Farmácias e Drogarias
“O presente manual deve ser considerado como material de apoio, pois fornece diretrizes para a regularização e o andamento do varejo farmacêutico, não isenta a empresa e os profissionais farmacêuticos de consultarem as Legislações vigentes e propicia apenas rápido acesso a consultas básicas de regularização, e em nada substitui a legislação em vigor (RDC N.º44 de 17/08/2009), devendo, pelo contrário, ser revisto e atualizado periodicamente de modo a manter-se de acordo com a mesma”.
- Identificação do Estabelecimento ...................................................... 03
- Registro do Responsável Técnico ...................................................... 03
- Objetivo do Estabelecimento ............................................................. 04
- Objetivo do Manual ............................................................................ 05
- Infra-Estrutura Física e Instalações .................................................... 06
- Estrutura Organizacional Pessoal ....................................................... 07
- Fluxograma ........................................................................................ 12
- Serviços Farmacêuticos Prestados ..................................................... 15
- Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ............................ 22
- Auto-inspeção ........................................................................... 23
- Definições ................................................................................. 24
- Documentação .......................................................................... 25
- Referências Bibliográficas ....................................................... 26
- IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Título Do Estabelecimento:xxxxx
Cnpj: 00000
Localização :xxxxxx
Bairro:xxxxxx
Cep:xxxxxx- xxx
Município:xxxxx
Telefone:0000000
- REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Inscrição CRF
- OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO
-
Finalizar as consultas médicas, fornecendo aos pacientes informações
confiáveis sobre o uso racional dos medicamentos, prevenção e educação
sanitária.
- Verificar a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
-
Assumir uma política de total assistência à terapia medicamentosa do
paciente oferecendo propostas práticas de farmacoterapia,
farmacovigilância, farmácia clínica e controle sobre aquisição e
dispensação dos medicamentos de venda livre.
-
Garantir a integridade e a conservação dos produtos comercializados,
desde a recepção até a dispensação e observar prazos e validade dos
mesmos, atentamente.
-
Manual de Boas Práticas de Dispensação para Normatizar o
funcionamento da Empresa de forma a assegurar a manutenção da qualidade
e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços por nós
prestados nesta drogaria, com o fim de contribuir para o uso racional
desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
-
Para a elaboração deste manual, seguimos orientações da Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 17/08/2009 da Vigilância
Sanitária, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias.
-
O estabelecimento possui infra-estrutura adequada às atividades
desenvolvidas. Possui um acesso (entrada única) com áreas separadas
para dispensação e aplicação de injetáveis.
-
O piso, paredes e teto são de material liso, resistente, impermeável
e de cor clara, local em boas condições de higiene. A drogaria dispõe
de iluminação, ventilação natural e artificial, não havendo incidência
de luz solar sobre os medicamentos.
- Os sistemas elétricos e hidráulicos estão em boas condições de funcionamento.
-
A água utilizada para todos os procedimentos é proveniente da rede
pública e para o consumo, é utilizada água mineral. O destino das águas
servidas é a rede pública de esgotos. Os equipamentos de combate a
incêndio estão em local de fácil acesso, dentro do prazo de validade.
- A empresa realiza trimestralmente
dedetização/desinsetização, através da empresa legalmente constituída e
habilitada, mantendo-se os devidos registros destes procedimentos.
-
O sanitário para uso dos funcionários possui sabão líquido, toalha
descartável, lixeira com tampa e pedal e saco plástico coletor e é
limpo diariamente com desinfetante e água sanitária.
- Organograma
-
O quadro organizacional é composto por 01(um) Responsável Legal,
02(dois) Administradores, 01(uma) Farmacêutica, 01 (um) Pratico de
Farmácia, 01(uma) Atendente e 01(um) Entregador.
- Responsabilidades e atribuições:
6.2.2 O são atribuições do responsável legal:
- Prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
-
Prover as condições necessárias para o cumprimento da RDC 044/2009,
assim como das demais normas sanitárias federais, estaduais e
municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
- Assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento;
-
Prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de
todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
-
Todo e quaisquer ato e documentação referente á abertura, andamento e
fechamento da empresa, perante os Órgãos competentes.
- Garantir que a qualidade dos procedimentos de dispensação prevaleça sobre quaisquer outros aspectos.
- Estar comprometido com as atividades das Boas Práticas de Dispensação, melhoria contínua e garantia da qualidade.
- Favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades realizadas na drogaria.
- Definir o perfil e atribuições de cada função necessária na drogaria.
- Selecionar e contratar pessoal qualificado.
- Gerenciar toda rotina administrativa da empresa.
- Gerenciar toda rotina financeira da empresa.
- Estar comprometido com atividades de melhoria contínua.
-
Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais da
equipe e dos profissionais, visando prioritariamente a qualidade,
eficácia e segurança dos serviços prestados na drogaria.
- Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
- Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
- Avaliar a prescrição médica;
- Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
- Manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
-
Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de
reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade
sanitária local;
- Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
- Manter atualizada a escrituração;
- Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
- Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
- Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades.
- Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos usuário
-
Informar a autoridade sanitária as suspeitas de reações adversas,
queixas técnicas, fraude ou falsificação de medicamentos e demais
produtos de interesse á saúde.
- Realizar
ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a promoção de hábitos
de vida saudáveis e a promoção do uso racional de medicamentos.
-
Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros
serviços farmacêuticos e demais atividades realizadas no
estabelecimento que dependam da Assistência técnica.
- Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
- Treinamentos
- Documentação sobre as atividades de capacitação realizadas;
- Data da realização e carga horária;
- Conteúdo ministrado;
- Trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
- Identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica.
6.3.3. Todo o pessoal, durante os treinamentos, deve conhecer e discutir amplamente os princípios das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, no sentido de melhorar a compreensão de Garantia da Qualidade por toda a equipe.
- Saúde/Segurança/Vestuário/Higiene e Conduta
6.4.2 A drogaria deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentares (NR) sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
6.4.3 A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas de todos os funcionários da drogaria.
6.4.4 Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
6.4.5 As drogarias são responsáveis pela distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
6.4.6 A drogaria deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos funcionários e colocação de uniformes.
7. FLUXOGRAMA
7.1 Condições específicas do funcionamento fluxograma:
7.1.2 Aquisição: A farmácia adquire produtos dos fornecedores legalmente habilitados, mantendo-se o cadastro com o seguinte documento: Alvará Sanitário de Funcionamento.
7.1.3 Recepção: Os medicamentos/produtos chegam diariamente e são conferidas as caixas de transporte (se estão em boas condições e lacradas), se o número de produtos recebidos confere com o da Nota Fiscal. Os produtos devem ser examinados no momento da recepção, para verificar se as embalagens não foram danificadas e se correspondem ao envio. Se tudo conferir, os medicamentos/produtos seguem para a Conferência. Caso haja rejeição por qualquer irregularidade, a mercadoria é devolvida aos fornecedores.
7.1.4 Conferência: É realizada por um funcionário treinado, mediante a Nota Fiscal, onde se observa os seguintes aspectos: se os medicamentos recebidos conferem com os solicitados e com os que constam na Nota Fiscal de entrega da Distribuidora, se as caixas/embalagens estão em boas condições e lacradas, prazos de validade, lote, registro no Ministério da Saúde, identificação da Distribuidora e integridade dos produtos.
7.1.5 Armazenamento/Estocagem: Existem procedimentos a serem observados para que os produtos farmacêuticos não sofram alterações durante seu armazenamento, assegurando que sejam armazenados de modo a diminuir ao máximo os fatores que possam incidir sobre sua qualidade, preservando a eficácia dos mesmos.
7.1.6 Devem ser manuseados e armazenados de acordo com as especificações dos fabricantes, de forma que a qualidade, a eficácia e a segurança dos mesmos sejam mantidas por todo o prazo de validade.
7.1.7 Os medicamentos/produtos são devidamente armazenados, ou seja, são protegidos da ação direta da luz solar, umidade e alta temperatura. São dispostos em prateleiras de vidro, afastados do chão, sendo que nenhum produto fica em contato direto com chão ou paredes.
7.1.8 São dispostos em ordem alfabética nas prateleiras, separados dos cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e produtos inflamáveis (estes são dispostos separadamente dos demais). A limpeza das prateleiras é realizada mensalmente e a validade de todos os produtos é verificada mensalmente.
7.1.9 As áreas para armazenamento devem estar livres de pó, dejetos, insetos, roedores, aves ou qualquer outro animal. Elaboramos uma lista com a data de vencimento de todos os produtos para que sejam separados na data próxima de seu vencimento, ficando esta exposta e visível para todos os funcionários da drogaria.
7.1.10 Os produtos são relacionados (listados) por ordem de prazo de validade e retirados das prateleiras quando este prazo expira. São então colocados em caixas e estas são identificadas com caneta vermelha -VENCIDOS.
7.1.11 O estoque deve ser inspecionado com freqüência, para verificar qualquer degradação visível e o prazo de validade dos produtos.
7.1.12 Dispensação (medicamentos em geral): Os produtos são dispensados através de prescrição que é conferida e avaliada pelo responsável técnico que também presta as informações necessárias quando se trata de medicamentos de venda livre. No ato da dispensação devem ser dadas as seguintes orientações: condições de conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas, modo de usar, posologia, duração do tratamento, via de administração e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras consideradas necessárias.
7.1.13 Medicamentos vencidos, impróprios para consumo e outros.
-
Os produtos de venda livre, impróprios para consumo, ficarão
acondicionados, no período máximo de 30 dias, após este prazo serão
destinados à coleta seletiva de lixo.
- São encaminhados à Autoridade Sanitária competente, recolhidos por veículos autorizados.
-
No caso de medicamentos recolhidos/retirados do mercado por ordem da
ANVISA ou do próprio Laboratório, verificamos o produto, o lote
específico, estes são retirados imediatamente do local de produtos
comercializáveis e separados em uma área própria segregada, até que
seja completada a operação, de acordo com as instruções do titular do
registro do produto ou determinadas pelas Autoridades Sanitárias
competentes.
- No caso de produtos
farmacêuticos identificados como adulterados ou falsificados,
notifica-se imediatamente a Autoridade Sanitária, indicando o nome do
produto, fabricante, número de lote(s) e procedência, a fim de que a
Autoridade Sanitária tome as providências necessárias.
8.1.Aplicação de Injetáveis:
-
As aplicações de injetáveis são realizadas somente mediante
prescrição médica e todas são descritas no Livro de Registro de
Injetáveis, devidamente autorizado pela Fiscalização Sanitária.
- O profissional deve obedecer à regra dos cinco certos:
2.Medicamento certo
3.Via certa
4.Horário certo
5.Dosagem certa
-
Observe os seguintes itens da receita médica: nome e número do CRM do
médico, nome do paciente, data, nome do medicamento, dosagem, via de
administração e concentração. Siga rigorosamente as orientações
contidas na receita e na bula.
- Não misture medicamentos em uma mesma seringa sem que a receita solicite ou sem conhecimento.
-
As instalações para o desenvolvimento deste procedimento possuem
condições adequadas, sendo parcialmente azulejadas, pia com água
corrente, armário para armazenamento de seringas/agulhas descartáveis e
medicamentos injetáveis, recipiente adequado para descarte de
perfurocortantes, saboneteira com sabonete líquido e toalha de papel
descartável.
- O procedimento de
aplicação é feito pelo Responsável Técnico ou por profissional
capacitado (supervisionado pelo Responsável Técnico). O material
utilizado (seringas e agulhas) é descartável. O material
perfurocortante é descartado em recipiente apropriado.
- Identifique o material a ser utilizado durante a aplicação confrontando com a receita;
- Lave bem as mãos e antebraço quando possível antes de preparar a injeção.
- Seque as mãos com toalha de papel;
- Aplique um anti-séptico nas mãos (ex.:álcool 70 %);
-
Abra a embalagem da seringa utilizando o local correto de abertura,
sempre pelo lado do êmbolo da seringa, para diminuir o risco de
contaminação. Certifique-se de que o invólucro não esteja molhado,
úmido ou danificado;
- Conecte a agulha aplicando
uma força e rotacionando-a para que ela fique travada. Se houver alguma
demora na preparação mantenha a seringa dentro da embalagem;
- Não toque na agulha, bico da seringa ou na haste (parte que fica dentro do cilindro) durante o manuseio da seringa;
- Retire o protetor da agulha e aspire o medicamento;
- Reencape a agulha, tomando o cuidado para não tocar a ponta, evitando contaminar-se ou se ferir;
- Retire o ar da seringa;
- Realize anti-sepsia do local da aplicação com algodão e álcool 70%.
