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10.13.2011

VOCE SABIA QUE?

Propaganda de medicamentos tem novas regras

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu, por meio da RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº96/08, diversas medidas relacionadas à publicidade e propaganda de medicamentos isentos de prescrição e atualizou as regras para veiculação de publicidade de medicamentos sob prescrição, condições para a propaganda em eventos científicos, campanhas sociais, bem como a distribuição de amostras grátis.
Assim, as propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagens ou vozes de “celebridades”, sugerindo ou recomendando o uso de determinado medicamento.Os textos de propaganda e publicidade deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público e as referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A resolução proíbe a veiculação, de forma não declaradamente publicitária, em filmes, espetáculos teatrais e novelas. Também proíbe a utilização de expressões no imperativo como, por exemplo, “tome”, “use”, ou “experimente”. Além das informações tradicionais já exigidas, a publicidade e a propaganda de medicamentos isentos de prescrição deve trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo: a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é: “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.
Nas veiculações pela televisão, o ator principal do comercial terá que verbalizar estas advertências e no rádio será o locutor a ler a mensagem. Na propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

Amostras grátis
As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo devem conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. No caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

Eventos
O apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensa de qualquer tipo de medicamento. No que se refere à responsabilidade social das empresas, está proibida a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Outras mudanças:
- Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência devem trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.
- Proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações).
- Fica proíbido relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos.
- Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico).
- Fica vedada a distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.
- Proibida a inclusão de selos, marcas nominativas, figurativas ou mistas de instituições governamentais, entidades filantrópicas, fundações, associações e/ou sociedades médicas, organizações não-governamentais, associações que representem os interesses dos consumidores ou dos profissionais de saúde e/ou selos de certificação de qualidade.
- Sugerir que o medicamento possua características agradáveis,tais como: "saboroso", "gostoso", "delicioso" ou expressões equivalentes; bem como a inclusão de imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento.
- Fazer propaganda ou publicidade de medicamentos e empresas em qualquer parte do bloco de receituários médicos.
- Quando informado um percentual de desconto e/ou o preço promocional, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado.
A adequação ao regulamento da Anvisa tem o prazo de 180 dias, a partir de 18 de dezembro de 2008, para as empresas e pessoas físicas responsáveis pela propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação, promoção ou comercialização de medicamentos . Para as amostras grátis, o prazo é de 360 dias.

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