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10.19.2011

Quem pratica pode ser punido.

Bullying: é muito mais do que uma brincadeira sem graça. Quem pratica pode ser punido!

LUIZ EDUARDO SANTANNA PINHEIRO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Embora o BULLYING seja um dos temas mais discutidos em termos de educação no mundo inteiro, é ainda pouco conhecido por parte do grande público, apesar de estar muito ligada ao cotidiano das pessoas.
A terminologia em comento vem do adjetivo BULLY , que em INGLÊS significa valentão. Equivale a submeter alguém a uma violência real ou simbólica.
Lamentavelmente, o BULLYING é muito praticado entre os adultos e podemos citar vários exemplos, como no caso do político que, ao se julgar mais importante do que o resto do mundo, trata as pessoas com arrogância e passa a ser, em certa medida, violento, ou ainda do empresário que humilha seus funcionários só porque lhes paga salário, sem nos esquecermos de muitos outros casos e comportamentos semelhantes que vemos em nosso dia a dia.
Essas pessoas, com atitudes que agridem ou intimidam seus semelhantes, estão praticando o que possivelmente já praticaram em outros ambientes: o bullying .
Agora, transfira tudo isso para os bancos escolares. A conduta refere-se à prática discriminatória que ocorre entre grupos de alunos, no qual um deles é escolhido para se pegar no pé, ou ser a “bola da vez”.
Nesse contexto, os valentões caçoam dos mais fracos como objeto de diversão, prazer e poder. E nem é preciso dizer que tal fato É MUITO MAIS QUE UMA BRINCADEIRA SEM GRAÇA, tornando-se um grave problema social que deve ser conhecido e combatido.
A realidade demonstra que os autores de tal espécie de violência, em que pese o fato de se divertirem às expensas do sofrimento alheio, costumam ser populares na escola e estão sempre rodeados de pessoas, sendo a famigerada popularidade um ciclo vicioso que
alimenta indefinidamente a bullying, pois, quanto mais amendrontador, mais o agressor é tido como o maioral.
Estudos de psicologia demonstram que em sua maioria, aos autores, dentro do seio familiar, não são impostos limites durante seu processo educacional e, ante à falta de um modelo de educação, esses procuram nessas brincadeiras um meio de adquirir aceitação no meio escolar.
Infelizmente, em muitos desses casos, os problemas estão relacionados à personalidade do aluno, muitas vezes, despida de valores de ordem moral como o altruísmo e o amor ao próximo, razão pela qual se faz necessário um esforço em se entender o porquê desses jovens agirem assim.
Sob outro enfoque, as vítimas são escolhidas em razão de algum fator que as faz destoarem dos padrões de normalidade, tal como o fato de serem gordinhas, baixinhas, vesgas, tímidas, etc, e, em razão dessa violência, tornam-se pessoas com baixa autoestima e que se julgam inferiores aos demais.
Por serem submetidas a ataques de toda ordem, acreditam que são indignas de receberem amor e pensam erroneamente que as pessoas não precisam respeitá-las. Por conta dessa resignação, sofrem caladas, sendo frágeis e vulneráveis à situação. MIL VEZES NAO!!Devemos nos unir para evitar essa repetida prática cada vez mais corriqueira nas escolas.
Para combater o bullying é necessária uma verdadeira força-tarefa envolvendo os pais, as escolas, a sociedade e, nos casos extremos, a justiça. Pois bem.
Em um primeiro plano, compete aos PAIS, como primeira referência, definir os valores morais e comportamentos adequados para as crianças, para que estas tenham elementos para diferirem o que é certo do que é errado. Devem criar e fomentar uma consciência moral pautada na ética e no respeito ao próximo. Por isso é importante o DIÁLOGO com os filhos.
Em um segundo plano, é primordial o PAPEL DA ESCOLA que deverá agir na capacitação e orientação dos educadores com vistas a identificar tão nociva prática; deverá essa levar o tema para discussão, definir estratégias, estabelecer aos alunos regras claras de conduta, trabalhar para a criação de um ambiente seguro e sadio e orientar as famílias e os pais. Devem ainda os centros de educação realizarem programas ANTIBULLYNG para promover uma cultura de paz.
No entanto, sendo identificada a prática de tão nefasto comportamento, a direção da escola deve acionar os pais dos envolvidos e, nos casos mais extremos os Conselhos Tutelares, bem como os órgãos de proteção da criança e adolescente, sem se olvidar da possibilidade de se abrir um procedimento de acordo com o regimento escolar e aplicar-se a punição correspondente caso seja cabível (a escola tem autonomia para tanto). Afirma-se ainda que a escola deve orientar os pais ou responsáveis pela vítima a procurarem a delegacia de polícia para fazerem um boletim de ocorrência.
Outrossim, de fundamental relevo o papel da sociedade como um todo em transmitir às novas gerações a cultura da valorização de preceitos morais e de que a prática do bullying não se trata de uma simples brincadeira, sendo um assunto realmente sério e que traz consequências e marcas profundas nas vítimas.
Ao Ministério Público cabe garantir o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de impedir e também reprimir quaisquer infrações que coloquem em risco a integridade de crianças e adolescentes; tendo em conta que, sendo em tese os atos de bullying, quando praticados por crianças e adolescentes, atos infracionais, exsurge o dever ministerial de acompanhar de perto tais ocorrências.
Nesse contexto, caberá ainda à escola encaminhar os casos ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça se tiverem ocorrido atos infracionais catalogados como crimes p. ex. lesão corporal, ameaça, vias de fato, calúnia, injúria, difamação, constrangimento ilegal, etc-sendo dever dessas autoridades tomar as providências cabíveis para o fim de buscar a responsabilização dos autores.
Assim, O AUTOR DO BULLYING, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, pois o ECA determina que os que praticam atos dessa natureza respondem a procedimentos ficando sujeitos a cumprirem medida sócioeducativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de dezoito anos. Há inúmeros instrumentos legais que amparam a adoção de medidas repreensivas.
Caso não comunique aos órgãos de proteção da criança e do adolescente, a escola estará sujeita à responsabilização por omissão e condenação ao pagamento de indenização à vítima por danos morais e materiais, a depender do caso, a exemplo do que já ocorreu em inúmeros casos julgados pela justiça brasileira.
Desse modo, em situações que envolvam atos infracionais, a escola tem o dever de fazer a OCORRÊNCIA policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados arcarem com as conseqüências dos seus atos previstas na lei. TAIS PROCEDIMENTOS EVITAM A IMPUNIDADE E INIBEM O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA E DA CRIMINALIDADE INFANTOJUVENIL.
Contudo, deve-se evitar ao máximo chegar a esse ponto, sendo preferível a prevenção à repressão do mal outrora praticado. (negrito meu)
Cumpre então a todos nós, responsáveis pela formação moral e intelectual das crianças e jovens do nosso país, fazermos a nossa parte, o que ao meu ver, significa ao menos disseminar a todos um princípio básico do senso comum que reza que: não se deve fazer ao próximo aquilo que não se gostaria que fosse feito com você.
Cumprindo esse mandamento básico, estaremos dando a parcela de contribuição para um mundo melhor.
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Ministério Público busca dar um basta ao bullying nas escolas de Minas Gerais

