Perguntas e Repostas
sobre a Resolucao-RDC no17/2010
Boas Praticas de Fabricacao de
Medicamentos
Prezados,
Apresentamos a primeira versao do documento gPerguntas e Respostas sobre
a Resolucao RDC n‹ 17/2010 . BPF de Medicamentosh, que tem como objetivo
esclarecer pontos especificos que foram alvo de debate com o setor regulado e
demais interessados durante as discussoes sobre a revisao do Regulamento
sobre as Boas Praticas de Fabricacao (BPF) de Medicamentos.
Entendemos que a adocao de um Regulamento Tecnico atualizado trata-se de
um longo processo que nao termina com a sua publicacao. Por isso, a GIMED
estabeleceu uma serie de acoes a serem adotadas durante todo este processo.
Entre estas, podemos citar a realizacao de reunioes com os entes do Sistema
Nacional de Vigilancia Sanitaria (SNVS), reunioes e palestras para o setor
regulado, bem como a realizacao de curso de atualizacao para os inspetores
do SNVS. Alem disso, documentos de circulacao interna no SNVS, como
procedimentos, Manual da Qualidade e acordos, assim como documentos
disponibilizados, como o Guia de Validacao de Sistemas Computadorizados e
outros guias, foram e estao sendo elaborados.
Este documento constitui-se em uma das acoes desenvolvidas pela GIMED
com o intuito de implantar efetivamente um Regulamento de BPF atualizado e
alinhado com as normas estrangeiras e internacionais sobre o assunto. As
perguntas contidas neste documento refletem as duvidas apresentadas pelo
setor regulado e representantes do SNVS durante o processo de discussao da
Consulta Publica n‹ 03/09 e apos a publicacao da Resolucao - RDC n‹
17/2010. A intencao desta Gerencia e publicar periodicamente versoes
atualizadas deste documento na medida em que novos temas forem discutidos.
Esperamos que iniciativas como esta, ajudem a tornar mais claro o
Regulamento Tecnico e promovam uma padronizacao do entendimento entre
os interessados, evitando assim, possiveis equivocos de interpretacao do
nosso marco regulatorio.
Marcelo Vogler de Moraes
Gerente GIMED/GGIMP
Data de reteste: data estabelecida pelo fabricante do insumo, baseada em
estudos de estabilidade, apos a qual o material deve ser reanalisado para garantir que ainda
esta adequado para uso imediato, conforme testes indicativos de estabilidade definidos pelo
fabricante do insumo e mantidas as condicoes de armazenamento pre-estabelecidas. A data de
reteste somente e aplicavel quando o prazo de validade nao foi estabelecido pelo fabricante do
insumo.
Questionamento: Quem e responsavel pela realizacao dos ensaios de reteste?
O reteste pode realizado pelo fabricante do medicamento ou pelo fabricante do insumo. Devem
ser realizados os ensaios indicativos de estabilidade, de acordo com as informacoes fornecidas
pelo fabricante do insumo.
Questionamento: Todos os tipos de materiais podem ser retestados?
Nao. O reteste e aplicavel para materiais em que o fabricante do insumo nao atribuiu uma data
de validade, mas uma data para reteste.
A titulo de informacao, deve ser observado o proposto pela Consulta Publica n‹ 59/10, para
insumos farmaceuticos ativos com moleculas instaveis, biologicos e certos antibioticos deve ser
estabelecido o prazo de validade pelo fabricante do insumo.
Questionamento: Apos o reteste, o fabricante do medicamento pode definir uma nova
data de reteste?
Nao. Apos o reteste, o insumo deve ser utilizado imediatamente. Caso o insumo seja utilizado
novamente em uma ocasiao posterior, deve ser submetido a outro reteste antes do uso.
TITULO II . GERENCIAMENTO DA QUALIDADE NA INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS:
FILOSOFIA E ELEMENTOS ESSENCIAIS
CAPITULO IV . QUALIFICACAO E VALIDACAO
Art. 19. A qualificacao e a validacao nao devem ser consideradas exercicios unicos. Apos a
aprovacao do relatorio de qualificacao e/ou validacao deve haver um programa continuo de
monitoramento, o qual deve ser embasado em uma revisao periodica.
