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6.08.2010
Multa por falta de cadeirinha em automóveis só a partir de 1º de setembro
Multa por falta de cadeirinha em automóveis só a partir de 1º de setembro
Uso do equipamento diminui em 70% o número de vítimas no trânsito
Rio - O Conselho Nacional de Trânsito anunciou após reunião nesta terça-feira que o início do prazo para exigência da cadeirinha em automóveis foi adiado para o dia 1º de setembro. Segundo o orgão, o aumento da procura pelas cadeirinhas fez com que os produtos ficassem esgotados em algumas lojas, por isso o prazo foi prorrogado.
Uso da cadeirinha será obrigatório somente a partir de setembro | Foto: Reprodução
Quem descumprir a resolução a partir de setembro, estará cometendo infração gravíssima, sendo punido com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo poderá ser retido até a regularização. De acordo com o Contran, a medida visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte.
Segundo a medida, crianças de até 7 anos deverão ser transportadas em dispositivos específicos que devem estar de acordo com a altura e peso. São as cadeirinhas, bebês-conforto e assentos de elevação. Já as crianças com até 10 anos deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro.
MPF indicou falhas na nova resolução
A resolução porém vem sendo questionada pelo Ministério Público Federal. No último dia 31 de maio, um Inquérito Civil Público foi instaurado para apurar a ilegalidade da medida.
Entre os questionamentos está o fato de as exigências não se aplicarem aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte escolar, táxis e demais veículos com peso bruto total maior que 3,5t.
A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para que os proprietários de veículos leves com filhos menores de 10 anos se adequassem as regras. O início da fiscalização seria a partir do dia 9 de junho deste ano.
O Dia
Brasília - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu, nesta terça-feira, adiar o início da obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças de até 7 anos em veículos de passeio. O uso da cadeirinha passaria a ser obrigatório a partir desta quarta-feira, mas o motivo do adiamento não foi informado.
Quem descumprisse a resolução cometeria infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo poderá ser retido até a regularização. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte.
De acordo com a medida, crianças de até 7 anos deverão ser transportadas em dispositivos específicos que devem estar de acordo com a altura e peso. São as cadeirinhas, bebês-conforto e assentos de elevação. Já as crianças com até 10 anos deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro.
O Ministério Público Federal de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar possíveis ilegalidades na resolução que excluía alguns tipos de veículos da norma.
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