8.1.3 Ampola:
- Utilize uma proteção (algodão seco) para abrir a ampola;
- Aspire o conteúdo da ampola para a seringa;
- Retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e deixando somente o líquido;
- Despreze a ampola vazia no descarte apropriado.
-
Existem hoje medicamentos que já se apresentam em suspensão e outros
que estão na forma de pó ou liofílizados tendo que ser realizado sua
suspensão colocando um diluente;
- Retire o lacre do frasco ampola e faça a desinfecção da tampa de borracha com algodão e álcool 70%;
- Homogeneíze bem o pó com o diluente colocando o frasco ampola entre as mãos e realizando movimentos rotacionais;
-
Aspire o conteúdo e retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando
o ar e deixando somente a suspensão; utilize uma nova agulha;
- Despreze o frasco ampola no descarte apropriado.
8.1.6 No Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis constará as seguintes informações :
Nome do paciente:
Data :
Endereço:
Nome do medicamento administrado, concentração, via de administração:
Nº CRM:
Nome do profissional responsável:
8.2 Técnica de Lavagem das Mãos
8.2.1 Sem tocar a pia, as mãos são umedecidas e ensaboadas com cerca de 2 ml de sabão líquido, preferencialmente, por aproximadamente 15 segundos ou 5 vezes cada posição a seguir:
- Palma com Palma.
- Palma direita sobre o dorso da mão esquerda e vice versa.
- Palma com palma, entrelaçando-se os dedos.
- Parte posterior dos dedos em palma da mão oposta; polpas digitais direitas em contato com as da mão esquerda.
- Fricção rotativa do polegar direito com a palma esquerda e vice-versa.
- Fricção rotativa em sentido horário e anti-horário com os dedos da mão direita unidos sobre a palma esquerda e vice-versa.
- Os pulsos também podem receber fricção rotativa.
-
As mãos são secas com papel toalha descartável de boa qualidade
(contra-indica-se o uso de toalhas coletivas de tecidos ou em rolo,
assim como os secadores elétricos).
- Fechar a torneira usando papel toalha descartável.
8.3.1 São realizados nesta Drogaria, apenas pequenos curativos secos, na ausência de hemorragia arterial, em lesões cutâneas, onde não haja a necessidade de fazer suturas ou procedimentos mais complexos.
8.3.2 Não realizamos curativos nas regiões ocular e do ouvido, nos casos de infecção profunda ou abscesso, mordidas de animais, perfurações profundas e retirada de pontos, bem como de outros procedimentos que necessitem de atendimento ambulatorial ou
hospitalar, o que implica ao farmacêutico encaminhar o paciente á um hospital ou pronto atendimento.
8.3.3 Para os procedimentos acima mencionados, aplica-se a técnica da lavagem de mãos.
8.4 – Inalação e Nebulização
8.4.1 Após certificar-se de que os medicamentos a serem administrados estão de acordo com o receituário, é preenchido pela farmacêutica o registro de serviços de farmacêuticos realizados e também registrado em livro próprio, os procedimentos de inalação e nebulização realizados.
8.4.2 Após o uso, os acessórios para inalação são sempre esterilizados com água, sabão e álcool e armazenados em local próprio para tal.
8.4.3 Para o procedimento acima citado aplica-se a técnica de lavagem de mãos.
8.5 Verificação da Pressão Arterial
8.5.1 A verificação da pressão arterial é realizada na sala de aplicação de injetáveis, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
8.5.2 O primeiro som claro, quando o sangue flui, através da artéria comprimida é a pressão sistólica. A pressão diastólica ocorre no ponto em que o som muda ou desaparece.
8.5.3 Procedimento para verificação da pressão arterial:
-
Colocar o indivíduo em local calmo com o braço apoiado a nível do
coração e deixando-o à vontade, permitindo 5 minutos de repouso;
- Localizar o manômetro de modo a visualizar claramente os valores da medida;
-
Selecionar o tamanho da braçadeira para adultos ou crianças. A
largura do manguito deve corresponder a 40% da circunferência braquial e
seu comprimento a 80%;
- Localizar a artéria braquial ao longo da face interna superior do braço palpando-a;
-
Envolver a braçadeira, suave e confortavelmente, em torno do braço,
centralizando o manguito sobre a artéria braquial. Manter a margem
inferior da braçadeira 2,5cm acima da dobra do cotovelo. Encontrar o
centro do manguito dobrando-o ao meio;
-
Determinar o nível máximo de insuflação palpando o pulso radial até
seu desaparecimento, registrando o valor (pressão sistólica palpada) e
aumentando mais 30 mmHg;
- Desinsuflar rapidamente o manguito e esperar de 15 a 30 segundos antes de insuflá-lo de novo;
-
Posicionar o estetoscópio sobre a artéria braquial palpada abaixo do
manguito na fossa antecubital. Deve ser aplicado com leve pressão
assegurando o contato com a pele em todos os pontos. As olivas devem
estar voltadas para frente;
- Fechar a válvula da pêra e insuflar o manguito rapidamente até 30 mmHg acima da pressão sistólica registrada;
- Desinsuflar o manguito de modo que a pressão caia de 2 a 3 mmHg por segundo;
-
Identificar a Pressão Sistólica (máxima) em mmHg, observando no
manômetro o ponto correspondente ao primeiro batimento regular audível
(sons de Korotkoff);
- Identificar a
Pressão Diastólica (mínima) em mmHg, observando no manômetro o ponto
correspondente ao último batimento regular audível. Desinsuflar
totalmente o aparelho com atenção voltada ao completo desaparecimento
dos batimentos;
- Registrar valores de
pressão arterial Sistólica e Diastólica encontrados em mmHg. Retirar o
aparelho do braço e guardá-lo cuidadosamente a fim de evitar danos.
8.6.1 È informado pela Farmacêutica ao usuário, antes da verificação da temperatura corporal, que o procedimento tem o propósito de prevenir enfermidades e/ou monitorar o tratamento farmacológico, bem como promover ações de informação e educação sanitária.
8.6.2 Os procedimentos para a verificação de temperatura ocorrem da seguinte forma:
-
O paciente é acomodado em uma cadeira e é solicitado ao mesmo que
esteja com traje leve no corpo, evitando-se assim o aumento da
temperatura.
- O farmacêutico introduz o
bulbo do termômetro na axila do usuário e deixa-o por um período de 3 a
5 minutos, após esse período o mesmo é retirado e anota-se a
temperatura obtida.
8.6.4 No caso de observação de qualquer alteração da temperatura corporal, o usuário é aconselhado a procurar a devida assistência médica, para que tal alteração seja estabilizada.
8.7 Aparelhos Utilizados
8.7.1 Para aferir pressão arterial, utilizamos um esfigmomanômetro e estetoscópio.
8.7.2 Para verificação da temperatura utilizamos termômetro de mercúrio.
8.7.3 Os aparelhos utilizados são levados para calibração periodicamente (semestralmente) e retornam com seus registros em dia.
8.8 Colocação de Brincos.
8.8.1 Os brincos são colocados com o aparelho específico e os brincos utilizados estão devidamente acondicionados em embalagens estéreis, visando à proteção do usuário.
8.8.2 A colocação de brincos é feita pela Farmacêutica e por profissionais qualificados para tal serviço.
9. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
-
O resíduo de saúde pode ser entendido como produto residual, não
utilizável, resultante de procedimentos ou atividades exercidas por
profissionais da saúde.
-
Classificação dos resíduos de saúde: A resíduo infectante (Não
trabalhamos com essa classe de resíduos) - B resíduo especial - C
resíduo comum
- Os Critérios
para acondicionamento de resíduos comuns: Acondicionar em recipiente
com tampa (lixeira), forrado com saco plástico.
- Critérios para acondicionamento de resíduos infectantes:
-
Material Biológico: usar saco plástico, impermeável e resistente, de
cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.
-
Material Perfurocortante: Acondicionar em recipiente rígido,
resistente, impermeável, identificado pela simbologia de resíduo
infectante, com tamanho compatível com a quantidade de resíduos
produzidos e o número previsto de coleta e, quando cheio, sem
sobrecarga, deve ser devidamente fechado e acondicionado em saco
plástico de cor branca leitosa para facilidade de transporte e
identificação.
- As agulhas não devem
ser destacadas das seringas com as mãos, nem reencapadas, a fim de
evitar contaminação do pessoal e garantir a segurança do manipulador.
- A
auto-inspeção tem como objetivo avaliar o cumprimento das Boas Práticas
de Dispensação. Pode ser realizada com uma freqüência mínima anual,
ou sempre que seja detectada qualquer deficiência ou necessidade de
ação corretiva.
- Depois de finalizada a
auto-inspeção, deve ser feito um relatório incluindo os resultados da
inspeção, as avaliações, conclusões e ações corretivas adotadas, à
disposição da Autoridade Sanitária em qualquer momento.
-
Os procedimentos operacionais de auto-inspeção incluem freqüência e
registro, monitorar a implementação e a observância do estabelecido no
presente Manual de Boas Práticas, bem como as demais exigências da
legislação vigente (Resolução nº 328/99 da ANVISA e Resolução nº
357/01 do CFF, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos
em farmácias e drogarias).
11.1.Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
11.2.Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
11.3.Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
11.4.Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
11.5. Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
11.6.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
11.7.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
11.8.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
11.9.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
11.10.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
11.11.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
11.12.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
11.13.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
11.14.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
12. DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos abaixo relacionados, estão arquivados ordenadamente, à disposição da fiscalização e de quem mais possa interessar.
- Livros de Registro de Injetáveis
- Alvará de Funcionamento (SIVISA)
- Licença de Regularidade (CRF)
- Documentos referentes à Desinsetização
- Fichas e formulários de Atendimento
- Resolução N.º 44 de 17/08/2009 da ANVISA
- Resolução Nº 357 de 20/04/2001 do CFF
- Resolução N.º 328 de 22/07/1999 da ANVISA
- Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, (DOU 27/04/2001 - Seção 1, Págs. 24/30) - Disponível em: < http://www.cff.org.br> acesso em 19/03/2010.
- Manual de Boas Práticas para Drogaria – Disponível em: < http://www.ebah.com.br> acesso em 19/03/2010.
Dra. Márcia Silva Gomes
CRF SP 47.753
Você não vê a hora de se tornar dono do seu nariz e fazer parte da
lista dos empreendedores que dão certo? Saiba que, para começar um
negócio próprio, é fundamental ter o perfil empreendedor. Então,
confira se você se encaixa nas características abaixo descritas.
Capacidade
de assumir riscos: não ter medo de desafios, arriscar conscientemente.
Calcular detalhadamente as chances do empreendimento ser bem-sucedido.
Senso de oportunidade: enxergar oportunidades onde os outros só
vêem ameaças. Prestar atenção nos "furos" que outros empresários não
viram e nos quais você pode atuar de forma eficaz, rápida e lucrativa.
Conhecimento do ramo: conhecer bem o ramo empresarial escolhido ou, melhor ainda, trabalhar no setor.
Organização:
ter senso de organização e compreender que os resultados positivos só
aparecem com a aplicação dos recursos disponíveis de forma lógica,
racional e funcional. Definir metas, executar as ações de acordo com o
planejamento e corrigir os erros rapidamente.
Iniciativa e
garra: gostar de inovações. Não esperar pelos outros (parentes, sócios,
governo, etc.). Apresentar propostas sem se intimidar.
Liderança:
ter capacidade de influenciar pessoas, conduzindo-as em direção às suas
idéias ou soluções de problemas. Ter habilidade para definir tarefas,
orientar, delegar responsabilidades, valorizar o empregado, formar uma
cultura na empresa para alcançar seus objetivos. Ser alguém em quem
todos confiam.
Manter-se atualizado: buscar sempre novas
informações e aprender tudo o que for relacionado com o seu negócio
(clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes, colaboradores, etc.).
Ser otimista e saber motivar-se.
Nem
sempre uma pessoa reúne todas as características que marcam a
personalidade de um empreendedor de sucesso. No entanto, se você se
identificou com a maioria delas, terá grandes chances de se dar bem.
Mas, se descobriu pouca afinidade com sua vida profissional, reflita
sobre o assunto e procure desenvolver-se. Busque informações em centros
tecnológicos, cursos, livros e revistas especializadas ou junto a
pessoas que atuam na área.
Perfil Empreendedor
Conheça as principais características de empreendedores de sucesso.
Mercado
Saiba quais são os aspectos de mercado que precisam ser observados antes da abertura da empresa.
O
desejo de abrir uma empresa e a escolha do tipo de atividade são apenas
o começo de um longo processo, antes de se lançar no mercado como
empresário. Você precisa saber quais são as oportunidades e quais são
os riscos que a atividade escolhida oferece. Um estudo do mercado
responderá essas indagações.
