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6.23.2012

Farmácias e Drogarias: Procedimentos gerais a serem observados na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados



Atenção Farmacêutica: é o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietações, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das destrezas do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com o objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.

Assistência Farmacêutica: é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados, desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.

A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos.
O pessoal envolvido com os medicamentos tanto no seu manuseio quanto no seu controle, devem receber treinamentos para estes conhecimentos e experiência para o trabalho ao qual se propõe.
O Farmacêutico responsável, caso não seja o proprietário do estabelecimento, necessita receber de seus superiores todo o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas práticas de dispensação de medicamentos.
Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade o funcionário deve ser afastado de suas atividades obedecendo a legislação específica.
Todos os funcionários devem ser orientados quanto as práticas de higiene pessoal e os uniformes devem estar limpos e em boas condições de uso.
A drogaria deve ser localizada, projetada e construída com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas.
O acesso à drogaria deverá ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
As instalações devem possuir superfícies (piso, parede e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis.
Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de insetos e roedores.
As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas.
As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso.
O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente.
A drogaria deve dispor de local para a guarda de pertences dos funcionários.
Deve possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.
No ato do recebimento, cada entrega deve ser examinada quanto à respectiva documentação e fisicamente inspecionada para que sejam verificados as condições físicas, rotulagem, tipo, data de fabricação, validade e quantidade.
Conferir a nota fiscal quanto à razão social, quantidade, preço, condições de pagamento e se a remessa corresponde a encomendada.
As empresas produtoras (fabricante ou laboratório) ficam obrigadas a informar, em cada unidade produzida, os itens:
• O nome do produto farmacêutico – nome genérico e comercial (observar a legislação).
• Nome e endereço completo do fabricante com telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
• Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla do Conselho Regional de Farmácia do seu Estado.
• Número de registro no Ministério da Saúde conforme publicação do Diário Oficial.
• Data de fabricação.
• Data de validade, esse prazo deve ser no mínimo de um ano para uma maior rotatividade dos produtos.
• Número de lote a que a unidade pertence.
• Composição dos produtos farmacêuticos.
• Peso, volume líquido ou quantidade de unidades se for o caso. • Finalidade, uso e aplicação.
• Precauções, cuidados especiais.
Caso haja divergência em um ou mais dos itens acima, não receber os produtos, procedendo da seguinte forma:
• Assinar o canhoto da nota fiscal, devolvendo-a ao entregador. • Encaminhar a nota fiscal conforme orientação da empresa.
Espaço para o fluxo racional de pessoas e matérias, visando reduzir ao mínimo o risco de:
• quebras/contaminações.
As caixas dos medicamentos não devem ser colocadas diretamente no chão.
Os medicamentos termolábeis devem ser imediatamente guardados quando chegam na farmácia, e deve-se fazer a verificação da temperatura da geladeira para saber se está ideal. Deve também ser evitado ao máximo, a exposição, desses produtos, a qualquer tipo de luz, evitar exposição direta ao solo e também não permitir o congelamento desses produtos, pois perdem suas atividades farmacológicas.
Os locais de trabalho devem ser mantidos limpos, isento de pó e contaminação, o lixo coletado nas dependências deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos, sendo depositados em recipientes especiais com tampa e removidos o mais rápido possível, atenção especial deve ser dada ao lixo da sala de injetáveis.
A área ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar a estocagem ordenada das diversas categorias de produtos.
Dispor de condições de segurança adequada para o armazenamento de produtos inflamáveis segundo normas técnicas da Anvisa.
Dispor de local ou sistema de segregação devidamente identificado, fora da área de dispensação para a guarda de produtos que apresentam comprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido.
Medicamentos violados ou suspeitos de qualquer contaminação devem ser retirados dos estoques comercializáveis, identificados e segregados em áreas totalmente separados de forma a não serem vendidos, por engano e nem contaminarem outras mercadorias.
Verificar se as condições de transporte foram compatíveis com as condições de armazenamento necessárias aos medicamentos e produtos.
Os medicamentos e os produtos devem estar acompanhados dos respectivos prazos de validade, número do lote, número do registro no Ministério da Saúde, bem como se apresentarem com composição especificada e embalagens, bulas e rótulos íntegros.
É vedado a colocação de etiquetas com novos prazos de validade e/ou número de lote sobre o prazo de validade e/ou número de lote na embalagem original, bem como a dispensação ao público de produtos e medicamentos com prazo de validade expirado.
Todos os produtos e medicamentos que apresentem problemas e/ou irregularidades devem ser retirados da área de dispensação ao público e comunicado ao Serviço de Vigilância Sanitária para as providências cabíveis, em especial aos relacionados para interdição cautelar e/ou inutilização.
Os medicamentos devem ser armazenados nas estantes, em locais que não receba luz solar direta.
Os produtos com prazo de validade vencido ou com avarias poderão segir dois destinos:
• Poderão ser devolvidos ao fornecedor (fabricante ou laboratório), através de nota fiscal de devolução com os dizeres “mercadoria avariada ou mercadoria vencida”, visando o objetivo do descarte.
• Não havendo condições para execução do procedimento acima, o farmacêutico responsável deve dirigir-se a autoridade sanitária competente, para receber orientação quanto ao descarte de tais.
O ato de dispensar produtos farmacêuticos ao público, deve ter suas operações devidamente registradas em documento próprio e disponíveis à autoridade sanitária competente.
Os saneantes domissanitários, os produtos veterinários, aparelhos e acessórios devem estar em local específico separados dos demais produtos e medicamentos.
Verificar a dosagem, via de administração e duração do tratamento, se necessário em caso de dúvida confirmar com o médico.
Orientar ao paciente o uso adequado do medicamento no momento da dispensação, colaborar para uso racional do medicamento.
Registrar a venda do produto, para controle estatístico do estoque e previsão do consumo.
O programa de informatização do estabelecimento farmacêutico, deve-se prestar ao setor administrativo da farmácia, registrando todo o histórico de movimentação do produto dispensado.

