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3.20.2014

DESCARTES DE MEDICAMENTOS: RESÍDUOS SÓLIDOS (propostas)


Resíduos Sólidos


Expectativa é que população brasileira tenha alternativa para o descarte seguro e ambientalmente correto dos medicamentos em casa


Termina no dia 6 de abril o prazo para que os setores relacionados à fabricação e comercialização de medicamentos apresentem sugestões para a implantação do sistema de logística reversa de resíduos deste tipo de produto no País.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, em outubro de 2013, o edital de chamamento para a elaboração do acordo setorial que vai definir o funcionamento do sistema de descarte de medicamentos no Brasil. O edital chama os setores interessados a apresentarem sugestões que contemplem todas as etapas do ciclo de vida de medicamentos.
A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é resultado da coordenação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avaliou o impacto e a viabilidade econômica e operacional da proposta junto aos representantes do setor farmacêutico, órgãos de vigilância sanitária, órgãos do meio ambiente, entidades profissionais e representantes da sociedade civil organizada. O documento final foi discutido ainda com os ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
A perspectiva é que a população tenha alternativa apropriada para o descarte seguro e ambientalmente correto das sobras dos medicamentos no ambiente domiciliar, por falta de uso ou com prazo de validade vencido.
Desde 2009, regulamento da Anvisa possibilita que farmácias e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos de medicamentos para descarte pela população, na perspectiva de apoiar as iniciativas de empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental e atentas a essa necessidade da população.
Países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal, Suécia, Austrália, Canadá e Estados Unidos já adotam práticas para o descarte desse tipo de resíduo há alguns anos. No Brasil há iniciativas voluntárias e também casos de recebimento pelo poder público de medicamentos em desuso ou impróprios para o consumo. Em algumas regiões há legislação estadual ou municipal própria estabelecendo regras e responsabilidades para esse descarte.
A proposta de abrangência nacional deve permitir que os medicamentos que hoje são descartados por falta de uso ou com prazo de validade vencido tenham uma destinação final correta, pois irá viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada dos produtos e suas embalagens, em consonância com o princípio da responsabilidade compartilhada preconizado pela PNRS.
Fonte: 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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