Sem uma pesquisa de mercado, o
empresário corre o risco de ser derrubado pela concorrência ou de não
atender às necessidades dos clientes.
O próprio empreendedor pode
realizar a pesquisa de mercado através da elaboração e aplicação de
questionários. Para mais informações, recomenda-se que o empreendedor
leia publicações específicas ou busque o auxílio de consultores das
áreas de estatística, pesquisa mercadológica ou empresas
especializadas.
O mercado consumidor
O mercado consumidor
representa o conjunto de consumidores (homens, mulheres, adultos ou
crianças, empresas públicas ou privadas), que demandam (necessitam ou
podem vir a procurar/comprar) um determinado tipo de produto ou serviço
que sua empresa oferece. Ou seja, ele é a fonte de receita da
empresa. Portanto, sem mercado consumidor não haverá negócio. Daí a
necessidade de identificá-lo, o que pode ser feito através da pesquisa
de mercado.
Para garantir que o cliente escolha a sua empresa, é
preciso conhecê-lo bem e saber exatamente o que ele quer. Oferecer ao
cliente o produto que ele deseja será o melhor meio de garantir que as
vendas aumentem e sua empresa continue crescendo.
Se você já tem
idéia da atividade e do ramo específico aos quais pretende se dedicar,
precisa agora descobrir seu mercado consumidor, pois nem todas as
pessoas ou empresas são seus clientes potenciais (aqueles que podem
comprar os produtos que você vende).
Mesmo que sua empresa tenha
vários tipos de consumidores, haverá sempre um grupo em destaque.
Para obter as informações que irão ajudá-lo a enxergar mais claramente o
seu mercado consumidor, procure responder as seguintes perguntas:
• Qual será o principal produto que a sua empresa venderá?
• Quem são os seus clientes?
Para conhecer melhor as características do consumidor, procure identificar e listar as seguintes informações sobre ele:
• Qual é o sexo dele?
• Qual é a idade dele?
• Em que bairro ele mora?
• Quantas pessoas compõem a família dele?
• Qual é a posição dele na família (pai, mãe, filho etc.)? data da atualização: 01/08/20087 farmácia > mercado
• Ele trabalha? Em que bairro?
• Qual é, aproximadamente, a renda média mensal dele?
• Ele estuda? Em que bairro?
• Qual é o nível de escolaridade dele?
• O que ele mais gosta de fazer?
• Ele possui televisão?
• Ele lê algum jornal? Qual?
• Ele assina alguma revista? Qual?
• O que ele faz nas horas vagas?
• Por que este cliente compra ou compraria os produtos/serviços da sua empresa?
• Onde mais os clientes costumam comprar este tipo de produto ou serviço?
• Como o cliente avalia o preço e as formas de pagamento da empresa?
• Como ele avalia a qualidade do produto da empresa? E o prazo de entrega?
• Como ele avalia a qualidade do atendimento?
• Quais são os pontos que, na opinião do cliente, poderiam ser melhorados na empresa?
O mercado concorrente
Procure
descobrir empresas ou pessoas que ofereçam produtos ou serviços
idênticos ou semelhantes aos seus e que concorram direta ou
indiretamente com o seu negócio. Pode-se aprender muito com o
levantamento destas informações e com a análise dos acertos e/ou erros
dos concorrentes.
Estabeleça prioridades, planeje como obter
estas informações e organizá-las, para que seja possível a análise dos
seguintes pontos:
Quem são os concorrentes? • Quantos são?
• Onde estão localizados?
• Como trabalham? (preço e prazos)
• Como é realizado o atendimento?
• Adotam políticas de pós-venda?
• Como é a qualidade dos produtos e serviços oferecidos?
• Quais são as garantias oferecidas?
• Quanto tempo está no mercado?
Qual é a posição competitiva dos concorrentes?
• Quais são os pontos fortes e os pontos fracos em relação à sua empresa?
• Qual é a capacidade de conseguir melhores preços junto aos fornecedores em função do volume de compras?
Após
o levantamento de seus principais concorrentes, compare as
características destes e pense nos atributos que serão oferecidos pela
sua empresa. A concorrência pode ser estimulante, ao invés de
ameaçadora, se devidamente pesquisada e analisada. Isto significa que,
além de estar sintonizado com a realidade da empresa, você terá
conhecimento da viabilidade futura do negócio.
Fornecedores
Lembre-se,
também, que os fornecedores são importantíssimos e precisam ser
encarados como parceiros do negócio. Por isso, não deixe de levantar as
seguintes informações:
• Quais são os produtos/serviços
necessários para o funcionamento de sua empresa? data da atualização:
01/08/20088 farmácia > mercado
• Quem são os principais fornecedores de produtos e/ou serviços para sua empresa?
•
Como trabalham seus fornecedores? (preços, prazos praticados, condições
de pagamento, pontualidade na entrega do produto, qualidade, garantia
oferecida, relacionamento, localização, facilidade de acesso).
• Além destes fornecedores, você conhece outros, que poderão lhe atender?
Depois
de identificados os itens acima, faça um quadro comparativo das
características dos fornecedores. Este quadro será útil para a escolha
de fornecedores que estejam mais alinhados à proposta de sua futura
empresa.
Legislação Específica
Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar.
Considerações iniciais:
Farmácia,
nos termos do artigo 4º, inciso X, da Lei nº 5.991/73, é o
estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de
comércio de drogas, medicamentos insumos farmacêuticos e correlatos,
compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade
hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência e
correlatos.
Para fins de controle sanitário, não se confunde
farmácia com drogaria ou distribuidora de medicamentos. São
estabelecimentos comerciais distintos. O conceito de drogaria está
previsto no inciso XI do artigo 4º da Lei nº 5.991/73; e o conceito de
distribuidora de medicamentos está inserido no inciso XVI do mesmo
dispositivo da mencionada lei.
A atividade de farmácia depende
de responsabilidade técnica, a cargo de profissional devidamente
habilitado para tanto perante o Conselho de Classe competente. Diante
disso, o empreendimento é obrigado a manter em seus quadros
profissional habilitado para o exercício da respectiva função,
observada a regulamentação estabelecida pelo respectivo Conselho de
Classe.
Responsabilidade técnica:
ENenhum estabelecimento
que fabrique ou industrialize medicamentos, drogas ou insumo
farmacêutico poderá funcionar sem a assistência e a responsabilidade
efetiva do responsável técnico.
Sendo assim, a constituição e
funcionamento regular da farmácia dependem de um respon- sável técnico
(farmacêutico) legalmente habilitado perante o Conselho Regional de
Farmácia ( artigo 15 da Lei Federal n° 5.991/73).
O farmacêutico
responsável pode ser sócio, empregado ou prestador de serviços da
empresa especificamente contratado para o fim, sendo vedada a
responsabilidade do serviço por profissionais não habilitados, ainda
que sob a responsabilidade técnica de óutrem.
Somente aos
profissionais inscritos no Conselho Regional de Farmácia é permitido o
exercício de atividades de farmacêutico no país. Poderão obter registro
no Conselho Regional de Farmácia:
a) O profissional diplomado
ou graduado em farmácia por instituto de ensino oficial ou a este
equiparado;
b) Os práticos ou oficiais de farmácia licenciados
(segundo critérios e exigências do Conselho Regional, onde deverá o
interessado receber informações detalhadas).
Licenciamento e fiscalização:
A
O licenciamento para exploração da atividade de farmácia será obtido na
Secretaria de Estado da Saúde (e seus respectivos departamentos de
Vigilância Sanitária). O funcionamento do empreendimento exige estrita
observância da legislação sanitária, posto que a infração à legislação
sujeita o infrator a penas extremamente rigorosas.
São sanções previstas pela infração à legislação sanitária:
data
da atualização: 01/08/200810 farmácia > legislação específica
a)
advertência;
b) multa;
c) apreensão de produto;
d) inutilização de
produto;
e) interdição de produto;
f) suspensão de vendas e/ou
fabricação de produto;
g) cancelamento de registro de produto;
h)
interdição parcial ou total do estabelecimento;
i) proibição de
propaganda;
j) cancelamento de autorização para funcionamento de
empresa;
k) cancelamento do alvará de licenciamento de
estabelecimento.
l) intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.
As
infrações sanitárias são classificadas em leves, graves e gravíssimas.
O valor das multas aplicáveis varia de acordo com a classificação da
infração, variando de R$2.0,0 até R$20.0,0.
São consideradas
infrações leves aquelas em que o infrator seja beneficiado por
circunstância atenuante; graves as infrações em que for verificada uma
situação agravante; e gravíssimas as infrações em que seja verificada a
existência de duas ou mais situações agravantes.
Configura
crime hediondo a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Os crimes
hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança ou
liberdade provisória. A pena aplicada é integralmente cumprida em
regime fechado.
Agência Nacional de Vigilância - Sanitária:
A
Lei nº 9.782, de 267 de janeiro de 1999, criou a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), autarquia especial, vinculada ao
ministério da saúde, com sede e foro no distrito federal, e atuação em
todo território nacional.
A Anvisa caracteriza-se pela
independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e
autonomia financeira, asseguradas prerrogativas legais necessárias ao
exercício adequado de suas atribuições.
A Anvisa tem por
finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por
intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de
produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos
ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles
relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de
fronteiras.
Compete à Anvisa:
I- coordenar o sistema nacional de vigilância sanitária;
I - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
I - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
IV
- estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes,
resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam
risco à saúde;
V - intervir, temporariamente, na administração
de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas
com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou
produtores data da atualização: 01/08/200811 exclusivos ou
estratégicos para o abastecimento do mercado nacional;
VI - administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária;
VII
- autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e
importação dos produtos sujeitos à vigilância sanitária;
VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos que a lei determinar;
IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
X - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
XI
- exigir, mediante regulamentação específica, a certificação de
conformidade no âmbito do sistema brasileiro de certificação - SBC, de
produtos e serviços sob o regime de vigilância sanitária segundo sua
classe de risco;
XII - exigir o credenciamento, no âmbito do
Sinmetro,
dos laboratórios de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e
outros de interesse para o controle de riscos à saúde da população,
bem como daqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias;
XIII - exigir o credenciamento dos laboratórios públicos de análise fiscal no âmbito do Sinmetro;
XIV
- interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de
fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de
produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de
violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XV
- proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e
a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da
legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XVI -
cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de
funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação
pertinente ou de risco iminente à saúde;
XVII - coordenar as
ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que
compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em
saúde;
XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
XIX - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
X
- manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar
suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações
de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;
XXI
- monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e
municipais que integram o sistema nacional de vigilância sanitária,
incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
XI - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e
produtos relacionados em lei, por meio de análises previstas na
legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da
qualidade em saúde;
XI - fomentar o desenvolvimento de recursos
humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e
internacional;
XXIV - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei.
A
Anvisa pode delegar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a
execução de atribuições que lhe são próprias, excetuadas apenas
aquelas relacionadas em lei como indelegáveis. Pode também assessorar,
comple- farmácia > legislação específica data da atualização:
01/08/200812 farmácia > legislação específica mentar ou suplementar
as ações estaduais, municipais e do distrito federal para o exercício
do controle sanitário.
As atividades de vigilância
epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e
fronteiras, são executadas pela Anvisa, sob orientação técnica e
normativa do ministério da saúde.
Incumbe à Anvisa
regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que
envolvam risco à saúde pública, quais sejam:
I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
I
- alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas
embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos,
resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
I - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
XI
- Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde,
obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda
submetidos a fontes de radiação.
Farmácia popular:
O
Decreto federal nº 5.090/2004 instituiu no país o Programa denominado
“Farmácia Popular do Brasil”, objetivando fomentar no país a
comercialização de medicamentos com preços subsidiados. A
disponibilização de medicamentos por intermédio da rede privada de
farmácias e drogarias, com preços subsidiados, depende de convênios
firmados com o Poder Público.
Ao firmar convênios para a
disponibilização de medicamentos a preços subsidiados, o Ministério da
Saúde elabora a lista dos produtos beneficiados pelo Programa Fármacia
Popular do Brasil, considerando as evidências epidemiológicas e
prevalências de doenças e agravos.
Torna-se indispensável
consultar diretamente o Ministério da Saúde, objetivando obter a lista
atualizada dos medicamentos incluídos na relação de produtos
beneficiados pelo programa, e obtendo também informações detalhadas
sobre requisitos e exigências estabelecidas em norma infra-legal para a
assinatura de convênio.
