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6.25.2015

Aprovado aumento acima da inflação para todo aposentado

Plenário da Câmara aprova emenda à MP do salário mínimo que estende os reajustes reais a todo sistema previdenciário

MAX LEONE
Brasília - Os 9,7 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que ganham benefícios do INSS acima do salário mínimo vão ter direito ao mesmo aumento que é destinado aos 22,5 milhões que recebem o piso nacional. Ontem, em votação surpreendente, a Câmara derrotou o governo e aprovou emenda à Medida Provisória 672/15, estendendo a correção acima da inflação para esse grupo. A MP mantém as atuais regras de reajuste do mínimo de 2016 a 2019.

Autor da emenda que derrotou o governo, o deputado Arnaldo Faria de Sá comemora: “Temos que aprovar a política de valorização do idoso”
Foto:  EBC

A emenda à proposta que iguala a correção para todos os aposentados, independente do valor do benefício, foi mantida por 206 votos a 179. Com a decisão, o mecanismo de valorização do mínimo vai corrigir todos os benefícios do INSS pelo INPC do ano anterior mais o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Assim, abre possibilidade para que mais aposentados tenham aumento real, caso a economia do país apresente desempenho melhor e volte a crescer.
Agora, a MP aprovada seguirá para votação em plenário do Senado. Como a medida sofreu alteração com emendas vai ser apreciada pelos senadores na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLC). Caso também seja aprovado, será enviado à Presidência da República para ser vetado ou sancionado.
O autor da emenda que estendeu o reajuste acima da da inflação aos aposentados que ganham mais, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), comemorou a vitória contra o governo. Ele lembrou que o último ano em que esse segmento da categoria teve ganho real foi em 2010, ainda no governo Lula. De lá para cá, os benefícios desses aposentados do INSS foram corrigidos apenas pelo INPC acumulado.
“Tínhamos expectativa muito grande com essa votação. Agora vamos lutar pela política de valorização dos idosos do país”, afirmou Faria de Sá logo após a votação.
Ontem foi rejeitada emenda do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) que previa a aplicação da média do PIB dos últimos cinco anos na regra de correção do mínimo se o indicador de dois anos anteriores fosse menor que a média.
Esforços agora voltados para o Senado
Apesar da alegria pela aprovação da emenda que estende a correção do mínimo a todos os aposentados e pensionistas do INSS, sem levar em conta o valor dos benefícios, representantes dos segurados já estão preocupados com a tramitação no Senado. Mesmo considerando que terão boas chances de aprovação, o objetivo é trabalhar para conscientizar os senadores a aprovarem a proposta.
O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins, ressaltou que se passar pelo Senado, a extensão do reajuste acima da inflação será mais um desgaste que a presidenta Dilma terá que enfrentar.
Mínimo será de R$ 855
Mantida a regra de valorização do salário mínimo — a proposta foi aprovada ontem por 287 votos contra 12 —, o valor do piso nacional previsto para o ano que vem no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de R$ 855. Em maio, o ministro do Planejamento Nelson Barbosa, anunciou uma correção de R$ 1 para a previsão inicial do salário que seria de R$854, que constava inicialmente na LDO entregue em abril ao Legislativo.
A correção representa um aumento de 8,5% sobre o atual valor do salário mínimo que é de R$ 788. O percentual, desta forma, deverá ser repassado a todos os 32,3 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2016.
Dúvida: aposentadoria especial
Em continuação às respostas para dúvidas dos leitores sobre a nova fórmula de cálculo dos benefícios previdenciários, O DIA e o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) esclarecem hoje questões referentes a aposentadoria especial e por insalubridade. Outras perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail  economia@odia.com.br .
RICARDO ALEXANDRIA: Como fica a nova regra para aposentadoria especial por periculosidade?
IEPREV: – A aposentadoria especial continua sendo devida aos segurados que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos em exposição a agentes nocivos à saúde humana. O tempo reduzido varia de acordo com o tipo da atividade exercida. Ressalto que na aposentadoria especial não há incidência do fator previdenciário, logo, a nova fórmula que afasta a aplicação do fator não interferirá na aposentadoria especial.
RANIERI RANGEL SALVADOR: Me aposentei em 2014, aos 50 anos de idade e 36 de contribuição. Tinha 30 anos de empresa, dos quais 17 eram insalubres. Converti e consegui os 36 anos, juntando um ano de quartel. Continuo na mesma empresa, e pretendo ficar até os 55 anos. Poderei pedir a desaposentação e entrar na nova regra (85/95), pois estarei com 96 anos?
Sim. Caso o tempo total convertido mais a idade do segurado aposentado somar 95 ou mais, será possível requerer a desaposentação judicialmente. Sendo que em caso de êxito não haverá incidência do fator previdenciário. Lembrando que a fórmula 85/95, pela atual legislação (MP 676/15), vale até o final de 2016, visto que em 01/01/2017 ocorre a progressão para 86/96.
MARIA IZABEL BARREIROS: Tenho 48 anos e trabalho como vigilante desde 1992. Posso pedir aposentadoria especial quando completar 25 anos de serviço?
Sim, existe esta possibilidade. Contudo, o INSS não costuma reconhecer os períodos de vigilante após 28/04/1995 como especiais, cabendo ao segurado buscar este reconhecimento na via judicial.
VIL ALEGRE: Trabalho em hospital há 25 anos. Gostaria de saber se a insalubridade conta para a aposentadoria.
A aposentadoria especial continua sendo devida aos segurados que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos em exposição a agentes nocivos à saúde. O tempo reduzido varia de acordo com a atividade. No caso do trabalho em hospital, a aposentadoria especial é devida aos 25 anos de tempo de contribuição e deverá ser requerida junto ao INSS.

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