No ato da dispensação, é necessário atenção para alguns aspectos importantes:
• Nome do medicamento
• Finalidade terapêutica do produto
• Posologia
• Modo de usar
• Precauções
• Efeitos colaterais
• Interações medicamentosas
• Instruções de armazenamento
• Esclarecer ao paciente a re-suspensão de medicamentos liofilizados, com uso de água fervida ou filtrada.
• Assegurar que o paciente tenha sido esclarecido corretamente e com respeito.
Construir um sistema de informação e material educativo sobre medicamentos para pesquisa caso necessário.
Alertar o paciente sobre auto-medicação e suas conseqüências. Cadastrar no livro de injetáveis todo o receituário dispensado para este fim.

APLICAÇÂO DE INJETÁVEIS
 Para a prestação de serviços de aplicação de injeções a drogaria deve dispor de:
Local separado, adequado e equipado para aplicação de injetáveis com acesso independente de forma a não servir de passagem para outras áreas.
Instalações em condições higiênico-sanitárias e em bom estado de conservação. Profissionais legalmente habilitados para realização dos procedimentos.
Condições para o descarte de perfuro-cortantes de forma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminação, bem como, dos outros resíduos resultantes da aplicação de injetáveis.
Os medicamentos só devem ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado.
Na aplicação dos medicamentos injetáveis não poderão existir dúvidas quanto a qualidade do produto a ser administrado e caso o medicamento apresentar características diferenciadas como cor, odor, turvação ou presença de corpo estranho no interior do medicamento, o mesmo não deverá ser administrado, devendo o profissional notificar os serviços de Vigilância Sanitária.

MEDICAMENTOS GENÉRICOS
É dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por drogarias:
Esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico, substituindo, se for o caso, o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor.
Indicar, no verso da prescrição a substituição realizada, citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora, apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF, local e data, assinando a declaração.
No ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento, fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional.
Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genéricos, diferenciando-os dos similares.

ALIMENTOS O farmacêutico poderá dispensar as seguintes categorias de alimento
:
I. Os alimentos para fins especiais, regulamentados por legislação específica vigente, abaixo especificados:

a. Alimentos para dietas com restrição de nutrientes:
Alimentos com restrição de carboidratos (adoçantes dietéticos e isentos de açúcares). Alimentos para dietas com restrição de gorduras. Alimentos para dietas com restrição de proteínas (fenilcetonúria). Alimentos para dietas com restrição de sódio.

b. Alimentos para ingestão controlada de nutrientes:
Alimentos para controle de peso. Alimentos para praticantes de atividades físicas. Alimentos para dietas de nutrição enteral. Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.

c. Alimentos para grupos populacionais 
Alimentos para lactentes, sucedâneos do leite materno (leite em pó modificado/ leite em pó integral) Complementos alimentares para gestantes e nutrizes. Alimentos idosos.

d. Outros alimentos específicos:
Suplementos vitamínicos e/ou minerais.
Sucedâneos do sal.
 Alimentos ricos em fibras.
 Alimentos funcionais.
 Mel e derivados.
Chás aromáticos.
Reconstituidores da flora intestinal liofilizados.

O farmacêutico não poderá permitir a dispensação nas farmácias e drogarias dos seguintes alimentos:
1. Alimentos convencionais e bebidas em geral, “in natura” e/ou industrializados.
2. Refrigerantes dietéticos.
 3. Leites pasteurizados, esterilizados, e outros derivados do leite na forma líquida.
4. Alimentos para fins especiais não incluídos na Lei de Vigilância Sanitária.
5. Alimentos convencionais modificados como: baixo teor, reduzido teor, alto teor, fonte de, ou low, light, rich or high, souce.

Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto a guarda e dispensação dos alimentos facultados pela legislação:
1. Os alimentos devem ter registro no Ministério competente. 2. Devem estar separados dos demais produtos e medicamentos. 3. Os produtos devem obedecer a rotulagem da legislação específica. 4. Devem estar em unidades pré-embaladas sendo vedado o seu fracionamento.
5. Os consumidores devem ser orientados quanto as diferenças, indicações e riscos do uso destes alimentos.

CORRELATOS
 Os correlatos vendidos em drogarias são:
Produtos dietéticos: adoçantes na forma de pó e líquido.
Artigos médicos e hospitalares: coletor descartável de fezes e urina, protetor para seios, suspensório escrotal, ducha ginecológica, produtos para teste de gravidez, termômetros, bolsas d’água, etc.
Produtos de higiene pessoal: absorventes higiênicos internos e externos, creme dental, sabonetes, talco, escova de dente, etc.
Perfumaria: xampus, esmaltes, condicionadores, tinturas de cabelos, etc.
Produtos diversos: fraldas descartáveis para adultos e crianças, lenços umedecidos, luvas de borracha, pente para cabelos, alicate de unha e cutícula, cortador de unhas, entre outros.

 PRODUTOS DE VENDA LIVRE
Os produtos de venda livre não apresentam seus preços tabelados, ou seja, não é fixado um valor máximo de venda ao consumidor. O valor cobrado sofre uma variação de drogaria para drogaria.
hotéis, bares, restaurantes, etc
Esses produtos não dependem de prescrição médica e sua venda é autorizada em Alguns exemplos:
Cotonetes Algodão Absorventes Higiênicos Esparadrapos Ataduras Compressas Merthiolate Preservativos Analgésicos Antitérmicos Antiácidos

COMUNICAÇÃO NO ATENDIMENTO
Existem inúmeros tipos de pacientes/clientes. Ao se comunicar procure:

Usar uma linguagem clara e objetiva. Pergunte seu nome e procure chamá-lo pelo nome. Faça somente perguntas claras e objetivas.

Saiba ouvir com atenção e demonstrar confiança e interesse evitando displicência ou desatenção.

Nunca interrompa sua fala. Mantenha um sorriso cordial e sincero durante o atendimento e seja honesto.

É necessário manter uma aparência saudável e asseio corporal, se possível uso de jalecos ou avental.

Desenvolver sua habilidade pessoal. Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido. Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente se descontrole.

Saber ouvir é indispensável para quem atende ao público, pois olhar, acompanhar as ponderações e necessidades do interlocutor são importantes requisitos para identificar o tipo de cliente e atendê-lo da forma mais conveniente possível.

Manual de Boas Práticas
De Dispensação
Para Farmácias e Drogarias



 DROGARIA FARMACIA x x x x x x x x
O presente manual deve ser considerado como material de apoio, pois fornece diretrizes para a regularização e o andamento do varejo farmacêutico, não isenta a empresa e os profissionais farmacêuticos de consultarem as Legislações vigentes e propicia apenas rápido acesso a consultas básicas de regularização, e em nada substitui a legislação em vigor (RDC N.º44 de 17/08/2009), devendo, pelo contrário, ser revisto e atualizado periodicamente de modo a manter-se de acordo com a mesma”.