A regulamentação dos convênios para a
implementação do Programa “Farmácia Popular do Brasil” ocorre em nível
infra-legal, mediante regras específicas estabelecidas pelo Ministério
da Saúde, tornando indispensável consultar diretamente a referida
entidade, a fim de obter informações detalhadas sobre o assunto.
data da atualização: 01/08/200813 farmácia > legislação específica
Farmácia de manipulação:
A
pessoa jurídica que explora a atividade de fabricação de medicamentos,
deve obter o registro dos produtos fabricados no Ministério da Saúde
(artigos 2º e 50 da Lei 6360/76) e o licenciamento do estabelecimento
(autorização de funcionamento), para seu regular funcionamento, na
Secretaria de Estado da Saúde (artigo 2º e 51 da Lei n.º 6.360/76).
A
autorização de Registro conferida pelo Ministério da Saúde, pode ser
suspensa a qualquer momento, como medida de segurança, caso a
fabricação ou os produtos se tornem suspeitos de serem nocivos à saúde.
Entende-se por Medicamento (lei nº 5991/73) o produto
farmacêutico tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade
profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. A lei
dispõe ainda, sobre o conceito e a fiscalização de insumos
farmacêuticos (droga ou matériaprima aditiva ou complementar de qualquer
natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e
seus recipientes); e de drogas (substância ou matéria-prima que tenha a
finalidade medicamentosa ou sanitária).
Registro no ministério da saúde:
Além
do licenciamento do estabelecimento (autorização de funcionamento),
que deve ser conferido pela Secretaria de Estado da Saúde, é
obrigatório o registro do produto (medicamento) que esteja exposto à
venda ou entregue ao consumo no Ministério da Saúde.
O registro
de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, dadas as suas
características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas,
paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do
atendimento das exigências regulamentares próprias, a requisitos
específicos que a empresa deve obter diretamente no Ministério da
Saúde.
É obrigatório o uso da denominação genérica nos
formulários ou pedidos de registro e autorizações relativas à produção,
comercialização e importação de medicamentos.
Rótulo e embalagem:
As
drogas, os medicamentos e quaisquer insumos farmacêuticos correlatos,
produtos de higiene cosméticos e saneantes domissanitários, importados
ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou
em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.
Devem
constar, obrigatoriamente, nas embalagens, rótulos, bulas, prospectos,
textos, ou qualquer outro tipo de material de divulgação e informação
médica, referentes a medicamentos, a terminologia da Denominação Comum
Brasileira - DCB (denominação genérica) ou, na sua falta, a
Denominação Comum Internacional - DCI.
Dispõe o Decreto nº 3.181/9 que o medicamento similar só poderá ser comercializado e identificado por nome comercial ou marca.
Conclusão:
Informações
detalhadas sobre a exploração de farmácia e também sobre o Programa
“Farmácia Popular do Brasil” devem ser solicitadas diretamente junto à
Secretaria de Estado da Saúde, à ANVISA, Conselho Regional de Farmácia e
também Ministério da Saúde, em virtude da transitoriedade da
legislação brasileira, marcada por alterações constantes, principalmente
quanto à regulamentação da atividade ocorre em níveis infra-legais
mediante Portarias e outros atos do Poder Executivo.
data da atualização: 01/08/200814 farmácia > legislação específica
Em
virtude da transitoriedade da legislação pátria que rege a matéria,
recomendamos ao interessado solicitar maiores informações sobre
requisitos e exigências legais para a constituição e funcionamento
regular do empreendimento diretamente junto aos órgãos de fiscalização
da vigilância sanitária.
A legislação brasileira está sujeita a
alterações constantes. É necessário e indispensável que o empreendedor
solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre
exigências e requisitos legais, para a regularização da pessoa jurídica e
a exploração da atividade econômica.
As instruções recebidas
sobre legislação devem ser confirmadas junto às autoridades fiscais e
junto ao contador ou contabilista responsável pela escrita fiscal da
empresa.
Registro no ministério da saúde:
a) Lei Federal
n° 3.820, de 1 de novembro de 1960 - Dispõe sobre o exercício da
profissão de farmacêutico, e dá outras providências; b) Lei Federal
n° 5.991, de 17 de dezembro de 1.973 - Dispõe sobre controle sanitário
do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos
e dá outras providências; c) Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976 - Dispõe sobre a vigilân- cia sanitária a que ficam sujeitos
os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,
cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências; d)
Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à
legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá
outras providências; e) Lei Federal nº 9.695, de 20 de agosto de 1998
- Acrescenta incisos ao artigo 1º da Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre
crimes hediondos, e altera os artigos 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437/7;
f) Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 - Altera a Lei no
6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o
medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em
produtos farmacêuticos e dá outras providências; g) Decreto Federal
nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977 - Regulamenta a Lei nº 6.360/76;
h) Decreto Federal n° 85.878, de 7 de abril de 1.981 - Estabelece
normas para a execução da Lei n° 3.820/60; i) Decreto Federal nº
3.181, de 23 de setembro de 1999 - Regulamenta a Lei no 9.787/9.
data da atualização: 01/08/200815
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Entenda os benefícios assegurados aos pequenos empreendimentos no Brasil.
As
microempresas e as empresas de pequeno porte recebem tratamento jurídi-
co diferenciado e favorecido no Brasil, assegurado pela Constituição
da República, no artigo 179. A finalidade é incentivar a atuação de
pequenos empreendedores, através da simplificação de obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias e de outros
benefícios de inclusão sócio-econômica.
Conceituação legal
O
Estatuto definiu a conceituação legal para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, que se manteve vinculada à receita bruta
realizada, como na legislação anterior.
Microempresas
São
as sociedades empresárias, as sociedades simples e o empresário
individual, cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 240.0,0.
Empresas de Pequeno Porte
São
as mesmas entidades (sociedades empresárias, sociedades simples e
empresário individual), cuja receita brutal anual é maior que R$
240.0,0 e não ultrapassa R$ 2.40.0,0.
Exclusão
Algumas
empresas estão excluídas do regime diferenciado e favorecido previsto no
Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei
Geral das Microem- presas), mesmo que a receita bruta anual realizada
esteja dentro dos limites estabelecidos na lei. Para mais informações,
consulte o seu contabilista.
Vantagens asseguradas
O
Estatuto das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte criou o
Comitê Gestor de Tributação e o Fórum Permanente para o setor. Os dois
cuidam das questões relacionadas ao tratamento diferenciado e
favorecido que a Constituição Federal assegura aos pequenos negócios e
que lhes permite a manutenção das conquistas, os avanços contínuos e o
crescimento progressivo.
1 - Licitações públicas
gida para efeito de assinatura do contrato |
Nas
licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exi- A
documentação deverá ser apresentada mesmo quando registrar alguma
restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 2 (dois) dias
úteis para sua regularização, contados sempre após a declaração de que o
pequeno empreendedor, com restrições, foi declarado vencedor.
Ainda
nas licitações, como critério de desempate, será assegurada a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte. O Estatuto define que serão dadas como empate situações em que
as propostas apresentadas pelos pequenos empreendedores sejam data da
atualização: 01/08/200816 farmácia > lei geral das micro e pequenas
empresas iguais ou até 10% (dez porcento) superiores à proposta mais
bem classificada; exceto na modalidade de pregão, cuja diferença será
até 5% (cinco porcento) superior ao melhor preço.
2 - Área trabalhista
As
microempresas serão estimuladas pelo Poder Público e pelos serviços
sociais autônomos a formar consórcios para acesso a serviços
especializados em segurança e medicina do trabalho.
Tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte são dispensadas:
a)
da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; b) da
anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de
registro; c) de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos
Serviços Nacionais de Aprendizagem; d) da posse do livro intitulado
“Inspeção do Trabalho”; e e) de comunicar ao Ministério do Trabalho
e Emprego a concessão de férias coletivas.
Na Justiça do
Trabalho, o pequeno empreendedor poderá se fazer substituir ou
representar por terceiros que conheçam os fatos, ainda que não tenham
com eles vínculo trabalhista ou societário.
3 - Juizados Especiais Cíveis
As
microempresas e as empresas de pequeno porte poderão ingressar com
Ações Judiciais em defesa de seus interesses, na qualidade de autoras e
proponentes, junto aos Juizados Especiais Cíveis, popularmente
conhecidos como Juizados de Pequenas Causas.
4 - Linhas de crédito
As
microempresas e empresas de pequeno porte serão beneficiadas com
medidas propostas pelo Poder Executivo Federal, sempre que
necessário, objetivando melhorar seu acesso aos mercados de crédito e
de capitais.
Os bancos comerciais públicos, os bancos múltiplos
públicos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão
linhas de crédito específicas para os pequenos negócios. As
instituições financeiras mencionadas também deverão se articular com as
respectivas entidades de apoio e representação das microempresas e
empresas de pequeno porte, no sentido de proporcionar e desenvolver
programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação
tecnológica.
O Ministério da Fazenda poderá autorizar a redução
a zero da alíquota do IPI, da Cofins e da Contribuição para o
PIS/Pasep, incidentes na aquisição de equipamentos, máquinas,
aparelhos, instrumentos, acessórios sobressalentes e ferramentas que os
acompanhem, adquiridos por microempresas ou empresas de pequeno porte
que atuem no setor de inovação tecnológica.
5 - Atos societários
As
microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da
realização de reuniões e assembléias em quaisquer das situações
previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por
deliberação representativa do primeiro número inteiro superior à metade
do capital social, salvo disposição contratual em contrário, ou nas
hipóteses de justa causa que enseje a exclusão de sócio, bem como no
caso de um ou mais sócios colocarem em risco a continuidade da empresa
em virtude de atos de inegável gravidade. Também estão dispensadas da
publicação de qualquer ato societário.
Na formação do nome
empresarial, os pequenos empreendimentos acrescentarão à sua firma ou
data da atualização: 01/08/200817 farmácia > lei geral das micro e
pequenas empresas denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa
de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”,
conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
6 - Tributação
O capítulo IV da Lei Geral trata dos
benefícios tributários, a partir do artigo 12. É instituído o Super
Simples, que garante redução da carga tributária e simplificação na
apuração e no recolhimento de tributos e contribuições, abrangendo
obrigações principais e acessórias, nos âmbitos de competência da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para ter direito a
esses benefícios, os pequenos empreendedores estão sujeitos a regras
específicas, que não podem ser confundidas com outras normas de sentido
amplo estipuladas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Super Simples 1 - Definição
Super
Simples é o nome utilizado popularmente para o Simples Nacional. Ambos
são sinônimos e podem ser igualmente utilizados para identificar o
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O Super
Simples não é um imposto único. Trata-se de um regime especial de
tributação, instituído pela Lei Geral, que implica no recolhimento
mensal, através de documento único de arrecadação, de vários impostos e
contribuições.
2 - Opção pelo Super Simples
A Lei Geral
permite ao empreendedor fazer o enquadramento do negócio no regime de
microempresa e empresa de pequeno porte, optando pelo Super Simples e,
simultaneamente, usufruindo das vantagens asseguradas aos pequenos
negócios nos campos tributário, trabalhista, previdenciário,
creditício, de compras públicas, tecnológico, associativista e outros de
inclusão sócio-econômica.
Por outro lado, é possível ao
empreendedor não optar pelo Super Simples, afastando as vantagens da
Lei Geral no campo tributário, mas se enquadrar no regime especial de
microempresa e empresa de pequeno porte e usufruir das vantagens
previstas nos demais campos - trabalhista, previdenciário, creditício,
de compras públicas, tecnológico, associativista e outros de inclusão
sócio-econômica.
3 - Critérios para enquadramento no Super Simples
Os
requisitos para o enquadramento do empreendimento no regime especial
de microempresa e empresa de pequeno porte estão previstos no artigo 3º
da Lei Geral, que estabelece que a receita bruta anual do
empreendimento não pode ser superior a R$ 2.40.0,0.
Alguns
empreendimentos estão expressamente excluídos do regime especial de
microempresa e empresa de pequeno porte, mesmo que a receita bruta
anual não ultrapasse o limite legal de R$2.40.0,0. As empresas
expressamente excluídas do regime especial de micro empresa e empresa
de pequeno porte estão listadas Lei Geral. Para mais es- data da
atualização: 01/08/200818 farmácia > lei geral das micro e pequenas
empresas clarecimentos consulte um contabilista ou acesse o site:
http://w.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ LeisComplementares/2006/leicp123.htm.
