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12.05.2013

Mudança nas regras para a meia-entrada


Texto final não inclui expressoes que possam ser prejudiciais aos direitos dos idosos


04 de dezembro de 2013


O plenário do Senado aprovou há pouco, em votação simbólica, uma proposta que restringe a concessão de meia-entrada em eventos culturais e esportivos no país. O projeto, que segue para sanção presidencial, limita a 40% o total de ingressos que podem ser comercializados pela metade do preço de tabela. Terão direito ao benefício estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Antes da votação do texto final, os senadores aprovaram uma emenda que retirou os idosos da cota dos ingressos.

Essa mudança de última hora levou à crítica de produtores culturais, que acusaram os governistas de quebra de acordo. Eles afirmaram que o governo havia se comprometido a incluir as pessoas acima de 60 anos na cota dos 40%. O presidente da Associação de Produtores de Teatro do Rio, Eduardo Barata, disse que a alteração vai acarretar um aumento geral do preço dos ingressos, uma vez que os idosos são a maior parte dos convites de meia-entrada.

“Houve quebra de acordo e violação do regimento”, criticou Barata, que acompanhou a votação pessoalmente e que atribuiu às modificações ao “momento eleitoreiro” atual. Segundo ele, não era possível fazer essa mudança na última votação do Senado, porque o projeto original do Senado e depois a Câmara dos Deputados haviam incluído os idosos na reserva da meia-entrada.

Durante as discussões em plenário, o líder do PSDB na Casa, Aloysio Nunes Ferreira (SP), protestou contra a modificação, que, na sua opinião, viola as regras de tramitação de projetos. O tucano sugeriu que as associações culturais possam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as mudanças aprovadas. Eduardo Barata disse que iria analisar qual providência iria ser adotada diante das mudanças.

O relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) rebateu as críticas e disse que as mudanças foram realizadas de acordo com as regras do regimento. Segundo o peemedebista, as pessoas acima de 60 anos dispõem de uma regra geral que tem de ser seguida, o Estatuto do Idoso, que se sobrepõe à norma específica aprovada hoje, a que regulamenta a meia-entrada. “A supressão pode, sim, ser feita por decisão do plenário”, garantiu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que foi acusado de ter violado o regimento da Casa.

Exceções – O benefício de se pagar a metade do preço de tabela, contudo, não se aplicará a eventos como a Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Pelo texto, os descontos também não são cumulativos a outras promoções e convênios, tampouco se aplica a serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O texto original, de 2007, previa a concessão de meia-entrada apenas para estudantes e pessoas com mais de 60 anos. A última versão da Câmara incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional, mas que precisam estar inscritos no cadastro único de programas sociais do governo federal e ter renda familiar de até dois salários mínimos. A comprovação dessa situação ficaria para um regulamento futuro. No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada é concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. O projeto não explicita como a pessoa com deficiência vai comprovar o direito ao benefício, deixando para um regulamento futuro. Os idosos, por seu turno, precisam apenas apresentar a carteira de identidade.

Na compra do ingresso, os estudantes precisam apresentar carteira de identificação estudantil emitida pelas seguintes instituições e entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), centros acadêmicos. As carteirinhas terão validade de um ano, sendo renovadas ao término de cada período, com um modelo padronizado nacionalmente.

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