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7.11.2013

Papa Francisco reforma código penal e reforça sanções contra pedofilia

Reforma introduz o crime de tortura e amplia a definição dos delitos contra menores

EFE
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Foto:  EFE
Vaticano (Itália) - O papa Francisco aprovou uma reforma do código penal da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano que introduz o crime de tortura e reforça e amplia a definição dos delitos contra menores, entre eles a pornografia infantil e o abuso sexual.
Com a reforma, aprovada por meio de um "Motu Proprio" (documento papal), Francisco prossegue com a atualização jurídica iniciada em 2010 pelo papa Bento XVI, informou nesta quinta-feira o Vaticano.
O sistema penal vaticano é baseado ainda em alguns aspectos no Código Zanardelli, adotado em 1929 após os acordos com a Itália que criaram o Estado do Vaticano.
Com a reforma, que englobará todo o território do Vaticano, os núncios (embaixadores) e o corpo diplomático da Santa Sé, Francisco pretende adequar a legislação do Estado à internacional.
Outros dos objetivos é reforçar a luta contra a lavagem de dinheiro e o terrorismo. Entre as reformas, destaca-se a introdução do delito de tortura e uma definição mais criteriosa sobre os crimes de tráfico humano, prostituição, violência sexual, pornografia infantil, posse de material de pornografia infantil e abusos contra menores.
Em 15 de julho de 2010, Bento XVI deu uma reviravolta em sua luta contra a pederastia e aprovou uma reforma que tornava mais rígidas as leis contra a pedofilia, incluindo a posse de pornografia infantil como um delito, por exemplo.
Bento XVI também equiparou os abusos contra deficientes mentais adultos aos cometidos contra menores e introduziu um novo crime, pelo qual se punia a posse e difusão "por parte de um membro do clero, em qualquer modo e com qualquer meio", de imagens pornográficas que tenham como objeto menores de 14 anos.
Agora, Francisco também incluiu na legislação o delito contra a humanidade, o genocídio e o apartheid, assim como normas mais duras contra a corrupção. O papa, por outro lado, aboliu a condenação a prisão perpétua e a substituiu por penas que vão de 30 a 35 anos.

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