4 - Abrangência do Super Simples
Estão
incluídos no documento único de arrecadação – Super Simples, com
recolhimento mensal, os seguintes impostos e contribuições:
a)
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; b) Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI; c) Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL; d) Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS; e) Contribuição para o PIS/Pasep; f)
Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de
que trata o art. 2 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no
caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às
atividades de prestação de serviços expressamente excluídas; g)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS; h) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS.
5 - Tributos e contribuições não abrangidos pelo Super Simples
O
recolhimento do Super Simples, ou Simples Nacional, não exclui a
incidência dos seguintes impostos e contribuições, que são recolhidos
em guias próprias:
a) Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio
e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; b)
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - I; c) Imposto
sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados - IE; d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- IPTR; e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos
líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; f)
Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação
de bens do ativo permanente; g) Contribuição Provisória sobre
Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de
Natureza Financeira - CPMF; h) Contribuição para o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS; i) Contribuição para manutenção da
Seguridade Social, relativa ao trabalhador; j) Contribuição para a
Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
contribuinte individual; k) Imposto de Renda relativo aos pagamentos
ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; l)
Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
de bens e serviços; m) ICMS devido:
data da atualização:
01/08/200819 farmácia > lei geral das micro e pequenas empresas
m.1) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição
tributária; m.2) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado,
por força da legislação estadual ou distrital vigente; m.3) na
entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo,
inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à
comercialização ou industrialização; m.4) por ocasião do desembaraço
aduaneiro; m.5) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria
desacobertada de documento fiscal; m.6) na operação ou prestação
desacobertada de documento fiscal; m.7) nas operações com mercadorias
sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como
do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a
interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos
termos da legislação estadual ou distrital; n) ISS devido:
n.1)
em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção
na fonte; n.2) na importação de serviços; o) demais tributos de
competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios, não relacionados acima e não discriminados entre aqueles
abrangidos pelo Super Simples.
Os impostos e contribuições acima relacionados são devidos pelas empresas optantes pelo
Super Simples, na qualidade de contribuintes ou responsáveis.
Empresas não optantes pelo Super Simples devem observar a legislação específica aplicável a elas.
6 - Prazos para opção pelo Super Simples
Podem
optar pelo Super Simples empresas em constituição e empresas já
constituídas. Para as empresas em constituição, os efeitos da opção
pelo Super Simples são imediatos, a partir da data de constituição.
Empresas
já constituídas, que façam a opção pelo Super Simples, gozarão dos
efeitos e benefícios do regime somente a partir do 1º dia do
ano-calendário seguinte ao da opção, salvo nos casos em que a opção for
efetivada até o último dia útil do mês de janeiro, com efeitos
retroativos ao dia 1º do mesmo ano-calendário.
A empresa já
constituída que era optante pelo Simples Federal e optou pelo Super
Simples também terá os efeitos e benefícios do novo regime retroativos
a 1° de julho de 2007.
7 - Tabelas de alíquotas do Super Simples
Os
anexos constantes da Lei Geral trazem as alíquotas que variam de
acordo com as atividades sociais desenvolvidas e a receita bruta da
empresa em um período de 12 (doze) meses anteriores à apuração.
Para
maiores esclarecimentos aconselha-se a consulta a um contabilista ou o
acesso aos anexos constantes na Lei Geral, disponível no site:
http://w.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ LeisComplementares/2006/leicp123.htm.
data da atualização: 01/08/200820 farmácia> lei geral das micro e pequenas empresas
8 - Atividades impeditivas ao Super Simples
O
CGSN instituiu, através da Resolução n.º. 6, de 18 de junho de 2007, o
Anexo I, que relaciona as atividades impeditivas à opção pelo Super
Simples, em conformidade com o código previsto na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Para consultar a relação de
atividades sugere-se consulta a um contabilista ou acesse o site:
h t t p://w w w8 . r e ce i t a .fa ze nda .go v. br / simplesnacional/legislacao/resolucoes2007/cgsn/ cgsn006_anexo1.asp.
9 - Atividades concomitantemente impeditivas e permitidas ao Super Simples
Na
mesma Resolução n.º. 6/2007 do CGSN, foi instituído o Anexo I, que
relaciona os códigos previstos na CNAE, incluindo atividades impeditivas
e permitidas ao Super Simples. Ou seja, as empresas que exercem
atividade econômica prevista no Anexo I podem optar pelo Super Simples,
desde que declarem que exercem tão somente atividades permitidas ao
Simples Nacional.
Para mais esclarecimentos sobre atividades
impeditivas e permitidas ao Super Simples sugere-se consulta ao link
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
legislacao/resolucoes2007/cgsn/cgsn006_anexo2.asp ou consulta a um
contabilista.
10 - Opção pelo Super Simples não gera crédito de tributos e contribuições
O
artigo 23 da Lei Complementar nº123/2006 e o artigo 1, da Resolução
n.º. 10/2007, do CGSN, estabelecem que microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Super Simples não fazem jus à obtenção ou à
transferência de créditos de impostos ou contribuições abrangidos pelo
Super Simples.
Os documentos fiscais emitidos pelo optante pelo Super Simples devem conter as seguintes expressões:
a)
“documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional”; b)
“não gera direito a crédito fiscal de ICMS, de ISS e de IPI”.
A
emissão de documentos fiscais com as expressões acima é obrigação
acessória instituída para as empresas optantes pelo Super Simples, em
cumprimento à Resolução n.º. 10/2007 do CGSN.
1 - Parcelamento de débitos fiscais
O
artigo 79 da Lei Complementar n.º. 123/2006 e a Resolução n.º. 4/2007
do CGSN estabelecem que, na opção pelo Super Simples, a microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPE) poderá parcelar em até 120
(cento e vinte) mensalidades sucessivas os débitos relativos a tributos
e contribuições previstos no Super Simples, que sejam de sua
responsabilidade e de seu titular ou sócio, desde que ocorridos até 31
de maio de 2007.
Não é permitida a inclusão de débitos já parcelados e cujas parcelas ainda estão sendo pagas.
data da atualização: 01/08/200821
Considerações iniciais sobre registro
Para
registro e legalização recomendamos que sejam solicitados os
serviços de um contador/ contabilista que, além de elaborar os
documentos constitutivos da empresa e preencher todos os
formulários do processo, é o profissional capacitado a prestar
consultoria com relação aos aspectos fiscais/tributários e legais na
constituição da empresa.
Para contratar um contabilista
habilitado, recomendamos que sejam solicitadas propostas de prestação
de serviços, englobando o valor dos honorários e o “escopo” do
serviço a ser prestado. Para tanto, consulte as “páginas amarelas
da lista telefônica” ou peça às Associações ou Sindicatos de
Contabilistas uma relação de profissionais que atuam em sua cidade ou
região.
O contador é um profissional-chave na gestão empresarial.
Por isso, antes de contratar, pesquise pelo menos três
contadores, certifique-se de que ele é um profissional habilitado
junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade e de que não existem
queixas registradas contra ele. Dê preferência aos profissionais
atualizados, que ofereçam, além dos serviços fiscais, um serviço de
assessoria contábil. Lembre-se que o preço não é o melhor critério para
selecionar um serviço.
Um negócio próprio envolve, além de
capital para investir, muita disposição para o trabalho, garra e
persistência. Essas características devem estar presentes já na fase
de abertura da empresa, para o cumprimento da verdadeira maratona
imposta pela burocracia. O empreendedor deve estar preparado
para lidar com diversas siglas, taxas e impostos em repartições
municipais, estaduais e federais, até que o primeiro cliente da nova
empresa seja finalmente atendido.
Definição da forma jurídica que reveste o empreendimento
O
passo inicial é definir a forma jurídica a ser adotada para
exploração da atividade. O Código Civil em vigor (Lei nº 10.406, de 1
de janeiro de 2002) trouxe alterações importantes e criou as
seguintes opções:
1 - Sociedades que exploram atividade
intelectual, de natureza científica, literária ou artística e as
cooperativas são definidas como sociedades simples;
2 - Para o
empreendedor que explora qualquer outra atividade não enquadrada como
intelectual ou cooperativa, a legislação permite o registro do
empresário ou a constituição de sociedade empresária. O registro
do empresário ocorre quando não há constituição de sociedade.
no caso de constituição de sociedade, as opções previstas em lei são:
2.1
- Sociedade limitada; 2.2 - Sociedade anônima; 2.3 - Sociedade em nome
coletivo; 2.4 - Sociedade em comandita por ações; 2.5 - Sociedade em
comandita simples.
Aprenda os caminhos que devem ser percorridos para o registro da empresa.
Passo a Passo para Registro data da atualização: 01/08/200822 farmácia > passo a passo para registro
A
legislação em vigor, conforme acima mencionada, define como
sociedade simples aquela pessoa jurídica que explora atividade
intelectual, de natureza científica, literária ou artística; e as
cooperativas.
É importante entender que apenas serviços
intelectuais são explorados por sociedades simples. Serviços não
intelectuais, podendo citar atividade explorada por prestador de
serviço de limpeza, portaria e conservadoras, oficina mecânica e
outros tantos, não são explorados por sociedade denominada simples.
São também legalmente definidas como sociedades simples as diversas
espécies de cooperativas.
Em resumo: 1 - São sociedades simples:
a) Aquelas que exploram serviço intelectual (natureza científica, literária ou artística); b) As cooperativas.
2
- Na exploração de atividades comerciais, industriais, rurais e
serviços não intelectuais, o empreendimento pode revestirse das
seguintes formas jurídicas:
a) Empresário (não é pessoa
jurídica); b) Sociedade limitada; c) Sociedade anônima; d) Sociedade
em nome coletivo; e) Sociedade em comandita por ações; f) Sociedade em
comandita simples.
Pequenos empreendimentos - formas jurídicas mais adequadas
A
sociedade limitada é a forma jurídica mais adequada de
sociedade empresária, para exploração de empreendimentos de
micro, pequeno e médio portes. Na sociedade limitada, cada sócio
responde por obrigações da sociedade no limite do valor das cotas que
subscreve.
Outra opção é a obtenção do registro na categoria de
empresário. Trata-se da exploração de atividade profissionalmente
organizada, sem constituição de pessoa jurídica. O empreendedor que
decide explorar atividade empresária sem constituir sociedade pode
obter registro de empresário. A desvantagem desta modalidade é que o
titular do registro responde ilimitadamente pelas obrigações
surgidas da exploração do negócio.
O registro de empresário
não é conferido aos profissionais para exploração de serviços
intelectuais. Somente atividades organizadas profissionalmente para
produção ou circulação de bens ou serviços não intelectuais podem
ser exploradas através da figura do empresário.
Sociedade simples revestida de forma jurídica de sociedade limitada
Sociedades
que exploram serviços intelectuais e cooperativas são
necessariamente sociedades simples. O Código Civil em vigor
dispõe que, nas sociedades simples, os sócios respondem pelas
obrigações contraídas pela sociedade. Nesse particular, a sociedade
simples revela desvantagem, se comparada à sociedade limitada.
O
Código Civil permite à sociedade simples adotar a forma
jurídica de sociedade limitada. Nesta hipótese, a natureza
jurídica da pessoa jurídica continua sendo de sociedade simples;
todavia, optando por revestir-se de sociedade data da atualização:
01/08/200823 farmácia > passo a passo para registro limitada,
confere aos sócios responsabilidade limitada ao valor restrito das
cotas subscritas.
Procedimentos de registro - cuidados iniciais
Definida
a forma jurídica do empreendimento, o interessado deve, então,
providenciar consulta prévia junto à Prefeitura do Município onde
pretende estabelecer seu negócio, a fim de saber se a exploração do
negócio é autorizada para o local escolhido, posto que a legislação
municipal proíbe a instalação de determinados estabelecimentos
em áreas definidas. Esse cuidado pode evitar uma série de
aborrecimentos futuros.
Também é necessária a realização de
consulta da situação fiscal dos sócios junto à Secretaria da
Receita Federal e à Secretaria Estadual da Fazenda, para verificar a
existência de pendências ou irregularidades, que impeçam a obtenção da
inscrição nos respectivos cadastros fiscais (federal e estadual).
Da
mesma forma, é aconselhável uma consulta à Junta Comercial e/ou
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (conforme a
competência para o registro), com o objetivo de verificar se não
existe outra empresa com o nome (razão social) igual ou semelhante ao
que você escolheu. O mesmo nome empresarial não pode ser adotado por
mais de um empreendimento no mesmo Estado da Federação.