Questionamento: Quais sao os requisitos para cumprimento das diretrizes da RDC
no17/2010 em relacao a Revisao Periodica de Produtos (RPP)?
A RPP deve ser realizada para todos os medicamentos registrados com o objetivo de verificar
a consistencia dos processos produtivos, a adequabilidade das especificacoes em uso para
materias primas e produto acabado e permitir a identificacao de tendencias e de possivel
necessidade de melhorias no produto ou processo.
A RPP deve incluir no minimo a lista dos lotes fabricados contemplados e uma revisao: das
materias-primas e materiais de embalagem usados na fabricacao; dos resultados de controles
em processo e resultados de analise do produto final; de todos os lotes que falharam em
cumprir as especificacoes estabelecidas e sua investigacao; de todos os desvios e as
respectivas investigacoes; da efetividade resultante das acoes corretivas e preventivas
adotadas; de todas as mudancas ocorridas relacionadas ao processo e aos metodos analiticos;
dos resultados do programa de monitoramento da estabilidade e qualquer tendencia adversa;
de todas as devolucoes relacionadas a problemas de qualidade, reclamacoes e recolhimentos
e respectivas investigacoes; da adequacao de qualquer acao corretiva decorrente de processo
previo ou equipamento; dos contratos e alteracoes contratuais e sua aprovacao.
Ate 31/12/2010 todas as empresas devem ter estabelecido procedimentos escritos para
realizacao das revisoes periodicas de produto, ser capazes de comprovar que possuem
pessoal suficiente e treinado para realizacao das atividades, ter definido a forma de obtencao
dos dados a serem utilizados e apresentar cronograma das revisoes que serao preparadas
durante o ano de 2011, com base em criterios previamente estabelecidos.
Ate 01/03/2012 as empresas deverao ter pelo menos um relatorio de revisao periodica
concluido para cada um dos produtos fabricados.
A RPP deve ser realizada pelo menos anualmente e considerar todos os lotes fabricados ou
dispostos (aprovados ou reprovados) durante um periodo de tempo especifico, geralmente, um
ano. Caso o numero de lotes fabricados por ano seja inferior a 10 lotes, a empresa podera
optar por utilizar para avaliacao estatistica, dados de lotes fabricados anteriormente ao periodo
em analise, ja considerados na revisao anterior, ou, aguardar a fabricacao dos dez lotes.
CAPITULO VI . RECOLHIMENTO DE PRODUTOS
Art. 42. A efetividade das providencias de recolhimento deve ser testada e avaliada
periodicamente.
Questionamento: Quais sao os requisitos para a simulacao de recolhimento de
medicamentos?
Devera ser simulado o recolhimento ate o distribuidor, ou seja, devera ser avaliada a
capacidade do sistema de gestao da empresa em rastrear 100% das unidades produzidas, e o
processo de comunicacao interna da empresa e a comunicacao com seus distribuidores. Os
fabricantes devem enviar correspondencia aos seus distribuidores, conforme procedimento
interno de recolhimento. Sugere-se o preenchimento do Anexo V da Resolucao . RDC N‹ 55,
de 17 de marco de 2005, para os produtos objeto da simulacao, nos prazos estipulados por
aquela Resolucao. Essa simulacao pode ser executada apenas virtualmente, ou seja, nao ha a
necessidade de movimentacao (recolhimento fisico) de nenhum material.
CAPITULO XII . INSTALACOES
Art. 123. Deve haver uma area especifica para amostragem de materias-primas.
Paragrafo unico. A amostragem deve ser conduzida de forma a evitar contaminacao ou
contaminacao cruzada.
Art. 124. As areas destinadas a pesagem das materias-primas podem estar localizadas no
almoxarifado ou na area de producao, devendo ser especificas e projetadas para esse fim,
possuindo sistema de exaustao independente e adequado que evite a ocorrencia de
contaminacao cruzada.
Questionamento: Qual e o ambiente necessario para realizacao das operacoes de
amostragem e pesagem de materias-primas nao estereis?