  1. Identificação do Estabelecimento ...................................................... 03
  1. Registro do Responsável Técnico ...................................................... 03
  1. Objetivo do Estabelecimento ............................................................. 04
  1. Objetivo do Manual ............................................................................ 05
  1. Infra-Estrutura Física e Instalações .................................................... 06
  1. Estrutura Organizacional Pessoal ....................................................... 07
  1. Fluxograma ........................................................................................ 12
  1. Serviços Farmacêuticos Prestados ..................................................... 15
  1. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ............................ 22
  1. Auto-inspeção ........................................................................... 23
  1. Definições ................................................................................. 24
  1. Documentação .......................................................................... 25
  1. Referências Bibliográficas ....................................................... 26
  1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão / Nome:
Título Do Estabelecimento:
Cnpj:
Localização :
Bairro:
Cep:
Município:
Telefone:
  1. REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Farmacêutico Responsável:
Inscrição CRF
  1. OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO
  • Finalizar as consultas médicas, fornecendo aos pacientes informações confiáveis sobre o uso racional dos medicamentos, prevenção e educação sanitária.
  • Verificar a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
  • Assumir uma política de total assistência à terapia medicamentosa do paciente oferecendo propostas práticas de farmacoterapia, farmacovigilância, farmácia clínica e controle sobre aquisição e dispensação dos medicamentos de venda livre.
  • Garantir a integridade e a conservação dos produtos comercializados, desde a recepção até a dispensação e observar prazos e validade dos mesmos, atentamente.
4. OBJETIVO DO MANUAL
  • Manual de Boas Práticas de Dispensação para Normatizar o funcionamento da Empresa de forma a assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços por nós prestados nesta drogaria, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
  • Para a elaboração deste manual, seguimos orientações da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 17/08/2009 da Vigilância Sanitária, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
5. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES
  • O estabelecimento possui infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas. Possui um acesso (entrada única) com áreas separadas para dispensação e aplicação de injetáveis.
  • O piso, paredes e teto são de material liso, resistente, impermeável e de cor clara, local em boas condições de higiene. A drogaria dispõe de iluminação, ventilação natural e artificial, não havendo incidência de luz solar sobre os medicamentos.
  • Os sistemas elétricos e hidráulicos estão em boas condições de funcionamento.
  • A água utilizada para todos os procedimentos é proveniente da rede pública e para o consumo, é utilizada água mineral. O destino das águas servidas é a rede pública de esgotos. Os equipamentos de combate a incêndio estão em local de fácil acesso, dentro do prazo de validade.
  • A empresa realiza trimestralmente dedetização/desinsetização, através da empresa legalmente constituída e habilitada, mantendo-se os devidos registros destes procedimentos.
  • O sanitário para uso dos funcionários possui sabão líquido, toalha descartável, lixeira com tampa e pedal e saco plástico coletor e é limpo diariamente com desinfetante e água sanitária.
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PESSOAL
    1. Organograma
  • O quadro organizacional é composto por 01(um) Responsável Legal, 02(dois) Administradores, 01(uma) Farmacêutica, 01 (um) Pratico de Farmácia, 01(uma) Atendente e 01(um) Entregador.

