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2.25.2015

Fim do fator previdenciário

Aposentadoria vai mudar

Ministro quer trocar fator previdenciário por cálculo que aumenta aposentadoria e tempo de serviço

MAX LEONE
Rio - Os brasileiros vão ter que trabalhar mais tempo para se aposentar. Por outro lado, vão receber o benefício integral e não mais reduzido pelo Fator Previdenciário — que provoca até 40% de perdas — caso a proposta defendida pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, seja aprovada. O titular da pasta retomará a iniciativa, que conta com apoio de centrais sindicais e parlamentares no Congresso, para acabar com o fator no cálculo das aposentadorias do INSS. Ele defende a troca do atual sistema, que tem como base a expectativa de vida do trabalhador pela chamada Fórmula 85/95.
O novo critério considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para homens. Cada ano de contribuição e de idade corresponderiam a um ponto nessa conta.
“No momento certo em que a discussão vier (o fim do fator), eu defendo somar idade e tempo de contribuição”, afirmou Gabas, ressaltando que o fator não cumpriu papel de retardar aposentadorias por tempo de serviço, apesar de reduzir valores na concessão. 

Para o ministro Carlos Gabas, fator que reduz benefícios para quem se aposenta cedo não cumpriu o papel de retardar os pedidos por tempo de serviço
Foto:  Divulgação

A declaração do ministro animou sindicalistas e parlamentares. Ela foi bem recebida pelo presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que tem participado das discussões com o governo que resultaram na edição das Medidas Provisórias 664 e 665. Essas MPs modificam as regras da concessão de seguros-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença e abono salarial. 
“Temos reunião na quarta-feira (amanhã) para tratar da rotatividade de mão de obra. Eu topo inverter a pauta e tratar do fim do fator antes. A discussão é antiga. Foi travada no Fórum da Previdência em 2007. Mas não houve acordo na época”, lembrou Torres.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a votação do PL 3.299/08 no plenário da Câmara que prevê a substituição do fator pela Fórmula 85/95. De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto foi aprovado em 2008 no Senado e seguiu para a Câmara. Passou pelas comissões e desde novembro de 2009 aguarda para ser analisado em plenário.
“O governo não deixou o projeto andar mais desde que veio para a Câmara. Mas agora, com a posição do ministro da Previdência, temos que retomar a pressão para votá-lo”, afirmou o deputado. Levantamento feito pelo DIA mostra que mais de 90 requerimentos para votação em plenário foram feitos por diversos deputados de partidos diferentes desde novembro de 2009 e fevereiro deste ano. Mas nenhum foi aprovado.
Segundo o ministro, o foco do governo Dilma atualmente é aprovar as MPs 664 e 665, que enfrentam resistência de partidos de oposição, das centrais e da base no Congresso. E por isso haverá esforço para convencer toda a sociedade sobre a necessidade de aprová-las. Ele defende não ser possível arcar com benefícios com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Demonstrativos de IR estão disponíveis na internet
Aposentados e pensionistas do INSS já podem começar a juntar documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda. O Ministério da Previdência liberou o acesso ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).
Os bancos vão enviar 6,2 milhões de documentos para a casa de aposentados que precisam acertar as contas com o Fisco em 2015. O documento também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.
Mesmo quem é isento de declarar os rendimentos também pode acessar o comprovante anual de pagamentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam mais do que R$ 26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril.
COMO FICA
NOVO MODELO
A Fórmula 85/95 consiste em somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o INSS.
MULHERES
No caso das mulheres, o resultado final teria que ficar em 85. Ou seja: a cada ano de contribuição e ano de idade acumularia um ponto cada até chegar aos 85 pontos. A aposentadoria do INSS seria integral.
EXEMPLO PARA ELAS
Uma trabalhadora com 30 anos de recolhimento mensal para o INSS e 55 anos de idade teria os 85 pontos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social.
HOJE PARA MULHER
Atualmente, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição para o INSS e poder se aposentar, independentemente da idade. Mas sofrem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria em até 40% se ela for mais nova.
PARA OS HOMENS
O raciocínio funciona da mesma forma para os homens. Só que no caso deles é preciso completar 95 pontos no total. Ou seja: a cada ano trabalhado e ano de contribuição é feita a soma até atingir 95. O benefício passaria a ser integral para os trabalhadores.
EXEMPLO PARA ELES
Um trabalhador com 58 anos de idade e 37 de contribuição atingiria os 95 pontos para se aposentar.
COMO É HOJE
No caso dos trabalhadores, atualmente, eles precisam descontar durante 35 anos para o INSS, levando em conta o fator no cálculo do benefício.

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