Contrato social
Sociedades
simples e sociedades empresárias são criadas inicialmente
pela elaboração do contrato de sociedade, denominado contrato social,
que é assinado pelos sócios e arquivado no órgão competente de
registro.
trato social no órgão competente | Socie- |
O
órgão competente para arquivamento do contrato social das
Sociedades Simples é o Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas. Sociedades empresárias, por sua vez, têm seu contrato
social arquivado na Junta Comercial. A existência legal da
pessoa jurídica começa com o registro do condades cujos atos
constitutivos não são arquivados no órgão competente são
desprovidas de personalidade jurídica, pelo que respondem pessoalmente
os sócios quanto aos atos praticados.
Para registro do
empreendimento sem a constituição de sociedade, na modalidade
empresário, o órgão competente é a Junta Comercial. Neste caso, o
empreendedor não dispõe de contrato social para registro, mas assina
requerimento específico que contenha:
a) Nome, nacionalidade,
domicílio, estado civil e, se casado, regime de bens; b) Nome
empresarial (firma social), com a respectiva assinatura autógrafa; c)
Capital; d) Objeto e sede (endereço onde o empreendimento será
explorado).
O contrato social das sociedades simples e das sociedades limitadas deve conter:
a)
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios;
b) Nome empresarial, objeto, sede e prazo da sociedade; c) Capital da
sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender
qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária; data
da atualização: 01/08/200824 farmácia > passo a passo para registro
d) Quota de cada sócio no capital social e o modo de
realizá-la; e) Indicação dos administradores, seus poderes e
atribuições; f) Participação dos sócios nos lucros e perdas.
As sociedades simples devem , ainda, fazer constar do contrato social:
a)
as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição
consista em serviços; b) se os sócios respondem ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Além dos requisitos acima relacionados, o contrato social da sociedade limitada também deve conter:
a)
Declaração de que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor
exato das cotas subscritas; b) Indicação da regência supletiva das
normas aplicáveis às sociedades anônimas, se for do interesse do
empreendedor; c) Designação do objeto da sociedade na
denominação social, integrada no final da palavra limitada ou sua
abreviatura.
Imprevistos podem acontecer e, além disso, são
comuns atritos entre sócios. O importante é que, em qualquer litígio
ou situação excepcional, a última palavra caberá ao texto do
Contrato Social. Uma forma de eliminar dúvidas é a consulta a um
Contrato Social lavrado por outra empresa em condições
semelhantes. Porém, se as dúvidas persistirem ou não se chegar a um
acordo, o melhor mesmo será recorrer a um advogado ou contador.
Exigências para registro
Para o registro na Junta Comercial são exigidos os seguintes documentos:
A - empresário
• Requerimento específico em quatro vias e em formulário próprio;
• Declaração de microempresa, se for o caso;
• Capa de processo;
• Cópia autenticada da carteira de identidade do titular da empresa;
• Taxa de registro. B - sociedade limitada
• Contrato ou estatuto social, assinado pelos sócios e duas testemunhas (três vias);
• Declaração de microempresa, se for o caso (duas vias);
• Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 (uma via cada);
• Capa de processo;
• Cópia autenticada da carteira de identidade do(s) sócio(s) gerente(s);
• Taxa de registro.
C - Ministério da Fazenda - Receita Federal - CNPJ
Documentos necessários para a obtenção do registro no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do Ministério da Fazenda:
• Disquete preenchido com o sistema do CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
• Documento Básico de Entrada do
CNPJ (formulário próprio), original e uma cópia simples, com a firma do sócio gerente reconhecida em cartório;
• Uma via do original do Contrato
Social
ou Estatuto Social ou requerimento de empresário, devidamente
averbado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas.
data da atualização: 01/08/200825 farmácia > passo a passo para registro
D- Inscrição Estadual - Secretaria da Fazenda Estadual - ICMS
Documentos
necessários para a obtenção da Inscrição Estadual (cadastro de
contribuintes do ICMS da Secretaria da Fazenda Estadual):
• Formulário DECA: Declaração Cadastral, em duas vias;
• Formulário DECA: Declaração Cadastral - Anexo I, em duas vias;
• Formulário DCC: Declaração Cadastral do
Contabilista
e Empresa Contábil, em três vias, referente ao início de escrituração
e ao pedido de permanência de livros em escritório de
contabilidade, quando for o caso;
• Formulário de solicitação para enquadramento/alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em duas vias;
•
Cópia dos atos constitutivos (contrato social ou estatuto ou
declaração de firma individual) devidamente registrados na
JUCEMG;
• Cópias do CPF dos sócios, quando tratar-se de pessoa física, e do CNPJ do sócio, quando tratar-se de pessoa jurídica;
• Cópia do cartão CNPJ ou da ficha de inscrição no CNPJ;
•
Cópia do alvará de localização fornecido pela Prefeitura ou, na sua
falta, prova de propriedade (escritura registrada), contrato de
locação ou de comodato do imóvel (com firmas reconhecidas);
•
Formulário requerimento/certidão débito, em uma via, para: a) o
titular, quando se tratar de firma individual; b) os sócios, quando se
tratar de sociedade por quotas limitadas; c) os diretores, quando se
tratar de sociedade anônima;
• Cópia reprográfica legível da identidade dos responsáveis sócios;
• Cópias reprográficas da procuração e da identidade do procurador (quando for o caso);
• Taxa de expediente.
E - Alvará de localização - Prefeitura municipal
O último passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do município, para fins de obtenção do Alvará de Localização.
Os
procedimentos para a inscrição variam de acordo com a
legislação vigente no município onde a empresa for estabelecida. Assim,
recomendamos que se procure o órgão competente para mais informações.
Importante
Algumas
atividades exigem licenças e registros especiais e
específicos. Tanto o contabilista quanto os órgãos competentes poderão
orientar o empreendedor para o cumprimento de tais exigências,
se for seu caso.
O Código Civil em vigor veda a constituição
de sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de comunhão
universal de bens ou separação obrigatória de bens.
Órgãos de registros
• Junta Comercial (contrato social ou estatuto social) - site: w.jucemg.mg.gov.br
• Ministério da Fazenda (CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) - site: w.receita.fazenda.gov.br
• Secretaria de Estado da Fazenda (inscrição estadual - cadastro de contribuintes do ICMS) - site: w.sef.mg.gov.br
• Prefeitura Municipal (Alvará de Localização e Funcionamento).
data da atualização: 01/08/200826
Registrar
a marca da empresa significa ter a garantia sobre o uso de um
nome (nome de fantasia), um sinal visual ou mesmo uma figura.
É
a marca que identifica e distingue uma empresa, um produto, uma
mercadoria ou um serviço dos demais no mercado em que atua.
O registro da marca é de fundamental importância para a empresa e para o empreendedor, porque:
• A marca tem grande valor, agindo como fator básico na comercialização de produtos e serviços;
•
A marca se constitui em elemento essencial para a defesa do
consumidor, garantindo a qualidade daquilo a que se aplica e
atestando sua autenticidade;
• O não registro da marca pela empresa abre espaço para que outros o façam, perdendo a mesma os referidos direitos;
• A marca pode e deve ser contabilizada no ativo da empresa, pois a mesma é um bem da empresa.
De
acordo com o princípio da propriedade industrial, o registro da empresa
na Junta Comercial ou no cartório competente garante a
exclusividade no uso do nome comercial (razão social, denominação
social), mas não garante a proteção no uso da marca ou nome de
fantasia.
Por isso, é relevante que seja feito o registro da
marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial),
para que seja garantido o uso exclusivo da marca em benefício do
titular da mesma, coibindo seu uso indevido por terceiros.
Para o
registro da marca junto ao INPI, inicialmente é providenciada
a “busca de marca”, objetivando saber se já existe registro anterior
em vigência de marca igual ou semelhante à desejada. Não havendo, é
iniciado o processo de registro.
Documentos exigidos para o registro de marca
Pessoa Jurídica
Cópias do Contrato Social, das alterações contratuais, do cartão CNPJ e da declaração da microempresa (se for o caso);
Pessoa Física
Carteira de identidade, CPF e cópia da carteira profissional (se for o caso).
Marca mista
Se
a marca for mista (nome com figura)ou apenas figurativa (apenas
figura), é necessário apresentar 16 (dezesseis) etiquetas na metragem
6cm X 6cm. As etiquetas devem ser impressas em papel ofício e em preto e
branco.
Taxas
O INPI cobra taxas pelos serviços que
presta, desde o pedido de registro de marca até a expedição do
Certificado de Registro. Os valores variam de acordo com o tipo de
serviço pedido e, ainda, de acordo com a característica do usuário
do serviço (pessoa física, pessoa jurídica, microempresa).
Marcas e Patentes
Saiba o valor das marcas e das patentes para o sucesso do seu negócio.
data da atualização: 01/08/200827
Para
montar um negócio como este, o empreendedor deve estar atento a
todas as inovações que o ramo vem sofrendo. A primeira delas é ter
como opção, além dos medicamentos convencionais, os chamados
“genéricos”, pois apresentam a mesma fórmula de um medicamento de
laboratório renomado e são mais baratos . Os genéricos estão
sendo largamente divulgados pelo Ministério da Saúde e pelos
médicos, por isso é necessário esta adequação.
Outra inovação
refere-se a Farmácia Popular, que um programa instituído pela União,
através de lei, com o objetivo de disponibilizar medicamentos à
população brasileira com custos mais baixos. E os estabelecimentos que
aderem a este programa têm subsídios assegurados pelo governo federal.
As
farmácias estão trabalhando de forma a deixar o seu cliente mais à
vontade para adquirir o produto. Não havendo necessidade de muitos
vendedores, porque a tendência do mercado é fazer com que os clientes
“busquem” os produtos nas prateleiras sem a ajuda do vendedor, como
se fosse uma loja de conveniência.
O layout da farmácia também
deve acompanhar esta tendência , ou seja, aproxime ao máximo os
produtos do cliente, colocando-os bem visíveis e espaçados.
Para a área do balcão são necessárias estantes para os produtos, de preferência com um computador.
Um
fator importante a considerar é o controle do tempo de
validade dos remédios ou outros produtos que venham a ser
comercializados, que deve ser rigoroso.
Um diferencial
importante é a entrega em domicílio, sendo que o empreendedor poderá
contratar pessoas para este serviço ou empresas especializadas
neste ramo.
A utilização de softwares próprios de
farmácias facilita o trabalho (a maioria destes softwares permite
um acompanhamento mais próximo do cliente, pois acumula dados
de receitas anteriores, médico responsável etc).
O empreendedor
poderá oferecer também cartões personalizados, com o nome da farmácia,
e a identificação do cliente. Este cartão é utilizado para
pagamentos a vista ou a prazo, tendo como vantagem a praticidade
na hora de pagar.
caixa e um farmacêutico |
Na
prestação de serviço o empreendedor precisará de balconistas (o
número varia de acordo com o tamanho da farmácia), um
Apesar
da alta competitividade, o setor oferece boas condições de
desenvolvimento, desde que a densidade populacional da área
escolhida seja grande. Os principais concorrentes são as grandes
redes de drogarias.
O empreendedor precisa ter conhecimento
do segmento, para ser capaz de promover o aprimoramento técnico
constante do negócio.
Implantação
Saiba mais sobre a
montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento data da
atualização: 01/08/200828 farmácia > implantação
Segue abaixo o objetivo de uma farmácia e de uma drogaria:
Objetivo da farmácia:
Manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Prestação | e comércio de drogas, me- |
Objetivo da Drogaria: dicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais.
Farmácia de manipulação
A
farmácia de manipulação ou magistral, é aquela que manipula
fórmulas atendendo a diversas especialidades e especificações
médicas. Uma farmácia de manipulação e comercialização de
produtos homeopáticos precisa contar com um farmacêutico experiente,
capaz não apenas de preparar os medicamentos mas também de orientar
os clientes.
Uma característica importante desse empreendimento
é a produção própria de medicamentos. Para isso, a farmácia deve contar
com um laboratório no local.
Manipulação de Fórmulas
Magistrais e Oficinais, constantes das farmacopéias e formulários
homeopáticos, ou expressamente autorizadas pelo órgão Sanitário
Federal de acordo com a farmacotécnica especializada, bem como a
prestação e o comércio a varejo de medicamentos homeopáticos podendo
ser instaladas seções de vendas de medicamentos não homeopáticos, em
suas embalagens originais.
A importância fundamental da
farmácia de manipulação é a possibilidade que ela traz de
fracionamento das substâncias para cada caso clínico. Ela
facilita a prestação da receita médica ao paciente, possibilita a
manipulação de diversas substâncias em dosagens exatas em um
mesmo recipiente e possibilita ao médico ter liberdade nas
prescrições, visando um melhor resultado ao seu paciente.