    1. Responsabilidades e atribuições:
6.2.1 As atribuições e responsabilidades individuais estão formalmente descritas e perfeitamente compreendidas pelos envolvidos, que possuem autoridade suficiente para desempenhá-las.
6.2.2 O são atribuições do responsável legal:
  • Prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
  • Prover as condições necessárias para o cumprimento da RDC 044/2009, assim como das demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
  • Assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento;
  • Prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
  • Todo e quaisquer ato e documentação referente á abertura, andamento e fechamento da empresa, perante os Órgãos competentes.
6.2.3 Administrador
  • Garantir que a qualidade dos procedimentos de dispensação prevaleça sobre quaisquer outros aspectos.
  • Estar comprometido com as atividades das Boas Práticas de Dispensação, melhoria contínua e garantia da qualidade.
  • Favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades realizadas na drogaria.
  • Definir o perfil e atribuições de cada função necessária na drogaria.
  • Selecionar e contratar pessoal qualificado.
  • Gerenciar toda rotina administrativa da empresa.
  • Gerenciar toda rotina financeira da empresa.
  • Estar comprometido com atividades de melhoria contínua.
  • Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais da equipe e dos profissionais, visando prioritariamente a qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados na drogaria.
6.2.4 Farmacêutica – Responsável Técnica. É responsável pela supervisão. São inerente a profissional farmacêutica as seguintes atribuições:
  • Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
  • Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
  • Avaliar a prescrição médica;
  • Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
  • Manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
  • Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;
  • Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
  • Manter atualizada a escrituração;
  • Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;
  • Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
  • Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a  adequação da execução de suas atividades.
  • Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos usuário
  • Informar a autoridade sanitária as suspeitas de reações adversas, queixas técnicas, fraude ou falsificação de medicamentos e demais produtos de interesse á saúde.
  • Realizar ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a promoção de hábitos de vida saudáveis e a promoção do uso racional de medicamentos.
  • Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros serviços farmacêuticos e demais atividades realizadas no estabelecimento que dependam da Assistência técnica.
  • Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
    1. Treinamentos
6.3.1 Todo o pessoal envolvido nas atividades da farmácia deve estar incluído em um programa de treinamento, elaborado com base em um levantamento de necessidades e os registros devem dispor no mínimo das seguintes informações:
  • Documentação sobre as atividades de capacitação realizadas;
  • Data da realização e carga horária;
  • Conteúdo ministrado;
  • Trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
  • Identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica.
6.3.2 Nos treinamentos devem ser incluídos: procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente; informações quanto à existência de riscos no desenvolvimento das atividades, suas causas e medidas preventivas apropriadas.
6.3.3. Todo o pessoal, durante os treinamentos, deve conhecer e discutir amplamente os princípios das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, no sentido de melhorar a compreensão de Garantia da Qualidade por toda a equipe.
    1. Saúde/Segurança/Vestuário/Higiene e Conduta
6.4.1 Todo o pessoal, inclusive de limpeza e manutenção, deve ser motivado e receber instruções de higiene, saúde, conduta e elementos básicos em microbiologia, relevantes para a manutenção dos padrões de limpeza ambiental e qualidade dos produtos, e deverão seguir as determinações da legislação vigente, descrevendo no memorial descritivo da drogaria que o uso de sanitários, são compartilhados com os demais funcionários da drogaria.
6.4.2 A drogaria deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais, priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco, cumprindo Normas Regulamentares (NR) sobre Segurança e Medicina do Trabalho.
6.4.3 A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas de todos os funcionários da drogaria.
6.4.4 Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade, o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades, obedecendo à legislação específica.
6.4.5 As drogarias são responsáveis pela distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual de forma gratuita, em quantidade suficiente e com reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção, conservação e descarte.
