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10.12.2012

Daniel Dantas, amigo do Gilmar Mendes, não consegue liminar por bens da Operação Satiagraha anulada pelo STJ

Ação penal, anulada em junho de 2011, volta a ser discutida na Justiça

AMIGOS DOS AMIGOS ( até parece nome de uma facção criminosa)
A reclamação foi feita por Daniel Dantas sob alegação de que a decisão no habeas-corpus não estaria sendo respeitada. Ele alega que, após a decisão do STJ, o juiz titular da 6ª vara federal criminal de São Paulo permitiu levantamento de todos os bens móveis da Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, que haviam sido sequestrados. O desembargador, no entanto, afirma que a decisão que concedeu o habeas-corpus não trata especificamente do levantamento de bens sequestrados.
Logo após a concessão do habeas-corpus, o juiz substituto da mesma vara negou pedido da defesa para levantar as demais medidas cautelares patrimoniais decretadas na ação penal decorrente da Operação Satiagraha. Ele também reverteu a decisão anterior do juiz titular. O empresário pediu, então, liminar para cassar a decisão do juiz substituto.
O desembargador Campos Marques constatou que não se pode, numa análise preliminar, ampliar o alcance da decisão da Quinta Turma, como quer o empresário, especialmente porque o objetivo é atender a um requerimento formulado por ele próprio. A reclamação segue ao MPF para parecer.
O perigo é afastar este desembargador por não cumprir os ritos processuais que livra a cara do Daniel Dantas (banqueiro amigo do Gilmar). 
Terra

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