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4.14.2014

Isenção de IR + de 65 anos



O que fazer, então, na Declaração Anual de Imposto?
 O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.710,78, por mês, para o ano-calendário de 2013, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XIII; Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, art. 3º)

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