6.4.6 A drogaria deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos funcionários e colocação de uniformes.
7. FLUXOGRAMA
7.1 Condições específicas do funcionamento fluxograma:
7.1.2 Aquisição: A farmácia adquire produtos dos fornecedores legalmente habilitados, mantendo-se o cadastro com o seguinte documento: Alvará Sanitário de Funcionamento.
7.1.3 Recepção: Os medicamentos/produtos chegam diariamente e são conferidas as caixas de transporte (se estão em boas condições e lacradas), se o número de produtos recebidos confere com o da Nota Fiscal. Os produtos devem ser examinados no momento da recepção, para verificar se as embalagens não foram danificadas e se correspondem ao envio. Se tudo conferir, os medicamentos/produtos seguem para a Conferência. Caso haja rejeição por qualquer irregularidade, a mercadoria é devolvida aos fornecedores.
7.1.4 Conferência: É realizada por um funcionário treinado, mediante a Nota Fiscal, onde se observa os seguintes aspectos: se os medicamentos recebidos conferem com os solicitados e com os que constam na Nota Fiscal de entrega da Distribuidora, se as caixas/embalagens estão em boas condições e lacradas, prazos de validade, lote, registro no Ministério da Saúde, identificação da Distribuidora e integridade dos produtos.
7.1.5 Armazenamento/Estocagem: Existem procedimentos a serem observados para que os produtos farmacêuticos não sofram alterações durante seu armazenamento, assegurando que sejam armazenados de modo a diminuir ao máximo os fatores que possam incidir sobre sua qualidade, preservando a eficácia dos mesmos.
7.1.6 Devem ser manuseados e armazenados de acordo com as especificações dos fabricantes, de forma que a qualidade, a eficácia e a segurança dos mesmos sejam mantidas por todo o prazo de validade.
7.1.7 Os medicamentos/produtos são devidamente armazenados, ou seja, são protegidos da ação direta da luz solar, umidade e alta temperatura. São dispostos em prateleiras de vidro, afastados do chão, sendo que nenhum produto fica em contato direto com chão ou paredes.
7.1.8 São dispostos em ordem alfabética nas prateleiras, separados dos cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e produtos inflamáveis (estes são dispostos separadamente dos demais). A limpeza das prateleiras é realizada mensalmente e a validade de todos os produtos é verificada mensalmente.
7.1.9 As áreas para armazenamento devem estar livres de pó, dejetos, insetos, roedores, aves ou qualquer outro animal. Elaboramos uma lista com a data de vencimento de todos os produtos para que sejam separados na data próxima de seu vencimento, ficando esta exposta e visível para todos os funcionários da drogaria.
7.1.10 Os produtos são relacionados (listados) por ordem de prazo de validade e retirados das prateleiras quando este prazo expira. São então colocados em caixas e estas são identificadas com caneta vermelha -VENCIDOS.
7.1.11 O estoque deve ser inspecionado com freqüência, para verificar qualquer degradação visível e o prazo de validade dos produtos.
7.1.12 Dispensação (medicamentos em geral): Os produtos são dispensados através de prescrição que é conferida e avaliada pelo responsável técnico que também presta as informações necessárias quando se trata de medicamentos de venda livre. No ato da dispensação devem ser dadas as seguintes orientações: condições de conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas, modo de usar, posologia, duração do tratamento, via de administração e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras consideradas necessárias.
7.1.13 Medicamentos vencidos, impróprios para consumo e outros.
  • Os produtos de venda livre, impróprios para consumo, ficarão acondicionados, no período máximo de 30 dias, após este prazo serão destinados à coleta seletiva de lixo.
  • São encaminhados à Autoridade Sanitária competente, recolhidos por veículos autorizados.
  • No caso de medicamentos recolhidos/retirados do mercado por ordem da ANVISA ou do próprio Laboratório, verificamos o produto, o lote específico, estes são retirados imediatamente do local de produtos comercializáveis e separados em uma área própria segregada, até que seja completada a operação, de acordo com as instruções do titular do registro do produto ou determinadas pelas Autoridades Sanitárias competentes.
  • No caso de produtos farmacêuticos identificados como adulterados ou falsificados, notifica-se imediatamente a Autoridade Sanitária, indicando o nome do produto, fabricante, número de lote(s) e procedência, a fim de que a Autoridade Sanitária tome as providências necessárias.
8.SERVIÇOS FARMACÊUTICOS PRESTADOS
8.1.Aplicação de Injetáveis:
  • As aplicações de injetáveis são realizadas somente mediante prescrição médica e todas são descritas no Livro de Registro de Injetáveis, devidamente autorizado pela Fiscalização Sanitária.
  • O profissional deve obedecer à regra dos cinco certos:
1.Paciente certo
2.Medicamento certo
3.Via certa
4.Horário certo
5.Dosagem certa
