro, em 4 de março de 2016.
A defesa de Lula usa dois comunicados da empresa de telefonia responsável pelas linhas como prova de que Moro foi informado se tratar de um escritório de advocacia.
O material da gravação de conversas entre advogados foi parar no STF porque, entre os diálogos, havia também conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff. Depois do impeachment da petista, o material voltou para as mãos de Moro, na primeira instância da Justiça.
Apesar de admitir erro e pedir desculpas ao ministro Teori, Moro não destruiu os áudios das conversas e deu acesso do material a outras pessoas que faziam parte do processo.
O material com grampo considerado ilegal, o que incluiria as horas de conversas entre os defensores do ex-presidente, só foi inutilizado em março de 2018, após decisão do juiz João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O professor de direito penal da USP Pierpaolo Bottini avalia que, em casos assim, os juízes devem considerar que todas as provas produzidas em decorrência dessa quebra de sigilo sejam consideradas nulas. As demais, porém, podem seguir no processo.

OUTRO LADO

O ministro Sergio Moro não quis comentar os questionamentos da defesa de Lula. Já a Superintendência da Polícia Federal no Paraná apresenta uma justificativa para os grampos diferente da que foi usada pelo ex-juiz na ocasião em que Teori Zavascki pediu explicações ao magistrado.
Moro disse que determinou uma escuta no escritório porque pensava se tratar de um telefone da empresa de palestras de Lula --e que foi levado ao erro pela Procuradoria. Já a PF diz que a interceptação foi feita porque um dos advogados era suspeito de crimes.
Segundo a PF, tal advogado figurava como investigado e não apenas como defensor constituído de um investigado, tornando-se réu em ação penal e sendo, na sequência, condenado por tal crime.
O sócio do escritório que defende o ex-presidente, Roberto Teixeira, compadre de Lula, foi realmente investigado, mas no caso do sítio de Atibaia. Na ocasião, Moro de fato determinou uma interceptação telefônica contra ele, mas o alvo foi seu aparelho celular, não o escritório. Teixeira foi condenado a dois anos de prisão por lavagem de dinheiro.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirma que a interceptação do telefone "para acompanhar em tempo real a estratégia de defesa do ex-presidente Lula, como ficou provado, foi um verdadeiro atentado contra a advocacia e o Estado de Direito no nosso país".
"A iniciativa revelou o desprezo de algumas autoridades com o direito de defesa e com a função constitucional do advogado na administração da Justiça. É lamentável que a despeito da gravidade da conduta os envolvidos ainda ocupem relevantes cargos públicos e não tenham sofrido qualquer consequência jurídica."
Da FOLHAPRESS