Sempre que materias-primas, materiais de embalagem primarios, produtos intermediarios ou a
granel sao expostos ao ambiente, as areas onde as operacoes de amostragem e pesagem
ocorrem devem possuir superficies (paredes, piso e teto) revestidas de material liso,
impermeavel, lavavel e resistente, livres de juntas e rachaduras, de facil limpeza, que permitam
a desinfeccao, e nao liberem particulas, como descrito no artigo 129. As areas de amostragem
e pesagem devem ser concebidas com sistema de exaustao ou possuir controles equivalentes
para evitar a contaminacao das areas adjacentes.
Art. 132. As areas de producao devem possuir sistema de tratamento de ar adequado aos
produtos manipulados, as operacoes realizadas e ao ambiente externo.
˜ 1o O sistema de tratamento deve incluir filtracao de ar adequada para evitar contaminacao e
contaminacao cruzada, controle de temperatura e, quando necessario, de umidade e de
diferenciais de pressao.
˜ 2o As areas de producao devem ser regularmente monitoradas a fim de assegurar o
cumprimento das especificacoes.
Questionamento: Qual e o requisito de classificacao de area para a fabricacao de
produtos nao estereis?
Nao existe um requisito especifico de classificacao das areas para a fabricacao de produtos
nao estereis, como existe para os produtos estereis. Entretanto, o sistema de ar utilizado deve
ser adequado para controlar o diferencial de pressao entre as areas, a contaminacao cruzada,
microbiologica e por particulas, a umidade e a temperatura das areas produtivas nas faixas
requeridas para o tipo de produto e processo a ser desenvolvido.
O guia da Organizacao Mundial de Saude gSupplementary guidelines on good manufacturing
practices for heating, ventilation and air-conditioning systems for non-sterile pharmaceutical
dosage formsh, disponivel no anexo 02 do relatorio tecnico no 937, de 2006, pode ser utilizado
como referencia.
Questionamento: Os filtros tipo HEPA sao sempre necessarios nas areas de fabricacao
de produtos nao estereis?
Nao. As diretrizes de BPF nao requerem especificamente que o ar que abastece as areas de
fabricacao de produtos nao estereis seja submetido a filtros de alta capacidade de retencao de
particulas (HEPA).
O tipo de filtro requerido para os diferentes propositos depende da qualidade do ar ambiente
usado para alimentacao e do ar do retorno (quando aplicavel) e tambem do numero de trocas
de ar. Os fabricantes devem definir e comprovar o uso apropriado dos filtros.
Entretanto, o uso de filtros HEPA e uma medida de controle de contaminacao cruzada
importante e pode ser necessario em algumas situacoes, como na fabricacao de
medicamentos contendo insumos farmaceuticos altamente ativos.
O guia da Organizacao Mundial de Saude gSupplementary guidelines on good manufacturing
practices for heating, ventilation and air-conditioning systems for non-sterile pharmaceutical
dosage formsh, disponivel no anexo 02 do relatorio tecnico no 937, de 2006 tambem pode ser
utilizado como referencia para este item.
CAPITULO XIV - MATERIAIS
Art. 165. Deve haver procedimentos ou medidas adequadas para assegurar a identidade do
conteudo de cada recipiente de materia-prima.
Questionamento: Existe diferenciacao no entendimento deste requisito quando este se
aplica a excipientes e ativos?
Nao, os requisitos para amostragem de excipientes nao diferem dos requisitos para insumos
ativos. De acordo com o artigo 5o inciso XXXI, materia-prima e definida como qualquer
substancia, seja ela ativa ou inativa, com especificacao definida, utilizada na producao de
medicamentos.
Art. 187. Devem ser utilizados padroes de referencia oficiais, sempre que existirem. Paragrafo
unico. Na ausencia desses, devem ser utilizados padroes de referencia devidamente
caracterizados.
Art. 188. Um padrao de referencia nao adquirido de uma farmacopeia reconhecida deve ser do
mais elevado grau de pureza possivel de ser obtido e cuidadosamente caracterizado a fim de
garantir sua identidade, teor, qualidade, pureza e potencia.
