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9.22.2011

Quando o médico erra


Falhas dos profissionais da saúde provocam sérios transtornos
Nilza Bellini
Erros médicos são punidos desde a Antiguidade. De acordo com o Código de Hamurábi, o médico que matasse alguém durante o tratamento teria suas mãos cortadas. Segundo a lei de talião, punia-se "olho por olho, dente por dente". Na Mesopotâmia, no caso da morte de um nobre, o médico era executado. Entre os muçulmanos, quando um médico fracassava ou caía em desgraça, a penalidade prevista era prisão, açoite ou morte. No Brasil, até a década de 1970, embora já existisse legislação que permitia processar um médico por erro, tal procedimento mostrava-se absolutamente ineficaz, pois o poder desses profissionais era incontestável.
A situação só começou a mudar, efetivamente, no início dos anos 90, com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor, que traz um conjunto de normas que regem as relações legais entre médicos e pacientes, embora existam inúmeros artigos, em todos os códigos do direito, que permitem caracterizar e penalizar o erro. "As pessoas passaram a tomar consciência de que a prática da medicina é uma prestação de serviço como outra qualquer", diz Aristóbolo Freitas, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP). "E, como todo ser humano, o médico não é infalível e também pode errar."
As sentenças que punem erros médicos são, quase sempre, indenizatórias. Hospitais e convênios médicos também podem ser processados, quando se negam a atender um paciente. As advogadas Rosana Chiavassa e Vilma Pastro foram as primeiras a conseguir uma liminar para obrigar um plano de saúde a atender um portador do vírus HIV. O fato deu origem a uma nova área do direito no Brasil, a de saúde, cujas ações, segundo Rosana, têm sido acolhidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os médicos se ressentem, mas ela acredita que a punição dos erros pode melhorar a qualidade da medicina.
A produtora de eventos Cristiana Lefévre Guimarães, de 38 anos, conhece esses direitos. O aprendizado se deu após Cristiana, que sempre lutou contra a obesidade, viver um pesadelo. Em 1999, depois de um período de muita tensão, em que seu filho manifestou sucessivos problemas de saúde, ela ultrapassou a marca dos 100 quilos. Com um severo regime que duraria até o ano seguinte, conseguiu perder mais de 30% do peso. Restou-lhe pele em excesso, que decidiu eliminar com uma plástica na barriga, nos braços e nas mamas. Ela consultou três médicos e escolheu aquele que já operara uma de suas amigas. A cirurgia transcorreu normalmente, mas Cristiana ficou aterrorizada com a grave notícia que recebeu durante a primeira troca de curativos, dois dias depois. A biópsia realizada pelo hospital revelou que a paciente tinha câncer de mama: oito tumores no seio esquerdo e um no direito. Eram nódulos de 1 a 2 centímetros, de um câncer chamado carcinoma in situ, que se alastra muito agressivamente.
A doença deveria ter sido diagnosticada antes da intervenção cirúrgica, por meio de uma mamografia, que sempre faz parte dos exames pré-operatórios solicitados pelos profissionais nesses casos. O médico de Cristiana, porém, não a havia pedido. A providência urgente, diante daquela situação, foi, em primeiro lugar, fazer outra cirurgia, agora com um mastologista, que extraiu os dois seios e um nódulo que já havia se instalado no braço esquerdo. O cirurgião plástico, que acompanhou o procedimento, implantou duas próteses mamárias. O resultado, entretanto, não foi bom, pois não havia pele suficiente para revestir as próteses, uma vez que na plástica haviam sido retirados todos os excessos. A recuperação foi complicadíssima e restaram cicatrizes.
Atualmente, passados quatro anos, Cristiana ainda faz hormonoterapia, já que o câncer pode ter sido causado por disfunções hormonais. As próteses nos seios são insatisfatórias, e a produtora continua ressentida com a atitude do cirurgião plástico, que, ela acredita, "errou ao não solicitar a mamografia". Como tem cinco anos de prazo para entrar com um processo, ela espera concluir o tratamento para depois decidir o que fazer. "Prefiro tentar uma solução amigável, em vez de recorrer à Justiça para recuperar o dinheiro gasto com a primeira plástica."
Corporativismo
São três as formas pelas quais um médico pode ser processado: ação cível, criminal e disciplinar. "Eu nem perco tempo com a opção disciplinar", diz Rosana Chiavassa. "A categoria é muito corporativista, a tramitação é excessivamente lenta e são raros os casos de cassação de diploma", diz. A apreciação é feita pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina (CRM e CFM), que avaliam a conduta ético-profissional do acusado, de acordo com o Código de Ética Médica, de 1988.