  • Observe os seguintes itens da receita médica: nome e número do CRM do médico, nome do paciente, data, nome do medicamento, dosagem, via de administração e concentração. Siga rigorosamente as orientações contidas na receita e na bula.
  • Não misture medicamentos em uma mesma seringa sem que a receita solicite ou sem conhecimento.
  • As instalações para o desenvolvimento deste procedimento possuem condições adequadas, sendo parcialmente azulejadas, pia com água corrente, armário para armazenamento de seringas/agulhas descartáveis e medicamentos injetáveis, recipiente adequado para descarte de perfurocortantes, saboneteira com sabonete líquido e toalha de papel descartável.
  • O procedimento de aplicação é feito pelo Responsável Técnico ou por profissional capacitado (supervisionado pelo Responsável Técnico). O material utilizado (seringas e agulhas) é descartável. O material perfurocortante é descartado em recipiente apropriado.
8.1.2 Preparo da injeção:
  • Identifique o material a ser utilizado durante a aplicação confrontando com a receita;
  • Lave bem as mãos e antebraço quando possível antes de preparar a injeção.
  • Seque as mãos com toalha de papel;
  • Aplique um anti-séptico nas mãos (ex.:álcool 70 %);
  • Abra a embalagem da seringa utilizando o local correto de abertura, sempre pelo lado do êmbolo da seringa, para diminuir o risco de contaminação. Certifique-se de que o invólucro não esteja molhado, úmido ou danificado;
  • Conecte a agulha aplicando uma força e rotacionando-a para que ela fique travada. Se houver alguma demora na preparação mantenha a seringa dentro da embalagem;
  • Não toque na agulha, bico da seringa ou na haste (parte que fica dentro do cilindro) durante o manuseio da seringa;
  • Retire o protetor da agulha e aspire o medicamento;
  • Reencape a agulha, tomando o cuidado para não tocar a ponta, evitando contaminar-se ou se ferir;
  • Retire o ar da seringa;
  • Realize anti-sepsia do local da aplicação com algodão e álcool 70%.
NOTA: Um procedimento correto é usar uma agulha para aspirar o medicamento da ampola ou frasco ampola, e outra para realizar a aplicação, desta maneira diminui o risco de contaminação e de agulhas rombudas, melhorando a eficiência e segurança durante a aplicação.
8.1.3 Ampola:
  • Utilize uma proteção (algodão seco) para abrir a ampola;
  • Aspire o conteúdo da ampola para a seringa;
  • Retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e deixando somente o líquido;
  • Despreze a ampola vazia no descarte apropriado.
8.1.4 Frasco ampola:
  • Existem hoje medicamentos que já se apresentam em suspensão e outros que estão na forma de pó ou liofílizados tendo que ser realizado sua suspensão colocando um diluente;
  • Retire o lacre do frasco ampola e faça a desinfecção da tampa de borracha com algodão e álcool 70%;
  • Homogeneíze bem o pó com o diluente colocando o frasco ampola entre as mãos e realizando movimentos rotacionais;
  • Aspire o conteúdo e retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e deixando somente a suspensão; utilize uma nova agulha;
  • Despreze o frasco ampola no descarte apropriado.
8.1.5 As aplicações podem ser: Injeções intramusculares (IM)-Injeções subcutâneas (SC) -Injeções intravenosas (IV).
8.1.6 No Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis constará as seguintes informações :
Nome do paciente:
Data :
Endereço:
Nome do medicamento administrado, concentração, via de administração:
Nº CRM:
Nome do profissional responsável:
8.2 Técnica de Lavagem das Mãos
8.2.1 Sem tocar a pia, as mãos são umedecidas e ensaboadas com cerca de 2 ml de sabão líquido, preferencialmente, por aproximadamente 15 segundos ou 5 vezes cada posição a seguir:
  • Palma com Palma.
  • Palma direita sobre o dorso da mão esquerda e vice versa.
  • Palma com palma, entrelaçando-se os dedos.
  • Parte posterior dos dedos em palma da mão oposta; polpas digitais direitas em contato com as da mão esquerda.
  • Fricção rotativa do polegar direito com a palma esquerda e vice-versa.
  • Fricção rotativa em sentido horário e anti-horário com os dedos da mão direita unidos sobre a palma esquerda e vice-versa.
  • Os pulsos também podem receber fricção rotativa.
  • As mãos são secas com papel toalha descartável de boa qualidade (contra-indica-se o uso de toalhas coletivas de tecidos ou em rolo, assim como os secadores elétricos).
  • Fechar a torneira usando papel toalha descartável.
8.3 Pequenos Curativos
8.3.1 São realizados nesta Drogaria, apenas pequenos curativos secos, na ausência de hemorragia arterial, em lesões cutâneas, onde não haja a necessidade de fazer suturas ou procedimentos mais complexos.
8.3.2 Não realizamos curativos nas regiões ocular e do ouvido, nos casos de infecção profunda ou abscesso, mordidas de animais, perfurações profundas e retirada de pontos, bem como de outros procedimentos que necessitem de atendimento ambulatorial ou
hospitalar, o que implica ao farmacêutico encaminhar o paciente á um hospital ou pronto atendimento.
8.3.3 Para os procedimentos acima mencionados, aplica-se a técnica da lavagem de mãos.
8.4 – Inalação e Nebulização