˜ 1o Os procedimentos analiticos qualitativos e quantitativos empregados para caracterizar um
padrao de referencia devem ser mais extensos do que os utilizados para controlar a identidade,
teor, qualidade, pureza e potencia do farmaco ou medicamento.
˜ 2o Os procedimentos analiticos utilizados para caracterizar um padrao de referencia nao
devem se basear apenas em testes de comparacao a um padrao de referencia anteriormente
caracterizado.
Questionamento: Os padroes de referencia devem ser caracterizados lote a lote?
Padroes de referencia oficiais nao necessitam de caracterizacao posteriormente a sua
aquisicao. Os padroes de referencia nao oficiais devem ser caracterizados lote a lote.
Os padroes de trabalho nao requerem caracterizacao, entretanto estes devem ser
padronizados em relacao a um padrao de referencia oficial ou um padrao de referencia
devidamente caracterizado.
Art. 191. Todos os padroes secundarios ou de trabalho devem ser padronizados em relacao a
um padrao de referencia.
Questionamento: Que documentacao referente a padronizacao deve estar disponivel na
empresa para apresentacao em uma inspecao de BPF?
Devem existir evidencias documentais de que o lote do padrao de trabalho foi avaliado antes
do uso por meio da comparacao deste contra um padrao de referencia oficial (ou de referencia,
na ausencia do oficial) e que ele e requalificado em uma periodicidade definida, de acordo com
um protocolo escrito.
As informacoes sobre o transporte do padrao, recebimento, estocagem, cuidados de uso e
sobre a qualificacao contra um padrao de referencia oficial ou de referencia (como identificacao
do padrao e metodologia utilizados), devem estar documentadas.
Nos casos em que a preparacao dos padroes seja realizada por laboratorio externo ou que o
padrao de trabalho seja adquirido pronto para uso, o fornecedor deve ser qualificado.
E importante que a empresa seja capaz de prestar informacoes a respeito da capacidade do
laboratorio onde a qualificacao foi realizada (equipamentos adequados, metodos qualificados,
padroes de referencia oficiais ou devidamente caracterizados).
Nao e permitida a preparacao de um padrao secundario a partir de outro padrao secundario.
CAPITULO XV . DOCUMENTACAO
Art. 209. Os metodos de controle de qualidade devem ser validados antes de serem adotados
na rotina, levando-se em consideracao as instalacoes e os equipamentos disponiveis.
Paragrafo unico. Os metodos analiticos compendiais nao requerem validacao, entretanto
antes de sua implementacao, devem existir evidencias documentadas de sua adequabilidade
nas condicoes operacionais do laboratorio.
Questionamento: Quais sao os testes necessarios para a avaliacao da adequabilidade de
metodos compendiais?
Considerando que os metodos compendiais podem nao abranger todas as possiveis
formulacoes de um medicamento, a aplicabilidade do metodo compendial para a formulacao de
cada empresa em particular deve ser demonstrada. Deve ser determinado que nao ha nada no
produto que interfira no metodo compendial ou que afete seu desempenho. Deve tambem ser
demonstrado que as impurezas que seriam esperadas a partir da rota de sintese ou de
formulacao sao controladas pelo metodo compendial.
Informacoes para demonstrar que o metodo analitico compendial e adequado para o
medicamento ou materia-prima sob condicoes reais de uso devem estar disponives.
Os testes necessarios para a avaliacao da adequabilidade de metodos compendiais variam de
acordo com complexidade do metodo e do material a ser analisado. Embora nao seja
necessario repetir todos os parametros normalmente realizados na validacao de metodos
analiticos, alguns parametros podem ser utilizados para avaliacao da adequabilidade de
metodos compendiais nas condicoes reais de uso. Informacoes sobre a especificidade,
precisao e estabilidade da solucao da amostra devem ser incluidas.
Os requisitos para avaliacao da adequabilidade de metodos compendiais microbiologicos
variam com o metodo e geralmente estao descritos na farmacopeia, no proprio metodo geral.
Por exemplo, para o teste de esterilidade deve ser comprovado que o produto nao inibe o
crescimento do microorganismo durante o teste, caso este esteja presente.
