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3.02.2009

Farmácias: Situações quanto à melhor maneira de agir e as práticas permitidas ou não pela legislação.



Farmácias: Situações quanto à melhor maneira de agir e as práticas permitidas ou não pela legislação.

Medicamentos Tarjados Sem Receita
Freqüentemente, clientes tentam se medicar sem ir ao médico. Procuram por medicamentos que são passíveis de ter controle nas vendas, como os produtos que têm:

Tarja vermelha, com retenção da receita: medicamentos que exigem controle nas suasvendas. Podem levar o paciente à dependência domedicamento e a graves efeitos colaterais. Na tarjavermelha está impresso o seguinte texto: “Só podeser vendido com retenção da receita.”

Tarja preta: medicamentos em cujas embalagens vem impresso o seguinte texto: “O abuso deste medicamento pode causar dependência.”; “Venda sob prescrição médica, sujeito à retenção de receita.”

Receita de Controle Especial (vulgarmente chamada de “carbonada”– impresso idêntico ao da receita simples, só que em duas vias): usada para a prescrição do medicamento das listas C1 (controle especial), C4 (anti-retrovirais) e C5 (anabolizantes), que possuem a tarja de cor vermelha com os dizeres: “Venda sob prescrição médica: só pode ser vendido com retenção de receita.” – e para os quais é exigido rigoroso controle de retenção da receita médica.

Notificações de Receita A e B: impressas em papel especial, nas cores amarela (A) e azul (B) e que devem ser acompanhadas da receita simples, pois a Notificação ficará retida na farmácia e a receita simples será o comprovante do paciente por estar portando medicamento sujeito ao controle especial.

Todos os medicamentos com esses controles não devem ser vendidos sem receita médica ou notificação. A melhor atitude o cliente dirigir-se a um médico, explicando os danos que essas substâncias podem causar.

Clientes com Receita Adulterada

Não aceitar medicamentos com adulteração da receita médica.

Toda receita deve conter os seguintes requisitos:

- Identificação do emitente: campo impresso contendo o nome completo do emitente, a especialidade médica e o no do CRM;
- Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente;
- Nome do medicamento ou da substância (sob a forma de Denominação Comum Brasileira – DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia;
- Data da emissão: o dia em que a receita foi fornecida;
- Assinatura do profissional: ele deve assinar, mas o carimbo é dispensado quando os dados do profissional estiverem impressos na receita;
- Endereço: endereço completo do médico, com telefone para contato.

Se o cliente comparecer à farmácia trazendo uma receita adulterada (seja na quantidade, no nome do produto ou na data), não faça a venda. É melhor orientar o cliente sobre os perigos das receitas rasuradas e aconselhá-lo a procurar novamente o médico.

Ler a Bula
Médicos prescrevem medicamentos e deixam de fornecer informações detalhadas aos pacientes, que vão à farmácia para isso. Antigamente, os medicamentos não eram lacrados e era habitual o farmacêutico permitir que os clientes lessem a bula do próprio produto.

Hoje, no balcão, há Dicionários Terapêuticos impressos ou informatizados que contêm todas as bulas dos medicamentos e que os clientes podem consultar.

Todos devem saber que uma bula é composta de vários tópicos, como:

Nome do medicamento: nome comercial ou da marca, dado pelo fabricante.
Apresentação: descreve as formas, fórmulas farmacêuticas, dose e posologia do produto.
Composição: indica a composição de cada forma farmacêutica – os princípios ativos que a compõem e o excipiente ou veículo utilizado.
Uso: indica a quem se destina o medicamento, isto é, se é adulto, pediátrico, etc.
Informações ao paciente: orientações dadas ao usuário como: prazo de ação, efeitos adversos, etc.
Informações técnicas: indicam a ação que o medicamento causará no organismo, grupo farmacológico, etc.
Indicações: para que serve e em quais casos usar.
Contra-indicações: indicam problemas que impedem o uso do medicamento.
Precauções ou advertências: os cuidados que se deve tomar durante o uso.
Reações adversas: os efeitos que podem ocorrer após o uso do medicamento.
Interações medicamentosas ou outras formas de interação: problemas que podem ocorrer nautilização de mais de um medicamento ao mesmotempo.
Posologia e administração: indica qual a dose a ser administrada ou a dose máxima diária, que não deve ser ultrapassada.
Superdosagem: indica o que fazer no caso de uso em excesso.
Identificação do Fabricante: consta o nome, endereço, CGC, registro no Ministério da Saúde e o nome do farmacêutico.
Nº do telefone do SAC ou SIC: consta o no do telefone para que o cliente possa esclarecer suas dúvidas.

Conhecer bem os tópicos de uma bula é importante para poder auxiliar os clientes. A sua habilidade em consultá-la é que vai mostrar o quanto sua ajuda é confiável.


