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5.02.2013

Cosméticos: assuntos regulatórios

Para garantir ao consumidor a aquisição de produtos seguros e de qualidade, a Anvisa é responsável pela autorização de comercialização de artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, mediante a concessão de registro ou notificação. A Anvisa também fiscaliza e estabelece normas para as empresas fabricantes, verificando o processo de produção, as técnicas e os métodos empregados até o consumo final.
Destaques
Anvisa regulamenta uso de chumbo e outras substâncias em cosméticos A resolução RDC 15/2013 da Anvisa, publicada nesta quarta-feira (27/3), regulamenta o uso da substância acetato de chumbo  em cosméticos, no Brasil. De acordo com o regulamento, a substância só poderá ser empregada em produtos utilizados como tintura capilar e a concentração máxima expressa em chumbo no produto final não poderá ser superior a 0,6%.
Petições de Inclusão de Acondicionamento A GGCOS informa que desde  Julho/2012 as petições de inclusão de acondicionamento de registro de produtos passaram a ter como Situação o termo “Anuído” em substituição aos termos: Publicado Deferimento e Publicado Indeferimento.

Revalidações Automáticas: Esclarecemos que os processos que contêm petição de revalidação, devidamente requerida nos prazos estipulados na Lei 6360 de 23/09/1976, cujo despacho concessivo ou não concessivo não tenha sido publicado em Diário Oficial da União até o prazo de validade do registro, terão o despacho declaratório da Revalidação Automática publicado em Diário Oficial da União.

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