“Impedidas de agir de forma adequada com vítimas e autores de bullying por ainda terem estatutos antigos, de uma época em que as instituições simplesmente ignoravam a violência física e psicológica nos pátios e salas de aula, as escolas mineiras serão obrigadas a reagir por força do Ministério Público estadual.
Os municípios ficam obrigados a preparar planos de prevenção ao bullying, projetos pedagógicos de tratamento para vítimas e autores, além de revisão de regimento interno que possibilite ações específicas. “Sem o regimento interno específico, as instituições agem usando as medidas de que dispõem, muitas delas não adequadas ao problema”, afirma o promotor Lélio Braga Calhau, especialista no assunto. As secretarias municipais de Educação que não cumprirem o acordo poderão ser multadas.”
As escolas começam a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta , em que “ficam obrigadas a preparar planos de prevenção ao bullying, projetos pedagógicos de tratamento para vítimas e autores, além de revisão de regimento interno que possibilite ações específicas.”
Sem o regimento interno específico, as instituições agem usando as medidas de que dispõem, muitas delas não adequadas ao problema”, afirma o promotor Lélio Braga Calhau, especialista no assunto.
Muito importante esta medida porque obriga a escola a incluir o bullying em seus regimentos, prevendo ações de combate e medidas a serem adotadas para vítimas e agressores. Também foi dito que as políticas anti-bullying serão específicas para a realidade de cada escola e não modelos importados de outros contextos.
“Vamos criar instrumentos para lidar com a indisciplina. Não adianta copiar modelos da internet. Cada instituição tem uma realidade na sala de aula, no pátio e no portão de entrada”, Lélio Braga Calhau, promotor.”

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