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4.18.2014

Presos do (AP470) têm indulto de Páscoa

João Paulo Cunha e Delúbio Soares saíram da cadeia nesta quinta e passarão o feriado em casa

17 de abril de 2014 | 21h 10
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
Dois condenados por envolvimento no mensalão – o ex-deputado João Paulo Cunha e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares – deixaram nesta quinta-feira, 17, a cadeia e passarão o feriado prolongado em casa. Os dois voltarão na terça-feira ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, onde cumprem pena.
Nesta quinta, os dois deixaram a prisão cedo para trabalhar. Delúbio Soares trabalhou durante todo o dia na Central Única dos Trabalhadores (CUT).
João Paulo Cunha cumpriu expediente até as 13h em um escritório de advocacia. Os dois terão de voltar à cadeia na terça-feira, depois de cumprirem expediente em seus empregos. Outros detentos, que não trabalham fora da cadeia, deixaram a carceragem às 10h para o "saidão de Páscoa".
Durante o período do benefício, João Paulo e Delúbio Soares não podem ficar fora de casa depois das 18h, viajar para fora do Distrito Federal, ingerir bebidas alcoólicas e entorpecentes nem frequentar bares e prostíbulos, em cumprimento às determinações da portaria da Vara de Execuções Penais (VEP),
Pelas regras definidas pela Justiça, João Paulo e Delúbio também não podem se encontrar. A portaria proíbe que internos andem em companhia de outros presos.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção passiva e peculato, João Paulo cumpre pena de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto. Delúbio Soares cumpre pena também em regime semiaberto de 6 anos e 8 meses, por corrupção ativa.
Outros réus do processo, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-empresário Marcos Valério, não são beneficiados pela saída especial.
O pedido de trabalho externo feito por Dirceu ainda não foi analisado. Nesta semana, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao benefício, mas a decisão ainda não saiu. Marcos Valério, operador do esquema, cumpre pena em regime fechado e não tem direito ao benefício.
Ele ainda não teve sequer o pedido de transferência para Minas Gerais analisado pelo STF. Segundo sua defesa, a petição para que ele cumpra pena perto da família foi protocolada em dezembro de 2013.
Ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas seria beneficiado, segundo decisão da VEP. No entanto, perdeu direito à saída por causa de uma decisão administrativa que o incluiu em um investigação disciplinar.
A Justiça investigará denúncias de irregularidades cometidas por ele e outros réus no período em que trabalharam fora da cadeia. Nesta quinta, Lamas trabalhou normalmente em uma empresa de engenharia. Ao fim do expediente, retornou ao Centro de Progressão de Regime.
A permissão para que determinados réus deixem a prisão neste período visa, de acordo com legislação, a ressocialização do condenado por meio do convívio com a família. O benefício não é estendido para os presos que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que estejam presos cautelarmente.

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