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2.17.2014

Direito aos medicamentos

Direito à saúde.

A saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado – isso está definido na Constituição Federal de 1988. Para tornar esse direito uma realidade, o Poder Público estabeleceu diversas políticas públicas na área de saúde, e organizou o Sistema Único de Saúde, conhecido pela sigla SUS.

De acordo com a Constituição de 88 e com as regras do SUS, as políticas de saúde são financiadas pelas três esferas de governo: a federal, a estadual e a municipal. Elas também estabelecem de onde saem os recursos para pagar as despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Assim, podemos dizer que o SUS está dividido em três grandes níveis de trabalho. Primeiro o nível básico, de responsabilidade do município. O objetivo desse nível é cuidar de doenças mais comuns, de tratamento menos complicado. Fica também com o município a responsabilidade pela vacinação das pessoas.

Já os Estados cuidam principalmente das especialidades médicas, bem como dos medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças mais complexas.

Finalmente, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, é o responsável pela disponibilização dos medicamentos estratégicos, cuidando de cirurgias específicas, problemas oftalmológicos graves, casos de câncer, entre outros.

Falando um pouco agora dos medicamentos, existe no Brasil uma lista nacional de medicamentos essenciais. Essa lista é a base para os tratamentos pagos pelo SUS. Dessa forma, estão na lista desde medicamentos mais comuns, como aqueles para hipertensão e diabetes, até medicamentos de altíssimo custo, como os usados para o tratamento de alguns tipos de câncer ou de doenças sérias dos olhos.

Os medicamentos mais comuns estão disponíveis para o cidadão nos postos de saúde. Já os medicamentos mais caros ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.

Geralmente, os problemas de fornecimento acontecem com os medicamentos mais novos e caros, que podem estar disponíveis ou não na lista nacional. Muitas vezes, um medicamento de valor elevado é indicado pelo médico que acompanha o paciente, mas quando a pessoa vai procurar esse medicamento, ele não está na lista, e assim não é fornecido gratuitamente pelo Poder Público.

Nesses casos, quando o cidadão doente necessita dos referidos medicamentos para seu tratamento e não possui condições financeiras de adquiri-los, tem o direito de exigir uma solução do Estado, e a Defensoria Pública da União pode atuar em defesa desta pessoa.

É possível tentar conseguir o medicamento por meio de ação judicial. O primeiro passo é o cidadão solicitar o medicamento, recebendo uma resposta negativa do Posto de Saúde, da Secretaria de Saúde ou de centros especializados em doenças. A pessoa, então, deve procurar a Defensoria Pública da União, que vai analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.
PUBLICADO EM 17/02/14 -

Jornal Opinião - Defensoria Responde

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