O ex-diretor do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), André Scatigno Neto, rebate as alegações de Rosana: "O CRM de São Paulo recebe, acata e apura com rapidez qualquer tipo de denúncia identificada". Segundo ele, a entidade acolhe cerca de 250 novas denúncias todos os meses. Ele destaca que muitas delas não caracterizam erro, embora não saiba informar quantas.
No CFM, entre outubro de 1999 e dezembro de 2001, tramitaram 122 processos referentes a erros médicos. Como resultado, três profissionais tiveram o direito de exercer a atividade cassado, nove foram suspensos por 30 dias e 76 receberam algum tipo de censura.
Para Irany Novah Moraes, autor de Erro Médico e Justiça (já em sua quinta edição), muitas denúncias podem ser classificadas como "erro médico imaginário". Professor aposentado pela Universidade de São Paulo (USP), ex-presidente da Academia de Medicina de São Paulo, ele se dedica hoje a escrever livros especializados, e lembra que o erro médico é caracterizado pela Justiça a partir de três premissas: dano ao paciente, procedimento médico e nexo causal entre dano e procedimento.
O comportamento do profissional é considerado no que diz respeito à negligência (se não fez o que deveria ter feito), imprudência (se fez o que não deveria ter feito) e imperícia (se fez errado). O médico, diz o professor, se obriga a tratar, e não necessariamente a curar o paciente, o qual, por sua vez, sempre espera a cura. Quando não fica bem entendida, para o doente, a diferença de objetivos, às vezes ele reluta em aceitar os resultados, como certas seqüelas, mesmo sabendo que não há cirurgia sem cicatriz.
O professor Novah Moraes destaca que, quando os resultados não correspondem às expectativas do paciente, este fica cheio de dúvidas. "A imaginação, movida pela energia do emocional, toma asas, e assim aparece o imaginário", diz. Ele chama, assim, de erro imaginário aquele que é atribuído equivocadamente ao médico, "quando na realidade não é sequer erro".
Para suscitar reflexões, o professor produziu e editou uma cartilha que contém aquilo que chama de tipologia do erro imaginário. Segundo ele, a primeira das razões para atribuir culpa ao médico é o inconformismo do doente e de seus familiares, quando não aceitam a limitação da medicina diante do diagnóstico de doença incurável. A segunda seria a iatrogenia – palavra que vem do grego iatrós (médico) e génos (geração) –, expressão usada para indicar o que é causado deliberadamente pelo médico na cura de um mal maior. "Toda cirurgia mutiladora, como amputação por gangrena, é iatrogênica."
As anomalias anatômicas podem causar outro tipo de erro imaginário. O paciente entenderia como falha do médico respostas diferentes das convencionais, em conseqüência de variações individuais. "Esses conceitos são difíceis de ser entendidos pelos leigos. Há situações em que a correção de anomalias descompensa problemas em equilíbrio", explica Novah Moraes. Para melhor esclarecer, ele utiliza uma frase de Clarice Lispector: "Até cortar defeitos pode ser perigoso: nunca se sabe qual deles sustenta nosso edifício interno".
O professor chama ainda de acidente a ocorrência não esperada, mas possível, decorrente do risco profissional, que pode ser devida a procedimentos anestésicos, radiológicos ou cirúrgicos. Os acidentes não têm as mesmas características das complicações, ou de novas doenças que surgem no curso de um tratamento. "É freqüente uma doença crônica apresentar surto de agudização durante um tratamento", exemplifica.
"Com sua dedicação ao trabalho, o médico está superando todas as carências e a baixa remuneração para cuidar de nosso povo. Ele não pode ser o vilão da história e arbitrariamente condenado à morte civil e profissional pela repercussão dada a fatos sem uma adequada verificação prévia", diz Irany Novah Moraes.
Precauções
É por conta de tantas especificações que os processos judiciais sempre exigem um laudo emitido por um perito da área, com a confirmação do erro. "Podem ser processados qualquer profissional médico, instituições de saúde e seus diretores, e os governos municipal, estadual e federal, se as instituições forem públicas", destaca a advogada Sueli Aparecida Santos Silva, que tem, entre seus clientes, vítimas de erros médicos. "Cíveis, criminais ou éticos, os processos não são excludentes e, mesmo que o médico seja absolvido na esfera criminal, ainda pode ser condenado na cível ao pagamento de indenização em conseqüência das seqüelas", observa.
Para não se transformar em vítima, o cidadão deve tomar algumas precauções durante um tratamento de saúde. No caso de cirurgias, por exemplo, é importante consultar outros médicos para confirmar o diagnóstico e a indicação da operação. O paciente deve informar ao profissional quais os remédios que toma, quais os que lhe provocam alergia, etc. Se for usuário de drogas, deve admitir o vício, já que determinados medicamentos ou alguns anestésicos, ao interagir com outras substâncias, podem provocar reações indesejadas.