Questionamento: Todos os metodos compendiais devem ter sua adequabilidade
avaliada?
Nao. A verificacao nao e necessaria para os metodos compendiais basicos, que sao
rotineiramente realizados no laboratorio, a menos que haja uma indicacao de que este nao e
apropriado para o artigo em analise. Exemplos de metodos compendiais basicos sao perda por
secagem, residuo de ignicao e metodos instrumentais simples, como medicoes de pH. No
entanto, para a aplicacao dos metodos de rotina compendiais ja estabelecidos no laboratorio
para artigos a serem testados pela primeira vez, e recomendavel que seja dada atencao a
qualquer requisito de preparo de solucoes ou manipulacao da amostra novos ou diferentes.
CAPITULO XVII . BOAS PRATICAS DE CONTROLE DE QUALIDADE
Art. 294. Devem ser realizados ensaios de identificacao nas amostras retiradas de todos os
recipientes de materia-prima.
Questionamento: Metodos rapidos podem ser utilizados para identificacao do conteudo
dos recipientes individuais (ex. NearIR ou Raman)?
Estes metodos serao considerados adequados, desde que sejam devidamente validados e
que a especificidade do metodo seja comprovada. Posteriormente, deverao ser realizados os
testes de identificacao definidos na farmacopeia de referencia, seguindo plano de amostragem
normal da materia-prima.
Questionamento: Ao realizar o ensaio de identificacao de acordo com a farmacopeia de
referencia, a empresa pode optar pela realizacao de apenas um dos testes descritos na
monografia para este ensaio?
Nao. Todos os testes descritos na monografia do produto deverao ser realizados, exceto nos
caso em que esta descrito na propria monografia que pode haver exclusao. Os testes descritos
nas monografias sao complementares, sendo cada um deles direcionado para confirmacao de
identidade de uma parte da molecula.
Art. 295. E permitido amostrar somente uma parte dos volumes quando um procedimento de
qualificacao de fornecedores tenha sido estabelecido para garantir que nenhum volume de
materia-prima tenha sido incorretamente rotulado.
˜ 1o A qualificacao deve levar em consideracao ao menos os seguintes aspectos:
I - a natureza e a classificacao do fabricante e do fornecedor e o seu grau de conformidade
com os requisitos de Boas Praticas de Fabricacao;
II - o sistema de garantia da qualidade do fabricante da materia-prima;
III - as condicoes sob as quais as materias-primas sao produzidas e controladas; e
- a natureza da materia-prima e do medicamento no qual sera utilizada.
˜ 2o Com tal qualificacao, e possivel a isencao do teste de identificacao em amostras retiradas
de cada recipiente de materia-prima nos seguintes casos:
I - materias-primas oriundas de uma planta mono produtora; ou
II - materias-primas adquiridas diretamente do fabricante, ou em recipientes lacrados no
fabricante, no qual haja um historico confiavel e sejam realizadas auditorias regulares da
qualidade no sistema de garantia da qualidade do fabricante.
˜ 3o A isencao prevista no paragrafo anterior nao se aplica para os seguintes casos:
I - materias-primas fornecidas por intermediarios, tais como importadores e distribuidores,
quando o fabricante e desconhecido ou nao auditado pelo fabricante do medicamento;
II - materias-primas fracionadas; e
III - materias-primas utilizadas para produtos parenterais.
Questionamento: E permitida a qualificacao de fornecedores por meio de envio
questionarios, ou seja, sem a necessidade de visita as instalacoes da planta fabricante
da materia-prima, para fins de isencao da realizacao do teste de identidade em cada
recipiente?
O processo de qualificacao de fornecedores para fins de isencao da realizacao do teste de
identidade em cada recipiente deve necessariamente conter auditorias in loco regulares e
adequadas no fabricante do insumo e no distribuidor (se for o caso).
Este processo de qualificacao pode compreender diversas acoes, tais como:
- O uso de questionario preparado pela empresa fabricante do produto acabado e preenchido
pelo fornecedor potencial, relativas ao funcionamento do Sistema de Qualidade do fornecedor.
