Diversas pessoas, principalmente mulheres, costumam criticar seu corpo
em geral, sempre havendo o desgosto de alguma região, fazendo com que o
indivíduo em questão fique incomodado com a situação e acabe recorrendo
a práticas, processos e métodos que podem resolver esta pequena
imperfeição, sendo que existem diversos procedimentos que podem auxiliar
as pessoas a solucionar estes pequenos erros e promover o bem-estar,
dando à paciente em questão o corpo tão desejado.
A carboxiterapia é um procedimento muito utilizado pelas mulheres para alcançar o corpo tão desejado, sendo que este método é considerado estético, porém sem algum procedimento cirúrgico, realizado por todas as pacientes que desejam eliminar celulites, estrias, flacidez da pele e até mesmo remover a gordura localizada, sendo que é possível, até mesmo, realizá-la para o crescimento de cabelo, sendo que o método utilizado estimula os hormônios que possuem esta função, não agredindo o corpo em qualquer sentido.
O modo de realização da carboxiterapia é feito com injeções de gás, ou seja, dióxido de carbono, sendo que as pequenas picadas são dadas na pele, na região do corpo desejado, fazendo com que seja possível alcançar os resultados estéticos e beneficiar a aparência de qualquer paciente que recorra à este procedimento, pois o gás que estará sendo aplicado ajuda na circulação celular e até mesmo na distribuição de oxigênio aos tecidos, sendo que na parte do rosto estas injeções também podem aumentar a produção de colágeno, além de que nas nádegas a redução da celulite é eficaz, auxiliando a reduzir a gordura localizada em qualquer região de aplicação.
Além dos benefícios citados acima da carboxiterapia, a mesma também pode ser utilizada como um método complementar as pessoas que estão recorrendo a lipoaspiração, sendo uma técnica que poderá otimizar os resultados e fazer com que a paciente os obtenha de modo fácil e rápido.
Mesmo que a carboxiterapia seja um procedimento simples, a mesma é contraindicada para alguns tipos de pessoas, tais como aquelas que possuem alergia na pele, obesidade, grávidas, possuam herpes ou acnes na região, urticária, gangrena, angioedema, possua infecção no local, epilepsia e contenha distúrbios psiquiátricos ou até mesmo doenças no coração ou pulmões.
Respaldo Legal
A carboxiterapia é um procedimento muito utilizado pelas mulheres para alcançar o corpo tão desejado, sendo que este método é considerado estético, porém sem algum procedimento cirúrgico, realizado por todas as pacientes que desejam eliminar celulites, estrias, flacidez da pele e até mesmo remover a gordura localizada, sendo que é possível, até mesmo, realizá-la para o crescimento de cabelo, sendo que o método utilizado estimula os hormônios que possuem esta função, não agredindo o corpo em qualquer sentido.
O modo de realização da carboxiterapia é feito com injeções de gás, ou seja, dióxido de carbono, sendo que as pequenas picadas são dadas na pele, na região do corpo desejado, fazendo com que seja possível alcançar os resultados estéticos e beneficiar a aparência de qualquer paciente que recorra à este procedimento, pois o gás que estará sendo aplicado ajuda na circulação celular e até mesmo na distribuição de oxigênio aos tecidos, sendo que na parte do rosto estas injeções também podem aumentar a produção de colágeno, além de que nas nádegas a redução da celulite é eficaz, auxiliando a reduzir a gordura localizada em qualquer região de aplicação.
Além dos benefícios citados acima da carboxiterapia, a mesma também pode ser utilizada como um método complementar as pessoas que estão recorrendo a lipoaspiração, sendo uma técnica que poderá otimizar os resultados e fazer com que a paciente os obtenha de modo fácil e rápido.
Carboxiterapia Antes e Depois
Uma das desvantagens da carboxiterapia é que este procedimento é doloroso, sendo que muitas pessoas acabam desistindo de realizá-lo devido ao incomodo causado no momento da entrada do gás por meio da injeção, fazendo com que a pele descole do corpo por um breve momento. Para evitar este tipo de dor imediata, é possível solicitar a clínica de realização para que as primeiras sessões sejam feitas com menos gás e, gradativamente, a quantidade de dióxido de carbono seja aumentada.Mesmo que a carboxiterapia seja um procedimento simples, a mesma é contraindicada para alguns tipos de pessoas, tais como aquelas que possuem alergia na pele, obesidade, grávidas, possuam herpes ou acnes na região, urticária, gangrena, angioedema, possua infecção no local, epilepsia e contenha distúrbios psiquiátricos ou até mesmo doenças no coração ou pulmões.
