webmaster@boaspraticasfarmaceuticas.com.br

12.11.2015

Senado aprova Código de Ciência, Tecnologia e Inovação

Agência Fiocruz de Notícias (AFN)*


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9/12), por unanimidade, o projeto de lei nº 77/2015, que institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação, com uma série de diretrizes para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no país. O projeto será encaminhado à Presidência da República para sanção.
De autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país. Entre as novidades, estão a regulamentação de parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, o tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa e a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação.
Vice-presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência da Fiocruz, Rodrigo Stabeli recebeu com entusiasmo a aprovação do código, que, segundo ele, determina que a ciência, tecnologia e inovação (CT&I) sejam assuntos prioritários do governo.
“O Código de Ciência, Tecnologia e Inovação brasileiro por si já é uma grande inovação no aparato legal do país. Ele incorpora medidas que possibilitam trazer a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento sustentável do país. O código libera, por exemplo, a instalação de bases brasileiras, em território internacional, de instituições de pesquisa nacionais, o que é extremamente relevante do ponto de vista da transposição da barreira tecnológica para o desenvolvimento nacional”, explicou Stabeli.
A proposta também dá maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e respectivas entidades de apoio. Uma das inovações do projeto é a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio porte. A proposta também altera a Lei 8.666/93 para estabelecer nova hipótese de dispensa de licitação, para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
A Fundação Oswaldo Cruz está acompanhando de perto a tramitação do projeto desde 2011, quando foi anunciada a revisão do Código de Ciência e Tecnologia na Câmara dos Deputados. Vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez comemorou a aprovação do código e destacou a participação da Fiocruz no projeto.
“A Fiocruz se engajou nessa discussão desde o primeiro momento e promoveu a primeira audiência pública, convidando a comunidade científica e os deputados envolvidos no projeto. Assim como outras instituições científicas, tecnológicas e de inovação, a Fiocruz vai se beneficiar ao contar com um marco regulatório mais seguro para assegurar agilidade nas questões relacionadas com ciência, tecnologia e inovação”, disse Bermudez.
*Com informações da Agência Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário