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1.25.2011

Avanço tecnológico, avanço social


Apesar de não terem força de lei, novas resoluções para reprodução humana assistida são respaldo para casos que vão parar na justiça.

Apesar de não terem força de lei, novas resoluções para reprodução humana assistida são respaldo para casos que vão parar na justiça
No último dia 6, várias mudanças nas regras de reprodução assistida foram aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre os destaques está a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual.
A resolução do CFM, aprovada em sessão plenária de dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de Ética Médica ao realizar a reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada autorização prévia.
A nova norma também define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto determina que mulheres de até 35 anos podem implantar até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.
Permanecem diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho.
Para falar sobre a realidade do processo de reprodução humana assistida, a CartaCapital entrevistou o dr. Artur Dzik, médico ginecologista e obstetra especialista em infertilidade e presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH). Para o médico, a limitação de transferência de embriões é o item mais importante, para que seja evitada, cada vez mais, a ocorrência de gravidez múltipla. “Em 1992 a taxa de sucessos dos ciclos de fertilização era muito menor que em 2010. As medicações evoluíram, as técnicas evoluíram e fizeram com que a eficácia do tratamento melhorasse. Esse é um ponto fundamental porque houve uma evolução importante na taxa de gravidez nos laboratórios e que existe uma necessidade menor de transferir um número maior de embriões.”
 Qual é a sua opinião sobre as novas normas de reprodução humana assistida?
As novas normas estão bem mais abrangentes e, na minha opinião, vão facilitar a vida das clínicas de reprodução porque qualquer tipo de problema, você tem um documento. As novas medidas não têm força de lei. Se o médico for contra essas determinações não pode ir preso, mas pode ter o registro médico cassado do ponto de vista ético. Isso é muito sério. Os médicos pensariam duas vezes na hora de defender a seleção de sexo. Existe médico que defende a seleção de sexo abertamente. Defendia mais, agora menos. Não pode. Isso foi discutido, foi votado e acabou.
Tudo o que tem de mais moderno está sendo contemplado na nova resolução. A classe médica foi bem escutada. Isso não foi feito por burocratas e reflete a opinião da classe médica e da sociedade 2010, não só de 1992. 
Por que não há lei?
 Leva-se anos e anos para se votar leis nesse sentido. No Brasil, como não há lei, os médicos têm que se valer de algumas diretrizes que são orientadas pelo nosso órgão maior que é o Conselho Federal de Medicina.
 O código de ética de medicina serve como lei?
 O código de ética é muito mais abrangente. Tem recomendações do que pode e não pode fazer como médico. A reprodução assistida tem um desenvolvimento tão grande que não pode se valer do código de ética geral para determinar algumas situações específicas. Por isso que o CFM tem que particularizar dados específicos de cada área para dizer o que deve ser feito e o que não deve ser feito. Tínhamos um código, uma última normatização que era de 1992. Houve um grande esforço da Sociedade Brasileira de Medicina de Reprodução Humana, da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e da Federação de Ginecologia e Obstetrícia para discutir alguns pontos.
A medicina reprodutiva evoluiu muito de 1992 para cá. Fazia-se necessário adequar novas tecnologias e o CFM se posicionar. Por exemplo, em 1992 não havia possibilidade de manipulação genética no embrião. A gente não tinha essa tecnologia e hoje em dia temos. Então, isso pode ou não pode? Esse era um ponto que tinha de ser discutido e foi discutido negando a seleção de sexo social por unanimidade [entre os médicos]. Em 1992 a taxa de sucessos dos ciclos de fertilização era muito menor que em 2010. Havia a necessidade de uma maior liberdade de trasnferência no número de embriões. As medicações evoluíram, as técnicas evoluíram, o laboratório evolui muito, os meios de cultura evoluíram e fizeram com que a eficácia do tratamento melhorasse. Então hoje em dia existe uma menor necessidade de transferir um número maior de embriões. O que era mais liberal em 1992, hoje em dia é a exceção da exceção. Isso é importante e foi colocado não como uma normatização, mas como uma orientação. Para mulheres com 35 anos há um limite de transferência de dois embriões; de 35 a 39 anos, três; e acima de 40 anos o limite de quatro embriões. O que está muito mais justo às condições laboratoriais de 2011 versus 1992. E isso já é adotado na grande parte dos países desenvolvidos. Fala-se na Europa transferir um ou dois embriões. E aqui ainda falávamos em transferir quatro embriões. 
Esse é o ponto que o sr. considera como o mais importante?
 Esse é o mais importante. Porque a gente vem de um aumento muito grande de gestações múltiplas, isso é fato. E isso é um problema. Quando você vê um casal de gêmeos, trigêmeos, passeando no shopping, tudo bem. Agora, quantos casais de gêmeos trigêmeos que não chegaram a esse estágio? Há muitos casos de morbidade e mortalidade de bebês. Da mãe nem tanto. O risco maior é para os bebês, de nascerem muito antes do tempo, de necessitarem de cuidados de UTI neonatal. Às vezes isso leva a sequelas para o resto da vida dos recém-nascidos. A gente tem que evitar sempre a gravidez múltipla. Esse é um ponto fundamental porque houve uma evolução importante na taxa de gravidez nos laboratórios e que existe uma necessidade menor de transferir um número maior de embriões. Isso tem que ser colocado porque serve para alertar os médicos a buscar um laboratório de alta performance ou, para não ter essa situação de gravidez múltipla, a transferir uma média menor de embriões.
Quais as chances de a fertilização resultar numa gravidez múltipla?
De uma forma geral a gente tem 60 a 50% de gravidez de um bebê, 25 a 30% de dois e 5% de três ou mais crianças. Ou seja, 35% de chance de a mulher ter gravidez múltipla. E dependendo do número de embriões transferidos, esse número é maior ainda. A chance que uma mulher tem de gravidez gemelar (que apresenta dois ou mais fetos) espontaneamente é de um por cento. Na medicina multiplicamos isso por 30. É por isso que existe a necessidade de se orientar o número de embriões a serem transferidos. O grande problema dessa orientação é que existem laboratório que podem não estar tão aptos a diminuir o número de embriões e manter uma boa taxa de gravidez. Mas aí o laboratório é que tem de que se adequar e ir atrás do máximo de resultado.
 Na resolução anterior como se tratava da questão de casais soropositivos?
 Hoje em dia a gente tem alternativas para a fertilização de casais tantos soropositivos como os sorodiscordantes (um dos parceiros tem e outro não), desde que haja um laboratório específico para fertilização desses casos; e isso vale para quem tem hepatite B e C também. A Anvisa obriga que a gente tenha essas sorologias no prontuário dos casais. Agora é obrigação de o laboratório fazer o controle infecto contagioso. Isso não era muito tocado na resolução anterior. Agora nós temos a diretriz de que tem que haver o controle infecto contagioso e esse controle é de responsabilidade do laboratório.
As novas medidas também contemplam casais homossexuais.
É um direito da mulher engravidar. Seja ela solteira ou em relação estável. A única coisa é que essas mulheres têm de recorrer a um banco de sêmen. Eu sou médico, não sou juiz. Mesmo os juizes vêm isso com olhos favoráveis. Porque um casal que tenha relação homo afetiva pode adotar um filho ou filha em qualquer vara de família. O que não pode haver é mistura de gametas entre duas mulheres para uma ser a mãe genética e a outra implantar os embriões. Isso não pode.
Se esses casais têm direito. Não há nenhum um tipo de problema. A gente recebe com uma frequência relativamente grande tanto mulheres solteiras quanto que tenham relações homo afetivas.
