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10.04.2015

Greve dos bancários prevista para terça-feira afeta serviços

Proteste recomenda a clientes como agir para evitar prejuízo com paralização de agências

Eliane Velloso
Rio - Bancários de todo o país iniciam greve por tempo indeterminado na terça-feira, segundo informou o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), filiado à Central Única dos Trabalhadores (Contraf-CUT).
A categoria ainda fará assembleias nesta segunda-feira para organizar o movimento, aprovado na última quinta-feira, à noite, quando foram feitas assembleias em várias cidades do país.

Segundo a Contraf-CUT, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ofereceu 5,5% de reajuste para salários e vales. A proposta inclui abono de R$ 2,5 mil, não incorporado ao salário. Os bancários querem reajuste salarial de 16% (incluindo reposição da inflação mais 5,7% de aumento real), entre outras reivindicações.
Greve nacional dos bancários deflagrada na campanha salarial de 2014 se estendeu de 30 de setembro a 6 de outubro, afetando agências
Foto: Levy Ribeiro/Agência O Dia
Em nota, a Fenaban informou que a proposta dos bancos tem o objetivo de compensar perdas da inflação passada. “No momento delicado da economia, a proposta apresentada visa a compensar perdas decorrentes da inflação passada, sem contaminar os índices futuros, o que iria contra todos os esforços do governo para reequilibrar os fundamentos macroeconômicos, possibilitando a retomada do crescimento econômico”, diz o documento.
Para a Federação, o reajuste de 5,5% sobre os salários de 31 de agosto de 2015 vai, no mínimo, recompor o poder de compra dos trabalhadores dos últimos 12 meses. “Os trabalhadores terão ainda um abono de R$ 2,5 mil, a ser distribuído igualmente para toda a categoria dos bancários, que abrange cerca de 500 mil trabalhadores — esse valor não será incorporado aos salários — para compensar as perdas passadas. Seu impacto será maior nos salários mais baixos, indenizando integralmente as perdas passadas decorrentes da inflação de até 60% dos bancários”, acrescenta.
Com a correção, o salário de ingresso de um caixa, após 90 dias no emprego, passa de R$ 2.426,76 para R$ 2.560,23, diz a Fenaban. “É importante destacar que os bancários receberão participação de 5% a 15% nos lucros dos bancos, maior quanto menor for o salário e maior seja a lucratividade da instituição”, acrescenta. A Fenaban diz ainda que a fórmula de cálculo dessa distribuição é idêntica à adotada anteriormente com aprovação dos sindicatos.
“Quando sua aplicação resultar numa soma inferior a 5% do lucro do banco, ela prevê mecanismos para que o valor pago ao funcionário seja reajustado de forma a alcançar 5% do lucro ou 2,2 salários do bancário, até o limite de R$ 22.884,87”, explica a Federação em nota.
“Proteste diz como agir na greve dos bancos”
Na última greve nacional dos bancários, na campanha salarial do ano passado, a Proteste Associação de Consumidores orientou os consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos. Segundo o órgão, o consumidor deve ficar alerta à data de vencimento das contas e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros.
Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas.
Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos, ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.

Para as pessoas que têm contas vencendo de tarifas públicas como água, telefone e energia, é aconselhável ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas (se já tiver vencido a data de pagamento) é acordado com a própria empresa que presta o serviço. O cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

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