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11.05.2014

Câmara torna mais rigoroso critério para escolha do diretor-geral da PF

Só delegados poderão ser indicados por Presidência para o comando da PF.
Texto exige ainda experiência jurídica ou profissional para ser delegado.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) medida provisória que cria requisitos para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Pelo texto, criticado por associações de agentes e peritos da PF, somente delegados que estejam no último nível da carreira podem ser indicados pelo presidente da República para o comando do órgão de investigação.
Atualmente, a escolha e exoneração para o cargo é feita livremente pelo presidente da República e qualquer integrante da Polícia Federal, como agentes e peritos, podem ser indicados. O atual diretor-geral, Leandro Daiello Coimbra, é delegado.
O texto também exige que os candidatos em concurso para delegado federal sejam bacharéis em Direito com três anos de atividade jurídica ou policial. O curso superior já é exigido por uma portaria do Ministério da Justiça, mas não havia necessidade de tempo mínimo de experiência.
As regras impostas pela medida provisória geraram protestos de entidades representativas das demais categorias da Polícia Federal - agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos.  Policiais federais chegaram a planejar uma greve geral nas últimas semanas, mas a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vetou a paralisação e impôs multa de R$ 500 mil a ser paga pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) para cada dia de descumprimento da decisão. 
Agentes pediram rejeição
A votação da medida provisória foi acompanhada por agentes da PF que pediam a rejeição da proposta. Em nota, a Fenapef diz que a MP representa um “retrocesso e visa beneficiar os delegados, comprometendo a reestruturação da segurança pública do país”. O relator do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), negou que a medida beneficie uma categoria em detrimento de outras.

“Essa medida provisória não é a MP de nenhuma categoria da Polícia Federal. É a medida provisória da instituição Polícia Federal. Ela valoriza a instituição, que é do Estado brasileiro e da sociedade, não é de governo. O PSDB entende que essa medida provisória traz ganhos quando estabelece a regra do concurso público e diz que, para o ingresso na carreira, é preciso três anos de experiência jurídica ou atividade policial”, diz o relator da proposta.

Para tentar amenizar a insatisfação de setores da PF, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), propôs deixar claro na proposta que outras categorias do órgão podem ascender a cargos comissionados (de confiança) de direção. No entanto, a emenda do governo foi derrotada em plenário.

Órgão de Estado
O texto aprovado pela Câmara estabelece ainda que a Polícia Federal é um “órgão permanente de Estado, fundado na hierarquia, disciplina, organizado e mantido pela União”.

A proposta também destaca que os delegados da PF “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”.  “A Polícia Federal tem uma missão para com a nação, não para um governo ou outro. Não queremos nunca mais ter um governante que diga: ‘Eu deixei ou não deixei investigar algo’. É polícia federal independente, com carreira de Estado”, discursou o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A Câmara aprovou também uma emenda que garante aos peritos o controle da própria atividade. O objetivo da alteração é deixar claro que essa categoria não está hierarquicamente abaixo da categoria de delegado da PF. “Os ocupantes do cargo de perito criminal federal serão responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão”, diz o texto.

Os deputados chegaram a discutir uma proposta do PSDB para que o indicado à direção-geral da PF passasse por sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e que a nomeação fosse submetida a votação no plenário da Casa legislativa. No entanto, o líder do partido de oposição, Antônio Imbassahy (PSDB-MG), decidiu retirar a emenda.

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