Uma
farmácia de manipulação é dividida basicamente em duas áreas: o
balcão, onde haverá o contato com o cliente e os fornecedores e
onde estarão expostos os produtos pré - fabricados, e o
laboratório propriamente dito, onde as receitas serão manipuladas.
Para
a área do balcão são necessárias estantes para os produtos, um balcão
e um caixa - de preferência com um computador. Já no laboratório o
empreendedor irá precisar de diversos equipamentos para a manipulação
das receitas (como balanças de precisão, misturadores,
encapsuladores, rotuladores, etc.), mesas, cadeiras e estantes. O
ambiente do laboratório deve ser esterilizado, bem como os
instrumentos utilizados
e demais artigos alternativos pode | ajudar |
Deve-se
começar oferecendo em média um número significativo de remédios
básicos, estoque que pode ser ampliado conforme aumentar sua clientela.
Revender lecitina de soja, óleos de germe de trigo, chás, balas
de algas, remédios fitoterápicos, tinturas, mel, cereais a
aumentar o faturamento da empresa.
com cuidado, já que a qualidade final | dos |
A
compra de matéria-prima deve ser feita medicamentos manipulados
encontra-se diretamente ligada a este fator. Um aspecto importante
a ser considerado refere-se ao controle do tempo de estocagem
das matérias-primas, o qual deve ser monitorado cuidadosamente de
modo a evitar a superação do prazo de validade das mesmas. Uma forma
de reduzir os riscos de perda de data da atualização:
01/08/200829 farmácia > implantação matérias-primas por expiração
do prazo de validade consiste na adoção de um gerenciamento de
estoques do tipo “PEPS”, isto é, primeiro a entrar em estoque
deve ser o primeiro a ser utilizado (sair do estoque).
Além das
matérias-primas, a qualidade final dos produtos também é influenciada
pela forma de manipulação dos medicamentos. A principal forma
de garantir um processo de produção adequado consiste em contar
com profissionais qualificados e que estejam atualizados com as
inovações no segmento.
A agilidade e segurança dos
processos da empresa podem ser aumentadas pelo emprego de
sistemas informatizados de controle de pedidos de clientes,
preços de formulações e controle de estoques.
lio, disponibilização de outros | produtos, já |
Além
de preços competitivos e da agilidade na entrega das
formulações, a farmácia pode investir ainda em outras estratégias para
atração dos clientes, dentre as quais pode-se citar o
oferecimento de serviços de entrega a domicíindustrializados, como
xampus, bronzeadores e cosméticos e facilidades de pagamento.
Entrega em domicílio:
O
serviço de entrega em domicílio pode ser um diferencial
competitivo, desde que bem estruturado. A entrega poderá ser feita
por um entregador de moto ou bicicleta.
Opções de entrega: • por empresas terceirizadas;
•
por entregadores autônomos; (normalmente o pagamento será por
produto entregue, sob o percentual de 10% do valor bruto. As
despesas do veículo são por conta da empresa terceirizada ou do
entregador autônomo)
• por entregadores que atuam na condição de empregados da farmácia;
Outros aspectos que precisam ser considerados:
• Boa disponibilidade de linhas telefônicas, com números de fácil memorização;
•
Atendimento cortês e firme, para evitar mal entendidos e
ligações demoradas. Os funcionários devem ser bem treinados e devem
possuir boa capacidade de comunicação;
• Deve ser delimitada a área de atendimento a ruas e bairros próximos da farmácia;
•
Estudar bem os trajetos para que se identifique os mais
adequados, que garantem o cumprimento da promessa de tempo máximo para a
entrega.
data da atualização: 01/08/200830
Pergunta específica Conheça as dúvidas mais freqüentes.
É
obrigatória a manutenção de um farmacêutico fixo ou ele pode trabalhar
como autônomo? Por quantas horas diárias é obrigatória a presença do
farmacêutico no estabelecimento?
É imprescindível a manutenção de
um farmacêutico devidamente habilitado e inscrito no CRF - Conselho
Regional de Farmácia, nas dependências da farmácia por todo o período de
funcionamento do estabelecimento, regulação expressa pelo parágrafo
primeiro do artigo 5º da Lei Federal nº 5991/73. Este profissional
poderá ser um dos sócios ou atuar apenas como autônomo ou empregado.
É possível o auto-serviço em farmácias e drogarias?
O
auto-serviço consiste no ato do cliente se servir dos produtos que
deseja, sem a interferência do vendedor. O fenômeno do auto-serviço
surgiu no ambiente empresarial como verdadeiro incremento às atividades
negociais, propiciando rapidez na satisfação da clientela e a escolha
do produto desejado com maior privacidade e mais desinibição. Em razão
desses evidentes benefícios, o auto-serviço tem sido amplamente
utilizado por diversos setores da economia brasileira.
Em
princípio, não há qualquer proibição legal da prática do auto-serviço em
farmácias e drogarias, tendo em vista suas respectivas conceituações
legais. Contudo, em se tratando de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, não seria aconselhável, nem prudente a
implementação de políticas de auto-serviço por vários aspectos, a
saber:
• | risco de aquisição de drogas, medica- |
mentos, insumos farmacêuticos e correlatos, não previstos no receituário prescrito pelo médico;
• | automedicação inadequada; |
• | uso inadequado de drogas, medicamen- |
tos,
insumos farmacêuticos e correlatos, decorrente da carência de
orientações complementares pelo farmacêutico e seus prepostos.
Devemos
ressaltar que o profissional habilitado e seus eventuais prepostos têm
o compromisso não só funcional, mas também ético de prestar
informações claras, precisas e objetivas sobre o produto que
comercializa, visando ao uso correto pela clientela. Ainda que o
produto não ofereça riscos à saúde do usuário, pela insignificância ou
inexistência de nocividade ou por conter material explicativo claro e
preciso, não constitui exagero a orientação complementar já mencionada
data da atualização: 01/08/200831
Para se administrar uma
empresa, além dos conhecimentos do ramo e de uma boa po- lítica de
comercialização, é absolutamente necessário controlar a movimentação dos
recursos financeiros. O capital é o sangue que move o organismo
empresarial e, como tal, deve ser bem cuidado e constantemente
monitorado. São duas as perguntas que, geralmente, o empreendedor se
faz: “Qual é o capital necessário para abrir o empreendimento?” e “Como
será o desempenho da empresa?”.
Muitos podem entender que todo o
trabalho deve ser feito pelo contador, mas não é bem assim. A função
financeira é muito diferente da função contábil, embora exista uma
estreita relação entre elas, já que as informações utilizadas são as
mesmas. A função financeira tem como finalidade a tomada de decisões, e
a função contábil, o registro das informações acerca da vida
financeira da empresa. Nas pequenas empresas, a função financeira
normalmente está nas mãos dos donos, e a função contábil fica a cargo de
um profissional da área. Quando a empresa cresce, torna-se necessário
que este trabalho seja delegado, surgindo, assim, o responsável pela
execução dos controles financeiros.
E o que são, afinal, os
controles financeiros? São controles que permitem ao empreendedor
conhecer e acompanhar a movimentação financeira e tomar as decisões
necessárias ao empreendimento, no momento certo.
Quais são
esses controles financeiros? São os controles de caixa e bancos, que
trazem a po- sição imediata dos recursos da empresa; os controles de
contas a pagar e a receber, que permitem antever os compromissos a
pagar e os direitos a receber. Da união desses controles temos o Fluxo
de Caixa, a ferramenta de previsão cada vez mais indispensável na
condução dos negócios e na gerência eficaz dos recursos financeiros da
empresa.
Os conceitos financeiros
O primeiro passo da
administração de uma empresa é entender os conceitos financeiros, já
que a sobrevivência do negócio, muitas vezes, depende do grau de
eficiência de sua gerência. Se não soubermos, por exemplo, calcular
corretamente o preço de venda, poderemos ter:
• Baixa
competitividade: quando o preço está acima do praticado no mercado, a
empresa não vende e, dessa forma, não sobrevive;
• Prejuízo:
quando a empresa adota um preço que não cobre seus custos operacionais,
ela vende muito, mas não conse- gue pagar seus compromissos.
Em
ambos os casos o resultado é o fechamento do negócio. Então vamos
conhecer alguns conceitos, começando com aqueles necessários no momento
de se iniciar um empreendimento.
Quando estamos constituindo um
negócio, necessitamos, obrigatoriamente, de capitais para tal
objetivo. Na realidade, qualquer empreendi-
Finanças
Fique
por dentro dos principais conceitos da área financeira data da
atualização: 01/08/200832 farmácia > finanças mento, seja
comercial, industrial ou de prestação de serviços, nada mais é do que a
obtenção de recurso para ser aplicado, visando um resultado. Nesse
momento, é necessário responder a algumas perguntas, tais como:
• Para iniciar o negócio, quanto de dinheiro será necessário?
• Quanto será preciso para manter a empresa funcionando, nos primeiros meses de vida?
• Durante quanto tempo será possível prover investimentos e capital de giro com recursos próprios?
• Quando será necessário recorrer a empréstimo e quanto solicitar?
• A quem recorrer e em que condições?
• Em quanto tempo e como será possível pagar o empréstimo?
Para
responder a essas perguntas precisamos conhecer os conceitos
fundamentais, desde a criação da empresa até uma análise mais crítica
de gestão e desempenho. O conhecimento desses conceitos poderá auxiliar
bastante na gestão do empreendimento.
O primeiro conceito que vamos conhecer é Investimento.
O
termo investimento pode ser entendido de maneiras diferentes.
Normalmente, entendemos como investimento os gastos com compra de
matérias-primas, imobilizações de caráter permanente ou não, aplicações
financeiras, etc. Então, podemos dizer que investimento são todas as
necessidades para se iniciar um empreendimento. A definição do valor
do investimento levará em conta vários aspectos, que incidem
diretamente sobre a atividade. O investimento é composto de:
Investimento fixo
São
todos os bens duráveis (máquinas, equipamentos, linhas de telefone,
móveis e utensílios, imóveis, luvas para aquisição do ponto, licenças
para franquias, ferramentas, instalações, veículos, etc.) com seus
respectivos custos de aquisição, necessários à montagem do negócio.
Estão condicionados ao padrão do negócio que se quer abrir e também à
disponibilidade do capital para se investir.
Investimentos pré-operacionais
São
todos os gastos feitos antes de se iniciar operacionalmente o
empreendimento. Podem ser gastos com projetos arquitetônicos de
decoração, iluminação, viabilidade financeira, pesquisa de mercado, etc;
despesas com a organização da empresa (taxa de registros, livros
fiscais, contratos, formulários).
Capital de giro
São os
recursos necessários para fazer frente a todas as despesas geradas pela
atividade produtiva da empresa (compras, vendas a prazo, giro de
estoques, pagamentos de salários, impostos e todos os demais custos e
despesas), até que a empresa comece a receber dos clientes. É
fundamental que o capital de giro exista e seja bem definido, pois sua
falta pode levar o empreendimento ao insucesso.
Apresentamos, a seguir, algumas recomendações importantes para o sucesso de um empreendimento.
1º) O empreendedor não deve imobilizar (empregar todo o capital na montagem do negócio) e se esquecer:
• da manutenção do estoque;
• do financiamento de clientes;
• do pagamento de despesas pré-operacionais.
data da atualização: 01/08/200833 farmácia > finanças
A
falta de capital pode levar o empreendedor a recorrer a empréstimos,
geralmente com elevadas taxas de juros, comprometendo o futuro do
negócio.
2º) Para evitar que todo o capital fique imobilizado, o
empreendedor poderá adquirir uma parte do ativo fixo (maquinário,
equipamentos, utensílios, imóveis, etc. necessários para a montagem do
negócio) e tomar atitudes como:
• alugar terrenos e construções;
• terceirizar transporte;
• terceirizar parte da produção; • alugar ou fazer leasing dos equipamentos.
3º) Analisar a viabilidade de aquisição de equipamentos e/ou maquinário usados.
4º) Estudar a possibilidade de financiar maquinário com recursos de longo prazo, por exemplo, operações tipo FINAME.
5º)
Ter uma reserva técnica, correspondente a 10% ou mais dos demais
custos, que poderá ser utilizado para cobrir despesas eventuais e
imprevistas.
Demonstrativo de investimento inicial
Item
Discriminação Valor % 1 Investimento inicial 2 Capital de giro 2.1
Estoque inicial 2.2 Despesas fixas 2.3 Mão-de-obra 3 Soma
(2.1+2.2+2.3) 4 Diversos 4.1 Registro/regularização 4.2 Divulgação e
marketing 5 Soma (4.1+4.2) 6 Subtotal (1+3+5) 7 Reserva técnica (10%) 8
Total (6+7)
Exemplo:
Agora que já entendemos o que é
investimento, passaremos aos outros conceitos necessários para a criação
da empresa e também para a análise do seu dia a dia.
