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2.19.2012

Republicando: MUDANÇAS EM NORMAS PARA ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS BENEFICIAM PACIENTES

A Anvisa - Agencia Nacional de Vigilancia - abriu uma consulta pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de resolução que estabelece novas regras para rótulos dos medicamentos no Brasil. Entre as principais mudanças que poderão afetar diretamente todos os brasileiros está um maior controle sobre remédios de uso hospitalar - estes são vendidos em farmácias e drogarias, mas só podem ser administrados a pacientes por profissionais da saúde, geralndo automaticamente automedicação.

Segundo a Abiframa - Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas, mais de 20 mil mortes foram registradas no Brasil, em 2009. Este número tende a diminuir com as novas medidas da Anvisa.

A proposta traz, ainda, na rotulagem informações técnicas que deverão ser escritas de forma mais simples, para que pacientes compreendam claramente todos os benefícios, riscos e possíveis reações químicas do remédio no organismo.

Abaixo, segue uma sugestão de pauta acerca do tema. Aproveito e deixo à disposição para comentar o assunto, como fonte informativa, Claudia Fadiga, especialista e professora do curso de pós graduação em Assuntos Regulatórios pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ (100% focado no mercado farmacêutico).

Abs.,
-- 
Thiago Ermano
Assessor de Comunicação
Press Comunicação Integrada
11 2885.9715 / 8539.3321
MUDANÇAS EM NORMAS PARA ROTULAGEM DE MEDICAMENTOS BENEFICIAM PACIENTES
Maior controle sobre remédios de uso hospitalar; informações mais claras e especificações técnicas fazem parte de consulta publica da Anvisa
As informações contidas em rótulos de medicamentos possibilitam a identificação correta dos agentes químicos que compõem o remédio durante o uso, instrui sobre formas corretas de armazenamento do produto, auxiliam o rastreamento do local de fabricação – em caso de problemas em lotes específicos.
De 31 de janeiro a 31 de março de 2012, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância manterá aberta na internet, e pelos canais de comunicação com a entidade, uma consulta pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de resolução que estabelece regras para a nova rotulagem de medicamentos.
Para Claudia Fadiga, especialista e professora do curso de pós graduação em Assuntos Regulatórios pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ é importante ter cuidado no uso dos medicamentos, já que eles não são simples produtos – são especiais porque podem tanto causar o bem como fazer o mal.
“A correta administração dos medicamentos é essencial para se obter a eficácia da medicação. Pacientes contam com as orientações do médico e do farmacêutico, mas são nas embalagens que encontramos detalhes gerais, como, por exemplo, o nome e endereço da empresa detentora do registro do medicamento”, explica a especialista.
MUDANÇAS PARA OS PACIENTES
Com a medida, a Anvisa pretende aprimorar o conteúdo dos rótulos dos medicamentos registrados no país. Quem poderá se beneficiar das mudanças são os pacientes, que contarão com informações mais claras e objetivas, a fim de observarem uma menos poluição nas caixas de remédios.
Há a exigência de constar no rótulo a logomarca da farmacêutica titular do registro. É o sinal que identificará o produto, já que o consumidor pode optar pela compra do medicamento somente da empresa que conhece e confia.
AUTOMEDICAÇÃO: MAIOR CONTROLE
A proposta quer instituir, ainda, a necessidade de que os rótulos das embalagens dos medicamentos de uso restrito a hospitais passem a conter a frase “Proibida venda ao comércio”, em caixa alta. Eles não poderão ser comercializados em farmácias ou drogarias do Brasil. Hoje é muito comum vermos pacientes que se automedicam, ocasionando uma série de problemas à saúde.
Geralmente esses produtos são administrados com a ajuda de um profissional da saúde, e isso garante que realmente o paciente terá essa assistência”, comenta Claudia Fadiga, especialista e professora pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade – ICTQ.
Assim que a nova rotulagem tiver sua resolução publicada no Diário Oficial da União, as empresas detentoras dos registros dos medicamentos terão um prazo de até 180 dias para notificarem à Anvisa as alterações em suas embalagens, disponibilizando aos pacientes os materiais informativos já adaptados.
Informações à imprensa:
Thiago Ermano
Assessor de Comunicação
Press Comunicação Integrada
11 2885.9715 / 8539.3321

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