Medicamentos de Uso Restrito Sem Prescrição

Conhecemos alguns medicamentos que são utilizados de forma inadequada à de sua prescrição. Estão enquadrados aí os que podem agir como abortivos; os inalantes, que podem agir como estimulantes.

Agir de forma ética é evitar que tais medicamentos sejam utilizados de maneira inadequada. Evite sugerir essa utilização.

Troca de Medicamentos: Quando e Como Fazer
Há dois tipos usuais de solicitação de troca de medicamentos: o da troca ou substituição de um medicamento por outro (genérico) no ato da compra; ou da troca de um medicamento que não foi usado por outro artigo, após alguns dias da compra.


Troca de Artigos Diversos da Loja: Como e Quando Fazer

Uma farmácia tem uma infinidade de produtos para servir o cliente. Se ele vem à loja com o produto intacto e pedindo para trocá-lo, faça-o sentir que está ali para ajudar na solução do problema! Escute o que diz e resolva de imediato.

Esta é uma excelente oportunidade para fazer uma venda complementar. Se estiver atento a pessoa diz, vai ajudá-lo a sair satisfeito e terá obtido também um ganho extra para a farmácia.

Aferir a Pressão: Pode ou Não Pode?

Muitas pessoas têm o hábito de procurar as farmácias para verificar a temperatura e a pressão arterial. O Guia de Boas Práticas em Farmácia, do Conselho Federal de Farmácia, diz que “é permitido ao farmacêutico, para serviço de verificação de temperatura e pressão arterial, a manutenção de aparelhos como: termômetro, estetoscópio e esfigmomanômetro; ou aparelhos eletrônicos, ficando os ditos aparelhos sob sua responsabilidade, devendo ser auferidos anualmente por instituição oficial”.

Quando em acompanhamento de pacientes hipertensos, serão observados os seguintes procedimentos:

- É proibida a utilização de procedimentos técnicos para indicação ou prescrição de medicamentos;
- Devem ser seguidas as técnicas preconizadas para verificação de pressão arterial e temperatura. Na observação de alterações significativas na temperatura e pressão dos pacientes, estes devem ser encaminhadas ao serviço de saúde mais próximo, para a devida assistência médica;
- As verificações de pressão arterial devem ser registradas em ficha e/ou carteira de hipertensodo paciente, caso possua. Esses registros devem ser fornecidos ao profissional que assiste aopaciente, mediante solicitação do mesmo e autorização do paciente;
- Deve haver, próximo ao local onde se faz a verificação da pressão, um cartaz com os seguintesdizeres: “Isto não é uma consulta médica, não se automedique e não aceite indicação de medicamentos para regulação de pressão arterial. Consulte seu médico!”

Sempre haja com ética ao efetuar esses procedimentos.


Aplicar Injeções: Pode ou Não Pode?
Será que aplicar injeções na farmácia é um serviço de utilidade pública? Sim; em locais mais distantes dos grandes centros, a farmácia é indispensável. A legislação, quando discorre sobre isso, diz que “é atribuição do farmacêutico, na farmácia e drogaria, a prestação do serviço de aplicação de injetáveis, desde que o estabelecimento possua local devidamente aparelhado, em condições técnicas, higiênicas e sanitárias nos termos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Saúde”.

Cabe lembrar que:

- Os medicamentos só devem ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado e depois de preenchidas as exigências legais;
- As injeções realizadas nas farmácias ou drogarias só poderão ser ministradas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado, com autorização expressa do farmacêutico ou diretor técnico do estabelecimento (a presença e/ou supervisão do profissional farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis);
- A responsabilidade técnica vai além da aplicação de conhecimentos técnicos. É necessária a assistência técnica, autonomia técnico-científica e condutas elevadas que se enquadrem dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão e atendimento, como parte diretamente responsável depois das autoridades sanitárias profissionais;
- O farmacêutico responsável técnico deverá possuir um livro de receituário destinado aos registros das injeções efetuadas;
- Durante a aplicação dos medicamentos injetáveis, não pode existir dúvida quanto à qualidade do produto. Caso isso exista deve-se notificar o serviço de Vigilância Sanitária.

Alguns cuidados para que a aplicação de injeção :

- Qualidade na aparência pessoal: além do comportamento educado e gentil, é importante o cuidado com a higiene. O aspecto humano conta muito nessa atividade; e sua apresentação demonstra a qualificação que sua empresa tem;
- Ambiente: a sala de aplicação deve ser bem iluminada; ventilada; absolutamente limpa e desinfetada com álcool 70o, água sanitária, etc. O balcão onde é feito o preparo da injeção deve ser desinfetado após cada aplicação. A sala deve possuir torneira e móveis, como balcão com gavetas (separado da pia), cadeira, suporte de braços, lixeira com tampa acionada por pedal, suporte para papel toalha, um anti-séptico (álcool iodado ou álcool 70o), um recipiente para o algodão e caixa própria para o descarte dos materiais perfurocortantes. O material devidamente organizado na cabine de aplicação mostra como é confiável o profissional que nela trabalha;
- Uso de luvas descartáveis: que reduz o risco de contaminação;
- Preparo do medicamento: estar seguro com relação à prescrição médica, uso de seringa e agulha apropriadas, a quantidade, dosagem e vias de administração corretas.


