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10.17.2010

Rastreabilidade de medicamentos


Perguntas e respostas sobre Rastreabilidade
Qual o benefício que a etiqueta trará para o cidadão?
A etiqueta de segurança lançada pela Anvisa trará duas grandes novidades: garantir
que o medicamento é verdadeiro e permitir que este medicamento possa ser
rastreado.
Qual o objetivo de rastrear medicamentos?
A rastreabilidade previne o desvio de medicamentos ao longo da cadeia produtiva. Isso
tem um impacto direto na saúde, pois quando um medicamento é roubado, por
exemplo, todas as garantidas de armazenamento do produto são perdidas e isso afeta
a qualidade do produto.
Além disso, a rastreabilidade permite identificar e retirar rapidamente do mercado
lotes de produtos que possam ter problemas de qualidade. Hoje é impossível ter
certeza sobre o destino de cada caixinha de medicamento que está no mercado.
Quais prejuízos um medicamento falso pode causar?
Um medicamento falso ou clandestino (sem registro) deixa o usuário sem o
tratamento adequado, provocando uma piora no seu quadro de saúde e atrasando o
tratamento correto. Muitas vezes, mesmo o profissional de saúde tem dificuldade em
identificar este problema e o usuário fica privado do tratamento.
Como estamos falando de um produto de origem criminosa, o cidadão que também
fica exposto ao consumo de substância desconhecidas que podem piorar rapidamente
o seu quadro de saúde.
Vai ter aumento de preço por causa da nova etiqueta?
Não. O aumento de preço no Brasil é regulado pela Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos e o reajuste de preço de medicamento no país é autorizado
somente uma vez por ano. Segundo cálculos da Anvisa o impacto médio sobre os
preços de medicamentos no Brasil em 0,05%.
Na faixa dos medicamentos que custam até R$ 5,00, o impacto será de 2,58%. Esse
grupo corresponde a aproximadamente 0,20% do mercado farmacêutico brasileiro.
O governo vai gastar mais nas compras governamentais?
De acordo com a legislação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos,
qualquer operação de venda efetivada pelas empresas produtoras de medicamentos
ou pelas distribuidoras, destinada tanto ao setor público como ao setor privado,
deverá ser respeitado, para venda, o limite do Preço Fabricante. As compras públicas
continuarão obedecendo ao limite do Preço Fabricante.
Por que não imprimir o código diretamente na caixa dos medicamentos?
A impressão do código diretamente na caixa do medicamento não protege a principal
vítima da falsificação de medicamentos: o consumidor. Com a etiqueta de segurança o
consumidor vai poder se certificar, na própria farmácia, que o produto que está
levando para casa é verdadeiro.
Basta colocar a etiqueta do medicamento sobre o leitor e conferir o acendimento da
luz verde. É uma forma bastante simples, não toma mais de dez segundos e garante ao
cidadão que sua vida não está sendo posta em risco.
Caso a impressão fosse feita diretamente na caixa o cidadão teria que fazer a consulta
do código pela internet ou SAC, depois de ter já ter adquirido o medicamento. Na
prática teríamos um código que serviria somente para a indústria.
Além disso, a simples impressão direta de um código bidimensional 2D nas
embalagens dos medicamentos não apresenta nenhuma segurança, uma vez que as
embalagens secundárias são de fácil reprodução através de qualquer copiadoras
coloridas (jato de tinta ou toner/laser).
Podem existir dois selos com numeração repetida?
A utilização de etiquetas de segurança como mecanismo carreador do código
bidimensional assegura a utilização única da codificação, permitindo ainda a avaliação
da relação entre o quantitativo de unidades produzidas e o quantitativo de etiquetas
utilizadas, minimizando a possibilidade da comercialização de medicamentos as
margens do sistema de rastreabilidade. Como as etiquetas serão produzidas
exclusivamente pela Casa da Moeda é possível afirmar que não haverá uma etiqueta
com número repetido. Com a impressão direta na caixa isso não seria possível.
Qual o tamanho da informalidade no mercado de medicamentos?
