webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

10.04.2012

Revisor do mensalão inocenta o Genoino e o relator condena

Revisor cita ditadura para absolver Genoino; Delúbio é condenado


Além de Genoino, o revisor absolveu o advogado Rogério Tolentino e a ex-funcionária da agência SMP&B Geiza Dias. Foto: Gervásio Baptista/STF/Divulgação
Além de Genoino, o revisor absolveu o advogado Rogério Tolentino e a ex-funcionária da agência SMP&B Geiza Dias
Fernando Diniz
Direto de Brasília
Em um voto acelerado iniciado por volta das 19h desta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, decidiu pela condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa, mas discordou do relator, ministro Joaquim Barbosa, ao votar pela absolvição do ex-presidente do partido José Genoino, acusado de participar da negociação de acordos com o PTB e o PP.

Ao comparar a denúncia com o período da ditadura militar, Lewandowski argumentou que reuniões entre dirigentes de partido são comuns no mundo da política, não podendo o réu ser responsabilizado apenas por encontros com políticos do PP e PTB. "Se houver um dia em que um presidente de partido não puder sentar com outros presidentes de partidos, então é melhor fechar o País e voltar aos tempos de ditadura", disse.
Com o voto de Lewandowski finalizado nesta quarta-feira, o revisor abriu espaço para o STF encerrar a análise da acusação de corrupção ativa contra o ex-ministro do governo Lula José Dirceu e os dirigentes do PT na semana que antecede o primeiro turno das eleições municipais. O ministro dedicou a maior parte de sua fala para defender a absolvição de Genoino que, segundo o revisor, foi envolvido em uma denúncia lacônica.
"Ressalto que, tanto na denúncia, quanto nas alegações finais, o Parquet (Ministério Público) jamais individualizou as condutas de José Genoino", disse Lewandowksi, em uma crítica por a denúncia ter imputado acusações contra o ex-dirigente ao incluí-lo em um núcleo e por ter presidido o PT à época das denúncias. "Nós não aceitamos, por nossa jurisprudência, que nos imputemos uma razão objetiva pela simples razão de alguém ocupar um cargo", afirmou."Nós não aceitamos, por nossa jurisprudência, que nos imputemos uma razão objetiva pela simples razão de alguém ocupar um cargo", afirmou, considerando que a defesa de Genoino participa de uma "kafkiana tarefa de defender-se de atos abstratos".
Avalista de empréstimos no Banco Rural e no BMG ao PT, que foram considerados suspeitos pelo Ministério Público Federal, Genoino cumpriu apenas uma "obrigação estatutária" ao assinar os créditos, sendo Delúbio Soares o responsável pelas finanças do partido, sustentou Lewandowski. "É preciso convir que nada há de estranho que um dos maiores partidos do brasil contraísse a dívida de R$ 3 milhões", disse o revisor, que distribuiu documentos provando que o empréstimo do Banco Rural foi pago.
Na avaliação do ministro, Genoino não pode ser condenado também com base apenas na fala de Roberto Jefferson, presidente do PTB e considerado delator do mensalão. "Jefferson faz uma declaração bombástica, acusa todo mundo, desencadeia todo esse processo, não só midiático como policial, e depois judicial, mas, quando ouvido na fase judicial, torna-se dúbio, vago, desdiz o que disse", disse. Neste momento, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, interrompeu Lewandowski, afirmando não se lembrar de um recuo por parte do ex-deputado do PTB.
Sobre os réus ligados ao núcleo publicitário, o revisor condenou o empresário Marcos Valério, seus sócios - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos por corrupção ativa. No entanto, o ministro absolveu a ex-servidora da agência Geiza Dias da acusação, seguindo mesma posição adotada pelo relator, Joaquim Barbosa.
Lewandowski divergiu de Barbosa sobre o réu Rogério Tolentino, também acusado de corrupção ativa. Ao absolver o advogado de Marcos Valério, ele disse que a denúncia do Ministério Público é "paupérrima" e que não há provas de que ele tenha participado do esquema.
Assim como Barbosa, Lewandowski ainda absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por corrupção ativa. Ele disse que não foi provado o dolo e a conduta irregular do réu.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário