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5.22.2008

Patentes: Nova diretriz do INPI

Nova diretriz do INPI sobre patentes

Uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), se posiciona favoravelmente à concessão de patentes para fórmulas polimórficas de medicamentos, o que, na opinião do Ministério da Saúde e de outros setores da administração pública, pode comprometer o crescimento da indústria dos genéricos e encarecer ainda mais as compras de remédios, principalmente os que são usados pelas farmácias e hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para os críticos do INPI, os polimorfos não deveriam ser patenteados porque se trata de mera identificação ou caracterização de formas ou estruturas cristalinas de substâncias químicas sólidas já existentes. A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), discorda. "A legislação diz que o polimorfismo é passível de patenteamento desde que se prove que há inventividade, inovação e aplicação industrial. O INPI fez apenas uma diretriz técnica e estão querendo derrubá-la com argumentos políticos", disse Gabriel Tannus, presidente da Interfarma.
O governo não encara a discussão por esse ângulo. O secretário de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Francelino Grando, admite que o INPI tem competência técnica e legal para definir diretrizes para exame de patentes. "Mas será preciso validar essas diretrizes", advertiu. Segundo ele, a última palavra sobre o assunto caberá ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi). "Esse grupo é que definirá a política pública que será adotada nesse caso", afirmou.
Um funcionário do Ministério da Saúde afirmou que, se essas patentes forem concedidas pelo INPI, corre-se o risco de que substâncias ativas de vários remédios, que hoje já estão em domínio público, voltem a ficar indisponíveis, o que impediria a produção de medicamentos genéricos. O setor da saúde pública cita como exemplo o caso do anti-retroviral Ritonavir, utilizado no combate à Aids, que já está em domínio público e possui vários pedidos de patentes de formas polimórficas de seu princípio ativo. Se concedidas, elas impediriam a produção dos genéricos.
O presidente do INPI, Jorge Ávila, nega que isso possa ocorrer. "O que procuramos definir, com o maior rigor, é o que pode ser objeto de patente", ponderou. "As diretrizes fixadas são duras, não são frouxas", disse.
Ávila informou que só serão concedidas patentes a polimorfos que representem efetivamente inovações e avanços sobre o atual estado da técnica. Mesmo que as patentes sejam concedidas aos polimorfos, afirmou, elas não afetarão o domínio público da substância ativa.
A decisão do INPI também incomoda o Ministério das Relações Exteriores. Um funcionário do Itamaraty lembrou que não há obrigação de concessão de patente para polimorfos no acordo de propriedade intelectual (Trips) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

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