webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

8.19.2014

Regulamentação do exercício da profissão farmacêutica

Presidenta sanciona lei que regulamenta atividades farmacêuticas

Foto: Senado Federal
Foto: Senado Federal
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União publicada nessa segunda-feira (11), a lei que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no país. Defendida pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que articulou para que a matéria fosse incluída na pauta da Casa e aprovada no fim do mês passado, a proposta obriga que um farmacêutico esteja sempre presente nas drogarias e farmácias de manipulação. O texto tramitava no Congresso Nacional desde 1993.
A presidenta vetou quatro artigos do projeto por considerá-los contrários ao interesse público e inconstitucionais. Entre os vetos, estão a ampliação do prazo para que a lei entre em vigor  – em vez da data da publicação do texto, os estabelecimentos terão 45 dias para se adaptarem às novas regras – e das atividades de fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, que, pelo texto original, seriam exercidas apenas pelo fiscal farmacêutico e, agora, passam a ser, também, da alçada dos entes federativos.
Humberto avalia que o projeto é importante para a saúde de uma maneira geral, pois a assistência farmacêutica, segundo ele, é essencial ao restabelecimento da saúde das pessoas. “O texto concede adequada regulação econômica ao setor e, acima de tudo, regulamenta o acesso ao medicamento e a vigilância dele”, avalia.
De acordo com o senador, a farmácia no Brasil não pode ser uma loja de conveniência, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos. “Aqui, a ideia é de que o estabelecimento é comercial, mas também é de saúde. Agora, vamos sepultar os medicamentos de recomendação. Acabaremos com a ‘empurroterapia’, essa relação de corrupção que às vezes ocorre entre as empresas de medicamento e as farmácias”, afirma.
A nova lei torna a farmácia uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas a uma loja.

Nenhum comentário:

Postar um comentário