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9.05.2015

Importação de medicamento por pessoa física ficará isenta de impostos



Medida facilita entrada de medicamentos sem registro, como o canabidiol.

No entanto, CBD e outras drogas prescritas precisam de aval da Anvisa.



Do G1, em São Paulo


A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passará a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa.
A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha.

A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial desta segunda. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais.

Apenas quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do medicamento na Anvisa é que se beneficiará com a medida
No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado.
Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada.
Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço med.controlados@anvisa.gov.br. No caso do canabidiol, uma página especial foi criada para facilitar a importação. A aprovação do cadastro pode levar até quatro dias.
Novas regras do Canabidiol
Remédio é extraído da maconha (Foto: Reprodução / TV TEM)O canabidiol é extraído da maconha. Ele é aplicado no tratamento de várias doenças, principalmente as que são neurológicas (Foto: Reprodução / TV TEM)
Desde o dia 7 deste mês começaram a valer as novas regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base do CBD. O regulamento complementa as ações já tomadas pela agência para que os pacientes tenham acesso ao produto.

Em janeiro, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu retirar o canabidiol da lista de substâncias de uso proibido (proscrito), abrindo o caminho para que a comercialização de medicamentos com a substância seja facilitada no país. Antes, a venda era vetada.

Agora, empresas interessadas poderão produzir e vender derivados de CBD após a obtenção de um registro da Anvisa. No fim de 2014, uma empresa europeia entrou com um pedido para comercializar medicamentos com a substância.

A aquisição do produto deverá ocorrer de forma controlada, com a exigência de receita médica de duas vias.

04/09/2015 21h37 -

Anvisa suspende lote de meedicamento para tratamento de diabetes

Foi suspenso o lote 13L829 do remédio genérico cloridrato de metformina.
Farmacêutica Prati-Donaduzzi afirma que lote já foi recolhido em 2014.

Do G1, em São Paulo
  
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão de um lote do medicamento genérico cloridrato de metformina, usado para o tratamento de diabetes e fabricado pela indústria Prati-Donaduzzi. O lote suspenso foi o 13L829.
Segundo a Anvisa, a decisão de suspensão do lote ocorreu após a obtenção de resultados insatisfatórios em testes.  
A Anvisa também determinou a suspensão do lote 13L95F do comprimido genérico Metranidazol, indicado para vaginite, giardíase e alguns tipos de infecções. De acordo com a agência, o remédio também apresentou resultados insatisfatórios em testes.
Lotes já foram recolhidos
Segundo a Prati-Donaduzzi, tanto o lote 13L95F do medicamento Metronidazol quanto o lote 13L829 do cloridrato de metformina já foram recolhidos em 2014 atendendo a um comunicado emitido pela Coordenação de Vigilância em Saúde de São Paulo (Covisa-SP).

Em nota, a empresa afirma que "em nenhum momento a saúde dos consumidores ficou em risco" e que "todos os testes de qualidade realizados atenderam integralmente às especificações de qualidade atribuídas ao produto, bem como às normas de boas práticas de fabricação exigidas pela Anvisa".

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