Carboxiterapia Preço
É necessário realizar aproximadamente dez sessões de carboxiterapia, sendo que o preço poderá variar de acordo com a região do corpo que será aplicada, podendo variar de R$50,00 a R$200,00 cada sessão.Assistência Farmacêutica em Estética
O setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos apresenta atualmente
um crescimento excelente, com crescimento médio deflacionado de 10% nos últimos 16 anos tornando o Brasil o 3° maior mercado consumidor desses
produtos (ABIHPEC).
A expansão dos ativos cosméticos e da popularização dos dermocosméticos e nutracêuticos, assim como os tratamentos estéticos e cosméticos de bases altamente científicas e o lançamento de linhas de produtos para tratamento de disfunções estéticas cada vez mais específicas, elevaram a complexidade no uso desses produtos, sendo então necessária a
orientação profissional quanto ao uso de produtos com fins estéticos.
Os procedimentos estéticos que utilizam produtos químicos, como peelings,
limpeza de pele, hidratação da pele, entre outros, requerem cada vez
mais a individualização de suas formulações, de modo a torná-las mais
eficientes e menos agressivas a cada biótipo cutâneo.
A fitoterapia aplicada à estética consiste em um grande nicho de mercado,
carente de profissionais qualificados para prestar orientações sobre
formulações fitoterápicas, fitocosméticos ou preparações caseiras de
plantas medicinais. O farmacêutico é qualificado e respaldado legalmente
para indicar plantas medicinais e ainda orientar quanto as reações
adversas e interações com medicamentos que o paciente utiliza.
O farmacêutico devidamente qualificado para atuar na área estética é
capaz de orientar os usuários de produtos cosméticos e de medicamentos
isentos de prescrição médica utilizados na terapêutica de patologias da
pele, prestando a devida atenção farmacêutica aplicada à estética do
paciente. Os conhecimentos em bioquímica, fisiologia, bromatologia,
entre outros dá ao farmacêutico a possibilidade de orientar e indicar
aos pacientes suplementos alimentares e nutracêuticos, com a finalidade
de intensificar o tratamento estético.
O farmacêutico ainda é capaz de realizar a anamnese do paciente,
identificar suas disfunções estéticas e o biótipo cutâneo e, então,
indicar e formular um produto cosmético que atenda a necessidade do
paciente, assim como aplicar tratamentos químicos para fins estéticos na
pele, como peelings químicos, limpeza de pele, hidratação da pele,
entre outros.
Assim, a assistência farmacêutica aplicada à estética é de suma importância na
garantia do sucesso da terapêutica estética, melhorando a qualidade de
vida dos pacientes afetando claramente os fatores bio-psico-sociais no
que tange sua auto-estima e inserção social.
A RDC n° 138/2003 isenta de prescrição médica vários medicamentos, como
os seguintes que podem ser utilizados na terapêutica estética:
antiacneicos tópicos, adstringentes, antimicrobianos tópicos,
anti-seborreicos, anti-sépticos, aminoácidos, vitaminas, minerais,
antifúngicos, ceratolíticos, cicatrizantes, emolientes, lubrificantes
cutâneos e de mucosas e rubefacientes. Cabe então, ao farmacêutico
indicar ao paciente e orientar quanto ao uso dos medicamentos
supracitados.
O decreto 85.878/1987, que apresenta o âmbito profissional do
farmacêutico estabelece como atuação privativa a farmácia magistral:
Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:
I- desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas
magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou
mesmo de natureza privada.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 467/2007, que define,
regulamenta e estabelece as atribuições e competências na manipulação de
medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, apresenta:
Art. 1º - No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga
legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, todo o
processo de manipulação magistral e oficinal, de medicamentos e de todos
os produtos farmacêuticos.
a) Compete ao farmacêutico, quando no exercício da profissão na farmácia com manipulação magistral:
(...)
I - Manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de
prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos
magistrais, independente da apresentação da prescrição.
V - Decidir pela manipulação, dispensação e comercialização de
medicamentos de uso contínuo e magistrais, anteriormente aviados,
independente da apresentação de nova prescrição.
