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7.11.2014

Novo Supremo Tribunal Federal

Dalmo de Abreu Dallari*
Um conjunto de circunstâncias favoráveis torna oportuno o começo de uma ampla discussão sobre a renovação do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país, para que ele cumpra efetivamente, com rigor ético, firmeza e coerência teórica, independência e serenidade, sua função precípua de guarda da Constituição. É preciso ter em conta que a guarda da Constituição vai muito além da interpretação de preceitos formais, mas compreende também a responsabilidade de ser tomada como exemplo do respeito aos princípios éticos e jurídicos nela consagrados e da busca de sua efetivação. 
Um dado positivo é o fato de que, dentro de poucos dias, deverá assumir a presidência da Suprema Corte o ministro Ricardo Lewandowski, que por suas características pessoais será, sem dúvida, um incentivador das mudanças. De fato, sendo professor titular de teoria geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o ministro Lewandowski tem conhecimento amplo e seguro das transformações ocorridas na organização e no funcionamento do Estado nas últimas décadas, podendo, assim, oferecer sugestões baseadas na experiência das mais avançadas conquistas democráticas da humanidade. A par disso, tendo por base seu conhecimento da história dos povos, da organização e do funcionamento das cortes supremas, o ministro Lewandowski já se manifestou favoravelmente ao estabelecimento de mandato com duração por tempo limitado para os membros do Supremo Tribunal Federal. Esse critério será extremamente positivo no caso brasileiro, tendo-se em conta o dinamismo da sociedade  brasileira e a necessidade, daí decorrente, de um tribunal superior que não se apegue a padrões tradicionais e que seja aberto ao reexame das peculiaridades e exigências das inovações exigidas por novos fatores de influência nas relações sociais.  
Além disso tudo, é oportuno assinalar que, além de ser aberto a inovações, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou ser dotado de espírito público, equilíbrio emocional e serenidade, quando, grosseiramente agredido por palavras ofensivas de seu antecessor na presidência do Supremo Tribunal, manteve postura ética e civilizada, preservando a imagem da instituição. Assim, pois, o próprio Supremo Tribunal Federal deverá ter participação ativa e positiva nas discussões sobre suas modificações para que seja, na realidade, guarda da Constituição, tanto pela fidelidade aos princípios e normas constitucionais, numa visão atualizada, quanto pelo padrão ético e pelo desempenho exemplar, com os seus integrantes manifestando civilizadamente suas divergências e dando prioridade ao objetivo comum de assegurar aos brasileiros a garantia e efetividade de seus direitos fundamentais, numa ordem social democrática e justa.
A necessidade de profunda mudança do Supremo Tribunal Federal para que ele possa desempenhar sua função precípua já tem sido demonstrada e defendida por eminentes estudiosos do assunto. Assim, além da temporariedade dos mandatos de seus membros tem sido proposta e defendida a redução de suas competências, para que ele adquira a natureza e postura de um tribunal constitucional. Assim, além de ter reconhecida e ressaltada essa atribuição fundamental, o Supremo Tribunal Federal não ficará sufocado pelo excesso de processos, e, a par disso, muitos casos que hoje esperam por longo tempo para serem submetidos a julgamento terão solução muito mais rápida, ficando a cargo dos diversos tribunais superiores já existentes, segundo a natureza de cada caso.
Em conclusão, é importante e oportuno que o Supremo Tribunal Federal tenha papel ativo nas discussões sobre sua transformação para ajustar-se às necessidades da sociedade brasileira. A par disso, é absolutamente necessário que as instituições representativas dos diferentes segmentos jurídicos, como as entidades de advogados, do Ministério Público e da Magistratura, participem dessas discussões, das quais deverão também participar outras entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade, para que o novo Supremo Tribunal Federal seja a expressão da vontade, da necessidade e dos interesses da cidadania brasileira.
* Dalmo de Abreu Dallari é jurista. - dallari@noos.fr,sdallari@uol.com.br.

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