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9.28.2013

Forças Armadas têm 30 militares homossexuais reconhecidos

Marinha altera manual e 26 garantem a cônjuge direitos como dependente.
Justiça reconhece sargento gay; Exército mudará 'normas internas'.

Tahiane Stochero Do G1, em São Paulo
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O cabo reformado da Marinha João Silva e o companheiro, Claudio (Foto: Arquivo Pessoal)Caso do cabo João (à esquerda) foi um dos que
fizeram a Marinha mudar a norma para reconhecer o
dependente (Foto: Arquivo Pessoal)
Levantamento realizado pelo Ministério da Defesa a pedido do G1 aponta que as Forças Armadas registram ao menos 30 militares gays e lésbicas, que tiveram os cônjuges oficialmente reconhecidos como dependentes, garantindo acesso aos sistemas de saúde, de moradia e previdenciário. Os dados foram contabilizados até o mês de setembro deste ano.

O maior número é registrado na Marinha: são 26 militares, 23 deles apresentaram declaração de união estável e outros três, certidão de casamento. Já o Exército registra três pedidos, enquanto que a Aeronáutica diz que não é possível fazer um levantamento, pois o sistema de registro não faz essa distinção. Pelo menos um caso é confirmado: em abril, a FAB reconheceu como dependente o marido de um sargento homossexual que é controlador de voo no Recife (PE).

A tendência é que, agora, o registro de soldados homossexuais nos quartéis deva aumentar. Isso porque a Marinha já alterou as normas internas, acabando com termos como “mulher” ou “marido” e admitindo os dependentes apenas como “cônjuges”.
O Exército, que teve o 1º homossexual reconhecido após decisão judicial em agosto, começa agora um processo para adequar “todas as normas internas” que tratam de inclusão de dependentes, buscando estender aos casais homossexuais todos os direitos concedidos aos heterossexuais.

Enquanto os manuais estão em adequação, os militares que possuírem uma união homoafetiva não precisarão mais recorrer à Justiça. Os pedidos, garante o Exército, serão reconhecidos administrativamente.
Exército está 'em processo de adequação de todas as normas que regulam a inclusão de dependentes em consequência de união homoafetiva'
Segundo a Marinha, o alto número de registros ocorre devido a uma mudança feita no manual de Declaração de Dependentes e Beneficiários, chamada de DGPM-303. O texto, de 1996, sofreu revisões em outubro de 2011, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de equiparar os direitos de casais do mesmo sexo, e em 2013. A primeira alteração ocorreu após o cabo reformado João Batista Pereira da Silva, de 41 anos, brigar durante dois anos pelo reconhecimento do companheiro, Claudio Nascimento da Silva, de 40 anos. Casados no Rio de Janeiro, eles decidiram que "a Justiça não era o caminho".
Casal pernambuco sargento (Foto: Arquivo Pessoal)Sargento foi o primeiro a obter reconhecimento
da união homoafetiva no Exército
(Foto: Arquivo Pessoal)
“Queríamos que a Marinha mudasse as regras e que outros militares pudessem ser beneficiados sem ter que sofrer o que sofremos. Por isso optamos por brigar internamente, fazer a Marinha mudar, em vez de buscar o meio judicial”, diz Claudio, que é ativista GLBT e superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro.

“O Exército está atrasado. Hoje, os princípios são de igualdade. Não estamos mais no tempo da ditadura. Somos procurados por muitos militares que querem orientação e ficam com medo de preconceito nos quartéis”, acrescenta ele.

João foi marinheiro de gola por mais de 20 anos e diz ter enviado e-mails à Presidência e ao Ministério da Defesa até conseguir o registro do dependente. Com a união estável registrada desde 2010, o casal procurou, pela primeira vez, a Diretoria Geral de Pessoal da Marinha em abril de 2011. Foram vários "não" ouvidos até setembro de 2011, quando a Marinha os comunicou que o cadastro era possível. Contudo, explica João, na época eles já estavam com certidão de casamento e o órgão indeferiu o pedido, alegando que a equiparação de direitos só valia para uniões estáveis – e não para casamentos. Foi só em 24 de agosto do ano passado que os dois foram registrados, enfim, como um casal militar.

“Quando solicitamos a equiparação de direitos à Marinha, um oficial nos disse que éramos loucos, que os militares nunca reconheceriam um casal gay”, relembra Claudio.
Quando solicitamos a equiparação de direitos à Marinha, um oficial nos disse que éramos loucos, que os militares nunca reconheceriam um casal gay"
Claudio Nascimento da Silva,
companheiro de um cabo da Marinha
Mudanças em andamento
No Exército, as mudanças ainda estão em andamento após o Tribunal Regional Federal de Pernambuco determinar que um estudante de 21 anos seja reconhecido como companheiro de um sargento de 40. O praça largou a mulher em 2000, com quem tinha um casamento, por causa da paixão pelo estudante. O processo dele junto ao Comando Militar do Nordeste estava parado desde 2000.

Em primeira instância, um juiz federal negou preliminarmente o pedido de equiparação de direitos – alegou que a legislação em vigor para servidores públicos militares dispõe que a assistência médica só considera como dependente “a mulher” e os filhos do soldado. Já em agosto, o TRF de Pernambuco determinou que o Exército reconheça o casal. A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou que não irá recorrer da decisão, mas um recurso sobre o valor a ser pago de custas judiciais adiou a homologação do caso.

“A União ainda não foi notificada e depois começa a correr um prazo de 30 dias até que transite em julgado. A partir de então o Exército terá que cumprir”, diz a advogada do sargento gay, Laurecília Ferraz.

“O Exército é uma instituição legalista, cumpre a lei. A notícia de que eles estão mudando as normas é bem-vinda, vai acelerar o processo de todos os demais. Para nós, é uma vitória este reconhecimento de direitos”, comemora a defensora.

Além do sargento de Recife, outros dois casos foram contabilizados no Exército: um já está regularizado e o outro está com homologação em andamento, mas também será atendido. A Força diz ter “perene compromisso de obediência às leis vigentes”. Já a Marinha diz que agiu “proativamente” na primeira revisão da norma, no sentido de se adequar à decisão do Supremo. A Aeronáutica diz que não faz distinção e que os documentos internos já usam o termo cônjuge.

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