Estima-se que a informalidade no setor de medicamentos no Brasil atinja a cifra de
30% do mercado nacional.
Enquadram-se nessa categoria os medicamentos falsificados, adulterados, sem registro
no órgão sanitário, de origem desconhecida (fruto de roubo de carga, por exemplo),
comercializados sem o recolhimento de tributos ou em desacordo com as exigências
legais, inclusive de retenção de receita. Este último pode representar, inclusive, um
prejuízo para os cofres públicos.
Por que a opção pela etiqueta?
A etiqueta que será produzida pela Casa da Moeda reúne duas tecnologias: o código
bidimensional (2D - Datamatrix) e o substrato utilizado na produção do selo. O código
garante que o medicamento possa ser rastreado e o substrato do selo (etiqueta)
garante que ele é verdadeiro.
A tecnologia escolhida é segura?
Atualmente, podemos afirmar que a etiqueta de segurança é impossível de ser
falsificada. O leitor que identifica a etiqueta também possui diferentes níveis de
segurança. Por exemplo, os componentes do leitor são fabricados por diferentes
empresas, tornando impraticável a montagem do leitor por terceiros.
Desta forma, a Anvisa, por meio da adoção de um selo com impressão de código 2D,
associou a tecnologia de segurança para impedir a falsificação dos produtos, com a
tecnologia que permitira o rastreamento e identificação única de cada caixinha,
garantindo assim a segurança necessária aos usuários de medicamentos do país.
Qual o impacto da colocação de etiquetas no processo de embalagem dos
medicamentos?
Foram realizados testes pilotos pela Casa da Moeda do Brasil que demonstraram que o
uso deste selo não representou impactos na cadeia de produção. A Anvisa também
realizou um levantamento de mercado que apontou a existência de etiquetadoras em
57% das unidades fabricantes de medicamentos.
Qual será o custo para os laboratórios para incluir uma maquina etiquetador na linha
de produção?
Um dos principais pontos avaliados pela Anvisa na escolha da proposta foi o impacto
da medida nas linhas de produção. Em um levantamento de custos elaborado pela
Anvisa com dados do Instituto ETCO e da Casa da Moeda do Brasil, chegou-se a
conclusão de que a implantação de etiquetas é mais barata que a impressão.
Veja o quadro de exemplos:
Etiquetadora manual R$ 50,00 a R$ 300,00
Etiquetadora automática (linha de produção) R$ 5.000,00
Etiquetadora de alta performance R$ 14.000,00
Impressora ON LINE – Gautama R$ 150.000,00 a 200.000,00
Impressora OFF LINE – Gautama R$ 75.000,00 a 100.000,00
Impressora a jato de tinta contínuo R$ 16.000,00 a 35.000,00
Impressora Termo Transferência R$ 15.000,00
Impressora Inkjet US$ 6.000,00 a US$ 12.000,00
Fontes: Instituto ETCO, GS1, Casa da Moeda, Anvisa.
A etiqueta previne a compra de medicamento sem registro?
Sim. Um grave problema observado em atividades de fiscalização no mercado nacional
é a comercialização de medicamentos sem registro, fabricados por empresa sem
autorização de funcionamento da ANVISA. Como o selo será entregue somente para os
laboratórios de medicamentos em situação regular, somente produtos registrados
trarão a etiqueta. Ou seja, medicamento sem selo será medicamento irregular.
Onde serão disponibilizados os leitores de etiquetas?
Cada farmácia receberá gratuitamente um leitor fornecido pela Casa da Moeda do
Brasil. Caso haja interesse, o estabelecimento poderá adquirir outros leitores para
deixar a disposição do seu público.
Quem pagará por estes leitores?
A Casa da Moeda arcará com esse custo.
E se a farmácia ou drogaria não possuir um leitor?
O processo de distribuição dos leitores a todas às farmácias do Brasil levará sete
meses. Até o fim desta etapa existirão farmácias que ainda não dispõe do leitor. Após
essa data a ausência do leitor na farmácia será um indício de que o estabelecimento
está em situação irregular perante a vigilância sanitária. Para o consumidor é um alerta
de que ele deve procurar uma outra farmácia ou drogaria.