Todo paciente deve ter um prontuário médico, conjunto de documentos que registram diagnóstico, tratamento e exames. A letra do profissional deve ser legível, porque os erros de medicação muitas vezes são conseqüência do fato de enfermeiros ou farmacêuticos não entenderem garranchos na receita. O médico tem obrigação de prestar informações ao paciente ou responsável sobre o diagnóstico, o tipo de tratamento e o prognóstico antes de iniciar o tratamento. O paciente tem o direito de aceitá-lo ou não, seja ele clínico ou cirúrgico. Essas indicações estão contidas no Código de Ética Médica.
Em relação aos partos, muitos erros acontecem por assistência médico-hospitalar inadequada. O pediatra e o anestesista têm de estar presentes na sala de parto. O obstetra deve acompanhar tudo, realizando os procedimentos necessários, como verificar a pressão arterial materna, os batimentos cardíacos do bebê e as condições do líquido amniótico. É com base nessas respostas que ele adotará a conduta correta quanto ao tipo de parto a ser realizado.
Edaiane Bosada Marques, de 26 anos, teve um final de gestação muito traumático. Em agosto, no oitavo mês de gravidez, recebeu a notícia de que o bebê tinha morrido em seu ventre. Ela passou cinco dias no Hospital Itacolomy, em São Bernardo do Campo (SP), tomando remédios para expulsar a criança. O marido de Edaiane, Márcio Barbosa Marques, de 33 anos, já havia providenciado o funeral do bebê e convenceu a direção do hospital a fazer uma cesariana. Com a cirurgia, veio a feliz surpresa, acompanhada de um choro infantil: com 3,25 quilos e 48 centímetros, a filha do casal, Ana Clara, estava viva.
O diagnóstico errado decorreu de um exame, o Eco Doppler Fetal, capaz de avaliar a atividade elétrica do coração do feto e o fluxo de sangue para dentro do útero. As informações eram de que o bebê não apresentava batimentos cardíacos. "Eu não me conformava. Falava para a médica que sentia movimentos dentro de mim, mas ela me dizia que eram gases", conta Edaiane. A advogada Sueli Santos Silva foi contratada pelo casal para processar os responsáveis pelo equívoco.
Questão de direito
O parto é uma das principais situações em que ocorrem erros. Segundo pesquisa realizada pela Associação das Vítimas de Erros Médicos, que funciona em São Paulo há oito anos, quase 50% dos casos atendidos pela entidade estão relacionados com complicações durante o parto. Esse percentual se repete nas estatísticas de outra Associação das Vítimas de Erros Médicos, a Avermes, com sede no Rio de Janeiro. A primeira entidade do gênero criada no Brasil, em 1991, é dirigida pela advogada Maria Célia Destri, ela mesma vítima de erro médico. Até hoje, foram cerca de 5 mil atendimentos, e, dos processos instaurados, 150 foram ganhos, 50 perdidos e a maioria está em andamento. "Um deles transita na vara federal há 12 anos e ainda não tem sentença", revela Célia.
O primeiro processo ganho pela Avermes foi o que Célia moveu contra sua ginecologista. A médica operou, em 1990, um dos ovários da advogada e, durante a cirurgia, cortou o ureter (canal que conduz a urina do rim para a bexiga). Nos dias seguintes, a paciente passou a reclamar de dores, mas a ginecologista insistia que os problemas eram psicológicos. Como o mal-estar se acentuou, Célia procurou outro hospital, 15 dias após a cirurgia. Os médicos que a atenderam precisaram operá-la outra vez. Depois de sete horas, foram retirados mais de 2,5 litros de urina de seu abdome, ela perdeu o rim esquerdo e quase morreu. "Tudo por causa de negligência", recorda Célia.
A Avermes inspirou a criação de outras associações de vítimas, como a de São Paulo. Nesta, 11% das queixas referem-se a problemas decorrentes de cirurgias de amígdalas em crianças e de apêndice, consideradas simples, 12% a casos ortopédicos, 9% a cirurgias plásticas. À oftalmologia correspondem 7% das denúncias, à oncologia 8% e outros 3% a exames de laboratório com diagnóstico errado, transfusão de sangue contaminado e problemas com planos de saúde.
"As pessoas não exigem seus direitos porque não acreditam na Justiça brasileira", diz Célia. Ela conta que os processos nos Estados Unidos são bem mais rápidos, e as indenizações, fabulosas. Na França, além dos conselhos médicos, há os de pacientes, que participam dos processos contra os médicos e podem, inclusive, opinar. No Brasil, os conselhos de medicina, únicos órgãos que podem cassar o direito de um médico de exercer a profissão, não permitem que se assista ao julgamento.