A RDC n° 87/2008, que altera o regulamento técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias, diz:
5.17. Prescrição de preparações magistrais.
5.17.1.
Os profissionais legalmente habilitados, respeitando os códigos de seus
respectivos conselhos profissionais, são os responsáveis pela
prescrição das preparações magistrais de que trata este Regulamento
Técnico e seus Anexos.
5.17.2.
A prescrição, ou indicação, quando realizada pelo farmacêutico
responsável, também deve obedecer aos critérios éticos e legais
previstos.
A RDC 44/2009 dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle
sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de
produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e
drogarias e dá outras providências, apresenta:
DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
Art. 61. Além da dispensação, poderá ser permitida às farmácias e drogarias a
prestação de serviços farmacêuticos conforme requisitos e condições
estabelecidos nesta Resolução.
§1º São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em
farmácias ou drogarias a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo
auricular para colocação de brincos.
§2º A prestação de serviço de atenção farmacêutica compreende a atenção
farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos e
bioquímico e a administração de medicamentos.
§3º Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos
devidamente indicados no licenciamento de cada estabelecimento, sendo
vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou drogaria como
consultório ou outro fim diverso do licenciamento, nos termos da lei.
§4º A prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias deve ser
permitida por autoridade sanitária mediante prévia inspeção para
verificação do atendimento aos requisitos mínimos dispostos nesta
Resolução, sem prejuízo das disposições contidas em normas sanitárias
complementares estaduais e municipais.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia n° 546/2011, que Dispõe sobre
a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos
de prescrição e o seu registro, apresenta:
Art.2º – Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil
acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas
apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de
saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de
prescrição.
Art. 3º – A indicação deverá ser feita pelo farmacêutico de forma clara,
simples,
compreensiva, registrada em documento próprio (anexo), emitido em duas
vias, sendo a primeira entregue ao usuário/paciente e a segunda
arquivada no estabelecimento farmacêutico.
A atuação do farmacêutico em clínicas e centros de estética carece de
regulamentação por parte do Conselho Federal de Farmácia, porém, nada
impede, desde que o profissional farmacêutico devidamente qualificado
com cursos de pós-graduação Lato Sensu
na área de estética, atue nesses estabelecimentos, aplicando seus
conhecimentos no provimento de uma terapia estética de qualidade.
Conhecimentos Necessários
Para desempenhar as ações de assistência farmacêutica na área de
cosmetologia e de procedimentos estéticos são exigidos do farmacêutico,
conhecimentos de diversas áreas básicas e específicas, adquiridos na sua
graduação e complementados em especializações, como:
● Anatomofisiologia da Pele;
● Disfunções Estéticas;
● Procedimentos Estéticos;
● Cosmetologia;
● Fitoterapia;
● Bromatologia;
● Biossegurança;
● Atenção Farmacêutica;
● Farmacologia;
● Morfologia Humana;
● Farmacotécnica;
● Biofísica;
● Semiologia Farmacêutica;
Atuação do Farmacêutico na Saúde Estética
O farmacêutico especialista em estética possui vários diferenciais quando
comparado a outros profissionais que atuam nessa área, seus
conhecimentos obtidos na graduação e respaldo legal possibilitam uma
atuação diferenciada na área, principalmente com a provisão da atenção
farmacêutica, aconselhamento cosmético e nutracêutico, anamnese e
escolha de produtos com finalidade estética mais apropriado e ainda,
preparação e administração de produtos estéticos e medicamentos isentos
de prescrição médica para tratamento de patologias da pele.
O farmacêutico pode aliar ainda, nas clínicas e centros de estética a
possibilidade de atuar na atenção farmacêuticas às doenças crônicas não
transmissíveis, exercendo um papel importantíssimo na atenção básica
promovendo o uso racional de medicamentos, o acompanhamento
farmacoterapêutico, identificando possíveis interações entre os
tratamento estético e a terapia medicamentosa. A seguir são apresentadas
e detalhadas as possíveis atuações do farmacêutico em saúde estética:
● Aconselhamento cosmético e nutracêutico:
O farmacêutico qualificado para atuar em estética pode utilizar seus
conhecimentos para avaliar a disfunção estética do paciente e, então,
indicar e aconselhar os pacientes quanto a escolha do cosmético mais
adequado à sua realidade. Ele pode também indicar e aconselhar sobre
nutracêuticos e complementos alimentares, visto que a alimentação exerce
papel fundamental na qualidade de vida e na estética.