 Quer dizer, as novas resoluções estão acompanhando as discussões de bioética…
 O ponto importante é que foi rediscutido com a cabeça de 2010. Em 1992, o ponto da fertilização de casais homo afetivos não foi colocado, hoje está colocado. Veja, era proibido, mas não estava colocado que podia. São algumas nuances importantes e que mostram o desenvolvimento da nossa sociedade. Foi importante essa situação de referendar o direito de casais homo afetivos que já tinha sido referendado pela justiça. A preocupação da gravidez múltipla. A classe médica já pode alertar o casal caso um dos cônjuges venha a falecer, já tem que pensar nisso. Que é a gravidez pós morte. Isso tira muitos problemas, tem questões como herança e sucessão. Imagina uma situação angustiante de morte e ainda ter que discutir com os familiares do falecido o que ele achava. E com as novas normas ele pode se expressar e acabou. Antes era uma causa para o Juiz resolver. É uma resolução para as clinicas também. Tem que estar documentado. Esse procedimento é como no caso de doação de órgãos. Assim como no caso de mulheres solteiras. Era preciso pedir autorização e cada CRM tinha suas normas. E agora o CFM diz que pode. Demorou muito para essa discussão. Quase 20 anos é muito tempo. Eu acho que esse tipo de fórum deve ser mais curto. A cada três, cinco, não esperar 20 anos. A gente tem uma crítica ao código penal, guardadas as proporções, que é de 1940. E os crimes mudaram, hoje em dia tem crimes cibernéticos e a gente fica discutindo uma lei de 1940. A gente tem que discutir e na medicina também.
Na sua prática recebe pedido de seleção de sexo?
 Recebo. Do ponto de vista da cabeça do casal é um pedido legítimo. Normalmente são casais que tiveram gravidez espontânea e que procuram a reprodução assistida só para a seleção de sexo. Existem complicações, riscos, mesmo que pequeno. Isso é um ato médico. Não é brincadeira. Não é ir num parque de diversão escolher um bebê. E aqui está colocado que a reprodução assistida só cabe para casais que necessitam de tratamento. Agora indicar um tratamento para escolher o sexo eu sou contra. Só pelo fato de o tratamento ser para escolher o sexo. E numero dois, eu sou contra a escolha do sexo pela seguinte situação. A gente considera o embrião o início da vida. Está aqui colocado e foi unânime. E o que eu faço com um embrião do sexo que o casal não quer? Então eu pessoalmente sou contra porque a medicina evoluiu e evolui muito. Agora a ética é que vai decidir o que é bom e o que não é para a nossa sociedade. E nossa sociedade acha que a seleção social do sexo é uma coisa meio complicada. E isso pode não agora, mas em longo prazo, porque as coisas se desenvolvendo muito, causar um desequilíbrio de homem e mulher.É claro que isso é uma perspectiva fictícia, esse tratamento não é acessível a todo mundo e não seria acessível a todo mundo mesmo nos paises mais desenvolvidos. Se a gente banalizar demais a história vai chegar num ponto de desequilíbrio. Imagina na China que só pode ter um filho e que todo mundo que só homem. Não tenho duvida que se isso fosse legalizado na China só teriam homem lá , aproxima geração seria só de homem e causaria um desequilíbrio importante. 
E os resultados da nova resolução
 No caso de gravidez múltipla vai surtir efeito em 10 anos. Se não surtir efeito talvez isso tenha de ser mudado. E ver como as coisas se colocam. Acredito que em cinco anos já da para ter uma ideia. Se não a gente fica com uma coisa velha e isso não é lei, é preciso discutir. Isso esclarece a população, fomenta o posicionamento das sociedades. Tira o estigma da reprodução humana. Todo mundo fala disso. Todo mundo ganha com isso. Porque tem um respaldo. Quando existe qualquer dúvida sobre o que fazer o juiz tem respaldo aí. As clínicas, médico e paciente tem respaldo para dizer e saber o que faz e não pode fazer. Nós temos capacidade de engravidar mulheres com 70/80 anos. Isso está certo? Na minha opinião não. Para mim isso é o uso inadequado da tecnologia e não está colocado aqui. Não tem limite de idade aqui [nas resoluções]. O que eu quero dizer, ela pode, não é contra-indicado pelo conselho médico. Posso te assegurar que não vai demorar mais tanto para um novo posicionamento com novas resoluções em relação à medicina reprodutiva porque ela caminha muito rapidamente e se modifica muito rapidamente. A tecnologia avança e a sociedade tem que dizer se é bom ou não.

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