- Analises iniciais de controle de qualidade da materia-prima;
- Avaliacao da materia-prima no processo;
- Auditoria para a aprovacao do fornecedor em potencial por parte fabricante do produto
acabado. A aprovacao do candidato a fornecedor por autoridades reguladoras nao e suficiente,
visto que a auditoria deve abranger as operacoes especificas do processamento dos materiais
para o cliente em potencial.
- Um programa para avaliar a qualidade de cada remessa de materiais no recebimento pelo
fabricante do produto acabado.
- Um programa regular de monitoramento das operacoes do fornecedor para o
acompanhamento continuo da qualidade do material fornecido, por exemplo, atraves de analise
de tendencias dos resultados analiticos, realizacao de ensaios completos de Controle de
Qualidade periodicamente e de novas auditorias.
Deve ser realizado o teste de identificacao do conteudo de cada recipiente de materia-prima,
caso o programa de qualificacao de fornecedores nao atenda aos requisitos do Regulamento.
TITULO III . PREPARACAO DE PRODUTOS ESTEREIS
Art. 314. Os lotes que nao foram aprovados no teste inicial de esterilidade nao podem ser
aprovados com base em um segundo teste, salvo se for realizada uma investigacao e o
resultado demonstrar claramente que o teste inicial nao era valido.
Paragrafo unico. A investigacao deve contemplar, entre outros aspectos, o tipo de
microrganismo encontrado, os registros sobre as condicoes ambientais e sobre o
processamento dos lotes, bem como os registros e procedimentos laboratoriais utilizados no
teste inicial.
Questionamento: Quais sao os requisitos de classificacao de area para o ambiente a ser
utilizado para realizar o teste de esterilidade?
As instalacoes para realizacao do teste de esterilidade devem cumprir com limites
microbiologicos definidos para producao asseptica, ou seja, area grau A circundada por B ou
um isolador grau A localizado em uma area grau D.
Art. 329. O manuseio e envase de produtos preparados assepticamente, assim como o
manuseio de equipamentos previamente esterilizados deve ser feito em um ambiente grau A,
circundado por um ambiente grau B.
Questionamento: Qual o prazo para que as empresas realizem as adequacoes em suas
instalacoes, nos casos em que estas sao necessarias, para atendimento ao requisito do
artigo 329?
O prazo e imediato e as empresas devem realizar levantamento das alteracoes necessarias
para a adequacao das areas limpas, elaborar os projetos de adequacao e proceder a
requalificacao das areas para operar nas novas condicoes.
Em casos especificos, as Vigilancias Sanitarias estao sendo orientadas a procederem a
avaliacao dos Planos de Adequacao, respeitando as peculiaridades da empresa.
Art. 330. A transferencia de recipientes parcialmente fechados, tais como os utilizados em
liofilizacao, deve ser realizada em ambiente grau A circundado por ambiente grau B antes de
completamente fechados, ou a transferencia deve ocorrer em bandejas fechadas, em um
ambiente grau B.
Questionamento: Quais sao os requisitos de classificacao de area durante a etapa de
recravacao?
Os frascos envasados assepticamente sao considerados parcialmente fechados ate que os
selos de aluminio sejam colocados (recravacao). Para esta categoria de produto a recravacao
devera ser realizada como qualquer processo asseptico (em area grau A circundada por B),
utilizando selos de aluminio esterilizados ou como um processo limpo, fora da area de
processamento asseptico.
No primeiro caso, como o equipamento utilizado para recravacao pode gerar grande
quantidade de particulas nao viaveis, este deve estar localizado em uma estacao separada,
equipada com extracao de adequada.
Quando a segunda opcao for utilizada, os frascos devem ser protegidos por area grau A ate o
ponto em que deixam a area de processamento asseptico e depois ser protegidos com
suprimento de ar que cumpra com os requisitos de area grau A ate a realizacao da recravacao.
Este requisito aplica-se a todos os produtos envasados assepticamente (nao submetidos a
esterilizacao terminal) e nao somente para os produtos liofilizados.