● Anamnese e escolha de produto e tratamento com finalidade estética mais adequado:
O farmacêutico especialista na área de estética pode realizar a
anamnese do paciente, identificar o biótipo cutâneo, disfunções
estéticas e então, com base nos seus conhecimentos, pode indicar
procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos ou não-invasivos, ou
ainda indicar um produto ou formulação magistral com finalidade estética
e orientar sobre o seu uso.
● Preparação
magistral de cosméticos, cosmecêuticos, fitoterápicos, fitocosméticos,
nutracêuticos e outros produtos para fins estéticos:
O farmacêutico, utilizando seus conhecimentos farmacotécnicos e
cosmetológicos, pode manipular cosméticos, cosmecêuticos, fitoterápicos,
fitocosméticos, nutracêuticos, e outros medicamentos e correlatos de
interesse estético.
● Administração e aplicação de produtos com finalidades estéticas:
O farmacêutico especialista em estética é capaz de realizar e utilizar
procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos ou não invasivos, assim
como aplicar produtos estéticos, como, por exemplo: Hidratação de Pele,
carboxiterapia, peelings físicos e químicos, intradermoterapia, entre
outras técnicas utilizadas na estética.
● Indicação de fitoterápicos e plantas medicinais para fins estéticos:
O farmacêutico qualificado para atuar na fitoterapia, poderá indicar
plantas medicinais e fitoterápicos e orientar o paciente quanto a
preparação e uso.
● Atenção farmacêutica aplicada à estética:
O farmacêutico atua no acompanhamento do tratamento estético, podendo
realizar adequações à terapia estética, pode também acompanhar o
tratamento de outras doenças, crônicas ou não, que possam influenciar na
saúde estética.
● Indicação farmacêutica de medicamentos isentos de prescrição médica para tratamento de patologias da pele:
O farmacêutico pode indicar e orientar o paciente sobre os medicamentos
isentos de prescrição médica utilizados na terapêutica de problemas
menores da pele e suplementos alimentares (Antiacneicos tópicos,
adstringentes, antimicrobianos tópicos, anti-seborreicos, anti-sépticos,
aminoácidos, vitaminas, minerais, antifúngicos, ceratolíticos,
cicatrizantes, emolientes, lubrificantes cutâneos e de mucosas e
rubefacientes).
● Atenção farmacêutica aplicada à prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis:
O farmacêutico pode aliar junto com a clínica ou centro de estética a
provisão de atenção farmacêutica de doenças crônicas não transmissíveis,
como diabetes, dislipidemia, hipertensão, além da terapêutica
medicamentosa em grupos especiais, como idosos, gestantes, entre outros,
aliando assim, o ambiente que trata de disfunções estéticas com a
relevância para a saúde pública.
● Acupuntura estética:
O farmacêutico especialista em acupuntura pode utilizar seus
conhecimentos e aplicar as técnicas de acupuntura para fins estéticos.
● Assistência Farmacêutica:
O farmacêutico atua na seleção, programação, aquisição, armazenamento e
dispensação de produtos com fins estéticos, assegurando a qualidade,
eficácia e segurança do tratamento estético. Atua também na formulação
de protocolos estéticos e procedimentos operacionais padrões
relacionados aos procedimentos estéticos e farmacêuticos.
por Guilherme Becker
Primeiro quero agradecer e elogiar o seu blog, achei muito interessante.
ResponderExcluirSou farmacêutica e estou entrando nessa área da estética, porém estou com algumas duvidas. Queria saber se o farmacêutico pode fazer a carboxterapia, pq não achei nada na resolução que atribui esta prática aos farmacêuticos e gostaria muito de pratica-la.
Obrigada.
Adriana a assistência farmacêutica em estética segundo o CFF garente ao farmaceutico à Administração e aplicação de produtos com finalidades estéticas: O farmacêutico especialista em estética é capaz de realizar e utilizar procedimentos estéticos invasivos não-cirúrgicos ou não invasivos, assim como aplicar produtos estéticos, como, por exemplo: Hidratação de Pele, carboxiterapia, peelings físicos e químicos, intradermoterapia, entre outras técnicas utilizadas na estética.
ResponderExcluirMuito obrigada Antonio.
ResponderExcluirValeu Adriana..
ResponderExcluir