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4.07.2014

Os direitos de Dirceu e nosso caráter

Numa injustiça clamorosa que vai além de qualquer opinião sobre as ideias de José Dirceu, seus direitos como prisioneiro não são respeitados
Artigo publicado no blog do jornalista
Há momentos em que a vida política deixa de ser um conflito de ideias e projetos para se transformar numa prova de caráter. Isso é o que acontece com a perseguição a José Dirceu na prisão.
A defesa dos direitos de Dirceu é, hoje, uma linha que define o limite da nossa decência, ajuda a mostrar aonde se encontra a democracia e o abuso, a tolerância diante do ataque aos direitos elementares de uma pessoa.
Ninguém  precisa estar convencido de que Dirceu é inocente sobre as denuncias da AP 470. Nem precisa concordar com qualquer uma de suas ideias políticas para reconhecer que ele enfrenta uma situação  inaceitável.
As questões de caráter envolvem nossos princípios e nossa formação. Definem a  capacidade de homens e mulheres para reagir diante de uma injustiça de acordo com princípios e valores aprendidos em casa, na escola, ao longo da vida,  como explica  Hanna Arendt  em Origens do Totalitarismo. São essas pessoas que, muitas vezes, ajudam a democracia a enfrentar as tentações de uma ditadura.
Um desses homens, e nós vamos saber seu nome dentro de alguns parágrafos, “não era herói e certamente não era um mártir. Era apenas aquele tipo de cidadão com interesse normal pelos negócios públicos que, na hora do perigo ( mas não um minuto antes) se ergue para defender o país da mesma forma como cumpre seus deveres diários, sem discutir.”
A mais recente iniciativa contra os direitos de Dirceu criou um situação nova.
O Ministério Público pede uma investigação telefônica-monstro envolvendo todas as ligações de celular – de 6 operadoras — entre a região do presídio da Papuda, em Brasília, onde ele se encontra prisioneiro desde 16 de novembro, e uma região em torno de Salvador, na Bahia. São milhares, quem sabe milhões de ligações que devem ser mapeadas, uma a uma, e transcritas – em formato de texto – para exame do ministério público em Brasília.
Você sabe qual é o motivo alegado dessa investigação: procurar rastros de uma conversa de celular entre Dirceu e um secretário do governo de Jaques Wagner. Detalhe: supõe-se que o telefonema, caso tenha sido feito, teria ocorrido em 6 de janeiro. Pede-se uma investigação de todas as conversas por um período de 16 dias.
Você sabe qual será seu efeito prático: manter a pressão sobre Dirceu e impedir que ele possa deixar o presídio para trabalhar durante o dia – direito que tem todas as condições legais de cumprir. Não só obteve uma oferta de emprego, como tem parecer Psicossocial favorável e também do Ministério Púbico.
Você pode “achar” – assim como “achamos” tantas coisas a respeito de tantas pessoas, não é mesmo? – que ele cometeu, mesmo, essa falta disciplinar, de natureza grave.
O fato é que desde 6 de janeiro procura-se uma prova desse diálogo  e nada. O secretário de Estado deu uma  entrevista a Folha de S. Paulo, dizendo que havia conversado com Dirceu. Mais tarde, ele se corrigiu e  desmentiu o diálogo. Também confirmou o desmentido  em depoimento oficial. Dirceu sempre negou ter mantido qualquer conversa nestas ocndições.
A conta telefônica do celular do Secretário de Estado não registra nenhuma ligação que, em tese, poderia confirmar a conversa. Uma investigação da policia do Distrito Federal também concluiu que não há o mais leve indício de que o diálogo tenha ocorrido.
Conforme todos os indícios disponíveis, portanto, quem mentiu foi  o  Secretário – não Dirceu.
Você pode continuar duvidando da inocência de Dirceu, claro. Mas não pode aceitar que seus direitos sejam subtraídos sem que sua culpa seja demonstrada. Mesmo na prisão, uma pessoa é inocente até que se prove o contrário.
É verdade que, no julgamento da AP 470, o ministro Luiz Fux chegou a dizer que cabe ao acusado provar sua inocência. Mas foi uma colocação tão fora de qualquer princípio jurídico posterior ao iluminismo que, nos acórdãos, a declaração foi suprimida.
O pedido para esse grampo-monstro foi feito pelo Ministério Público  em 26 de fevereiro mas ficou engavetado pelo juiz Bruno Ribeiro por mais de um mês. Quando se retirou do caso, no fim de março, Bruno enviou o pedido  a Joaquim Barbosa, a quem caberá a palavra final sobre o semiaberto de Dirceu. Joaquim pode acolher o pedido.
Mas também pode manter Dirceu em regime fechado enquanto aguarda pelos grampos Papuda-Bahia. Seria uma nova injustiça, mesmo para quem é favorável a uma investigação nessa natureza e acha que toda punição a Dirceu será pouca.
A liberdade de Dirceu não pode ser diminuída  porque os responsáveis pela sua prisão levaram um tempo absurdo– mais de um mês – para decidir se acatavam a solicitação ou não.
Ninguém pode ficar preso indevidamente porque o Justiça está “pensando.”
Quando foi preso, em 15 de novembro, Dirceu tinha direito ao regime semiaberto, provisoriamente. Antes que os embargos infringentes tivessem sido julgados, havia a possiblidade de que o Supremo confirmasse a condenação por formação de quadrilha.
