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7.07.2013

Projeto exige nova conduta anticorrupção em empresas

O projeto de lei aprovado pelo Senado com uma lista de punições contra empresas envolvidas em casos de corrupção não cria penas inéditas no sistema legal do país, mas aumenta o número de mecanismos para inibir a prática de crimes contra a administração, segundo especialistas .
A proposta legislativa, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff, institui multas que podem chegar a R$ 60 milhões e permite até a decretação do fechamento das companhias.
O advogado especializado em combate a fraudes corporativas Cristiano Maronna afirma que a responsabilização de pessoas jurídicas não é nova na legislação, que já prevê punições a companhias que tiverem participação em crimes contra o meio ambiente e a ordem econômica.
Maronna, porém, considera o projeto de lei positivo pois "segue uma tendência mundial de criação de obrigações de vigilância, prevenção e controle interno anticorrupção para tentar garantir nas empresas uma rotina de cumprimento às leis".
O criminalista Alberto Zacharias Toron também diz que "é boa a iniciativa do Congresso, pois se o projeto for aprovado os executivos vão ter que pensar duas vezes antes de adotar estratégias que envolvam atos de corrupção, pois poderão colocar em risco a própria continuidade das atividades das companhias".
O promotor de Justiça Silvio Marques afirma que as atuais leis de combate à improbidade já estabelecem penas contra empresas no âmbito civil, como multas e obrigações de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, mas o texto do projeto de lei possibilita que as controladorias e corregedorias da administração tenham mais instrumentos para atuar contra os corruptos.
Marques, todavia, critica a regra do projeto de lei que estabelece que as comissões de investigação dos órgãos públicos deverão informar ao Ministério Público sobre as suspeitas de irregularidades somente após o fim das apurações administrativas.
"É evidente que esse dispositivo abre a possibilidade para que processos administrativos não deem resultado. Os órgãos administrativos são controlados pelo chefe do Poder, ao contrário do Ministério Público, que tem independência", afirma o promotor.
"Além disso, a demora na apuração administrativa poderá levar à prescrição. O melhor seria estabelecer a comunicação ao Ministério Público no momento da instauração do processo administrativo, evitando-se perda de tempo na apuração criminal", completou.
O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Gilberto Valente Martins também considera que o projeto pode incrementar o combate à corrupção, mas diz que "mais importante que o tamanho da punição é a certeza do cumprimento da pena".
Segundo Martins, é preciso priorizar medidas para agilizar o julgamento das causas que envolvem crimes contra a administração, para, por exemplo, evitar a ocorrência da prescrição dos delitos.

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