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7.06.2013

STJ mantém livres os donos da Boate Kiss

 Também não morreu nenhum parente deles na boate.

Tribunal rejeita ação do MP gaúcho contra decisão que libertou acusados de responsabilidade pelo incêndio que matou 242

O Dia
Brasília - O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou ontem pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para suspender a liberdade concedida a quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss no dia 27 de janeiro, que causou a morte de 242 pessoas.
Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da boate, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, músicos da banda Gurizada Fandangueira, foram libertados graças a habeas corpus concedido em 29 de maio pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ontem, o ministro Gilson Dipp entendeu que não seria possível cassar a decisão porque há outros meios para contestar a libertação. A corte gaúcha aprovou a soltura porque, na prisão, os quatro acusados tiveram bom comportamento e porque já havia passado o clamor popular.
Segundo o regimento do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão de decisões antes de acionado o devido processo legal só é cabível em ações contra o Poder Público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O ministro Gilson Dipp avaliou que não existem essas premissas em relação aos acusados pelas mortes na boate.
Após estudar o acórdão proferido pelo tribunal gaúcho, ele concluiu que não há a excepcionalidade necessária à análise da medida, “ especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação” da decisão.

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