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11.25.2013

Ilegalidades juridicas

Problemas vão de cumprimento de prisão em regime incompatível ao do condenado a prisões de réus ainda sem a determinação legal de encerramento do processo, sem falar na condenação sem provas

Quero ver utilizar "O domínio dos fatos" e a "presunção" para botar na cadeia os Tucanos e os PEFELISTAS (DEM) no roubo dos trens  do metro de SP.

 




Divulgação/STF
Presidente Joaquim Barbosa durante sessão do Supremo Tribunal Federal

Uma série de ilegalidades marcaram as 11 primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão. Segundo advogados ouvidos pelo iG , entre as irregularidades estão desde a execução de prisão sem cartas de sentença à condenação de réus cujo encerramento do processo, oficialmente, não ocorreu.



Por conta desses problemas, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ter mais cautela com outros procedimentos relacionados a prisões dos demais réus do mensalão. A princípio, todas as ordens de prisões agora terão um parecer prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de serem executadas.

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A primeira irregularidade apontada por advogados ocorreu no próprio ato de expedição dos mandados de prisão, na sexta-feira (15). Advogados dos condenados afirmam que, oficialmente, após o término do julgamento dos segundos embargos declaratórios, não houve proclamação de resultado da sessão. Para efeitos jurídicos, é como se o julgamento não tivesse sido concluído.
A proclamação do resultado ocorreu apenas por meio de ata na quinta-feira da semana passada. Mesmo assim, ministros e até a Procuradoria-Geral da República tinham dúvidas quanto ao resultado. Na quarta-feira (20), por exemplo, a vice-procuradora Geral, Ela Weicko, questionou o ministro e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, em plena sessão de julgamento. “O resultado chegou a ser proclamado?”. O presidente apenas informou que a proclamação do resultado constava em ata. A falha motivou a defesa do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas a ingressar com uma petição requerendo a anulação da ata do julgamento por esse motivo.
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O encarceramento dos condenados sem as cartas de sentença foi outro processo alvo de questionamento de advogados e juristas. Essa semana, o iG mostrou que o presidente do STF desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início das prisões de condenados. Além de presidente do STF, Barbosa também é presidente do CNJ.
Essa resolução (113/2010) tem o objetivo de organizar a execução de prisões em todo o Brasil mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Com 26 artigos, essa resolução determina que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”. Destas 13 peças jurídicas, os condenados foram para a cadeia apenas com os seus respectivos mandados de prisão.
Prisões com embargos
Um dos pontos mais polêmicos relacionados às prisões está o encarceramento de réus que ainda tinham direito aos chamados “embargos infringentes”. Esse recurso dá direito a um novo julgamento nos crimes em que o réu obteve quatro votos a favor de sua absolvição.
Dos 11 réus que foram para a prisão, dois tinham direito e ingressaram com embargos infringentes em todas as penas, mas mesmo assim estão presos. Foram os casos do ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, e do ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach. O primeiro foi condenado a 16 anos e 8 meses e o segundo a 29 anos e 7 meses. Ambos apresentaram embargos infringentes em todos os crimes e, teoricamente, não poderiam ser presos conforme decisão do próprio STF. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), condenado a 7 anos e 10 meses, ingressou com embargos infringentes em todos os crimes, mesmo sem direito a eles, e não foi preso.
No caso de Salgado, as cartas de sentença determinaram o cumprimento imediato de 8 anos e 2 meses, metade do qual ele foi condenado. No caso de Hollerbach, as penas que estão sendo imediatamente executadas correspondem a 9 anos e 10 meses à parcela pendente de recurso.
Também há casos de réus que cumprem apenas parte da pena com dúvidas sobre o que de fato estão cumprindo. A ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, foi condenada a 12 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Mas foi considerado o trânsito em julgado de 10 anos e 10 meses dos 12 anos de sua condenação. No caso dela, o presidente do Supremo considerou o encerramento do processo parcialmente nas penas ainda pendentes de questionamento. No caso do crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, o presidente do STF entendeu que houve questionamento de apenas 1 ano dos cinco anos pelos quais ela foi condenada.
O caso de Simone Vasconcelos chama a atenção porque, nesse tópico, três ministros deram a ela uma pena mais branda – 3 anos e 4 meses de reclusão. Conforme advogados ouvidos pelo iG, mesmo que o presidente do STF considerasse a pena imposta pela minoria, pelo crimes de lavagem ela deveria cumprir 3 anos e 4 meses e não 4 anos como está na carta de sentença.
Genoino
Outra questão considerada ilegal foi o encarceramento ao regime fechado de pessoas condenadas ao semiaberto. Essa ilegalidade foi apontada por colegas de Barbosa, como o ministro Marco Aurélio Mello.
O núcleo do PT, o ex-presidente do partido José Genoino, o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, passaram quase quatro dias cumprindo penas no regime fechado, mas todos estão condenados ao regime semiaberto.
No caso de Genoino, advogados dos réus alegaram que ele deveria ter ido diretamente para a prisão domiciliar em função do seu estado de saúde. Genoino ainda se recupera de uma cirurgia cardíaca realizada há aproximadamente três meses. Ele somente conseguiu o benefício, ainda em caráter temporário, após ter um princípio de infarto na quinta-feira (21), no complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal (DF).
O artigo 318 do Código de Processo Penal afirma que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar” quando o condenado for “extremamente debilitado em função de doença grave”. Antes de ficar custodiado na sede da Polícia Federal, Genoino negou-se a submeter-se a exames clínicos exigidos para réus que ingressam no sistema prisional. Mas depois seus advogados ingressaram com laudos médicos atestando a fragilidade da saúde do ex-presidente do PT. Mesmo assim, o presidente do STF pediu novos laudos médicos para comprovar a idoneidade dos laudos apresentados pela defesa petista e na decisão que liberou Genoino para cumprir uma prisão domiciliar temporária, Barbosa sugere que foi levado a erro pelo juiz de execução penal do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos.

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