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2.18.2014

Tortura nunca mais

Comissão da Verdade pede apuração do uso de bases militares para tortura

Colegiado aponta que sete unidades foram usadas para práticas de tortura.
Comissão quer explicações sobre suposto 'desvirtuamento' das instalações.

Juliana Braga Do G1, em Brasília

A Comissão Nacional da Verdade solicitou nesta terça-feira (18) ao Ministério da Defesa a abertura de investigação para apurar quais foram as circunstâncias que motivaram o "desvirtuamento do uso" de sete unidades militares do Exército, da Aeronáutica e da Marinha. Os integrantes do colegiado encarregado de investigar violações dos direitos humanos na ditadura querem explicações sobre supostos centros de torturas em quatro capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Belo Horizonte.
O requerimento não especifica o período em que essas bases militares teriam sido utilizadas para torturar opositores do regime militar. No entanto, o ofício ressalta que é "notoriamente sabido" que nessas instalações houve a "perpetração de graves violações de direitos humanos", em alguns casos com mortes, "de forma mais intensa" ao longo das décadas de 1960 e 1970.
No documento encaminhado ao ministro da Defesa, Celso Amorim, a comissão justifica o pedido com a alegação de que é “imperioso” o esclarecimento de “todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento da finalidade pública estabelecida para essas instalações. O ofício também questiona, entre outros pontos, qual era a atribuição dessas áreas, como foi possível "um uso diverso", como foram escolhidas as pessoas que trabalhavam nessas unidades.
De acordo com os representantes do colegiado, o objetivo não é investigar quais crimes ocorreram nesses locais, mas sim como essas unidades acabaram se desvirtuando para "práticas ilegais".
No Rio, estão localizados quatro dos sete locais que a Comissão da Verdade quer obter explicações: o Destacamento de Operações de Informações do I Exército (DOI/I Ex), a 1ª Companhia de Polícia do Exército da Vila Militar, a Base Naval da Ilha das Flores e a Base Aérea no Galeão.
Em São Paulo, o colegiado pediu esclarecimentos sobre o Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI / II Ex). Na capital pernambucana, o alvo das investigações será o destacamento de Operações de Informações do IV Exército  (DOI / IV Ex). E, por fim, em Belo Horizonte, o ministério terá de prestar informações sobre o uso suposto uso do quartel do 12º Regimento de Infantaria do Exército para práticas de tortura.
Segundo a assessoria da Comissão da Verdade, somente dois desses locais não estão mais em funcionamento: o DOI/I Ex, do Rio, e o DOI/II Ex, da capital paulista. As demais unidades militares, informaram os integrantes da comissão, ainda estão em atividade.
Dano ao erário
O coordenador da Comissão da Verdade, Pedro Dallari, destacou que o requerimento protocolado no Ministério da Defesa está fundamentado no direto administrativo. O documento, explicou Dallari, pede o esclarecimento de ações que possam ser caracterizadas como dano ao erário público.
"O desvirtuamento do uso, em si, já é um dano ao erário, na medida em que aquele espaço se destina às funções constitucionais das Forças Armadas e não foi utilizado para tal", disse o coordenador.
Outra possível responsabilização, ponderou ele, pode ser com relação às indenizações pagas pelo Estado às vítimas de tortura nesses locais. Como o torturador desvirtuou o uso do espaço, e isso gerou o dano do pagamento da indenização às vítimas, essa ação também pode ser considerada dano ao erário público.
Neste caso, afirmou Dallari, as eventuais infrações não teriam prescrito, apesar de já ter se passado mais de três décadas. O coordenador da Comissão da Verdade acredita que, caso as investigações apontem responsáveis, eles podem ser cobrados a ressarcir esses danos materiais.
Para serem acionados judicialmente, entretanto, seria necessário que o Estado ajuizasse uma ação contra os possíveis responsáveis apontado pela sindicância.
Na visão de Rosa Cardoso, uma das integrantes da comissão, o pedido de investigação não tem caráter "persecutório".
"Não há nenhuma armadilha proposta para se chegar à autoria. O próprio Ministério Público tem um lista de autores para denunciar. Os autores, em grande parte, já são conhecidos", esclareceu.
Segundo ela, o objetivo principal do colegiado é identificar os fatos e saber como que esse desvio de finalidade ocorreu.

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