webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

1.28.2009

PATENTE DO VIAGRA


PFIZER DESISTE DE UMA DAS PATENTES DO VIAGRA MAS QUER MANTER PRINCÍPIO ATIVO
22/01/2009
A Pfizer desistiu da briga judicial sobre uma patente relacionada ao Viagra, a de um mecanismo de inibição de enzima - a pirazolopirimidinona (PDE5) - envolvida na impotência.
Apesar de ser considerada uma vitória pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o desfecho ainda não abre caminho para a criação da versão genérica do medicamento.
Em outra ação, a Pfizer pede a prorrogação da patente do princípio ativo de 2010 para 2011. "Assistimos nos últimos tempos a vários pedidos para ampliar o período de patente", afirma a procuradora federal e coordenadora do contencioso do INPI, Vânia Lindoso.
Os processos têm como ponto de partida o pipeline, mecanismo que reconheceu automaticamente a patente de medicamentos concedida em outros países antes de a lei brasileira sobre o tema entrar em vigor. Foi uma espécie de proteção retroativa. Tanto na patente do princípio ativo do Viagra quanto no da inibição da enzima envolvida na disfunção erétil, a proteção foi obtida por meio de pipeline.
O INPI foi comunicado oficialmente da decisão da Pfizer sobre a PDE5 em dezembro. A indústria brigava na Justiça para manter o reconhecimento da patente, que havia sido revogada no país de origem, a Inglaterra.
Um acordo havia sido feito e a ação caminhava para o fim, quando o INPI pediu que o processo continuasse. A estratégia era ter em mãos uma sentença judicial que apoiasse a tese de que uma patente anulada em outro país de origem poderia abrir caminho também para a anulação da patente concedida no Brasil - sobretudo por meio do pipeline. Depois de perder no Tribunal Regional Federal, a Pfizer ingressou com recurso, mas acabou desistindo. Agora as atenções se voltam para o outro processo, a da patente sobre o princípio ativo do Viagra.
A empresa justifica seu pedido de prorrogação no fato de a patente ter sido oficialmente reconhecida no escritório de patente europeu um ano depois de o pedido haver sido depositado.
"O que argumentamos é que, ao longo deste ano, a empresa usufruiu do direito de propriedade intelectual", diz a procuradora.
Fonte: Estado de São Paulo - Portal Médico

Nenhum comentário:

Postar um comentário