O suprimento de ar grau A e necessario durante o transporte do produto da area de envase
para a area de recravacao, no caso de liquidos e pos sem esterilizacao terminal, durante o
transporte dos frascos do liofilizador para a area de recravagem e sob a maquina de
recravacao. A area onde a maquina de recravacao se encontra instalada deve ser no minimo
grau D.
O termo gsuprimento de ar grau Ah corresponde a um suprimento de ar que foi filtrado por filtros
HEPA e que cumpre com os requisitos relativos a contagem de particulas nao viaveis para
area grau A, nos pontos de saida (suprimento). A qualificacao deve ser realizada em repouso.
E importante observar que para evitar a contaminacao do produto nesta etapa, nao apenas um,
mas varios fatores sao relevantes, tais como: a combinacao do desenho das tampas de
borracha e frascos, a validacao dos sistemas de deteccao de tampas mal colocadas ou
faltando, o acesso restrito dos operadores, o treinamento dos operadores, os procedimentos
para as intervencoes manuais necessarias e condicoes ambientais adequadas.
Art. 343. A biocarga dos produtos deve ser monitorada antes da esterilizacao. Paragrafo unico.
Deve ser estabelecido um limite maximo de contaminacao antes da esterilizacao, que esteja
relacionado com a eficiencia do metodo utilizado e com o risco de contaminacao por
substancias pirogenicas.
Questionamento: E necessario realizar o monitoramento da biocarga do produto, antes
da esterilizacao, em cada lote produzido?
O monitoramento da biocarga deve ser realizado em cada lote fabricado para produtos sem
esterilizacao terminal (envasados assepticamente) e para produtos com esterilizacao terminal
nos casos em que o ciclo de esterilizacao seja baseado na carga microbiana inicial do produto.
Nos casos em que o ciclo de esterilizacao tiver sido desenhado para assegurar que um nivel
de esterilidade aceitavel de pelo menos 10-6 seja atingido independente da contaminacao inicial
e da resistencia termica da carga microbiana presente no item a ser esterilizado (overkill), nao
e necessario realizar o monitoramento da biocarga do produto antes da esterilizacao lote a lote.
Entretanto, nestes casos, a carga microbiana deve ser monitorada em intervalos previamente
definidos e tecnicamente justificaveis.
A introducao de carga microbiana no produto antes da etapa de esterilizacao pelas materiasprimas,
materiais de embalagem e pelo proprio processo de producao deve ser conhecida e
controlada. Uma estrategia de controle e monitoramento incluindo monitoramento e analise de
tendencia da carga microbiana antes de qualquer etapa de reducao da carga microbiana deve
ser estabelecida e tecnicamente justificavel com base na analise de risco do processo. A
amostragem deve ser realizada no produto envasado, antes da esterilizacao terminal ou antes
da filtracao no caso de produtos esterilizados por filtracao.
O volume amostrado deve ser justificavel e levar em conta o nivel de contaminacao esperado.
O criterio de aceitacao para carga microbiana deve ser de acordo com a capacidade do
processo de esterilizacao utilizado, de forma que um nivel de esterilidade pelo menos 10-6 seja
atingido. Os resultados do monitoramento da carga microbiana, quando estes forem indicados,
devem estar disponiveis antes da liberacao do lote.
Art. 381. Determinadas solucoes e liquido, que nao podem ser esterilizados em seus
recipientes finais, podem ser filtrados para recipientes previamente esterilizados, atraves de
filtros previamente esterilizados (de acordo com recomendacoes do fabricante), com
especificacao de tamanho de poro de 0,2 ƒÊm (ou menor), sendo fundamental que esse possua
documentacao comprovando que foi adequadamente submetido a desafio bacteriologico.
Paragrafo unico. Os filtros podem remover bacterias e fungos, mas podem permitir a
passagem de certos organismos diminutos (ex. micoplasmas). O filtro deve ser validado para
comprovar que efetivamente esteriliza o produto nas condicoes reais de processo, sem causar
alteracoes prejudiciais em sua composicao.
Art. 387. O tempo de filtracao bem como todas as outras condicoes operacionais tais como
temperatura, diferenciais de pressao, volume de lote, caracteristicas fisico-quimicas do produto
etc. devem ter sido considerados na validacao da filtracao esterilizante.
