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9.02.2014

Conselho do Ministério da Justiça recomenda fim da revista íntima em presídios

revista vexatória
Resolução não tem força de lei, mas deverá orientar as autoridades penitenciárias estaduais a acabar com os procedimentos de revista vedados pelo conselho
wilson dias/abr
São Paulo – O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou, em resolução publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, o fim da revista íntima nos presídios brasileiros, considerada uma prática "vexatória, desumana ou degradante”. O conselho pede o fim do desnudamento (parcial ou total), da introdução de objetos nas pessoas revistadas, dos agachamentos ou saltos e do uso de cães ou animais farejadores durante o procedimento.
No texto, o conselho – ligado ao Ministério da Justiça – orienta que a revista pessoal seja feita com o uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio X e scanner corporal, por exemplo. A revista manual também poderá ser feita apenas em casos excepcionais, quando a tecnologia não for suficiente para identificar armas, explosivos, drogas e outros objetos ilícitos.
O conselho argumenta que levou em conta “a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, expressamente vedado na Constituição Federal” e “a necessidade de manter a integridade física e moral dos internos, visitantes, servidores e autoridades" no sistema penitenciário brasileiro.
“A necessidade de prevenir crimes no sistema penitenciário não pode afastar o respeito ao Estado Democrático de Direito”, destaca a resolução, que também prevê que a revista pessoal em crianças e adolescentes seja autorizada pelo representante legal e ocorra na presença do responsável.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou no dia 13 de agosto a Lei 15.552/14, que proíbe a prática de revistas íntimas nos presídios paulistas. A legislação estadual tem as mesmas características quanto às práticas proibidas e às recomendadas pelo conselho.
No entanto, Alckmin vetou dois pontos: retirou o artigo que determinava a aplicação da norma a manicômios judiciais e centros de internação de menores, como a Fundação Casa. Assim, a legislação só vale para presídios adultos comuns; e o parágrafo que determinava que gestantes e portadores de marca-passo não poderiam ser submetidos a revista eletrônica ou mecânica (como scanners corporais). A norma deve ser regulamentada até fevereiro de 2015.
Dados organizados pela Rede Justiça Criminal, entre os anos de 2010 e 2013, em São Paulo, demonstram que somente 0,03% das revistas identificou algum objeto com as visitantes. Nunca foi encontrada uma arma. A pesquisa utilizou informações fornecidas pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.
Com informações da Agência Brasil

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