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10.01.2008

Drawback Verde-Amarelo para insumos nacionais destinados à fabricação de produtos exportáveis

Regime do “draw-back” é estendido a insumos internos
29 de Setembro - O Diário Oficial da União da última quinta-feira, 25 de setembro de 2008, publicou a Portaria SECEX nº 21, que disciplina pedidos de concessão do Drawback Verde-Amarelo e altera a Portaria Secex nº 36, de 2007, legislação que trata do tema. Os pedidos de concessão do benefício poderão ser feitos à Secex a partir de 1º de outubro.

Conforme a SECEX, a Portaria publicada normatiza os procedimentos operacionais detalhando, por exemplo, os requisitos para solicitação do ato concessório e os critérios de análise para a concessão do benefício. O documento ainda apresenta modelo de nota-fiscal que deverá ser utilizado para aquisição, por meio do regime, de insumos nacionais destinados à fabricação de produtos exportáveis e a maneira de se efetuar a comprovação da exportação desses produtos, que não terão a incidência de tributos federais. Nesse caso, o exportador terá a suspensão de tributos federais como Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O Drawback Verde-Amarelo – explica a SECEX – “é resultado do trabalho conjunto da própria secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e da Receita Federal do Ministério da Fazenda e foi regulamentado pela portaria nº 1.460, publicada no DOU em 19 de setembro de 2008. Esse instrumento foi instituído pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio deste ano.

A nova modalidade de drawback permite que insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados, beneficiados com o regime do Drawback Importação. Até hoje, o sistema de drawback em vigor permitia a suspensão, isenção ou restituição de impostos federais - como o Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – apenas para a compra de insumos importados utilizados na fabricação de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional.

Fonte: Avisite
Data: 29/09/08

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