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7.23.2010

Fundações de Pesquisas com mais autonomia

Medida Provisória resolve impasse de fundações de apoio à pesquisa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (19) a MP 495/2010, que está publicado no Diário Oficial da União

As alterações na Lei 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior (Ifes) e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, valerão para todas as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas, de qualquer esfera de governo. A MP foi elaborada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em diálogo com outras pastas.

A nova legislação, no entanto, não tem a abrangência do anteprojeto de MP elaborado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), apresentado ao presidente Lula na 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), no fim de maio, em Brasília.

Segundo a MP 495, a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep/MCT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e as demais "agências financeiras oficiais de fomento" estão autorizadas a firmar convênios e contratos com as Ifes e ICTs. Aí estão incluídos o apoio à pesquisa científica e tecnológica, e a gestão administrativa e financeira dos projetos.

Além de alterar a Lei 8.958/1994, a MP 495 muda a redação da Lei de Inovação
(10.973/2004), para esclarecer as definições de "ICT" e de "instituição de apoio".

Também foram incluídos na MP mecanismos para aumentar a transparência na atuação das fundações. A Lei 8.958/1994 foi acrescida do Artigo 4º-A, segundo o qual as fundações estão obrigadas a publicar na internet uma série de informações, como relatórios semestrais da execução dos contratos.

Com a inclusão do Artigo 4º-B na mesma lei, também está autorizada a concessão de bolsas por parte das fundações, para alunos de graduação e pós-graduação vinculados a projetos de pesquisa apoiados. Servidores das Ifes e ICTs também poderão receber bolsas de ensino, pesquisa e extensão nos projetos.

Restrições

Em 26 de maio último o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou até 31 de dezembro o prazo para cumprimento do subitem 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008, que determina a proibição a repasses de verbas federais "com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio a Ifes (instituições federais de ensino superior)".

Apesar das restrições, em março de 2009, por solicitação do MCT e do Ministério da Educação (MEC), o TCU havia concedido 360 dias para início do cumprimento da determinação do item 9.4.1 do Acórdão 2.731/2008. O prazo, dado para que as Ifes pudessem se adequar às novas regras terminou em 26 de março último.

Nesse mesmo dia, foi publicado no DOU o Acórdão 1.255/2010 do TCU, que analisa contas do Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG/MCT) e estende as restrições impostas pela norma de 2008 a todas as ICTs públicas, em todas as esferas de governo, e não apenas às Ifes.

Ao fazer mudanças na Lei 8.958/1994, a MP 495 resolveria as restrições a todas as ICTs, em todas as esferas.

Proposta

No mesmo dia em que o TCU ofereceu mais prazo para as Ifes cumprirem o acórdão de 2008, na 4ª CNCTI, os presidentes da SBPC, Marco Antonio Raupp, e da ABC, Jacob Palis Jr., entregaram ao presidente Lula um anteprojeto de MP para criar um regime jurídico especial para a realização de licitações e estabelecimento de contratos por ICTs e agências de fomento.

A proposta buscava autorizar as instituições a efetuar suas compras e contratações com base em regulamento próprio, elaborado de acordo com as normas da administração pública, e não mais pela Lei 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), considerada um entrave à pesquisa no Brasil. Dessa forma, ela resolveria as restrições impostas pelo TCU e daria um passo além na desburocratização das atividades científicas.

Com informações do Jornal da Ciência.

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