Ética na Dispensação de Medicamentos de Referência, Genéricos e Similares
Ser ético para todos os cidadãos é importante; para os que trabalham nas farmácias e drogarias,mais ainda!

Para que uma venda seja bem feita, é necessário que o funcionário aja com ética e:

- Forneça informações corretas;
- Tenha consciência de que o cliente da farmácia é diferente; está debilitado, sem paciência e sem condições físicas para esperar;
- Conheça o Código de Defesa do Consumidor, para evitar desrespeito ao código e ao cliente;
- Tenha educação e respeito para com todos.

No atendimento em farmácia, é importante conhecer a classificação dos medicamentos por seu tipo. Essa é uma classificação atribuída pelo Ministério da Saúde com a finalidade de orientar sua origem. Qualquer medicamento em circulação e aprovado para comercialização passa por testes e comprovações, bem como por boas práticas de fabricação, definidas pelo Ministério da Saúde.

Os medicamentos obedecem a seguinte classificação, por tipo:

Medicamentos de referência (ou de marca): são medicamentos registrados na Agência Nacionalde Vigilância Sanitária (Anvisa) e comercializadosno país cuja eficácia e qualidade foramcomprovadas cientificamente por ocasião doregistro. Esse medicamento pode servir de padrãode cópia, após a expiração do prazo de patente,para a produção de medicamentos genéricos, similares e alternativas farmacêuticas. São produtosinovadores, resultantes de anos de pesquisa eprotegidos pela Lei de Patentes. Esses medicamentospossuem nomes comerciais, dados pelos fabricantes.

Medicamentos genéricos: são medicamentos copiados de um produto de referência e pretende ser com este intercambiável. É produzido após a expiração de direitos de exclusividade. Contêm a mesma substância ativa, concentração de dose, esquema posológico, apresentação e efeito farmacológico; e passam por testes de bioequivalência e biodisponibilidade. Têm em sua embalagem a inscrição: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99”.

Os nomes dados a esses medicamentos baseiam-se na Denominação Comum Brasileira – DCB que permite comparar os diversos medicamentos existentes nos mercados e saber quais têm a mesma composição ou quais são as diferenças.

Medicamentos similares: são produtos que possuem a mesma substância ativa, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, MAS podem diferir em tamanho, forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos. São identificados pelo nome comercial ou marca.

Conhecendo bem os tipos de medicamentos, fica mais fácil fazer sua dispensação.

Tenha em mente que medicamentos devem ser vendidos com a apresentação da receita médica; esse procedimento evita a automedicação e erros que podem prejudicar a saúde do usuário.

Clientes têm sido alertados pelos meios de comunicação sobre a possibilidade de se usar produtos genéricos, por serem mais baratos. Seu custo é menor porque não passam pelo processo de pesquisa; a compra da matéria prima é efetuada no mercado mundial pelo menor preço e não há despesas com propaganda médica.

Se um cliente, portando uma receita médica, solicitar a substituição de seu medicamento de referência pelo genérico, coloque a alternativa da existência do produto (se houver) e peça para o farmacêutico continuar o atendimento.

Caso o cliente insista, a substituição só pode ser feita pelo farmacêutico responsável. Nesse caso, o farmacêutico deve pôr seu carimbo, constando seu nome e inscrição no CRF, deve datar e assinar. É dever do farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente. A substituição de medicamentos é permitida somente entre o medicamento genérico e o de referência, baseada na relação de medicamentos genéricos aprovados pela Anvisa.

Os estabelecimentos são obrigados a manter, à disposição dos consumidores, a lista atualizada dos medicamentos genéricos, conforme relação publicada mensalmente pela Anvisa no Diário Oficial.

Na dispensação de medicamentos genéricos de fármacos idênticos, os profissionais farmacêuticos deverão ofertar mais de uma alternativa de medicamentos genéricos, a fim de possibilitar a escolha por parte do usuário.

É importante lembrar que o profissional de farmácia não pode decidir sobre a compra do produto. A decisão é única e exclusivamente do consumidor.

Agir com ética significa evitar a “empurroterapia” e ter a consciência de que estamos lidando com vidas humanas, sendo que qualquer deslize pode ser fatal.

Fonte: MSD

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