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1.25.2010
Papai saiu de casa. E agora?
Crianças precisam ser preparadas para enfrentar o divórcio dos pais com muita conversa, para não ficarem doentes. Revolta, insegurança e notas baixas na escola são comuns
Rio - De repente o pai — ou a mãe, em alguns casos — faz as malas e vai embora de casa. Se os filhos não tiverem sido preparados para a situação antes, com muita conversa, podem ficar até doentes, alertam especialistas. Revolta, agressividade, insegurança e queda no rendimento escolar não são raras nestas situações.
Em 2008, 220 mil crianças tiveram que enfrentar o divórcio dos pais no Brasil. Somente no Estado do Rio, foram 11 mil segundo dados do IBGE.
A reação com a separação dos pais varia conforme a idade, descreve Bernardo Jablonski, psicólogo da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC RJ). Crianças com até 5 anos podem apresentar regressão depois que um dos pais deixa o lar. Algumas voltam a urinar na cama e têm dificuldades para dormir. Dos 5 aos 8 anos, os filhos demonstram tristeza.
Já entre 8 e 12 anos, a criança reage com raiva, ansiedade e solidão. Os adolescentes têm depressão, raiva, rebeldia e culpa. O desempenho escolar e o relacionamento com os colegas também pode ser afetado em qualquer idade.
Se o filho também é submetido à separação paterna após o divórcio do casal, as consequências podem ser piores, diz o psicólogo. Meninos que têm pouco contato com o pai tendem a ser dependentes, medrosos e agressivos. As meninas, por sua vez, podem ter dificuldades com a sexualidade e o relacionamento com adultos do sexo masculino.
“Há uma tendência de as crianças desenvolverem problemas psicológicos e vulnerabilidade a doenças, como dores de cabeça e do estômago”, explica Jablonski. Segundo o especialista, é essencial manter uma convivência harmônica na família.
Respeito e presença
“Deve haver respeito entre o casal para que as crianças se sintam seguras. É necessário dar suporte aos filhos e passar um bom tempo com eles, sem perder autoridade e disciplina. Isso evita prejuízos psicológicos. Uma boa convivência e a presença no dia a dia são o segredo”, ensina.
É o caso do ator Marcello Novaes, pai de dois filhos. Diogo, 15 anos, é fruto de sua relação com a empresária Sheila Beta. Pedro, 13, é filho do casamento com a também atriz Letícia Spiller. Segundo Marcello, os relacionamentos acabaram, mas a admiração e o respeito continuam. “Tenho uma relação ótima com Sheila e Letícia. Frequentamos as casas uns dos outros e mantemos uma união. Elas e meus filhos são minha família. Temos muito diálogo, eles sabem que existe amizade e respeito entre eu e elas”, afirma. “O amor não acaba, se transforma. A confiança sempre foi a base da nossa relação. Nós dividimos tudo que é relacionado ao Pedro”, completa Leticia. Segundo Jablonski, este diálogo é fundamental, ou seja, o ideal é manter a família unida, apesar do divórcio.
O psicólogo afirma ainda que a separação dos pais não influi nos desejos e expectativas afetivos dos filhos. “Segundo a pesquisa que fiz na PUC, 71% dos filhos de pais separados afirmam que vão lutar muito para manter o mesmo casamento até o fim da vida e evitar uma separação”, conclui.
Como preservar a saúde dos filhos durante o processo de separação
- Mantenha diálogo com seus filhos. Avise a eles sobre a separação em uma reunião familiar, de preferência com todos os membros da família presentes.
- Deixe claro para os seus filhos que, embora o casamento tenha acabado, o amor que os pais sentem por eles permanece.
- Tente não mudar a vida das crianças. Quanto menos transformações, melhor será a adaptação da criança à crise do divórcio.
- Tranquilize seus filhos, explicando que aquele que for sair de casa poderá visitá-los regularmente. Crianças ficam confusas com separações e temem que um dos pais as abandone.
- Deixe claro para seus filhos que eles não são os culpados pelo divórcio. Crianças costumam sentir culpa pela separação dos pais. Converse sobre isso.
- Mantenha a disciplina normal nas duas casas. Se um dos pais é muito permissivo, o outro pode ter dificuldades para fazer com que seu filho se comporte bem. Tenha cuidado para não perder a autoridade com as crianças.
POR CLARISSA MELLO
O Dia
É justo confundir a cabeça de uma criança por mágoa pessoal? Sabemos que na sociedade atual, os arranjos familiares são os mais variados e que muitas vezes, uma criança é criada pelos avós, ou mora só com o pai, ou apenas com a mãe, ou ainda vive com um dos dois e o padrasto ou madrasta.
Se você, ao se separar do seu ex-marido (ou da ex-mulher), julga-se no direito de recomeçar a vida ao lado de alguém e você tem realmente esse direito, não deve de maneira nenhuma querer que seus filhos virem a página e esqueçam que tinham um pai ou mãe.
É importante preparar as crianças para aceitar a convivência com o padrasto ou madrasta, mas é imprescindível fazer com que ela mantenha os laços afetivos com o pai ou mãe biológicos. Mulheres magoadas, que tentam afastar as crianças do pai fazem um mal muito grande aos próprios filhos e vice-versa. Não estamos aqui tratando das situações de risco para a criança, quando a justiça determina o afastamento por questões envolvendo abuso, violência ou conduta perigosa como por exemplo dependentes químicos que usam drogas diante dos filhos.
Estamos falando da maioria dos casamentos que se desfazem e que, cada um tenta reconstruir a vida com outra pessoa. Nessas situações, a criança precisa ser preparada para ter duas casas e duas famílias. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, no mínimo precisa haver os telefonemas, os finais de semana juntos, um período das férias visitando a nova casa de mamãe ou papai, a convivência. Se a sua bronca é por questões financeiras, não envolva o seu filho. Trata-se de uma criança, não tem idade ou discernimento para discutir pensão alimentícia. Se está magoada (o) pelo relacionamento não ter dado certo, lembre-se que, podemos nos tornar ex-mulher ou ex-marido de alguém, mas jamais seremos ex-pai ou ex-mãe. O vínculo com os filhos não se desfaz com o divórcio.
Confira integra do material sobre Alienação Parental:
Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder guarda e ser preso
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.
Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados.
Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
Formas de provar a alienação parental
De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o autor do projeto de lei.
Formas de alienação
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.
A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Perícia e punição
Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.
Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:
- declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
- ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
- determinar intervenção psicológica monitorada;
- alterar as disposições relativas à guarda;
- declarar a suspensão ou perda do poder familiar.
A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.
Fonte: conversademenina.wordpress.com/.../
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