webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

4.28.2010

STJ derruba patente do Viagra

Genérico do medicamento poderá ser produzido a partir de junho.

Decisão abre precedente para quebra de patente de outros produtos.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta quarta-feira (28) a patente do Viagra, remédio para o tratamento de disfunção erétil. A decisão vai possibilitar a produção do medicamento genérico a partir de 20 de junho deste ano. O julgamento foi interrompido em março devido a um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. O laboratório fabricante ainda pode recorrer da decisão do STJ.


A decisão abre precedente para outros casos semelhantes que chegaram aos tribunais com o mesmo propósito: discutir o prazo de vigência das patentes antes delas caírem em domínio público.

Patentes
A partir de 1996, a Lei de Propriedade Industrial permitiu que patentes expedidas no exterior fossem reconhecidas no Brasil, as chamadas “pipeline”. A validade desse tipo de patente só é reconhecida até o prazo, no qual ela expirar no país de origem. No Brasil, o tempo máximo de vigor de uma patente é de 20 anos.

Essa regra, que leva em consideração a data de expedição da patente no país de origem, tem gerado brigas judiciais sobre o tema. No caso do Viagra, há registro de que a patente foi expedida na Inglaterra, no dia 20 de junho de 1990. Mas teria sido abandonada e o laboratório fabricante alegou que só teria feito o registro válido do produto um ano depois, em junho de 1991, e que no país de origem a patente só será derrubada em junho de 2011.

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do Viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990

Nenhum comentário:

Postar um comentário