Gastos
É
o comprometimento financeiro realizado pela empresa na obtenção de
produtos ou serviços, representado por entrega imediata (compra à
vista) ou promessa de entrega de recursos fi- nanceiros (compra a
prazo) em troca daquele produto ou serviço. Exemplo: gasto com a compra
de mercadorias, gastos com salários, etc.
Desembolso
É o
pagamento resultante da aquisição de bens e serviços. É a “efetivação
do gasto”. Pode ocorrer antes, durante ou depois da aquisição do bem
ou serviço. Exemplo: pagamento de compra de matéria-prima, à vista ou a
prazo.
data da atualização: 01/08/200834 farmácia > finanças
Custos
São
todos os gastos realizados efetivamente na produção de um bem ou
serviço e que serão incorporados posteriormente no preço de venda.
Exemplo: as matérias-primas são um gasto na aquisição, um investimento
no estoque e um custo na produção.
Despesas
São os gastos
que se destinam à comercialização dos produtos e serviços e à
administração geral da empresa, isto é, referem-se às atividades não
produtivas da empresa, mas necessárias para a manutenção de seu
funcionamento. São também incorporados no preço de venda. Exemplo:
comissão sobre vendas, honorários contábeis, etc.
Como podemos
ver, os termos acima têm semelhanças, mas representam conceitos
diferentes na gestão de uma empresa. Saber disso é importante para o
empreendedor, principalmente a diferenciação entre custos e despesas,
pois os custos são incorporados aos produtos, ao passo que as despesas
reduzem o lucro.
Passaremos agora os conceitos ligados aos custos da empresa.
Conceitos de custeamento de produtos e serviços
Como
já vimos, os custos são gastos relativos a bens e serviços utilizados
na produção de outros bens e serviços. Dessa forma, seus valores são
incorporados aos novos bens e serviços. Como exemplos de custos temos:
a matéria-prima, a mão-de-obra utilizada na produção, a energia
elétrica, as máquinas e equipamentos, etc. Vamos definir alguns deles.
- Custos com matéria-prima
O
custo com matéria-prima representa tudo aquilo que é gasto para
produzir um determinado produto ou serviço, no que diz respeito a
materiais. No caso de uma empresa comercial ele representa o custo com
as mercadorias para revenda.
- Custos com mão-de-obra
São
os custos diretamente relacionados com o trabalho humano em atividades
de transformação do produto / serviço. Ou seja, representam o salário
dos operários, acrescidos dos encargos sociais (FGTS, INSS, 13º salário,
férias, etc.) e demais benefícios (assistência médica, cesta básica,
vale-refeição, entre outros). Os funcionários não envolvidos
diretamente com a produção compõem a mão-de-obra indireta.
Alguns
desses custos aumentam em proporção direta com a produção ou a
comercialização. Por isso, são chamados de Custos Variáveis. A
matéria-prima ou mercadoria é o melhor exemplo desse tipo de custo.
Por conseqüência podemos dizer que os custos que não aumentam em
proporção direta com a produção ou comercialização são chamados de
Custos Fixos e seu melhor exemplo é o aluguel do galpão de produção.
Você poderá ainda, nos seus estudos e pesquisas, se deparar com os conceitos de Custos diretos e Custos indiretos.
-
Custos diretos são aqueles que estão diretamente vinculados aos
produtos/serviços. Esses custos surgem com os produtos/serviços e não
existem sem eles. Matérias-primas, mercadorias para revenda são
exemplos.
- Custos indiretos são aqueles que não podem ser
facilmente vinculados aos produtos, mas são vinculados ao seu conjunto
e/ou à data da atualização: 01/08/200835 farmácia > finanças
empresa. Para serem atribuídos aos produtos e serviços esses custos
têm que ser rateados, ou seja, divididos entre os produtos e serviços
concluídos no período em que os custos foram levantados. Um exemplo
desse tipo de custo é o salário do supervisor de produção.
Porém,
como já vimos anteriormente, não só os custos acontecem. Temos ainda
as despesas. Então, vejamos alguns conceitos e exemplos de despesas.
Conceitos de despesas
As
despesas são diferenciadas dos custos pelo fato de estarem
relacionadas com a administração geral da empresa e a comercialização
dos produtos e serviços, ao passo que os custos estão ligados à
produção.
- Despesas de comercialização
São os gastos
relacionados com as vendas da empresa. As despesas de comercialização
variam conforme o número de clientes ou volume de vendas. Normalmente,
são os impostos, as contribuições e as comissões de vendedores.
• ICMS: Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (varia por produto e Estado);
• ISSQN: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
• COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
• PIS: Programa de Integração Social;
• IR: Imposto de Renda;
• CS: Contribuição Social;
• CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira;
• Comissões: Comissão de vendedores e encargos financeiros.
Despesas fixas
São
todos os gastos que a empresa terá com a manutenção de suas operações,
não relacionados a qualquer produto ou serviço. Como exemplos podemos
citar:
• Água, luz e telefone;
• Correios e telégrafos;
• Material de escritório;
• Material de limpeza;
• Manutenção de máquinas, aparelhos e veículos;
• IPTU e IPVA;
• Aluguéis e taxas de condomínio;
• Seguros;
• Vale-transporte;
• Despesas com leasing;
• Depreciações;
• Despesas administrativas (salário do pessoal administrativo, honorários de diretores, encargos sociais);
• Despesas de publicidade e propaganda;
• Salário fixo de vendedores acrescidos de encargos sociais;
• Honorários de terceiros;
• Taxas de funcionamento;
• Despesas financeiras, juros bancários e IOF;
• Outras despesas.
Dentre
todas as despesas fixas, a única que iremos conceituar em separado,
por data da atualização: 01/08/200836 farmácia > finanças ser
normalmente a menos conhecida, será a depreciação.
Depreciação é
o desgaste natural sofrido por um bem (máquinas, equipamentos, móveis,
utensílios, veículos, etc.), durante sua vida útil, pela ação do tempo
ou do uso. As taxas de depreciação e o tempo de vida útil dos bens
são determinados pela legislação do Imposto de Renda, cujos critérios,
obrigatoriamente, devem ser considerados pela contabilidade fiscal. A
depreciação serve para fazer retornar tudo aquilo que foi investido no
empreendimento, já que deve fazer parte do custo dos produtos e
serviços.
Agora podemos pensar em conferir o resultado da
empresa e verificar se teremos realmente lucro com nossas operações.
Para isso, iremos conhecer os conceitos ligados ao resultado das
operações do empreendimento.
Conceitos de resultado
Para
se avaliar o desempenho da empresa é necessário ter as informações e
separá-las de maneira que seja obtida uma visão clara e definida do
empreendimento. Para isso, vamos definir alguns conceitos.
Receita operacional
É
o faturamento total da empresa com as vendas dos produtos / serviços
por ela fabricados ou realizados. Representa o resultado da operação de
multiplicação da quantidade de produtos vendidos pelo seu preço de
venda. O preço de venda é o valor encontrado pelo empreendedor, que
cobre todos os custos e despesas, deixando ainda uma parcela de lucro e
sendo aceito pelo mercado.
Lucro
É a remuneração do
capital investido pelo empreendedor no negócio. É representado
matematicamente pelo resultado da operação: receita menos custos e
despesas.
Margem de contribuição
Representa o quanto sobra
das vendas depois de retirados os custos e as despesas variáveis. A
margem de contribuição tem que ser o suficiente para pagar todas as
despesas fixas e o lucro.
Prazo de retorno
É o tempo
necessário para se recuperar todo o capital investido no
empreendimento. Seu cálculo pode ser feito através da fórmula:
Investimento
Prazo de retorno = Lucro mensal
Ponto de Equilíbrio
É
o momento em que a empresa não tem lucro nem prejuízo. O faturamento
realizado consegue cobrir todos os custos e despesas, não sobrando mais
nada. O cálculo do ponto de equilíbrio é muito importante para se ter
uma noção real da viabilidade do empreendimento. Seu cálculo em
unidades pode ser feito através da fórmula:
Preço de Venda
Custo e Despesas Variáveis
Despesas e
Custos Fixos PE (unid.) = data da atualização: 01/08/200837
O
plano de negócio descreve detalhadamente como o empreendimento será e
como funcionará. Ele permite que se tenha uma idéia prévia do negócio,
antecipando expectativas de ações e resultados.
Resumidamente, um plano de negócio não pode deixar de abordar os seguintes aspectos:
Fins – especificação de objetivos e metas.
Meios – definição de políticas, programas, procedimentos e práticas, visando o alcance dos objetivos e metas.
Recursos
– especificação dos tipos de recursos (financeiros, humanos, físicos,
materiais) e quantidades necessárias; como os recursos devem ser
gerados ou obtidos; e como eles devem ser alocados às atividades.
Implantação
– procedimentos que serão adotados para antecipar ou detectar erros no
plano ou falhas na sua execução, bem como para prevenção e correção
contínua dos mesmos.
Tecnicamente, um plano de negócios deverá
conter a análise do empreendimento em si e o perfil do gestor. Por
isso, o empreendedor deverá começar analisando sua experiência de vida
e seu perfil pessoal até chegar ao seu estilo profissional. Nesta
etapa, são incluídos:
• questionamentos sobre as definições de
vida e carreira, tais como quanto tempo quer trabalhar, que tipo de
vida quer levar, qual é o objetivo prioritário na vida, onde e como
quer viver;
• conhecimentos, habilidades e experiências que possui e realizações que já obteve;
• atividades extraprofissionais e por que as executa;
• hobbies e lazer que tem e quais quer manter;
• sonhos e projetos que tem e quando e como quer realizá-los;
•
auto-análise para aumentar o conhecimento de si próprio,
questionando-se sobre o que sou/não sou, pelo que me interesso/não
interesso, o que tenho/ não tenho, o que quero/não quero, o que
posso/não posso, o que gosto/não gosto, como estou/não estou, etc.;
•
análise específica da carreira profissional até o momento, incluindo o
melhor e o pior momento que já passou, as dificuldades e facilidades
que encontrou, avaliação das chefias / colegas / pares / subordinados e
o que acha que precisa fazer para melhorar.
Na etapa de análise do empreendimento a ser iniciado, o plano de negócio deverá conter:
• Objetivo básico – é o primeiro desenho da missão da empresa, levando em consideração o perfil do empreendedor;
•
Objetivo estratégico – é o desenho final da missão, incluindo o
objetivo básico associado à estratégia de atuação para cumpri-lo;
• Estratégia organizacional – é a formatação de como será a hierarquia da empresa, com organograma, áreas e cargos definidos;
• Estratégia gerencial – é o detalhamento do gerenciamento de cada parte do negócio;
Plano de Negócio Com planejamento você vai longe! data da atualização: 01/08/200838 farmácia > plano de negócio
•
Estratégia de pessoal – é a definição da política de recursos humanos,
que inclui fatores motivacionais, relacionamentos internos e externos,
plano de carreira, etc.;
• Estratégia de marketing – são as
definições de atuação no mercado, divulgação dos produtos e serviços,
relacionamento com o cliente, relacionamento com fornecedores e
parceiros e avaliação da concorrência;
• Estratégia de sistemas –
é conjunto de ações, objetos, idéias e informações que interagem
entre si e modificam outros sistemas. Esta estratégia é considerada a
visão sistêmica da empresa, pois analisará e acompanhará o
funcionamento dos equipamentos/máquinas em relação às pessoas e às
informações e vice-versa, visando o objetivo e o resultado final.
Ao
elaborar um plano de negócio o empreendedor terá uma visão clara de sua
futura empresa e as reais possibilidades de sucesso ou insucesso. Um
bom plano de negócio permitirá ao empreendedor:
• aprimorar
sua idéia, tornando-a mais clara e precisa, através da busca de
informações completas e detalhadas sobre o seu futuro empreendimento;
•
conhecer os pontos fortes e fracos do seu negócio, concorrentes,
fornecedores, futuros clientes e a gestão adequada dos seus processos e
recursos;
• através da análise detalhada do negócio,
viabilizar uma negociação mais eficiente e vantajosa com futuros
parceiros, bancos ou órgãos financiadores de crédito.
O plano
de negócio não é um documento que se desenvolve em um piscar de olhos.
Leva tempo para ser produzido e o ideal é que esteja sempre
atualizado. Sua eficiência será medida pelo quanto ele contribui para o
alcance dos objetivos da empresa, descontados os custos e outras
conseqüências necessárias para formulá-lo e pô-lo em funcionamento.
tem como postar para download em pdf grato
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