Mas o STF derrubou a condenação, o que confirmou o semiaberto.
Assim, do ponto de vista de seus direitos,  Dirceu perdeu perdeu quatro meses de liberdade.
Se o apreço abstrato do caro leitor pela liberdade dos indivíduos não lhe permite avaliar o que isso significa, sugiro uma experiência concreta.
Peça a um amigo trancar a porta de seu quarto por um dia e faça um diário sobre o que fez e viu. Evite ligar a TV, porque ela só é autorizada a quem tem bom comportamento – e ninguém sabe se você merece isso.  Não leia jornais nem revistas. Limite a leitura aos livros mas apague a luz às 22 horas.  Desligue o telefone, não atenda a campainha e, se sentir fome, peça  um resto de geladeira para aquecer em banho-maria. Pode ser qualquer coisa que sobrou da véspera mas lembre-se de que, comparado com o que se oferece na Papuda, sempre será um privilégio.
E se você achar que é inocente, e não fez nada para merecer o que está acontecendo, só quis passar por uma experiência existencial, lembre-se: esse pensamento só é válido para quem acredita que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário. Esse é o princípio que garante nossa liberdade.
Também é o princípio que deveria definir a situação de Dirceu. Ele passou oito anos sendo acusado como chefe de quadrilha e era este ponto – a quadrilha – que poderia manter seu regime fechado.
Depois que a acusação de quadrilha caiu ele é chefe de que mesmo?
E aí podemos falar do personagem a que Hanna Arendt se refere. Ela está falando de George Picquard, major do Exército francês, que teve um papel decisivo no reestabelecimento da verdade no caso do capitão Alfred Dreyfus, condenado em 1894 à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na Guiana Francesa, com bom base em provas falsas.
“Embora dotado de uma boa formação católica,” e, como Arendt sublinha para registrar os preconceitos da época, “  ‘adequada’ antipatia pelos judeus, ele ainda não havia adotado o princípio de que o fim justifica os meios. ” Ela recorda que “esse homem, completamente divorciado do classicismo social e da ambição profissional, espírito simples, calmo e politicamente desinteressado” iria mostrar que havia encontrado provas que apontavam para outro culpado, sugerindo que o caso fosse reaberto.
Picquard acabou processado e perseguido, a ponto de enfrentar uma condenação num tribunal militar e deixar um posto confortável em Paris por um posto sem perspectiva na África colonial. Mas cinco anos depois de condenado, Dreyfus acabou recebendo indulto presidencial, depois de enfrentar um segundo julgamento – que perdeu,  mais uma vez.
A campanha pela libertação de Dreyfus não passou pelo parlamento, que rejeitou seguidos pedidos de um novo exame do caso. Foi fruto de uma movimentação da sociedade civil, a margem dos principais partidos políticos.
Mesmo os socialistas temiam perder votos se colocassem o assunto nos debates eleitorais. Atribui-se uma derrota de um de seus líderes históricos, Jean-Jaurés, hoje nome de boulevard em Paris, ao empenho a favor de Dreyfus. Ninguém recorda o nome dos que se omitiram.
O alto comando militar, responsável pela condenação de Dreyfus e, mais tarde, pela manutenção da farsa, alimentava a imprensa suja de Paris.  Numa avaliação  que nos ajuda a entender que a realidade que hoje se vê nos trópicos brasileiros tem muito a dever às asneiras cometidas na capital francesa daquele tempo, Arendt  analisa o mais duro dos jornais contra Dreyfus  para dizer: “direta ou indiretamente, através de seus artigos e da intervenção pessoal de editores, mobilizou estudantes, monarquistas, anarquistas, aventureiros e simples bandidos, e atirou-os nas ruas.” Essa turba espancava defensores de Dreyfus na rua e por várias vezes apedrejou as janelas de Emile Zola depois de seus artigos e conferencias mais contundentes.
Julgado pelo Eu Acuso, Zola recebeu pena máxima. Foi um alivio, pois se fosse absolvido “nenhum de nós sairia vivo do julgamento” recordou Georges Clemenceau, dono do jornal que publicou o artigo, L ‘Aurore.
Em 1975, em São Paulo, o rabino Henry Sobel  deu uma demonstração de caráter semelhante. Ele sequer era o rabino principal da comunidade paulistana. Apenas substituía o rabino principal, que se encontrava em viagem. Norte-americano de nascimento, Sobel admirava John Kennedy e nunca teve simpatias pelo Partido Comunista.
Mas, quando foi informado que o  corpo do jornalista Vladimir Herzog apresentava sinais de tortura, como fora percebido pelos funcionários do cemitério judeu que o preparavam para o enterro, Sobel tomou uma decisão de acordo com sua formação e suas convicções.
Impediu que Herzog fosse enterrado na área do cemitério reservada aos suicidas, como seria coerente com a versão oficial para a morte do jornalista – acompanhada até por uma fotografia forjada na cadeia – para lhe dar a dignidade de um enterro comum. O resto é história, feita por um cidadão tão humano, tão comum, que mais tarde seria apanhado num pequeno e desagradável incidente num shopping em Miami, como todos nós sabemos.

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