8.4.1 Após certificar-se de que os medicamentos a serem administrados estão de acordo com o receituário, é preenchido pela farmacêutica o registro de serviços de farmacêuticos realizados e também registrado em livro próprio, os procedimentos de inalação e nebulização realizados.
8.4.2 Após o uso, os acessórios para inalação são sempre esterilizados com água, sabão e álcool e armazenados em local próprio para tal.
8.4.3 Para o procedimento acima citado aplica-se a técnica de lavagem de mãos.
8.5 Verificação da Pressão Arterial
8.5.1 A verificação da pressão arterial é realizada na sala de aplicação de injetáveis, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
8.5.2 O primeiro som claro, quando o sangue flui, através da artéria comprimida é a pressão sistólica. A pressão diastólica ocorre no ponto em que o som muda ou desaparece.
8.5.3 Procedimento para verificação da pressão arterial:
  • Colocar o indivíduo em local calmo com o braço apoiado a nível do coração e deixando-o à vontade, permitindo 5 minutos de repouso;
  • Localizar o manômetro de modo a visualizar claramente os valores da medida;
  • Selecionar o tamanho da braçadeira para adultos ou crianças. A largura do manguito deve corresponder a 40% da circunferência braquial e seu comprimento a 80%;
  • Localizar a artéria braquial ao longo da face interna superior do braço palpando-a;
  • Envolver a braçadeira, suave e confortavelmente, em torno do braço, centralizando o manguito sobre a artéria braquial. Manter a margem inferior da braçadeira 2,5cm acima da dobra do cotovelo. Encontrar o centro do manguito dobrando-o ao meio;
  • Determinar o nível máximo de insuflação palpando o pulso radial até seu desaparecimento, registrando o valor (pressão sistólica palpada) e aumentando mais 30 mmHg;
  • Desinsuflar rapidamente o manguito e esperar de 15 a 30 segundos antes de insuflá-lo de novo;
  • Posicionar o estetoscópio sobre a artéria braquial palpada abaixo do manguito na fossa antecubital. Deve ser aplicado com leve pressão assegurando o contato com a pele em todos os pontos. As olivas devem estar voltadas para frente;
  • Fechar a válvula da pêra e insuflar o manguito rapidamente até 30 mmHg acima da pressão sistólica registrada;
  • Desinsuflar o manguito de modo que a pressão caia de 2 a 3 mmHg por segundo;
  • Identificar a Pressão Sistólica (máxima) em mmHg, observando no manômetro o ponto correspondente ao primeiro batimento regular audível (sons de Korotkoff);
  • Identificar a Pressão Diastólica (mínima) em mmHg, observando no manômetro o ponto correspondente ao último batimento regular audível. Desinsuflar totalmente o aparelho com atenção voltada ao completo desaparecimento dos batimentos;
  • Registrar valores de pressão arterial Sistólica e Diastólica encontrados em mmHg. Retirar o aparelho do braço e guardá-lo cuidadosamente a fim de evitar danos.
8.6 Verificação de Temperatura
8.6.1 È informado pela Farmacêutica ao usuário, antes da verificação da temperatura corporal, que o procedimento tem o propósito de prevenir enfermidades e/ou monitorar o tratamento farmacológico, bem como promover ações de informação e educação sanitária.
8.6.2 Os procedimentos para a verificação de temperatura ocorrem da seguinte forma:
  • O paciente é acomodado em uma cadeira e é solicitado ao mesmo que esteja com traje leve no corpo, evitando-se assim o aumento da temperatura.
  • O farmacêutico introduz o bulbo do termômetro na axila do usuário e deixa-o por um período de 3 a 5 minutos, após esse período o mesmo é retirado e anota-se a temperatura obtida.
8.6.3 A avaliação das necessidades de auto-cuidados de saúde, incluindo as opções pelo uso de produtos farmacêuticos isentos de prescrição, só é efetuada pela Farmacêutica com base no interesse do usuário.
8.6.4 No caso de observação de qualquer alteração da temperatura corporal, o usuário é aconselhado a procurar a devida assistência médica, para que tal alteração seja estabilizada.
8.7 Aparelhos Utilizados
8.7.1 Para aferir pressão arterial, utilizamos um esfigmomanômetro e estetoscópio.
8.7.2 Para verificação da temperatura utilizamos termômetro de mercúrio.
8.7.3 Os aparelhos utilizados são levados para calibração periodicamente (semestralmente) e retornam com seus registros em dia.
8.8 Colocação de Brincos.
8.8.1 Os brincos são colocados com o aparelho específico e os brincos utilizados estão devidamente acondicionados em embalagens estéreis, visando à proteção do usuário.
8.8.2 A colocação de brincos é feita pela Farmacêutica e por profissionais qualificados para tal serviço.
9. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
    1. O resíduo de saúde pode ser entendido como produto residual, não utilizável, resultante de procedimentos ou atividades exercidas por profissionais da saúde.
    1. Classificação dos resíduos de saúde: A resíduo infectante (Não trabalhamos com essa classe de resíduos) - B resíduo especial - C resíduo comum
    1. Os Critérios para acondicionamento de resíduos comuns: Acondicionar em recipiente com tampa (lixeira), forrado com saco plástico.
    1. Critérios para acondicionamento de resíduos infectantes:
  • Material Biológico: usar saco plástico, impermeável e resistente, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.
  • Material Perfurocortante: Acondicionar em recipiente rígido, resistente, impermeável, identificado pela simbologia de resíduo infectante, com tamanho compatível com a quantidade de resíduos produzidos e o número previsto de coleta e, quando cheio, sem sobrecarga, deve ser devidamente fechado e acondicionado em saco plástico de cor branca leitosa para facilidade de transporte e identificação.
  • As agulhas não devem ser destacadas das seringas com as mãos, nem reencapadas, a fim de evitar contaminação do pessoal e garantir a segurança do manipulador.
10. AUTO-INSPEÇÃO
  • A auto-inspeção tem como objetivo avaliar o cumprimento das Boas Práticas de Dispensação. Pode ser realizada com uma freqüência mínima anual, ou sempre que seja detectada qualquer deficiência ou necessidade de ação corretiva.
  • Depois de finalizada a auto-inspeção, deve ser feito um relatório incluindo os resultados da inspeção, as avaliações, conclusões e ações corretivas adotadas, à disposição da Autoridade Sanitária em qualquer momento.
  • Os procedimentos operacionais de auto-inspeção incluem freqüência e registro, monitorar a implementação e a observância do estabelecido no presente Manual de Boas Práticas, bem como as demais exigências da legislação vigente (Resolução nº 328/99 da ANVISA e Resolução nº 357/01 do CFF, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias).
11. DEFINIÇÕES
11.1.Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
11.2.Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
11.3.Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
11.4.Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
11.5. Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
11.6.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
11.7.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
11.8.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
11.9.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
11.10.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
11.11.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
11.12.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
11.13.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
11.14.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos microorganismos pela inativação ou destruição.
12. DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos abaixo relacionados, estão arquivados ordenadamente, à disposição da fiscalização e de quem mais possa interessar.
  • Livros de Registro de Injetáveis
  • Alvará de Funcionamento (SIVISA)
  • Licença de Regularidade (CRF)
  • Documentos referentes à Desinsetização
  • Fichas e formulários de Atendimento
13. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  • Resolução N.º 44 de 17/08/2009 da ANVISA
  • Resolução Nº 357 de 20/04/2001 do CFF
(Alterada pela Resolução n.º 416/04).
  • Resolução N.º 328 de 22/07/1999 da ANVISA
  • Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, (DOU 27/04/2001 - Seção 1, Págs. 24/30) - Disponível em: < http://www.cff.org.br> acesso em 19/03/2010.
Elaborado por:
Dra. Márcia Silva Gomes
CRF SP 47.753

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