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12.01.2014

Câmara conclui votação e aprova MP que desonera folha de pagamento

Medida provisória estabelece outras normas para incentivo à economia.
Para ser sancionada, MP 651 terá de ser aprovada no Senado até dia 6.

Fernanda Calgaro Do G1, em Brasília
Deputados no plenário da Câmara durante a votação da MP 651 (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)Deputados no plenário da Câmara durante a votação da MP 651 (Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata da desoneração da folha de salários de vários setores, entre outras medidas de incentivo à economia do país.
Para ser sancionada e virar lei, a matéria terá de ser aprovada no Senado até 6 de novembro, data em que a MP perderá a validade se não for votada. Pela legislação, as MPs, que são apresentadas pelo Executivo, têm prazo para serem aprovadas pelo Legislativo e entram em vigor logo após a publicação no "Diário Oficial". Mas, para virarem lei, precisam passar pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Do contrário, perdem a validade.
OS PRINCIPAIS PONTOS DA MP 651
Desoneração da folha de pagamento de vários setores
Flexibilização da cobrança das dívidas de empresas com FGTS
Devolução de parte dos impostos pagos por exportadores de bens manufaturados.
Desoneração de PIS-Pasep e Cofins para venda de equipamentos médicos
Isenção de IR para quem investir em empresa com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
Fonte: medida provisória 651
Na semana passada, a comissão mista, formada por senadores e deputados, aprovou a MP, que traz ainda diversas alterações na tributação de investimentos feitos no mercado financeiro.
O governo federal defende o aumento da sua renúncia fiscal, com o objetivo de desenvolver o mercado de capitais e ampliar a competitividade da produção nacional.
No plenário, a única alteração aprovada em relação ao texto aprovado na comissão mista é sobre a obrigatoriedade para as pequenas e médias empresas que abrirem capital na Bolsa de Valores de publicar um balancete nos jornais de grande circulação.
O texto do relator Newton Lima (PT-SP) determinava que as empresas divulgassem seus balanços somente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CMV) e no da entidade administradora das ações. No entanto, emenda apresentada pelo PMDB, e que acabou aprovada no plenário, passou a exigir que essas empresas publiquem um resumo do balanço nos jornais.

Após a votação da MP, o relator protestou e disse ver uma “incoerência” na aprovação da emenda ao gerar um custo extra às empresas pequenas. “É uma incoerência. Estamos nessa MP facilitando o acesso dessas empresas menores ao mercado de capitais, mas essa emenda faz com que elas tenham um custo enorme sendo obrigadas a publicar [os balanços] em jornais”, disse Newton Lima.

O tema levou a uma discussão intensa no plenário entre aliados e oposição. Com a aprovação da emenda do PMDB por votação simbólica (quando não há contagem de votos), o PT chegou a pedir verificação nominal do quórum, o que poderia paralisar a votação uma vez que, àquela altura da noite, com a saída de parlamentares, provavelmente não haveria mais o número mínimo para concluir a votação da MP.

O desentendimento só foi desfeito após o presidente da Câmara suspender a sessão por cerca de 20 minutos e, em uma reunião restrita aos líderes, conseguir um consenso. Na volta da sessão, o PT, então, retirou o pedido de verificação de quórum, a emenda permaneceu e outros destaques foram rejeitados.

A MP também autorizava o poder público a comprar produtos e serviços nacionais de qualquer setor, mesmo que fossem mais caros do que importados semelhantes, com a finalidade de estimular a produção e a competitividade.
No entanto, esse item acabou retirado pelo presidente da Câmara. Assim, permanece a situação atual, em que o poder público pode pagar mais caro apenas em alguns setores, como na defesa, indústria têxtil e de medicamentos.
Lixões
Antes da votação, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), informou que foram retirados 11 artigos do texto por considerá-los estranhos ao tema original da MP, como o que trata da ampliação em quatro anos do prazo para os municípios acabarem com os lixões. Mas, na hora da votação, o plenário voltou a incluir o artigo referente à ampliação do prazo para os lixões, que acabou sendo aprovado.

Durante a tarde, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, foi pessoalmente ao Congresso para se encontrar com Alves a fim de expressar a contrariedade do governo com a prorrogação do prazo para cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos.
A lei, que é de 2010, fixou o mês de agosto deste ano como prazo máximo para a substituição dos lixões por aterros sanitários.
Veja aguns dos principais pontos da MP 651:
Desoneração da folha de pagamentos
A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento será substituída por uma contribuição de 2% ou de 1%, a depender do setor econômico, sobre o valor da receita bruta da empresa.

FGTS
A MP propõe que as empresas com dívida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 1 mil não serão inscritas no cadastro da dívida ativa da Receita Federal. Diz ainda que as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 20 mil não serão ajuizadas e as de valor igual ou inferior a R$ 100 inscritas na dívida ativa serão retiradas do cadastro, mas continuarão a ser cobradas.

Reintegra
A medida reinstitui, em caráter permanente, o Reintegra, extinto em janeiro de 2014, que prevê a devolução de até 3% de impostos pagos para os exportadores de bens manufaturados. O relatório apresentado propõe, no entanto, que esse percentual seja de 5%.

Equipamentos de uso médico
Desoneração de PIS-Pasep e Cofins na venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial para hospitais públicos e privados que gozam de imunidade ou isenção tributária

Isenção de IR
Isenção de imposto de renda para pessoa física que investir em empresa com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.



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