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1.17.2015

Dispensação de Medicamentos


POP 004 - Dispensação de Medicamentos


1. Objetivo: padronizar a dispensação dos medicamentos da farmácia.
2. Áreas envolvidas: área de dispensação.

3.Responsabilidades: é de responsabilidade do profissional farmacêutico e de todos os atendentes da farmácia.

4. Material necessário: caneta, carimbo, computador, cupom fiscal, etiquetas, medicamentos, receitas e sacolas.

5. Procedimentos:

a. Medicamentos controlados – portaria nº 344/98 e antibióticos

O farmacêutico é o responsável pela dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344/98. A dispensação deverá ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da prescrição (Anexo 01). Após feita a avaliação da prescrição, pegar a chave do armário de medicamentos controlados com o responsável, abrir o armário, verificar se há o medicamento em estoque, se houver, dispensar o medicamento, trancar o armário e devolver a chave ao responsável, reter na farmácia a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial e anotar os dados de identificação do comprador e o nº. do lote do medicamento na receita, devolver a 2ª via da receita devidamente carimbada ao paciente como comprovante da dispensação. Orientar o paciente sobre o modo de administração do medicamento e concluir a venda emitindo o cupom fiscal com 15% de desconto à vista, 10% de desconto no cartão de débito e sem desconto no cartão de crédito ou a prazo, cobrar o devido valor e entregar a mercadoria ao cliente.

b. Medicamentos tarjados

Verificar na receita a identificação do médico, o nome do medicamento prescrito e a forma farmacêutica, a quantidade e a posologia do medicamento. Verificar se tem o medicamento em estoque, se tiver, dispensar o medicamento orientando o paciente sobre o modo de administração e concluir a venda emitindo o cupom fiscal com 15% de desconto à vista, 10% de desconto no cartão de débito e sem desconto no cartão de crédito e sem desconto a prazo, cobrar o devido valor e entregar a mercadoria ao cliente.

c. Medicamentos de venda livre e perfumaria:
Para os medicamentos de venda livre (sem tarja) e para a perfumaria não há a necessidade de apresentação de receita. Dispensar o produto solicitado pelo cliente e orientar o paciente se necessário, emitir o cupom fiscal, cobrar o devido valor e entregar a mercadoria ao cliente.

d. Se não houver o medicamento solicitado em estoque, verificar com o cliente se ele vai querer o medicamento para outro dia, então, encomendar o medicamento para o dia solicitado pelo cliente.

e. Os medicamentos de referência (de marca ou original) poderão ser trocados somente por medicamentos genéricos (Lei 9787/99), desde que autorizado pelo farmacêutico e pelo paciente, e se não houver manifestação contrária por escrito do médico na receita, nunca poderão ser trocados por medicamentos similares. Os medicamentos genéricos são iguais aos medicamentos de referência, têm o mesmo princípio ativo, na mesma dose e na mesma forma farmacêutica e passaram por testes da ANVISA (biodisponibilidade e bioequivalência) que garantem sua qualidade. Os medicamentos similares, como os genéricos, possuem o mesmo princípio ativo, a mesma dosagem e a mesma forma farmacêutica dos medicamentos de referência, mas não podem substituir os medicamentos de referência porque não foram submetidos aos testes de qualidade da ANVISA (biodisponibilidade e bioequivalência) como os genéricos.

ANEXO 01

  • A Notificação de Receita A, de cor amarela, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e poderá ser dispensada em qualquer Unidade Federativa, desde que acompanhada de receita médica com justificativa do uso, documentos que deverão ser apresentados no prazo de 72 horas à vigilância sanitária local para averiguação e visto, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de Receita A poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas.
  • A Notificação de Receita B, de cor azul, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de Receita B poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas.
  • A Notificação de Receita B2, de cor azul, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. Para cada Notificação de Receita B2 poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 30 dias de tratamento.
  • A Receita de Controle Especial, de cor branca, é válida apenas para 30 dias a contar da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. As Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas à vigilância sanitária local para averiguação e visto. Cada receita poderá conter até três substâncias e poderá ser dispensada apenas a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento ou, no máximo, cinco ampolas, com exceção dos anticonvulsivantes e antiparkinsonianos, a quantidade por receita poderá ser para seis meses de tratamento.
  • A Receita de Controle Especial para antibióticos, de cor branca, é válida apenas para 10 dias a contar da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional, deve ser acompanhada de receita comum para orientação do paciente. As Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas à vigilância sanitária local para averiguação e visto.
  • Acima das quantidades previstas, para qualquer uma das listas acima, o prescritor deverá preencher uma justificativa contendo a CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial ao paciente.
  • A Notificação de Receita e a Receita de Controle Especial deverão estar preenchidas de forma legível, sem emenda ou rasura. A farmácia somente poderá aviar ou dispensar o medicamento quando todos os itens da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial estiverem devidamente preenchidos: identificação do emitente, identificação do usuário, nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso), posologia, data da emissão, carimbo e assinatura do prescritor.

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