Questionamento: Quais sao os aspectos a serem considerados na validacao da filtracao
esterilizante?
O processo de filtracao esterilizante deve ser validado para comprovar que a esterilizacao do
produto e efetiva nas condicoes reais de processo (temperatura, pressao, tempo de filtracao,
flora natural), que o filtro nao causa alteracoes prejudiciais na composicao do produto
(adsorcao ou liberacao de substancias) e que o produto nao altera a eficiencia do filtro.
Para validacao da filtracao esterilizante devem ser realizados os seguintes testes: desafio
microbiologico (incluindo viabilidade bacteriologica na presenca do produto a ser filtrado),
compatibilidade entre o filtro e o produto, adsorcao de componentes do produto e substancias
extraiveis.
Os testes devem ser realizados com o proprio produto, ou quando justificado (ex.
microrganismos nao viaveis na presenca do produto), com fluido substituto adequado. A
validacao pode ser conduzida em escala reduzida, desde que sejam considerados os
parametros operacionais utilizados na real escala de producao. Estes testes nao devem ser
realizados na linha produtiva.
As empresas devem preparar um levantamento de todos os produtos estereis fabricados e o
metodo de esterilizacao utilizado. Para os produtos submetidos a esterilizacao por filtracao,
cujo processo ainda nao foi validado, deve ser elaborado plano de acao contendo cronograma
para a adequacao deste item.
Questionamento: A validacao da filtracao esterilizante deve realizada para todos os
produtos?
Considerando que os artigos referentes ao tema fazem parte da Secao II - Processo
Asseptico e Esterilizacao por Filtracao, sua aplicacao compulsoria e restrita aos produtos
submetidos a esterilizacao por filtracao, que nao sao posteriormente submetidas a esterilizacao
terminal. No entanto, considerando o risco sanitario, e aconselhavel (porem nao compulsorio)
que os testes para avaliacao da compatibilidade entre o filtro e o produto, da adsorcao de
componentes do produto e de substancias extraiveis sejam realizados para avaliacao das
demais filtracoes realizadas em produtos de uso parenteral.
http://twitter.com/BPFARMACEUTICAS
Gostaria de saber se há alguma maneira de justificar uma não amostragem de matéria prima devido a um bom histórico de estabilidade da mesma?
ResponderExcluirArt. 11. O sistema de garantia da qualidade apropriado à fabricação de medicamentos deve assegurar que:
ResponderExcluirI - os medicamentos sejam planejados e desenvolvidos de forma que sejam consideradas as exigências de BPF e outros
requisitos, tais como os de boas práticas de laboratório (BPL) e boas práticas clínicas (BPC);
II - as operações de produção e controle sejam claramente especificadas em documento formalmente aprovado e as
exigências de BPF cumpridas;
III - as responsabilidades de gestão sejam claramente especificadas nas descrições dos cargos;
IV - sejam tomadas providências para a fabricação, distribuição e uso correto de matérias-primas e materiais de embalagem;
V - sejam realizados todos os controles necessários nas matérias- primas, produtos intermediários e produtos a granel, bem
como outros controles em processo, calibrações e validações;
Sou estagiário de um industria de cosmétcos, e gostaria de mais informações sobre planos de amostragem.. onde posso conseguir. desde já agradeço!!
ResponderExcluirBom dia Brandão.
ResponderExcluirTenho uma dúvida em relação ao artigo 125 que fala da segregação da área de produção para determinados medicamentos.
Como enquadrar os medicamentos dentro destas classificações descritas pela RDC? Existe uma listagem onde podemos verificar se determinado medicamento que queremos produzir precisa ser feito em área segregada? Como por exemplo um antiretroviral?
Aguardo seu retono.
A resolução 344 pode lhe dar esta resposta.
ResponderExcluirSobre o questionamento do Capítulo XV, queria saber se os métodos analiticos: sulfato, dureza, cloretos e sólidos totais dissolvidos, que são métodos instrumentais rotineiros, se estes precisam de adequabilidade avaliada
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