Como será possível rastrear medicamentos?
No Brasil, todas as transações de laboratórios e distribuidoras farmacêuticas são feitas
por Nota Fiscal Eletrônica. Esse documento já traz informações como o nome do
medicamento, fabricante e número de lote. Para que a rastreabilidade seja
implementado o Identificador Único de Medicamentos (IUM) de cada etiqueta
também será incluído no Nota Fiscal Eletrônica. Essa informação vai para um banco de
dados e ficará a disposição para que as autoridades possam consultar o trajeto do
medicamento no mercado.
Como foi o processo para utilização da Nota Fiscal Eletrônica como instrumento de
rastreabilidade?
Em 2010, a Anvisa iniciou interlocução com o Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), por meio de representantes da Receita Federal do Brasil e das Secretarias
Estaduais de Fazenda, para inclusão do número Identificador Único de Medicamento
(IUM) como dado das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) do setor farmacêutico. Assim,
serão utilizados dados do sistema eletrônico da NF-e, já utilizado por todas as
empresas farmacêuticas produtoras e distribuidoras de medicamentos no Brasil. Por
meio de um trabalho conjunto de técnicos da Agência e coordenadores do Projeto no
Fisco, a NF-e será usada como meio transmissor dos números IUM desde os
fabricantes até os distribuidores varejistas de medicamentos. A associação do IUM as
demais informações fiscais constitui-se em uns dos principais pilares do Sistema
Nacional de Controle de Medicamento, instituído pela Lei nº 11.903 de 2009, pela
solidez e robustez do Sistema Fiscal implantado no País.
Quando a Anvisa iniciou a discussão sobre um mecanismo eficiente para combate a
falsificação de medicamentos?
A preocupação com a falsificação de medicamento é um dos motivos que levou a
criação da Anvisa em 1999, após o escândalo dos medicamentos falsificados, mais
conhecido como o caso das “pílulas de farinha”. Desde 2003, a Anvisa tem mantido
conversas com o setor produtivo no sentido de aperfeiçoar o mecanismos das
embalagens de medicamentos de modo a conferir maior segurança aos consumidores
no Brasil. A primeira solução implantada foi a “raspadinha” que hoje já se encontra
obsoleta.
A partir de 2008, estas conversas se estreitaram principalmente em razão da urgência
em se resolver este grave problema da saúde pública brasileira, a falsificação de
medicamentos, contrabando, entre outros crimes.
Quais foram os passos que levaram a escolha do selo como solução no combate a
falsificação?
Em janeiro de 2009 foi publicada a Lei 11.903/09 que determinou a criação do Sistema
Nacional de Controle de Medicamentos, pela Anvisa, com implantação gradual em três
anos.
Assim, em 2009, por meio da Resolução RDC 59, a Anvisa estabeleceu o sistema de
rastreamento de medicamentos em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos, da
produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura,
armazenamento e transmissão eletrônica de dados, como parte integrante do Sistema
Nacional de Controle de Medicamentos.
Em Janeiro de 2010, por meio da Instrução Normativa nº 1, estabeleceu que o
desenvolvimento da tecnologia, a produção e o controle de distribuição das etiquetas
auto-adesivas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos será
de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil.
Por que não escolher uma tecnologia que possa ser fornecida por diferentes
empresas?
A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma instituição pública de notoriedade nacional e
internacional na área de tecnologia em segurança, possuindo competência exclusiva
para a fabricação de papel-moeda, moeda metálica, a produção de selos postais e
fiscais federais, e títulos da dívida pública, cujas peculiares características de segurança
inibem a falsificação.
A fabricação de mecanismos de segurança, por sua natureza, não podem ser tratados
como tecnologias abertas, de conhecimento comum, ou do contrário, não seriam
tecnologias de segurança. Além disso,a Anvisa não poderia permitir que a fabricação
deste selos ficassem a cargo de uma empresa privada, que obteria informações
sigilosas, como a participação das empresas fabricantes no mercado.

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