Esses modelos preocupam os profissionais brasileiros. Por essa razão, tramita na Câmara Federal um projeto de lei que limita o valor das indenizações por erro médico. As vítimas só poderão ser ressarcidas, segundo a proposta, com o valor máximo de cem salários mínimos, ou até cinco vezes o valor pago pela intervenção ou tratamento. O autor do projeto de lei 6.659/02 é Darcísio Paulo Perondi, de 56 anos, médico pediatra e deputado federal em sua terceira legislatura pelo PMDB do Rio Grande do Sul. O parlamentar quer ver analisada a hipótese de definição prévia dos valores indenizatórios ou a dispensa deles, antes da intervenção médica, com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Ele acredita que, muitas vezes, situações de erro médico geram indenizações em "cifras estratosféricas".
Aristóbolo Freitas, da OAB-SP, diz não ter notícia de nenhuma indenização milionária ou abusiva por erro médico em território nacional. "O profissional só é punido se houver prova. A Justiça brasileira não tem admitido indenizações exageradas em casos de dano moral, e as por dano material têm sido limitadas aos gastos com o tratamento", ressalta.
O fato é que todos – advogados, vítimas e médicos – concordam num ponto: o ideal é que não aconteçam erros, para ninguém ser prejudicado. Como isso é impossível, o CRM de São Paulo tem uma receita, publicada em seu "Guia da Relação Médico-Paciente", capaz de melhorar o entendimento entre as partes. O texto diz que é fundamental que o médico ofereça "um atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento pessoal e pela dedicação de tempo e atenção necessários". Ao paciente, ensina a não "julgar toda a categoria por conta de um mau médico, não exigir o impossível nem culpar o médico pela doença". São lições de bom senso.
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Falhas mais freqüentes:
• Esquecimento, durante cirurgia, de compressa ou instrumento cirúrgico no abdome do paciente.
• O cirurgião secciona um nervo facial do paciente, provocando deformidade permanente.
• Cirurgia plástica estética na qual o cirurgião promete um resultado e provoca uma deformidade grave em decorrência do ato operatório.
• Procedimento arriscado, sem discussão prévia com o paciente ou responsável (exceção aos casos de risco de vida iminente).
Erro grosseiro de diagnóstico, com danos ao paciente.
• Omissão de socorro, tendo como conseqüência seqüelas ou a morte do paciente.
Erro na dosagem de medicamento, provocando danos ao paciente.
• Negligência do anestesista, que se ausenta da sala de cirurgia durante o ato cirúrgico e, por isso, deixa de impedir acidente anestésico.
• Queimaduras de pele por radioterapia inadequada.
• Seqüelas em membros, por causa de "engessamento" incorreto.
• Erro em resultado de exame de laboratório, laudo de ultra-som, radiografia, etc.
• Queda do leito, devido a falta de proteção ou de observação adequada.
• Contaminação pelo vírus da Aids, hepatite e outras doenças em decorrência de transfusão de sangue contaminado.
Fonte: Associação das Vítimas de Erros Médicos (São Paulo)

Como se defender de erro médico

Como se defender de erro médico
Não é nada raro vermos por ai vários casos de erros médicos que afetam a vida das pessoas e que em alguns casos causam até a morte de pacientes, assim como qualquer ser humano o médico pode errar, apesar de que seu trabalho deve ser preciso e certeiro, mas no caso de bons profissionais, isso não acontece.
Só que em relação a isso nunca vamos ter 100% de certeza, por isso se você for lesado por um médico, em uma mesa operatória, medicamentos errados, enfim situações que causem danos nocivo a você ou a terceiros no caso de óbito procure seus direitos, uma vez que o dano pode ser irreparável, isso ajuda a impedir que o “profissional” que lhe prejudicou não cometa mais possíveis erros, já que ele está lidando com vidas.
Os tipos de erros mais comuns que acontecem e muito são imprudência e negligência, ambos acontecem por falta de atenção ou até mesmo de capacitação do médico, precisão na explicação de diagnósticos, desleixo, entre outros. A imperícia também é um fator bem ocorrente, é o caso de profissionais que atuam em determinadas áreas sem estar preparado legalmente para tal, por exemplo, um médico que realiza cirurgias plásticas sem ser capacitado para isto.
Se os danos resultarem em seqüelas ou morte do paciente, sua defesa deve prosseguir da seguinte forma:
Registrar um Botelim de Ocorrência (B.O.) na delegacia;
Denúncia ao CRM (Conselho Regional de Medicina) do seu respectivo estado.
Nos casos com maior gravidade, você deve entrar com um processo, com um pedido de indenização, mas isso obviamente deve ser feito por meio de um advogado.
Se tiverem ocorrido lesões ou até mesmo morte, o médico responderá legalmente por crimes de lesão corporal e homicídio culposo, aquele que não há intenção de matar;
Em outros casos o profissional será julgado por negligência, imperícia ou imprudência.

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